Intimação
Na ANP, o Setor de Intimação da Superintendência de Gestão Financeira e Administrativa do escritório em Brasília (SFA/EDF) é responsável por comunicar os agentes econômicos autuados sobre as decisões de primeira e segunda instância dos processos administrativos. As notificações enviadas pela Agência, em regra, são encaminhadas via correio, com AR – aviso de recebimento e são direcionadas para o endereço da autuação, ou, na impossibilidade, para o endereço do sócio responsável.
Quando a notificação é devolvida pelos Correios com motivo “mudou-se”, “desconhecido”, “não procurado”, “recusado” ou outro similar, a decisão é publicada na sessão três do Diário Oficial da União (DOU). Para pesquisar decisões da ANP no DOU, clique aqui.
É a data contida no AR – aviso de recebimento – ou a data da publicação no Diário Oficial da União que irá determinar o início da contagem de prazos para pagamento da multa com desconto, para recurso e vencimento da multa. Para saber mais sobre a contagem de prazos, clique na aba correspondente.
- Publicação de decisões no Diário Oficial da União (DOU)
As notificações enviadas pela ANP, em regra, são encaminhadas via correio, com AR – aviso de recebimento - e são direcionadas para o endereço da autuação, ou, na impossibilidade, para o endereço do sócio responsável.
Quando a notificação é devolvida pelos Correios com motivo “mudou-se”, “desconhecido”, “não procurado”, “recusado” ou outro similar, a decisão é publicada na sessão três do Diário Oficial da União (DOU).
Clique aqui e acesse a página de pesquisa avançada da Imprensa Nacional.
- Contagem de prazos
Para iniciarmos a contagem de prazos, tanto para recurso, pagamento com desconto ou vencimento do débito, utilizamos como parâmetro a data contida no AR – aviso de recebimento – ou, em sua falta, a data do carimbo de entrega da unidade destino dos Correios.
Quando a notificação é devolvida pelos Correios com motivo “mudou-se”, “desconhecido”, “não procurado”, “recusado” ou outro similar, a decisão é publicada na sessão três do Diário Oficial da União (DOU), nestes casos a data da publicação é utilizada como parâmetro para início da contagem dos prazos.
O prazo para pagamento com desconto ou para entrar com recurso é de dez dias. O vencimento do débito ocorre após 30 dias. Veja abaixo como é feita esta contagem.
Entenda os prazos e aprenda como calculá-los:
- Prazo para pagamento com desconto (apenas para decisões que tragam expressamente esta opção de pagamento) - 10 dias após o início da contagem
- Prazo para envio de recurso (apenas para decisões que tragam expressamente esta opção de pagamento) - 10 dias após o início da contagem
- Vencimento da multa - 30 dias após o início da contagem
Caso o 10º dia ou 30º dia da contagem caiam em fim de semana ou feriado, o pagamento poderá ser realizado no dia útil seguinte. O mesmo serve caso o 10º dia para envio do recurso caia em dia não útil.
Publicação de decisões no Diário Oficial da União (DOU)