Subvenção à comercialização de óleo diesel rodoviário e ao GLP - 2026
Nos termos da Medida Provisória nº 1.340/2026 e do Decreto nº 12.878/2026, que estabeleceram o novo programa de subvenção econômica à comercialização de óleo diesel e, posteriormente, de GLP e para importador, no âmbito da Medida Provisória (MP) nº 1.349, de 7/4/2026, a ANP divulga nesta página regulamentos, orientações e documentos relacionados à execução do programa.
A nova legislação define as condições, critérios de habilitação, metodologia de cálculo e procedimentos operacionais aplicáveis à concessão da subvenção no âmbito federal, cabendo à ANP a regulamentação técnica e a supervisão da implementação do programa.
Acesse
- Resolução ANP nº 1.000/2026
- Decisão da Diretoria Colegiada nº 265/2026: Aprovação do Roteiro para Adesão à Subvenção, referente à Medida Provisória nº 1.349/2026.
- Divulgação do saldo orçamentário da subvenção econômica à comercialização de óleo diesel de uso rodoviário, em atendimento ao disposto no artigo 12 do Decreto n° 12.878 de 13 de março de 2026
Veja abaixo as informações referentes a cada período da subvenção
GLP
- Segundo período (de 1º de maio a 15 de maio de 2026) - GLP
(Decreto nº 12.930, de 15 de abril de 2026, alterado pelo Decreto nº 12.942, de 22 de abril de 2026)
Preços de Referência (PR)
- Preços de referência válidos para o segundo período de apuração (1º a 15 de maio de 2026) (atualizado em 12/05/2026)
A tabela abaixo apresenta (i) o valor do Preço de Referência (PR) para o dia 01/05/2026, calculado segundo metodologia definida na Resolução ANP nº 1.000, de 30 de abril de 2026; (ii) o Preço de Comercialização (PC), resultante da subtração da subvenção aplicável do Preço de Referência do primeiro dia do período de apuração, nos termos do inciso V do § 1º do art. 19º do Decreto nº 12.930/2026.
Subvenção aplicável:
(i) R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais) por tonelada, ou R$ 0,85 (oitenta e cinco centavos) por kg, nos termos do § 1º do art. 19. da Medida Provisória Nº 1.349, de 7 de abril de 2026.
(Em R$/kg)
Brasil
Preço de Referência
(em 1º/5/2026)
3,5040
Preço de Comercialização
2,6540
Esses preços estarão vigentes para o período de apuração de 1º a 15 de maio de 2026, nos termos do inciso II do § 3º art. 19 do Decreto n° 12.930/2026.
- Primeiro período (1º de abril a 30 de abril de 2026) - GLP
(Decreto nº 12.930, de 15 de abril de 2026, alterado pelo Decreto nº 12.942, de 22 de abril de 2026)
Preços de Referência (PR)
- Preços de referência válidos para o primeiro período de apuração (1º de abril a 30 de abril de 2026) (atualizado em 04/05/2026)
A tabela abaixo apresenta (i) o valor do Preço de Referência (PR) para o dia 01/04/2026, calculado segundo metodologia definida na Resolução ANP nº 1.000, de 30 de abril de 2026 e; (ii) o Preço de Comercialização (PC), resultante da subtração da subvenção aplicável do Preço de Referência do primeiro dia do período de apuração, nos termos do inciso V do § 1º do art. 19º do Decreto nº 12.930/2026.
Subvenção aplicável:
(i) R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais) por tonelada, ou R$ 0,85 (oitenta e cinco centavos) por kg, nos termos do § 1º do art. 19. da Medida Provisória Nº 1.349, de 7 de abril de 2026.
(Em R$/kg)
Brasil
Preço de Referência
(em 1º/4/2026)
3,9820
Preço de Comercialização
3,1320
Esses preços estiveram vigentes para o período de apuração de 1º a 30 de abril de 2026, nos termos do inciso I do § 3º art. 19 do Decreto n° 12.930/2026.
Óleo Diesel
- Quinto período (de 1º de maio a 15 de maio de 2026) - Diesel
(Decreto 12.878, de 13 de março de 2026, alterado pelo Decreto 12.930, de 15 de abril de 2026)
Preços de Referência (PR)
- Preços de referência válidos para o quinto período de apuração (1º a 15 de maio de 2026) (atualizado em 12/05/2026)
A tabela abaixo apresenta (i) os valores dos Preços de Referência (PR) para o dia 01/05/2026, calculados segundo metodologia definida na Resolução ANP nº 1.000, de 30 de abril de 2026; (ii) os Preços de Comercialização (PC), resultantes da subtração do somatório do valor das subvenções aplicáveis dos Preços de Referência do primeiro dia do período de apuração, nos termos do inciso II do Art. 3º do Decreto nº 12.878/2026 c/c o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 12.930/2026.
