Autorização para produção de biocombustíveis
Para obter autorização para produção de biocombustíveis, o solicitante deve atender aos requisitos técnicos, econômicos e jurídicos dispostos na Resolução ANP nº 987/2025.
O preenchimento dos dados de georreferenciamento para uma nova instalação deve ser realizado conforme o Manual Posições Geográfica via ODK Collect. Confira abaixo os modelos para atender aos requisitos da Resolução ANP nº 987/2025:
1. Ficha cadastral (art. 4º, inciso I; art. 8º, inciso I; art. 10, inciso I; art. 18)
2. Comunicado de construção (art. 5º)
3. Requerimento de autorização de operação (art. 7º)
4. Dados da instalação produtora de biocombustíveis (art. 8º, inciso V): biodiesel - biometano - etanol - querosene de aviação alternativo oriundo de biomassa - diesel verde
5. Relação dos tanques de armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis (art. 8º, inciso VI)
6. Atestado de capacidade máxima (art. 8º, inciso VII)
7. Declaração de transferência da autorização de operação da instalação produtora de biocombustíveis (art. 10, inciso V)
8. Memorial descritivo
9. Balanço de massa - etanol (cana-de-açúcar)
10. Memorial descritivo da área de armazenamento
A proposta desses documentos é orientar e esclarecer os agentes regulados quanto aos requisitos estabelecidos na Resolução.
Manual Orientativo de Vistorias (MOV)
Procedimentos para autorizações relativas à produção de etanol
ANP realizou, em 17/10/23, o Workshop Técnico de Etanol, evento virtual destinado a produtores de etanol. No encontro, técnicos da Agência apresentaram os procedimentos para autorizações relativas à atividade de produção de etanol descritos na Resolução ANP nº 734/2018, que regulamenta a autorização para o exercício da atividade de produção de biocombustíveis e a autorização de operação da instalação produtora de biocombustíveis.
Ressalta-se que a Resolução ANP nº 734/2018 foi substituída pela Resolução ANP nº 987/2025. No entanto, o conteúdo do workshop permanece relevante, por apresentar aspectos relacionados à análise técnica e documental que continuam aplicáveis à nova Resolução. A ANP tem planos para realizar novos workshops com base na Resolução ANP nº 987/2025, e divulgará as informações ao mercado em momento oportuno.
Envio de informações à ANP
- Simp : Sistema de Informações e Movimentações de Produtos
- Para o envio de dados de movimentação exigidos pela Resolução ANP nº 729/2018.
- SEI : Processo Eletrônico
- Orientações sobre cadastramento de usuário e utilização do SEI para o envio de documentos.
Veja: