O
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Obra Adjacente
Obra ou serviço que venha a ser executado em área cuja totalidade ou fração esteja situada a uma distância de até 15 metros, medida a partir dos limites da faixa de domínio de dutos. (Fonte: Portaria ANP nº 125, de 5/8/2002)
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Obra com Interferência
Obra ou serviço, devidamente aprovado pelo órgão municipal ou estadual competente, que venha a ser executado em faixa de domínio de dutos. (Fonte: Portaria ANP nº 125, de 5/8/2002)
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Obrigação Divisível
Prestação que tem por objeto uma coisa ou fato suscetíveis de divisão. (Fonte: Portaria ANP nº 25/2013)
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Obrigação Indivisível
Prestação que tem por objeto uma coisa ou fato não suscetíveis de divisão por natureza, por motivo de ordem econômica, ou dada a razão determinante do negócio jurídico. (Fonte: Resolução ANP nº 25/2013)
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Ocupação ou Retenção de Área
Ver Pagamento pela Ocupação ou Retenção de Área
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Oferta Interna Bruta
Quantidade de energia que se coloca à disposição do País para ser consumida ou submetida aos processos de transformação. A oferta interna bruta corresponde à soma das quantidades produzida e importada subtraída das quantidades exportada, não aproveitada, reinjetada e da sua variação de estoque.
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Offshore
Ambiente marinho e zona de transição terra-mar ou área localizada no mar. (Fonte: Decreto nº 8.437, de 22/4/2015)
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Óleo
Ver Óleo Cru ou Bruto
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Óleo Básico
Ver Óleo Lubrificante Básico
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Óleo Combustível
Ver Óleos Combustíveis
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Óleo Combustível Marítimo (OCM)
Composto de óleo combustível e diluente na quantidade suficiente para ajuste da viscosidade, para uso aquaviário. (Fonte: Resolução ANP nº 52/2010)
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Óleo Combustível OCA1
Óleos de maior teor de enxofre e menor limite de viscosidade. (Fonte: Resolução ANP nº 3, de 28/1/2016).
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Óleo Combustível OCA2
Óleos de maior teor de enxofre e maior limite de viscosidade. (Fonte: Resolução ANP nº 3, de 28/1/2016).
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Óleo Combustível OCB1
Óleos de menor teor de enxofre e menor limite viscosidade. (Fonte: Resolução ANP nº 3, de 28/1/2016).
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Óleo Combustível OCB2
Óleos de menor teor de enxofre e maior limite viscosidade. (Fonte: Resolução ANP nº 3, de 28/1/2016).
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Óleo Combustível OC3
Óleos com viscosidade ou teor de enxofre superior aos limites especificados. (Fonte: Resolução ANP nº 3, de 28/1/2016).
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Óleo Combustível para Turbina Elétrica (OCTE)
Óleo combustível para uso específico em turbinas geradoras de energia elétrica. (Fonte: Resolução ANP nº 58/2014)
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Óleo Cru ou Bruto
Ver Petróleo
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Óleo de Xisto
Óleo obtido através do processamento do xisto betuminoso.