Importadores de óleo diesel (inc. I do § 7º do art. 3º do Dec. 12.878/2026)
Subvenções aplicáveis:
(iii) R$ 0,32 (trinta e dois centavos de real) por litro nos termos do Art. 1º da Medida Provisória Nº 1.340, de 12 de março de 2026;
(iv) R$ 1,20 (um real e vinte centavos) por litro nos termos do Art. 4º da Medida Provisória nº 1.349, de 7 de abril de 2026.
(Em R$/litro)
Norte
Nordeste
Centro-Oeste
Sudeste
Sul
Preço de Referência
(em 1º/5/2026)
5,8580
5,7195
5,9593
5,7434
5,7607
Preço de Comercialização
4,3380
4,1995
4,4393
4,2234
4,2407
Produtores de óleo diesel que refinam petróleo importado e petróleo nacional adquirido de terceiros (inc. I do § 7º do art. 3º do Dec. 12.878/2026)
Subvenções aplicáveis:
(iii) R$ 0,32 (trinta e dois centavos de real) por litro nos termos do Art. 1º da Medida Provisória Nº 1.340, de 12 de março de 2026;
(iv) R$ 0,80 (oitenta centavos de real) por litro nos termos do Art 1º-A da Medida Provisória Nº 1.340, de 12 de março de 2026, incluído pela Medida Provisória nº 1.349, de 7 de abril de 2026.
(Em R$/litro)
Norte
Nordeste
Centro-Oeste
Sudeste
Sul
Preço de Referência
(em 20/4/2026)
5,8580
5,7195
5,9593
5,7434
5,7607
Preço de Comercialização
4,7380
4,5995
4,8393
4,6234
4,6407
Produtores que refinam petróleo nacional próprio (inc. II do § 7º do art. 3º do Dec. 12.878/2026)
Subvenções aplicáveis:
(iii) R$ 0,32 (trinta e dois centavos de real) por litro nos termos do Art. 1º da Medida Provisória Nº 1.340, de 12 de março de 2026;
(iv) R$ 0,80 (oitenta centavos de real) por litro nos termos do Art 1º-A da Medida Provisória Nº 1.340, de 12 de março de 2026, incluído pela Medida Provisória nº 1.349, de 7 de abril de 2026.
(Em R$/litro)
Norte
Nordeste
Centro-Oeste
Sudeste
Sul
Preço de Referência
(em 20/4/2026)
4,8099
4,5117
4,7949
4,8058
4,6915
Preço de Comercialização
3,6899
3,3917
3,6749
3,6858
3,5715
Esses preços estarão vigentes para o período de apuração de 1º a 15 de maio de 2026, nos termos do inciso V do Art. 2º do Decreto n° 12.878/2026.
- Quarto período (de 20 de abril a 30 de abril de 2026) - Diesel
(Decreto 12.878, de 13 de março de 2026, alterado pelo Decreto 12.930, de 15 de abril de 2026)
Preços de Referência (PR)
- Preços de referência válidos para o quarto período de apuração (20 a 30 de abril de 2026) (atualizado em 04/05/2026)
A tabela abaixo apresenta (i) os valores dos Preços de Referência (PR) para o dia 20/4/2026, calculados segundo metodologia definida na Resolução ANP nº 1.000, de 30 de abril de 2026; (ii) os Preços de Comercialização (PC), resultantes da subtração do somatório do valor das subvenções aplicáveis dos Preços de Referência do primeiro dia do período de apuração, nos termos do inciso II do Art. 3º do Decreto nº 12.878/2026 c/c o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 12.930/2026.
Importadores de óleo diesel (inc. I do § 7º do art. 3º do Dec. 12.878/2026)
Subvenções aplicáveis:
(iii) R$ 0,32 (trinta e dois centavos de real) por litro nos termos do Art. 1º da Medida Provisória Nº 1.340, de 12 de março de 2026;
(iv) R$ 1,20 (um real e vinte centavos) por litro nos termos do Art. 4º da Medida Provisória nº 1.349, de 7 de abril de 2026.
(Em R$/litro)
Norte
Nordeste
Centro-Oeste
Sudeste
Sul
Preço de Referência
(em 20/4/2026)
5,5835
5,4342
5,6804
5,4635
5,4881
Preço de Comercialização
4,0635
3,9142
4,1604
3,9435
3,9681
Produtores de óleo diesel que refinam petróleo importado e petróleo nacional adquirido de terceiros (inc. I do § 7º do art. 3º do Dec. 12.878/2026)
Subvenções aplicáveis:
(iii) R$ 0,32 (trinta e dois centavos de real) por litro nos termos do Art. 1º da Medida Provisória Nº 1.340, de 12 de março de 2026;
(iv) R$ 0,80 (oitenta centavos de real) por litro nos termos do Art 1º-A da Medida Provisória Nº 1.340, de 12 de março de 2026, incluído pela Medida Provisória nº 1.349, de 7 de abril de 2026.
