Subvenção à comercialização de óleo diesel rodoviário - 2026
Nos termos da Medida Provisória nº 1.340/2026 e do Decreto nº 12.878/2026, que estabeleceram o novo programa de subvenção econômica à comercialização de óleo diesel, a ANP divulga nesta página regulamentos, orientações e documentos relacionados à execução do programa.
A nova legislação define as condições, critérios de habilitação, metodologia de cálculo e procedimentos operacionais aplicáveis à concessão da subvenção no âmbito federal, cabendo à ANP a regulamentação técnica e a supervisão da implementação do programa.
Acesse:
Anexos:
- Anexo 1 – Termo de Adesão
- Anexo 2 – Autorização para acesso aos dados fiscais do beneficiário
- Anexo 3 – Termo de Interrupção
Planilhas:
- Dados declaratórios de produtores (atualizada em 06/04/2026)
- Dados declaratórios de produtores – atualizado conforme Portaria Normativa MME nº 128, de 30 de março de 2026 (atualizada em 06/04/2026)
- Dados declaratórios de importadores (atualizada em 06/04/2026)
Para consultar dados da subvenção de 2018, clique aqui.
Empresas habilitadas
- Veja as empresas habilitadas ao primeiro e segundo períodos da subvenção (atualizado em 10/04/2026)
Segundo período
Comunicados
31/03/2026 - Comunicado ANP: alterações na resolução sobre preço de referência
27/03/2026 - ANP aprova medidas relativas à subvenção ao óleo diesel
- Preços de referência válidos para o segundo período de apuração (1º a 30 de abril de 2026) (atualizado em 10/04/2026)
A tabela abaixo apresenta os valores dos Preços de Referência (PR) para o dia 1º/4/2026, calculados segundo metodologia definida na Resolução ANP nº 998/2026, alterada ad referendum pelo Diretor Daniel Maia no dia 31/03/2026, bem como os Preços de Comercialização (PC), resultantes da subtração de R$ 0,32/litro dos Preços de Referência do primeiro dia do período de apuração, como determinado pelo inciso II do Art. 3º do Decreto nº 12.878/2026.
Para importadores de óleo diesel e produtores de óleo diesel que refinem petróleo importado e petróleo nacional adquirido de terceiros (inc. I do § 7º do art. 3º do Dec. 12.878/2026)
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(Em R$/litro) |
Norte |
Nordeste |
Centro-Oeste |
Sudeste |
Sul |
|
Preço de Referência (em 1º/4/2026) |
5,8620 |
5,8339 |
6,0652 |
5,8488 |
5,8644 |
|
Preço de Comercialização |
5,5420 |
5,5139 |
5,7452 |
5,5288 |
5,5444 |
Para produtores que refinem petróleo nacional próprio (inc. II do § 7º do art. 3º do Dec. 12.878/2026)
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(Em R$/litro) |
Norte |
Nordeste |
Centro-Oeste |
Sudeste |
Sul |
|
Preço de Referência (em 1º/4/2026) |
4,2580 |
4,0689 |
4,3432 |
4,3538 |
4,2374 |
|
Preço de Comercialização |
3,9380 |
3,7489 |
4,0232 |
4,0338 |
3,9174 |
Esses preços estarão vigentes para o período de apuração de 1º a 30 de abril de 2026, nos termos do inciso II do Art. 2º do Decreto n° 12.878/2026.