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Tabela Volumétrica
Tabela indicando o volume contido em um tanque para cada nível de enchimento, sendo esta parte integrante do Certificado de Arqueação de tanque emitido pelo Inmetro. (Fonte: Anexo da Resolução Conjunta ANP/Inmetro nº 1/2013)
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TAN
O número de acidez total (ou total acid number) é uma medida da acidez de um material, especificado em miligramas de hidróxido de potássio por grama desse material, conforme determinado pela norma ASTM D664 ou ASTM D8045. O valor TAN indica, para a refinaria, o potencial de problemas de corrosão naftênica a serem ocasionados pelo uso daquele petróleo. (Fonte: Resolução ANP nº 703/2017)
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Tanque de Armazenamento
Qualquer recipiente de armazenagem com uma capacidade líquida superior a 0,45 m³, projetado e construído conforme normas técnicas pertinentes, destinado à instalação fixa e não utilizado em processamento industrial. (Fonte: Resolução ANP nº 42/2011)
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Tanque de Calibração
Medida materializada de volume utilizada como padrão volumétrico para calibração de medidores. (Fonte: Resolução Conjunta ANP/Inmetro nº 1/2013)
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Tanque Recebedor
Tanque do terminal que receberá o produto importado. (Fonte: Portaria ANP nº 311/2001)
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Tanques Identificados para Descarga
Tanques do modal do transporte que serão descarregados no terminal. (Fonte: Portaria ANP nº 311/2001)
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Tarefa Crítica
Tarefa considerada perigosa ou que possa gerar impacto na segurança operacional do duto. (Fonte: Resolução ANP nº 6/2011)
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Tarifa Compartilhada
Tarifa de transporte calculada com base nos custos e investimentos relacionados à capacidade existente somados aos custos e investimentos relacionados à capacidade resultante de expansão. (Fonte: Resolução ANP nº 11/2016)
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Tarifa de Transporte
Valor a ser pago pelo carregador ao transportador pelo serviço de transporte, em conformidade com o disposto no contrato de serviço de transporte a ser celebrado entre e o carregador e o transportador, o qual disporá sobre as regras e condições específicas da contratação do serviço de transporte. (Fonte: Resolução ANP nº 51/2013)
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Tarifa de Transporte Máxima
Valor máximo, definido no processo de chamada pública, a ser pago a título de tarifa de transporte pelo carregador ao transportador. (Fonte: Resolução ANP nº 51/2013)
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Tarifa Externa Comum (TEC)
Alíquota do imposto de importação, acertada entre os países integrantes do Mercosul, a ser cobrada sobre cada item, de acordo com a NCM. (Fonte: Resolução ANP nº 777/2019)
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Tarifa Incremental
Tarifa de transporte calculada com base nos custos e investimentos relacionados exclusivamente à capacidade resultante de expansão. (Fonte: Resolução ANP nº 11/2016)
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TD
Sigla com origem no termo "Transferência de Dados", usual e informalmente adotado para denominar as solicitações de acesso às amostras da União. A partir da entrada em vigor da presente norma, o termo "TD" será definitivamente substituído por SAA (Solicitação de Acesso a Amostra) conforme descrito no item XXXIII desse artigo. (Fonte: Resolução ANP nº 71/2014)
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Tecnologia de Análise de Detecção de Marcador
Conjunto de métodos analíticos aplicados à detecção e quantificação do marcador e desenvolvidos em caráter confidencial e exclusivo. (Fonte: Resolução ANP nº 3/2011)
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Tecnologias de Aquisição de Dados
Técnicas, conhecimentos e métodos usados na aquisição de dados. (Fonte: Resolução ANP nº 11/2011)
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Tempo de Ressuprimento
Intervalo máximo entre entregas subsequentes de combustíveis líquidos do produtor de derivados de petróleo para o distribuidor de combustíveis líquidos. (Fonte: Resolução ANP nº 58/2014)
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TEP
Ver Tonelada Equivalente de Petróleo
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Terceirizador
Detentor de registro que produz em instalação de terceiros autorizados pela ANP ou que importa por intermédio de importador autorizado pela ANP, podendo a empresa terceirizada ser sua matriz ou filial. (Fonte: Resolução ANP nº 22/2014)
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Terceiro Interessado
Pessoa jurídica que solicita, formalmente, ao operador, serviços de movimentação de produtos pelo terminal. (Fonte: Portaria ANP nº 10/2002)
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Terceiros
Qualquer pessoa jurídica que não seja o transportador ou empresa contratada pelo transportador e qualquer pessoa física, que não seja funcionário do transportador ou das suas empresas contratadas. (Fonte: Resolução ANP nº 6/2011)
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Terminal
Conjunto de instalações utilizadas para o recebimento, expedição e armazenagem de produtos da indústria do petróleo. Pode ser classificado como marítimo, fluvial, lacustre ou terrestre.