(Em R$/litro)
Norte
Nordeste
Centro-Oeste
Sudeste
Sul
Preço de Referência
(em 20/4/2026)
5,5835
5,4342
5,6804
5,4635
5,4881
Preço de Comercialização
4,4635
4,3142
4,5604
4,3435
4,3681
Produtores que refinam petróleo nacional próprio (inc. II do § 7º do art. 3º do Dec. 12.878/2026)
Subvenções aplicáveis:
(iii) R$ 0,32 (trinta e dois centavos de real) por litro nos termos do Art. 1º da Medida Provisória Nº 1.340, de 12 de março de 2026;
(iv) R$ 0,80 (oitenta centavos de real) por litro nos termos do Art 1º-A da Medida Provisória Nº 1.340, de 12 de março de 2026, incluído pela Medida Provisória nº 1.349, de 7 de abril de 2026.
(Em R$/litro)
Norte
Nordeste
Centro-Oeste
Sudeste
Sul
Preço de Referência
(em 20/4/2026)
4,5355
4,2264
4,5159
4,5259
4,4189
Preço de Comercialização
3,4155
3,1064
3,3959
3,4059
3,2989
Esses preços estarão vigentes para o período de apuração de 20 a 30 de abril de 2026, nos termos do inciso IV do Art. 2º do Decreto n° 12.878/2026.
- Terceiro período (7 a 19 de abril de 2026) - Diesel
(Decreto 12.878, de 13 de março de 2026, alterado pelo Decreto 12.930, de 15 de abril de 2026)
Preços de Referência (PR)
- Preços de referência válidos para o terceiro período de apuração (7 a 19 de abril de 2026) (atualizado em 30/04/2026)
A tabela abaixo apresenta (i) os valores dos Preços de Referência (PR) para o dia 7/4/2026, calculados segundo metodologia definida na Resolução ANP nº 1.000, de 30 de abril de 2026; (ii) os Preços de Comercialização (PC), resultantes da subtração do somatório do valor das subvenções aplicáveis dos Preços de Referência do primeiro dia do período de apuração, nos termos do inciso II do Art. 3º do Decreto nº 12.878/2026 c/c o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 12.930/2026.
Importadores de óleo diesel (inc. I do § 7º do art. 3º do Dec. 12.878/2026)
Subvenções aplicáveis:
(i) R$ 0,32 (trinta e dois centavos de real) por litro nos termos do Art. 1º da Medida Provisória Nº 1.340, de 12 de março de 2026;
(ii) R$ 1,20 (um real e vinte centavos) por litro nos termos do Art. 4º da Medida Provisória nº 1.349, de 7 de abril de 2026.
(Em R$/litro)
Norte
Nordeste
Centro-Oeste
Sudeste
Sul
Preço de Referência
(em 7/4/2026)
6,3484
6,3285
6,5737
6,3573
6,3759
Preço de Comercialização
4,8284
4,8085
5,0537
4,8373
4,8559
Produtores de óleo diesel que refinam petróleo importado e petróleo nacional adquirido de terceiros (inc. I do § 7º do art. 3º do Dec. 12.878/2026)
Subvenções aplicáveis:
(i) R$ 0,32 (trinta e dois centavos de real) por litro nos termos do Art. 1º da Medida Provisória Nº 1.340, de 12 de março de 2026;
(ii) R$ 0,80 (oitenta centavos de real) por litro nos termos do Art 1º-A da Medida Provisória Nº 1.340, de 12 de março de 2026, incluído pela Medida Provisória nº 1.349, de 7 de abril de 2026.
(Em R$/litro)
Norte
Nordeste
Centro-Oeste
Sudeste
Sul
Preço de Referência
(em 7/4/2026)
6,3484
6,3285
6,5737
6,3573
6,3759
Preço de Comercialização
5,2284
5,2085
5,4537
5,2373
5,2559
Produtores que refinam petróleo nacional próprio (inc. II do § 7º do art. 3º do Dec. 12.878/2026)
Subvenções aplicáveis:
(i) R$ 0,32 (trinta e dois centavos de real) por litro nos termos do Art. 1º da Medida Provisória Nº 1.340, de 12 de março de 2026;
(ii) R$ 0,80 (oitenta centavos de real) por litro nos termos do Art 1º-A da Medida Provisória Nº 1.340, de 12 de março de 2026, incluído pela Medida Provisória nº 1.349, de 7 de abril de 2026.
