Revendedor

A revenda de combustíveis no Brasil é um mercado extenso, com aproximadamente 100 mil agentes regulados, responsáveis pela venda a varejo de combustíveis automotivos, de aviação e GLP. No exercício de suas atribuições, a ANP garante o abastecimento nacional de combustíveis e a proteção dos interesses dos consumidores quanto ao preço, qualidade e oferta dos produtos.
Ações para cancelamento das autorizações de revendedores de combustíveis que estão com Inscrição Estadual em situação não habilitada ou similar.
A Superintendência de Distribuição e Logística – SDL vem adotando ações para o cancelamento das autorizações de revendedores de combustíveis que estão com Inscrição Estadual em situação não habilitada ou similar. Devido ao elevado número de agentes, a ação está ocorrendo por regiões. A SDL já concluiu a análise dos revendedores do Sudeste do país.
No estado de São Paulo foi identificado que, dos 8.610 revendedores autorizados, 213 (ou seja, aproximadamente 2,5%) estavam com a Inscrição Estadual em situação irregular. No estado do Rio de Janeiro, dos 2.028 revendedores autorizados, 29 (1,4%) estavam com a Inscrição Estadual irregular. Em Minas Gerais, foram encontrados 57 (1,1%) revendedores com situação irregular na Inscrição Estadual, de um total de 5.039 revendedores de combustíveis autorizados no estado. Já no Espírito Santo, havia 11 (1,4%) revendedores com Inscrição Estadual em situação irregular, de um total de 805 revendas autorizadas. Ao todo, das 16.482 revendas autorizadas na região Sudeste, 310 apresentaram Inscrição Estadual não habilitada ou similar, ou seja, aproximadamente 1,9% do total.
Cumpre observar que, de acordo com a Resolução ANP nº 948/2023, inscrição estadual com situação cancelada, inapta ou similar é uma das hipóteses de cancelamento da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos. Dessa forma, todas as 310 revendas que apresentaram Inscrição Estadual nessas situações tiveram suas autorizações canceladas.
É importante ressaltar que a ANP realiza atividades com o objetivo de manter o mercado regulado aderente às exigências regulatórias, visando benefícios para a sociedade e para o mercado.
O cadastro e demais alterações de revendas de combustíveis e GLP devem ser solicitados exclusivamente pelo SRD - Sistema de Registro de Documentos, que deve ser acessado na CSA - Central de Sistemas ANP.