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Terminal de Carregamento
Local de carregamento do produto, no país de origem. (Fonte: Portaria ANP nº 311, de 27/12/2001)
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Terminal de Descarga
Local, no território nacional, de descarga do produto importado.(Fonte: Portaria ANP nº 311, de 27/12/2001)
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Terminal de Etanol
Instalações autorizadas conforme a Portaria ANP nº 170/1998 ou outra que venha substituí-la, utilizadas para o recebimento, expedição e armazenagem de etanol. (Fonte: Portaria ANP nº 19/2015)
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Terminal de GNL
Instalação utilizada para a liquefação de gás natural ou para a importação, descarga e regaseificação de GNL, incluindo os serviços auxiliares e tanques de estocagem temporária necessários para o processo de regaseificação e subseqüente entrega do gás natural à malha dutoviária ou a outros modais de transporte. (Fonte: Resolução ANP nº 50/2011)
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Terminal de QAV-1
Instalação autorizada conforme a Resolução ANP nº 52, de 2 de dezembro de 2015, ou outra que venha substituí-la, utilizada para o recebimento, expedição e armazenagem de QAV-1, QAV alternativo e QAV-C. (Fonte: Resolução ANP nº 778/2019)
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Terminal Marítimo, Fluvial ou Lacustre
Conjunto de instalações marítimas, fluviais ou lacustres destinadas ao embarque ou desembarque de petróleo ou gás natural, contendo monoboia(s), quadro de boias, píer de atracação ou cais acostável, podendo esse terminal incluir ainda tanques em terra para armazenamento de petróleo ou vasos e tubulações pressurizados para armazenamento de gás natural comprimido ou liquefeito. (Fonte: Dicionário do petróleo em língua portuguesa)
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Término de Perfuração
Momento em que se atingir a profundidade final do poço, sem perspectiva de continuidade de avanço posteriormente. (Fonte: Resolução ANP nº 699/2017)
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Termo de Compromisso
Documento a ser firmado entre a ANP e a empresa requerente, parte integrante da autorização, estabelecendo prescrições para as atividades de operação, manutenção, inspeção, treinamento de pessoal e desativação de plantas produtoras de solventes e exigências quanto à proteção ambiental e à segurança industrial e das populações vizinhas às instalações industriais. (Fonte: Portaria ANP nº 318/2001)
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Termo de Compromisso de Compra de Capacidade de Transporte
Documento a ser celebrado junto à ANP, por meio do qual o carregador se compromete, de forma irrevogável e irretratável, a adquirir a capacidade de transporte alocada por meio de processo de chamada pública. (Fonte: Resolução ANP nº 51/2013)
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Termo de Confidencialidade
Termo assinado pelos técnicos dos laboratórios que realizam a análise de marcador e das firmas inspetoras envolvidos com as atividades de marcação. (Fonte: Resolução ANP nº 3/2011)
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Termo de Transferência de Tecnologia e Confidencialidade (TTTC)
Contrato celebrado entre a ANP e o fornecedor de marcador, por meio do qual estão estabelecidas as regras, condições e obrigações relacionadas ao fornecimento, distribuição e detecção do marcador. (Fonte: Resolução ANP nº 3/2011)
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Termos de Acesso
Termos e condições, tarifários e não-tarifários, para acesso de terceiros a Instalações de transporte que possibilitem a potenciais carregadores informações suficientes para a efetiva contratação dos serviços de transporte oferecidos pelo transportador, levando em conta o prazo e as especificidades dos serviços de transporte. (Fonte: Resolução ANP nº 11/2016)
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Teste de Carga Máxima
Operação planejada durante a qual a unidade de processo é submetida a condições operacionais específicas para comparação com as condições estabelecidas em projeto, respeitando-se os limites de segurança, meio ambiente e qualidade de produtos. Tal carga deve ser sempre igual ou menor que a capacidade de teste aprovada pela ANP e autorizada pelo órgão ambiental competente. (Fonte: Resolução ANP nº 16/2010)
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Teste de Estanqueidade
Teste ou ensaio de pressão (positiva ou negativa) para verificação da inexistência de vazamentos no duto ou em juntas soldadas. (Fonte: Resolução ANP nº 6/2011)
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Teste de Longa Duração (TLD)
Testes de poços, realizados durante a fase de Exploração, com a finalidade exclusiva de obtenção de dados e informações para conhecimento dos reservatórios, com tempo de fluxo total superior a 72 horas. (Fonte: Resolução Conjunta ANP/Inmetro nº 1/2013)
Teste em poço revestido com duração total prevista de fluxo franco superior a 72 (setenta e duas) horas, entendendo por fluxo franco a produção após a limpeza do poço, e com objetivos específicos visando a avaliar uma descoberta, a fim de se obter, a partir da interpretação de seus dados, informações que indiquem o comportamento dos Reservatórios sob efeitos dinâmicos de longo prazo e subsidiem estudos com vistas ao projeto de sistemas definitivos de produção. -
Teste de Poço
Teste para definir o potencial de produção do poço nas condições de operação. (Fonte: Resolução Conjunta ANP/Inmetro nº 1/2013)
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Teste Hidrostático
Teste ou ensaio de pressão com água para verificar se o duto possui resistência mecânica compatível com suas especificações ou suas condições operacionais. (Fonte: Resolução ANP nº 6/2011)
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Testemunhos de Sondagem
Amostra obtida em poço, geralmente de formato cilíndrico, cuja obtenção visa amostrar estratos específicos de rocha, preservando suas características estruturais, e com precisão na profundidade de extração. (Fonte: Resolução ANP nº 71/2014)
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Titular do Dado
Pessoa jurídica responsável pela aquisição, processamento e elaboração de estudo de dados técnicos. (Fonte: Resolução ANP nº 757/2018)
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TLD
ver Teste de Longa Duração.