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Óleo Diesel A
Combustível produzido nas refinarias, nas centrais de matérias-primas petroquímicas e nos formuladores, ou autorizado nos termos do § 1º do art. 1º, destinado a veículos dotados de motores do ciclo Diesel, de uso rodoviário, sem adição de biodiesel. (Fonte: Resolução ANP nº 50, de 23/12/2013)
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Óleo Diesel A S10 e B S10
Combustíveis com teor de enxofre, máximo, de 10 mg/kg. (Fonte: Resolução ANP nº 50, de 23/12/2013)
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Óleo Diesel A S500 e B S500
Combustíveis com teor de enxofre, máximo, de 500 mg/kg. (Fonte: Resolução ANP nº 50, de 23/12/2013)
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Óleo Diesel B
óleo diesel A adicionado de biodiesel no teor estabelecido pela legislação vigente. (Fonte: Resolução ANP nº 50, de 23/12/2013)
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Óleo Diesel B S50
Óleo diesel de uso rodoviário, com adição de biodiesel no teor estabelecido pela legislação vigente, com teor de enxofre, máximo, de 50 mg/kg. (Fonte: Resolução ANP nº 43/2008)
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Óleo Diesel BX
Óleo diesel A que contém biodiesel no teor superior ao estabelecido pela legislação vigente em proporção definida (X%) quando autorizado o uso específico ou experimental conforme regulamentação da ANP. (Fonte: Resolução ANP nº 45/2014)
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Óleo Diesel BX a B30
Mistura composta por óleo diesel A e biodiesel no teor superior ao compulsório estabelecido pela legislação vigente e inferior ou igual a 30%, em volume, que atenda a especificação estabelecida no Regulamento Técnico. (Fonte: Resolução ANP nº 30/2016)
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Óleo Diesel marítimo A ou DMA
Combustível destilado médio para uso aquaviário. (Fonte:Resolução ANP nº 52, de 29/12/2010)
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Óleo Diesel Marítimo A2 ou DMA2
Mistura contendo qualquer proporção de biodiesel e óleo diesel marítimo DMA que atendam às respectivas especificações vigentes. (Fonte:Resolução ANP nº 58/2011)
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Óleo Diesel Marítimo B ou DMB
Combustível predominantemente composto de destilados médios, podendo conter pequenas quantidades de óleos de processo do refino para uso aquaviário. (Fonte: Resolução ANP nº 52, de 29/12/2010)
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Óleo Diesel Marítimo B2 ou DMB2
Mistura contendo qualquer proporção de biodiesel e óleo diesel marítimo DMB que atendam às respectivas especificações vigentes. (Fonte: Resolução ANP nº 58/2011)
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Óleo Extensor
Óleo com características similares as dos óleos lubrificantes básicos parafínicos e naftênicos, cuja aplicação é diferente do óleo lubrificante acabado. (Fonte: Resolução ANP nº 16/2009)
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Óleo In Situ
Volume total de petróleo em um reservatório. (Fonte: Dicionário enciclopédico inglês-português de geofísica e geologia)
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Óleo Leve de Reciclo
Corrente produzida no FCC (craqueador catalítico em leito fluidizado), podendo ser utilizada na diluição de óleo combustível, para diminuir sua viscosidade, ou como óleo diesel, após hidrotratamento.
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Óleo Lubrificante
Líquido obtido por destilação do petróleo bruto. Os óleos lubrificantes são utilizados para reduzir o atrito e o desgaste de peças e equipamentos, desde o delicado mecanismo de relógio até os pesados mancais de navios e máquinas industriais.
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Óleo Lubrificante Acabado
Produto formulado a partir de óleo lubrificante básico ou de mistura de óleos lubrificantes básicos, podendo ou não conter aditivos. (Fonte: Resolução ANP nº 17/2009)
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Óleo Lubrificante Acabado Envasado e a Granel
Óleo lubrificante acabado envasado em embalagens, bombonas, tambores ou tanques. (Fonte: Resolução ANP nº 41/2013)
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Óleo Lubrificante Básico
Óleo básico obtido através do processo de rerrefino, que atenda à especificação técnica, de acordo com a Portaria ANP nº 130, de 30 de julho de 1999, ou outra que venha a substituí-la. (Fonte: Resolução ANP nº 16/2009)
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Óleo Lubrificante Básico Rerrefinado
Principal constituinte do óleo lubrificante acabado, devendo ser classificado em um dos seis grupos definidos como parâmetros da classificação de óleos básicos. (Fonte: Resolução ANP nº 17, de 18/6/2009)
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Óleo Lubrificante Usado ou Contaminado (OLUC)
Óleo lubrificante acabado que, em decorrência do seu uso normal ou por motivo de contaminação, tenha se tornado inadequado à sua finalidade original. (Fonte: Resolução ANP nº 17, de 18/6/2009).
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Óleo Médio
Classificação de natureza relativa, não padronizada e associada ao grau API. Em geral, são denominados óleos médios aqueles com densidade entre 20 e 30º API. (Fonte: Dicionário do petróleo em língua portuguesa).
