Dados de exploração e produção
- Poços exploratórios em atividade
- Poços exploratórios concluídos
- Indícios de hidrocarbonetos constatados
Na consulta, estão disponíveis dados sobre os poços com qualquer ocorrência de petróleo ou gás natural, independentemente de quantidade, qualidade ou comercialidade. A presença de hidrocarbonetos nos poços foi verificada por, pelo menos, dois métodos de detecção ou avaliação.
Clique para consultar os dados. - Resultado de poço
- Consulta de área de blocos
- Declaração de comercialidade
Na tabela, estão disponíveis as Declarações de Comercialidade que os operadores encaminharam à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural de Biocombustíveis (ANP).
Uma área é declarada comercial quando, a critério do concessionário, contém petróleo ou gás natural em condições que, a preços de mercado, tornem possível o retorno dos investimentos.
A ANP, por meio da Resolução n° 845/2021, de 14/06/2021, estabelece, entre outros, os requisitos, critérios e procedimentos para a apresentação da Declaração de Comercialidade e seu Regulamento Técnico.
Uma vez concluído o Plano de Avaliação de Descoberta (PAD), o concessionário deve enviar à ANP o Relatório Final de Avaliação de Descobertas (RFAD). Nesse relatório, devem constar informações sobre as atividades desenvolvidas na fase de exploração, bem como seus resultados e conclusões. No momento da apresentação do RFAD ou após seu envio, o concessionário pode declarar comercialidade parcial ou total da área avaliada ou devolvê-la à ANP.
Uma vez declarada a comercialidade, o concessionário deverá seguir o Regulamento Técnico do Plano de Desenvolvimento para os campos de petróleo e gás natural, definido pela Resolução ANP n° 17/2015, de 18/03/2015.
- Consulta de Concessionária e Operadora por Bloco
No link abaixo, é possível consultar informações sobre concessionários e operadores de blocos exploratórios a partir de filtros de busca.
- Listas de concessões
A fase de exploração dos contratos de concessão é dividida em períodos exploratórios, cada um com um Programa Exploratório Mínimo (PEM) correspondente. Ao fim de cada período exploratório, após o cumprimento do PEM, o concessionário tem as seguintes opções:
a) adentrar o período exploratório subsequente, assumindo o PEM daquele período;
b) devolver o bloco à ANP; ou
c) reter o bloco, total ou parcialmente, mediante o estabelecimento de um Plano de Avaliação de Descoberta (PAD).
- Relação de concessionários
A lista consolida informações dos contratos ativos na ANP, organizados por rodada de licitação. É possível visualizar a fase em que se encontra cada contrato, as empresas signatárias e suas respectivas participações, assim como os grupos e os países de origem dos concessionários.
Clique para conhecer a relação dos concessionários e seu país de origem.
- Mapas de concessões e relação de coordenadas de blocos
- Blocos exploratórios sob concessão
No link abaixo, é possível visualizar a participação de concessionários, a empresa operadora, a data de assinatura do contrato e o Programa Exploratório Mínimo (PME) Inicial.
A ANP alerta que os contratos de concessão são a única fonte oficial de dados sobre os blocos sob concessão, incluindo concessionários, coordenadas e Programa Exploratório Mínimo.
- Blocos com fase exploratória encerrada
No link acima, é possível visualizar e baixar (em formato .csv) dados gerais sobre os blocos exploratórios já devolvidos integralmente. Estão disponíveis informações como a empresa operadora, a data de assinatura do contrato de concessão e a data de devolução.
A consulta refere-se à devolução integral das áreas poligonais dos blocos exploratórios ou da devolução parcial do bloco com retenção apenas do polígono do campo de produção após a declaração de comercialidade.
Há alguns blocos com fase de exploração já encerrada, porém com áreas retidas para avaliação. Esses blocos não estão incluídos na consulta. Para verificar quais são esses blocos, ver o item Blocos exploratórios sob concessão nesta página.
A ANP alerta que os contratos de concessão são a única fonte oficial de dados sobre os blocos sob concessão ou já devolvidos.
- Relação de dutos de transferência e escoamento da produção E&P
A ANP divulga a lista de oleodutos existentes, relativos às atividades de escoamento da produção dos contratos de exploração e produção.
Também divulga a lista de todos os gasodutos que operam no âmbito da fase de produção do contrato de concessão. Nela, os gasodutos estão classificados em transferência ou em escoamento da produção. Tais classificações fazem parte da etapa inicial de estudos e podem ser atualizadas.
A Lei do Gás (Lei nº 14.134/2021) define essas classificações da seguinte forma:
- Gasoduto de escoamento da produção: conjunto de instalações destinadas à movimentação de gás natural produzido, após o sistema de medição, com a finalidade de alcançar as instalações onde será tratado, processado, liquefeito, acondicionado ou estocado;
- Gasoduto de transferência: duto destinado à movimentação de gás natural, considerado de interesse específico e exclusivo de seu proprietário, com início e término em suas próprias instalações de produção, coleta de produção, transferência, estocagem subterrânea, acondicionamento e processamento de gás natural.