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Tonelada Equivalente de Petróleo (TEP)
Unidade de energia. A tep é utilizada na comparação do poder calorífero de diferentes formas de energia com o petróleo. Uma tep corresponde à energia que se pode obter a partir de uma tonelada de petróleo padrão. (Fonte: Atlas de Energia Elétrica do Brasil, p. 143)
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Transações por Mercado à vista (Spot Market)
Modalidade de aquisição de etanol anidro combustível para fins de habilitação para a aquisição de gasolina A, sem prévia homologação por parte da ANP, para aquisição de volumes adicionais aos previstos nos regimes de contrato de fornecimento e de compra direta, conforme estabelecido nesta resolução. (Fonte: Resolução ANP nº 67/2011)
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Transdutor de Medição
Dispositivo que fornece uma grandeza de saída que tem uma correlação determinada com a grandeza de entrada. O transdutor de medição inclui um sensor de fluxo ou volume. (Fonte: Portaria Inmetro nº 64/2003)
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Transferência
Movimentação de petróleo, seus derivados, biocombustíveis ou gás natural em meio ou percurso considerado de interesse específico e exclusivo do proprietário ou explorador das facilidades. (Fonte: Lei nº 12.490/2011)
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Transferência de Custódia
A transferência legal e/ou comercial de fluidos hidrocarbonetos. (Fonte: Resolução Conjunta ANP/Inmetro nº 1/2013)
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Transferência de Excedente
Transferência do valor correspondente ao conteúdo local excedente, em moeda corrente nacional, em relação ao compromisso de conteúdo local estabelecido, conforme disposição contratual. (Fonte: Resolução ANP nº 726/2018)
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Transferência de Titularidade
Alienação ou transmissão, por quaisquer meios, dos direitos e obrigações dos contratos de E&P, bem como a realização de ato ou a celebração e entrada em eficácia de contrato que tenha por objeto influenciar de qualquer forma na gestão ou operação de um contrato de E&P. (Fonte: Resolução ANP nº 785/2019)
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Transportador
Pessoa jurídica autorizada pela ANP a operar as instalações de transporte. (Fonte: Resolução ANP nº 16/2008)
Sociedade ou consórcio, concessionário ou autorizado para o exercício da atividade de transporte. (Fonte: Resolução Conjunta ANP/Inmetro nº 1, de 10/6/2013) -
Transportador Aquaviário
Pessoa jurídica constituída sob as leis brasileiras, que tenha por objeto o transporte aquaviário, que detenha autorização de operação para Empresa Brasileira de Navegação emitida pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ), bem como da ANP, conforme a Portaria ANP nº 170/1998 ou outra que venha substituí-la, para operar na navegação de cabotagem e que atenda as normas e regulamentos estabelecidos pela Autoridade Marítima Brasileira. (Fonte: Resolução ANP nº 19/2015)
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Transportador Dutoviário
Empresa ou consórcio de empresas, constituídos sob as leis brasileiras, que operam instalações dutoviárias de transporte ou transferência, conforme definido no item 4.63 do regulamento técnico ANP, parte integrante da Resolução ANP nº 6/2011. (Fonte: Resolução ANP nº 19/2015)
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Transportador Interconectado
Empresa ou consórcio de empresas que opera instalações de transporte e que tem sua infraestrutura de transporte dutoviário interconectada a infraestruturas de outros operadores a montante ou a jusante da sua. (Fonte: Resolução ANP nº 35/2012)
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Transportador Proprietário
Empresa ou consórcio de empresas que opera e detém a propriedade das Instalações de Transporte; ou pessoa jurídica que opera e detém a propriedade das Instalações de Transporte. (Fonte: Resolução ANP nº 35/2012)
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Transportador-Revendedor-Retalhista (TRR)
Pessoa jurídica autorizada para o exercício da atividade de transporte e revenda retalhista de combustíveis, exceto gasolinas automotivas, gás liquefeito de petróleo (GLP), combustíveis de aviação e álcool combustível. (Fonte: Resolução ANP nº 12/2007)
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Transportador-Revendedor-Retalhista na Navegação Interior (TRRNI)