Ver também: Petróleo Mediano
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Oleoduto
Ver Duto
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Óleos Básicos Minerais
Para fins de registro e rotulagem, óleos básicos que se enquadram nos grupos I, II e óleos naftênicos e minerais brancos. (Fonte: Resolução ANP nº 22/2014)
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Óleos Básicos Sintéticos
Para fins de registro e rotulagem, óleos básicos que se enquadram nos grupos III, IV, VI, ésteres sintéticos, poliglicóis, polibutenos e naftalenos alquilados. (Fonte: Resolução ANP nº 22/2014)
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Óleos Combustíveis
Óleos residuais de alta viscosidade, obtidos do refino do petróleo ou através da mistura de destilados pesados com óleos residuais de refinaria. São utilizados como combustível pela indústria, em equipamentos destinados a produzir trabalho a partir de uma fonte térmica. (Fonte: Anuário Estatístico Brasileiro do Petróleo, Gás natural e Biocombustíveis)
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Óleos Combustíveis
Óleos residuais de alta viscosidade, obtidos do refino do petróleo ou através da mistura de destilados pesados com óleos residuais de refinaria. São utilizados como combustível pela indústria, em equipamentos destinados a produzir trabalho a partir de uma fonte térmica. (Fonte: Anuário Estatístico Brasileiro do Petróleo, Gás natural e Biocombustíveis)
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Óleos Residuais
Óleos oriundos de corrente intermediária do refino ou aqueles agregados ao DMB, ao longo da logística de produtos escuros. (Fonte: Resolução ANP nº 52/2010)
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Onshore
Ambiente terrestre ou área localizada em terra. (Fonte: Decreto nº 8.437, de 22/4/2015)
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Opep
Ver: Organização dos Países Exportadores de Petróleo.
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Operador
Pessoa jurídica autorizada pela ANP a operar o Terminal. (Fonte: Portaria ANP nº 251/2000)
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Operador da Área Individualizada
Empresa responsável pela condução, direta e indireta, das atividades de exploração, avaliação, desenvolvimento, produção e de desativação das instalações. (Fonte: Resolução ANP nº 25/2013)
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Operador da Concessão
Empresa legalmente designada pelo concessionário para conduzir e executar todas as operações e atividades na área de concessão, de acordo com o estabelecido no contrato de concessão celebrado entre o órgão regulador da indústria do petróleo e o concessionário.
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Operador da Instalação
Concessionário ou empresa designada pelo concessionário para ser o responsável pelo gerenciamento e execução de todas as operações e atividades de uma Instalação. (Fonte: Resolução ANP nº 43/2007)
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Operador de Unidade de Compressão de GNC
Pessoa jurídica constituída sob as leis brasileiras, com sede e administração no País, autorizada pela ANP à construir, ampliar e operar unidades de compressão de GNC. (Fonte: Resolução ANP nº 41, de 5/12/2007)
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Orçamento Anual
Detalhamento dos investimentos a serem feitos pelo concessionário na execução do respectivo Programa Anual de Trabalho, no decorrer de um ano civil qualquer. (Fonte: Portaria ANP nº 123 de 18/07/2000)
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Orçamento Anual de Trabalho
Detalhamento dos investimentos a serem feitos pelo concessionário na execução do respectivo Programa Anual de Trabalho, no decorrer de um ano civil qualquer. (Fonte: Portaria ANP nº 123 de 18/07/2000)
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Organismo de Acreditação
Unidade Organizacional da ANP com competência para atuar como organismo de acreditação e manutenção da acreditação. (Fonte: Resolução ANP nº 25/2016)
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Organismo de Certificação
Organismo acreditado pelo organismo de acreditação que conduz o processo de certificação e emite certificado de conteúdo local com base no regulamento de certificação de conteúdo local. (Fonte: Resolução ANP nº 25/2016)
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Organismo de Verificação de Inventários de Gases de Efeito Estufa (OVV)
Organismo acreditado de acordo com os requisitos estabelecidos na norma ABNT NBR ISO 14065. (Fonte: Resolução ANP nº 758/2018)
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Organização dos Países Exportadores de Petróleo (Opep)
Organização internacional que tem como objetivo centralizar a administração da atividade petrolífera, inclusive o controle de produção e dos respectivos preços. Fundada em 1960 por Arábia Saudita, Irã, Iraque, Kuwait, e Venezuela, a OPEP surgiu com o objetivo de influenciar os preços do petróleo, até então definidos somente pelas grandes petroleiras existentes na época. (Fonte: Dicionário do petróleo em língua portuguesa).