- Unidades de Produção Marítimas em Operação
No link abaixo, é possível acessar informações sobre as bacias em que estão localizadas as plataformas, os campos que atendem, o operador do campo, a classificação (FPSO, FSO, Fixa, SS, TLP), entre outras.
- Produção de petróleo, gás natural e queima de gás natural
A ANP disponibiliza os dados de produção e movimentação de petróleo, gás natural e água, realizados pelas áreas produtoras do Brasil.
É possível consultar os dados de maneira agregada por meio do Painel Dinâmico de Produção e do Boletim Mensal de Produção. Na Consulta de Produção Mensal de Hidrocarbonetos, os dados brutos podem ser filtrados por tipo de ambiente (terra/mar), por estado, bacia sedimentar e por empresa, e serem exportados em formato aberto (.csv).
Acesse:
- Produção por Plataforma
No link abaixo, é possível visualizar dados históricos de produção realizada por unidade de produção marítima. As plataformas listadas são aquelas às quais os poços produtores estão interligados. Para acessar os dados em formato BI, no Painel Dinâmico de Produção de Petróleo e Gás Natural, vá à tela que contém a tabela de movimentação por instalação, que inclui a produção.
Em outras telas, é possível visualizar gráficos com a produção por instalação. Também é possível exportar os dados em CSV, conforme procedimento informado no painel.
- Campos na fase de produção
No painel dinâmico de Campos em Desenvolvimento e Produção, é possível visualizar informações gerais dos campos na fase de produção.
Produção é o conjunto de operações coordenadas de extração de petróleo e gás natural de uma jazida, incluindo o preparo de sua movimentação.
As atividades de desenvolvimento do campo podem se prolongar durante grande parte da fase de produção. Para efeito de simples classificação, os campos são ditos "em produção" depois do primeiro óleo produzido.
- Campos na fase de produção com pedido de prorrogação aprovados e reprovados
No painel dinâmico de Análise de Planos de Desenvolvimento, é possível consultar os planos com pleitos de prorrogação da fase de produção. Acesse a tela Histórico de PDs Aprovados.
- Relação de Empresas de Pequeno e Médio Portes (EPMs)
Em atendimento à Resolução ANP nº 32/2014, a ANP publica a lista das empresas de pequeno e médio porte de acordo com a produção realizada no ano de 2024 – aprovada pela Resolução de Diretoria (RD) n.° 0084/2025 (SEI n° 4738581).
Clique aqui para acessar o Despacho SDP-ANP nº 211/2025
Empresas de pequeno porte
Aguila Energia e Participações Ltda.;
BGM Petróleo e Gás Ltda.;
Creative Energy Serviços e Exploração Ltda.;
Energizzi Energias do Brasil Ltda.;
Guto & Cacal - Indústria, Comércio e Serviços Ltda.;
Níon Energia S.A.;
Nova Petróleo S.A. - Exploração e Produção;
NTF Óleo e Gás S.A.;
Petroborn Óleo e Gás S.A.;
Petroil Óleo e Gás Ltda.;
Petrom Produção de Petróleo e Gás Ltda.;
Petrosynergy Ltda.;
Petro-Victory Energia Ltda.;
Phoenix Óleo & Gás Natural Ltda.;
Vipetro Petróleo S.A.;
Slim Drilling Serviços de Perfuração S.A.;
Brasil Refinarias Ltda.;
Guindastes Brasil Óleo e Gás Ltda.;
Barra Bonita Óleo e Gás Ltda.;
EPG Brasil Ltda.;
Oeste de Canoas Petróleo e Gás Ltda.;
Perícia Engenharia e Construção Ltda.;
Grupo Ubuntu Ltda.;
Mandacaru Energia Ltda.;
Nord Oil and Gas S.A.;
Recôncavo Energia Ltda.; e
Tarmar Energia e Participações Ltda.
Empresas de médio porte
Alvopetro S.A. Extração de Petróleo e Gás Natural;
Carmo Energy S.A.;
Paraná Xisto S.A.;
Capixaba Energia Ltda.;
Imetame Energia S.A.;
Recôncavo Energia SPE Ltda.;
Seacrest Petróleo SPE Norte Capixaba Ltda.; e
Seacrest SPE Cricaré S.A.As empresas devem enviar os pedidos, impreterivelmente, até o dia 15 (quinze) de janeiro de cada ano, conforme determina o § 1° do art. 2°, da Resolução ANP n° 32/2014 ou, caso contrário, estes serão desconsiderados por intempestividade.
Com o objetivo de padronizar o envio das informações referentes aos § 2º e 3º do artigo 2º da Resolução ANP nº 32/2014, para solicitação de enquadramento como Empresas de Pequeno e Médio Porte (EPMs), indica-se a adoção do modelo.
Atualmente, os benefícios para os pequenos produtores de petróleo são:
1 - Simplificações do Regulamento Técnico de Medição (RTM) – Resolução Conjunta ANP/Inmetro n° 1/2013;
2 - Preço de referência para cálculo e pagamento de royalties diferenciado (artigo 5º da Resolução ANP nº 703/2017);
3 - Redução da alíquota de royalties para campos concedidos a empresas de pequeno ou médio porte - Resolução ANP nº 853/2021. - Reservas nacionais de petróleo e gás natural