Pessoa jurídica autorizada pela ANP a exercer a atividade de transporte e revenda retalhista, nos termos da regulamentação específica. (NR) (Fonte: Resolução ANP nº 746/2018)
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Transporte
Movimentação de petróleo, seus derivados, biocombustível ou gás natural em meio ou percurso considerado de interesse geral. (Fonte: Lei nº 12.490/2011)
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Transporte de Explosivos e Acessórios ou, simplesmente, Transporte
Transferência de explosivos e acessórios, por via aérea, terrestre ou hidroviária, das instalações do fabricante, de instalações distantes do concessionário ou da EAD ou de outros locais, para a área em que se realizam as operações de levantamento de dados sísmicos. (Fonte: Resolução ANP nº 3/2012)
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Transporte de Gás Natural
Movimentação de gás natural em gasodutos de transporte, abrangendo a construção, a expansão e a operação das instalações. (Fonte: Resolução ANP nº 50/2011)
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Transporte Firme
Serviço de transporte de produtos, prestado pelo transportador ao carregador, de forma regular, até o limite contratado, e que não pode ser interrompido ou reduzido pelo transportador. (Fonte: Resolução ANP nº 35/2012)
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Transporte Não Firme
Serviço de transporte de produtos prestado pelo transportador a um carregador, que pode ser interrompido ou reduzido pelo transportador, anteriormente ao início do efetivo transporte de uma batelada de um produto. (Fonte: Resolução ANP nº 35/2012)
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Tratamento Abrangente e Preventivo
Processo de verificação e adequação por parte do agente regulado de modo a garantir que a causa-raiz ensejadora da não conformidade seja integralmente eliminada, no mínimo, no âmbito da instalação ou unidade operacional fiscalizada, não se atendo ao desvio constatado em sistema, equipamento ou procedimento, apontado por meio de evidência objetiva. (Fonte: Resolução ANP nº 37/2015)
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Tratamento de Produtos e Processos Auxiliares
São consideradas unidades de tratamento de produtos e processos auxiliares objeto de autorização as unidades de tratamento cáustico, de hidrotratamento, de geração de hidrogênio e de recuperação de enxofre. (Fonte: Resolução ANP nº 16/2010)
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Tratamento ou Processamento de Gás Natural
Conjunto de operações destinadas a permitir o seu transporte, distribuição e utilização. (Fonte: Lei nº 9.478/1997)
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Travessia
Passagem do duto através de: rios, riachos, lagos, açudes, canais e regiões permanentemente alagadas; ou sobre depressões profundas, grotas e outros acidentes, por onde a passagem do duto é necessariamente aérea. (Fonte: Resolução ANP nº 6/2011)
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Trecho do Gasoduto ou Trecho
Segmento de um gasoduto de transporte, compreendido entre dois complementos, que apresenta o mesmo diâmetro nominal e a mesma pressão máxima operacional em toda a sua extensão. (Fonte: Resolução ANP nº 40/2016)
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Trecho Submerso
Trecho do duto sob o nível d'água normal na passagem de rios, lagos, braços de mar, enseadas, baías, charcos, mangues ou pântanos. (Fonte: Resolução ANP nº 6/2011)
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Treinando
Bolsista de entidade de ensino profissionalizante, funcionário da distribuidora ou funcionário da rede de postos revendedores que exibam a marca comercial da distribuidora, matriculados em programa de capacitação profissional. (Fonte: Resolução ANP nº 4/2006)
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Triciclo
Veículo automotor de três rodas. (Fonte: Resolução ANP nº 26/2015)
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Troca Operacional ou Swap
Serviço de transporte, prestado pelo transportador, no qual os fluxos físico e contratual diferem, no todo ou em parte, contribuindo para a operação eficiente da instalação de transporte. (Fonte: Resolução ANP nº 11/2016)
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TRR
Ver Transportador-Revendedor-Retalhista
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Tubo-Padrão (Provador)
Medida materializada de volume, constituída de um tubo ou cilindro, de volume conhecido, utilizado como padrão volumétrico para calibração de medidores. (Fonte: Resolução Conjunta ANP/Inmetro nº 1/2013)