Medição da Produção

O volume de petróleo e gás natural produzido em cada campo deve ser determinado periodicamente e de modo regular. Isso é feito pelos concessionários ou contratados, que entregam à ANP, até o 15º dia de cada mês, um Boletim Mensal de Produção (BMP). A partir desse documento, a agência reguladora verifica os dados de produção e calcula os valores devidos de royalties e participações especiais.
A ANP faz fiscalizações presenciais nas instalações de embarque e desembarque, bem como nas estações terrestres que coletam a produção ou transferem petróleo e gás natural. O objetivo é garantir que os sistemas de medição das unidades de produção registrem resultados corretos e completos, assegurando a apuração exata dos volumes produzidos.
A ANP fiscaliza e acompanha a medição da produção de petróleo e gás durante toda a vida útil do campo. Esse trabalho inclui verificar a integridade dos sistemas de medição, conferir se os dados informados pelos operadores são corretos e se os volumes de queima de gás autorizados estão sendo respeitados.
Quando há irregularidades, a ANP lavra autos de infração. Se forem encontradas diferenças entre os volumes produzidos e os declarados pelos concessionários, a agência faz os recálculos necessários.
A ANP também analisa e emite pareceres sobre os procedimentos adotados pelos concessionários e contratados em caso de falhas nos sistemas de medição, bem como nas situações previstas como exceções no Regulamento Técnico de Medição.
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