Movimentação Consensual – Portaria nº 8.471/2022
Oportunidades para Movimentação Consensual de Servidores e Empregados Públicos Federais para a ANP
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) mantém, de forma permanente, a divulgação de oportunidades profissionais destinadas exclusivamente a servidores e empregados públicos federais que possam ser movimentados para a Agência por meio da modalidade consensual, conforme estabelecido no art. 5º da Portaria nº 8.471/2022.
Consulta às oportunidades
Os interessados podem acessar, a qualquer tempo, a relação de oportunidades disponíveis, que possibilita a filtragem por:
- formação acadêmica; e
- áreas de atuação da ANP.
É permitida a indicação de até três oportunidades. A manifestação de interesse deve ser formalizada por meio deste formulário eletrônico.
Condições de trabalho na ANP
A ANP oferece ambiente profissional de elevada complexidade técnica, caracterizado por:
- investimento contínuo em ações de capacitação;
- unidades administrativas em sete capitais (Rio de Janeiro, Brasília, São Paulo, Porto Alegre, Belo Horizonte, Salvador e Manaus);
- jornada de trabalho flexível;
- possibilidade de teletrabalho, nos termos da legislação aplicável.
Observação normativa acerca da modalidade de teletrabalho
Consoante a Instrução Normativa Conjunta SEGESSGPSRT/MGI nº 21, de 16 de julho de 2024, que atualiza dispositivos relacionados ao Programa de Gestão e Desempenho (PGD), destacam-se os seguintes pontos:
- Art. 10, § 3º – Agentes públicos movimentados entre órgãos ou entidades somente poderão ser selecionados para a modalidade de teletrabalho após seis meses do início do exercício no órgão de destino, independentemente da modalidade anterior.
- Art. 10, § 4º – Estão dispensadas da exigência constante nos §§ 2º e 3º as seguintes categorias de agentes públicos:
I – pessoas com deficiência;
II – pessoas com dependente com deficiência;
III – pessoas idosas;
IV – pessoas acometidas por moléstias graves previstas na norma;
V – gestantes;
VI – lactantes de filhos de até dois anos.