(Em R$/litro)
Norte
Nordeste
Centro-Oeste
Sudeste
Sul
Preço de Referência
(em 7/4/2026)
4,7444
4,5635
4,8517
4,8623
4,7485
Preço de Comercialização
3,6244
3,4435
3,7317
3,7423
3,6289
Esses preços estiveram vigentes para o período de apuração de 7 a 19 de abril de 2026, nos termos do inciso III do Art. 2º do Decreto n° 12.878/2026.
- Segundo período (1º a 6 de abril de 2026) - Diesel
Preços de Referência (PR)
- Preços de referência válidos para o segundo período de apuração (1º a 6 de abril de 2026) (atualizado em 30/04/2026)
A tabela abaixo apresenta os valores dos Preços de Referência (PR) para o dia 1º/4/2026, calculados segundo metodologia definida na Resolução ANP nº 1.000, de 30 de abril de 2026, bem como os Preços de Comercialização (PC), resultantes da subtração de R$ 0,32/litro dos Preços de Referência do primeiro dia do período de apuração, como determinado pelo inciso II do Art. 3º do Decreto nº 12.878/2026.
Para importadores de óleo diesel e produtores de óleo diesel que refinem petróleo importado e petróleo nacional adquirido de terceiros (inc. I do § 7º do art. 3º do Dec. 12.878/2026)
(Em R$/litro)
Norte
Nordeste
Centro-Oeste
Sudeste
Sul
Preço de Referência (em 1º/4/2026)
6,3296
6,3027
6,5476
6,3314
6,3470
Preço de Comercialização
6,0096
5,9827
6,2276
6,0114
6,0270
Para produtores que refinem petróleo nacional próprio (inc. II do § 7º do art. 3º do Dec. 12.878/2026)
(Em R$/litro)
Norte
Nordeste
Centro-Oeste
Sudeste
Sul
Preço de Referência (em 1º/4/2026)
4,7256
4,5377
4,8256
4,8364
4,7200
Preço de Comercialização
4,4056
4,2177
4,5056
4,5164
4,4000
Esses preços estiveram vigentes para o período de apuração de 1º a 6 de abril de 2026, nos termos do inciso II do Art. 2º do Decreto n° 12.878/2026, alterado pelo Decreto nº 12.930, de 15 de abril de 2026.
Medida Provisória 1.340/2026
Anexos:
- Anexo 1 – Termo de Adesão
- Anexo 2 – Autorização para acesso aos dados fiscais do beneficiário
- Anexo 3 – Termo de Interrupção
Planilhas:
- Dados declaratórios de produtores (atualizada em 06/04/2026)
- Dados declaratórios de produtores – atualizado conforme Portaria Normativa MME nº 128, de 30 de março de 2026 (atualizada em 06/04/2026)
- Dados declaratórios de importadores (atualizada em 06/04/2026)
Medida Provisória 1.349/2026
- Roteiro - GLP (atualizado em 29/4/2026)
- Roteiro - Importador
Anexos:
GLP
- Anexo 1 – Termo de Adesão
- Anexo 2 – Autorização para acesso aos dados fiscais do beneficiário
- Anexo 3 – Termo de Interrupção
Importador
- Anexo 1 – Termo de Adesão
- Anexo 2 – Autorização para acesso aos dados fiscais do beneficiário
- Anexo 3 – Termo de Interrupção
Distribuidor – Conforme Decreto nº 12.930/2026 – art. 11
- Anexo II – Distribuidor (Conforme Decreto nº 12.930/2026 – art. 11, § 1º, I)
- Modelo de Declaração (Conforme Decreto nº 12.930/2026 – art. 11, § 1º, II)
Planilhas:
- Dados declaratórios de produtores (atualizada em 27/04/2026)
- Dados declaratórios de produtores – atualizado conforme Portaria Normativa MME nº 128, de 30 de março de 2026 (atualizada em 27/04/2026)
- Dados declaratórios de importadores (atualizada em 27/04/2026)
Empresas habilitadas
Em atendimento ao artigo 4º, §4º do Decreto 12.878/2026, a ANP divulga a relação das empresas cujos termos de adesão foram recebidos e as habilitações efetivadas.
- Veja as empresas habilitadas à subvenção do óleo diesel e do GLP (atualizado em 13/05/2026)
Comunicados
30/04/2026 - Subvenção ao diesel e ao GLP: ANP aprova nova resolução sobre preço de referência
27/04/2026 - Subvenção ao óleo diesel: ANP altera cálculo do preço de referência para produtores que refinam petróleo nacional próprio
27/04/2026 - Subvenção ao GLP: ANP publica roteiro com orientações aos agentes
02/04/2026 - Subvenção ao diesel: ANP inicia consulta pública de cinco dias sobre preço de referência
31/03/2026 - Comunicado ANP: alterações na resolução sobre preço de referência
27/03/2026 - ANP aprova medidas relativas à subvenção ao óleo diesel
Para consultar dados da subvenção de 2018, clique aqui.