Comércio Exterior
O processo de importação e exportação de petróleo, derivados de petróleo e biocombustíveis envolve a autorização dos agentes econômicos, como agentes de comércio exterior, e a anuência prévia dos pedidos de importação e de exportação.
As orientações sobre como se tornar um agente de comércio exterior e as regras sobre o acordo prévio dos pedidos de importação e exportação encontram-se na Resolução ANP n° 959/2023.
Para o pedido da autorização, a empresa deverá encaminhar solicitação por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), disponível na página Processo Eletrônico (SEI).
As informações sobre o Sistema Integrado de Comércio Exterior, que integra as atividades de registro, acompanhamento e controle das operações de comércio exterior, estão disponíveis no Siscomex.
O checklist abaixo contém a documentação que deve ser protocolada para novos pedidos de autorização para exercício de atividade:
- Checklist AEA Comércio Exterior
- Checklist atualização de Capital/Sócios
- Checklist atualização de Razão Social/Endereço
Demais informações/documentos referentes à atividade de Agente de Comércio Exterior: