Comércio Exterior
O processo de importação e exportação de petróleo, derivados de petróleo e biocombustíveis envolve a autorização dos agentes econômicos como agentes de comércio exterior e a anuência prévia dos pedidos de importação e de exportação.
As orientações sobre como se tornar um agente de comércio exterior e as regras sobre o acordo prévio dos pedidos de importação e exportação encontram-se na Resolução ANP nº 777 de 05/04/2019.
Para o pedido da autorização, a empresa deverá encaminhar o pedido através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), disponível na página Processo Eletrônico (SEI). A seguinte documentação deverá ser enviada:
- Requerimento assinado por representante legal da empresa contendo o pleito e os dados da empresa (Razão Social, CNPJ, email de contato, etc.)
- Ficha Cadastral (atualizado em 16/05/2022)
- Atos Constitutivos
Observação
As pessoas jurídicas previamente autorizadas ou cadastradas pela ANP para as atividades de importação e/ou exportação deverão requerer nova autorização para o exercício da atividade de comércio exterior, nos termos desta Resolução, no prazo de trezentos e sessenta dias contados a partir da entrada em vigor desta Resolução.
As pessoas jurídicas que não atenderem ao prazo previsto terão suas autorizações ou cadastros revogados, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa.