Fiscalização

Uma das atribuições da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) é fiscalizar as atividades econômicas das indústrias do setor. Ela pode realizar essa fiscalização diretamente ou por meio de convênios com outros órgãos públicos.
A fiscalização da ANP abrange as seguintes áreas:
- exploração, produção, refino e processamento de petróleo e gás natural;
- movimentação de petróleo, derivados, biocombustíveis e gás natural; e
- abastecimento de derivados de petróleo, gás e biocombustíveis.
Documentos
Cada fiscalização é realizada com base em uma ordem de serviço. Esse documento registra os dados básicos e as diretrizes da fiscalização, além de identificar os servidores responsáveis pela atividade. A ação realizada também deve ser registrada em um documento de fiscalização.
Os procedimentos para emitir, preencher, enviar e devolver esses dois documentos estão definidos na Instrução Normativa n° 1, de 31 de janeiro de 2020. Essa norma substituiu a Portaria ANP nº 247, de 8 de setembro de 2015.
Cumprimento dos contratos
A ANP fiscaliza o cumprimento dos contratos de exploração e produção de óleo e gás pelas empresas reguladas. Também verifica se essas empresas adotam procedimentos e técnicas comprovadamente eficazes para garantir:
- a segurança das operações;
- a eficiência energética; e
- a proteção do meio ambiente e da saúde humana.
Além disso, a ANP atua para garantir a qualidade dos combustíveis e o cumprimento das normas pelos agentes que integram o mercado nacional de abastecimento.
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