Credenciamento de Firma Inspetora
Publicado em
13/07/2020 14h17
Atualizado em
06/08/2025 15h48
O credenciamento de firmas inspetoras para certificação da produção ou importação eficiente de biocombustíveis é realizado pela ANP por meio da Superintendência de Biocombustíveis e Qualidade de Produtos (SBQ), que avalia as solicitações peticionadas eletronicamente.
Para o credenciamento, a empresa deve atender aos requisitos da Resolução ANP nº 984/2025, que apresenta as condições necessárias para concessão, manutenção, suspensão e cancelamento do credenciamento. Deverá ainda ser observado o Informe Técnico nº 01/2018/SBQ (v.1) e suas atualizações.
O envio da documentação deverá ser realizado por meio de peticionamento no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), promovendo maior agilidade no trâmite do processo.
Firmas inspetoras credenciadas
- Veja aqui a tabela com a relação das firmas Inspetoras credenciadas no RenovaBio (atualizado em 19/5/2025)
Legislação e formulários
- Resolução ANP nº 984/2025
- Informe Técnico nº 01/2018/SBQ (v.1) - Orientações gerais: credenciamento de firma inspetora para certificação da produção ou importação eficiente de biocombustíveis
- Formulário A: solicitação de credenciamento de firma inspetora para certificação da produção ou importação eficiente de biocombustíveis
- Formulário B: procuração para nomeação do representante junto à ANP para certificação da produção ou importação eficiente de biocombustíveis