Terminais de Gás Natural Liquefeito
Os Terminais de GNL integram a infraestrutura da indústria brasileira de gás natural e desempenham papel relevante na diversificação das fontes de suprimento e na segurança do abastecimento nacional.
A Lei nº 14.134, de 8 de abril de 2021, define terminal de GNL como a instalação, terrestre ou aquaviária, destinada a receber, movimentar, armazenar ou expedir gás natural na forma liquefeita, podendo incluir os serviços ou instalações necessários aos processos de regaseificação, liquefação, acondicionamento, movimentação, recebimento e entrega de gás natural ao sistema dutoviário ou a outros modais logísticos.
No Brasil, a construção, a ampliação e a operação de terminais de GNL dependem de prévia autorização da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), observadas a legislação e a regulamentação aplicáveis.
As informações a serem prestadas para a ANP relativas aos terminais de GNL e os critérios para definir os gasodutos que são parte integrante desses terminais foram definidos pela Resolução ANP nº 50/2011.
Desde julho de 2026, o acesso de terceiros interessados aos terminais de GNL é disciplinado pela Resolução ANP nº 1.003/2026, que regulamenta o acesso não discriminatório, negociado e remunerado a essas instalações.
Autorizações para construção e operação
A implantação ou ampliação de um terminal de GNL depende de Autorização de Construção (AC) da ANP. Concluída a implantação e atendidos os requisitos técnicos e regulatórios aplicáveis, o início da operação depende de Autorização de Operação (AO).
Com base nos requisitos da Resolução ANP nº 52/2015, as autorizações são outorgadas pela ANP e publicadas no Diário Oficial da União.
Autorização de Importação e Exportação de Gás Natural
A Lei nº 14.134/2021, em seu art. 19, estabeleceu a competência para a ANP para autorizar a importação e exportação de gás natural, em substituição ao MME. Desta forma a ANP passou a autorizar tais atividades, aplicando requisitos de antigas normas do MME, até que seja editado regulamento específico.
Os agentes autorizados a importar e exportar gás natural encontram-se nas planilhas a seguir:
- Agentes autorizados para o exercício da atividade de importação de gás natural (atualizado em 27/8/2026)
- Agentes autorizados para o exercício da atividade de exportação de cargas ociosas de GNL (atualizado em 27/8/2026)
Terminais de GNL autorizados pela ANP

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Id |
Terminal |
Localização |
Autorização |
Capacidade de regaseificação |
Operador |
Interligações |
Situação Operacional |
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1 |
TRBGUA |
Baía de Guanabara/ RJ |
20 MM m3/dia |
On-grid |
Em operação |
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2 |
Porto do Açu |
São João da Barra/RJ |
21 MM m3/dia |
UTE GNA I Geração de Energia S.A. |
Off-grid Não conectado ao STGN |
Em operação |
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3 |
TRBA |
Baía de Todos os Santos/ BA |
20 MM m3/dia |
On-grid Conectado à TAG (PTR São Francisco do Conde III – GNL TRBA e PTR São Sebastião do Passé) |
Em operação |
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4 |
TRSP |
Santos/SP |
14 MM m3/dia |
Terminal de Regaseificação de GNL de São Paulo S.A |
Off-grid Não conectado ao STGN |
Em operação |
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5 |
TGS |
São Francisco do Sul/ SC |
15 MM m3/dia |
Terminal de Regaseificação de GNL de São Paulo S.A |
On-grid Conectado à TBG (PTR Garuva) |
Sem FSRU |
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6 |
Barra dos Coqueiros |
Barra dos Coqueiros/SE |
21 MM m3/dia |
On-grid Conectado à TAG (PTR GNL SE) |
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7 |
TGNL |
Barcarena/PA |
15 MM m3/dia |
Off-grid Não conectado ao STGN |
Em operação |
Fonte: ANP. Atualizado em 03/09/2026.
Notas:
On-grid: o terminal possui conexão física com a rede transporte de gás natural (gasoduto)
Off-grid: o terminal não possui conexão física com a rede transporte de gás natural (gasoduto)
STGN: Sistema de Transporte de Gás Natural
PTR: ponto de recebimento ou ponto de entrada no gasoduto de transporte no qual o gás natural é entregue ao transportador pelo carregador ou por quem este venha a indicar
FSRU: Floating Storage Regasification Unit
(*) A unidade flutuante de armazenamento e regaseificação de GNL da Karpowership Brasil Energia Ltda. (KPS), denominada FSRU Karmol LNGT Powership Asia (Karmol Asia) e localizada na Baía de Sepetiba, em Itaguaí (RJ), abastece quatro usinas termelétricas flutuantes, que totalizam 560 MW de capacidade instalada, e está autorizada pela ANP a realizar operações de transbordo de GNL entre embarcações (ship-to-ship), na modalidade a contrabordo, com as unidades fundeadas em área abrigada (Autorização nº 693/2022), tendo o terminal sido também alfandegado pela Receita Federal do Brasil.
A existência de autorização para construção ou operação não se confunde com a disponibilidade de capacidade para acesso de terceiros. As condições de acesso devem ser consultadas nas informações disponibilizadas pelo operador de cada terminal, nos termos da Resolução ANP nº 1.003/2026.
Acesso de terceiros aos terminais de GNL
A Lei nº 14.134/2021 assegura o acesso não discriminatório e negociado de terceiros interessados aos terminais de GNL. A Resolução ANP nº 1.003/2026 estabelece as regras para tornar esse acesso transparente e operacional.
O acesso é realizado mediante negociação entre o terceiro interessado e o operador do terminal e depende, entre outros fatores, da existência de capacidade disponível ou capacidade contratada ociosa, da compatibilidade técnica da operação pretendida e da observância das regras do respectivo Código de Conduta e Prática de Acesso.
Os operadores devem disponibilizar, em seus sítios eletrônicos, informações atualizadas sobre seus terminais, incluindo, entre outras:
- características da instalação e serviços oferecidos;
- capacidade operacional, contratada, utilizada, disponível e ociosa;
- quantidade de slots e demais capacidades aplicáveis;
- preferência do proprietário e prazo de vigência;
- dados históricos dos contratos de uso do terminal;
- remuneração dos serviços padronizados;
- listagem dos contratos de uso do terminal e respectivos extratos;
- informações necessárias para apresentação de pedidos de acesso;
- solicitações de acesso recebidas; e
- Código de Conduta e Prática de Acesso.
Indicadores de acesso de terceiros aos terminais de GNL
Para ampliar a transparência e permitir o acompanhamento da implementação do acesso não discriminatório e negociado, a ANP disponibiliza indicadores consolidados a partir das informações recebidas dos operadores e dos dados publicados nos termos da regulamentação.
Visão geral
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7 Terminais com Autorização de Operação Capacidade de Regaseificação de GNL autorizada: 126 MM m3/dia |
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