Capacidade de Armazenagem de Terminais
Os terminais são instalações voltadas à logística de movimentação e armazenamento dos produtos líquidos regulados pela ANP: petróleo, seus derivados e biocombustíveis. Essas instalações compõem a infraestrutura nacional de transporte e transferência desses produtos e são compostas por tanques, bombas, linhas e todos os equipamentos necessários para carga e descarga, visando principalmente a alteração de modo de transporte ou alteração do tamanho do lote de produto. Seu objetivo, na maioria dos casos, é prestar o serviço de movimentação e armazenagem para outras empresas que compõem a indústria do petróleo e dos biocombustíveis.
A operação e a construção de terminais para movimentação de petróleo, seus derivados, gás natural, inclusive liquefeito (GNL), biocombustíveis e demais produtos regulados pela ANP, ocorrem mediante autorização da ANP, conforme a Resolução ANP nº 52, de 2 de dezembro de 2015.
Veja abaixo a relação de terminais de autorizados a operação pela ANP (exceto terminais de GNL), e sua respectiva capacidade de armazenamento. Os dados incluem o número de tanques, o tipo (se fluvial, lacustre, marítimo ou terrestre), a empresa que opera, o estado e o município do terminal, bem como divide a capacidade de armazenamento pelo grupo de produtos (se petróleo, GLP, ou derivados e biocombustíveis) (arquivos em formato .xlsx e .csv).
- Metadados
- Dados Abertos - Capacidade de armazenamento dos terminais de petróleo e combustíveis líquidos autorizados pela ANP
- Arquivo em formato .CSV (atualizado em 17/04/2024)
- Arquivo em formato .XLSX (atualizado em 17/04/2024)