Regras para usos voluntários de biodiesel
A Diretoria da ANP aprovou, em 10 de julho de 2026, a inclusão na Agenda Regulatória 2025-2026 do processo de revisão da Resolução ANP nº 910/2022, que disciplina a prévia anuência para uso experimental ou específico de biodiesel (B100) ou de sua mistura com óleo diesel em percentual superior ao percentual obrigatório (atualmente de15%), denominado óleo diesel BX.
A revisão tem por objetivo adequar a regulação da Agência às alterações promovidas pela Lei nº 14.993/2024 (Lei do Combustível do Futuro), que alterou a Lei nº 13.033/2014 para dispensar a necessidade de prévia anuência da ANP, passando a exigir apenas a comunicação à Agência quando dos seguintes usos voluntários:
a) transporte público;
b) transporte ferroviário;
c) navegação interior e marítima;
d) frotas cativas;
e) equipamentos e veículos destinados à extração mineral e à geração de energia elétrica;
f) tratores e demais aparelhos automotores destinados a puxar ou arrastar maquinaria agrícola ou a executar trabalhos agrícolas.
Até que seja concluída a revisão da regulamentação aplicável à comercialização e ao uso de biodiesel (B100) e de suas misturas com óleo diesel em teor superior ao percentual obrigatório (BX), será adotado procedimento provisório de comunicação dos usos voluntários isentos de anuência prévia, nos termos da legislação aplicável, com o objetivo de assegurar a continuidade dos usos atualmente autorizados e permitir a realização de novos usos durante o período de transição.
Divulgam-se, a seguir, o referido procedimento provisório para comunicação desses usos voluntários e a relação dos usuários aptos a usar B100 e óleo diesel BX, de acordo com o caso.
Procedimento de comunicação do uso voluntário de B100 e BX
Os interessados em usar voluntariamente biodiesel B100 ou óleo diesel BX, nas situações de prévia anuência indicadas acima, deverão comunicar à ANP, por meio de peticionamento eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), incluindo as seguintes informações obrigatórias:
I - nome e CNPJ do usuário pessoa jurídica;
II - identificação do produto: B100 ou óleo diesel BX, com a identificação do percentual de biodiesel na mistura;
III - aplicação: se transporte público; transporte ferroviário; navegação interior ou navegação marítima; frotas cativas; equipamentos e veículos destinados à extração mineral e à geração de energia elétrica; tratores e demais aparelhos automotores destinados a puxar ou arrastar maquinaria agrícola ou a executar trabalhos agrícolas, com a indicação do tipo de equipamento, veículo ou embarcação.
A relação abaixo inclui os usuários que possuem anuência concedida nos termos da Resolução ANP nº 910/2022 e que passarão a seguir o regime da comunicação, ora estabelecido, bem como aqueles que estão atualmente autorizados e que permanecerão no regime da anuência prévia da Resolução ANP nº 910/2022.
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Razão Social |
CNPJ |
Produto |
Aplicação |
Status |
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Amaggi Exportação e Importação Ltda. |
77.294.254/0001-94 |
B100 |
Uso rodoviário |
Comunicado |
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Cofco International Brasil S.A. |
06.315.338/0001-19 |
B100 |
Uso rodoviário |
Comunicado |
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Hermasa Navegação/Amaggi |
84.590.892/0001-18 |
B100 |
Uso em frota fluvial cativa |
Comunicado |
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Hermasa Navegação da Amazônia Ltda. |
84.590.892.0001/18 |
B100 |
Uso em navegação fluvial |
Comunicado |
|
Martelli Transportes Ltda |
07.059.135/0001-71 |
B100 |
Uso rodoviário |
Comunicado |
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Mercedes-Benz do Brasil Ltda |
59.104.273.0013/62 |
B30 |
Uso rodoviário |
Comunicado |
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MRS Logística S.A. |
01.417.222.0001/77 |
B50 e B100 |
Uso em locomotivas |
Comunicado |
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O Telhar Agropecuária Ltda. |
05.683.277/0010-70 |
B100 |
Uso rodoviário |
Comunicado |
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Oleoplan Nordeste Indústria de Biocombustível Ltda |
13.463.913.0003/58 |
B100 |
Uso rodoviário |
Comunicado |
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Petrobras UTE Canoas) |
33.000.167.0001/01 |
B100 |
Uso para geração de energia elétrica |
Comunicado |
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Unilever Brasil Industrial LTDA |
01.615.814/0045-14 |
B100 |
Uso em caldeiras |
Autorização nº 958, de 16/12/2019 |
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Wilson Sons Serviços Marítimos Ltda. |
03.562.124.0001/59 |
B100 |
Uso em navegação fluvial |
Comunicado |
Data de atualização: 13/07/2026
A relação acima será permanentemente atualizada no site da ANP.
Comercialização de B100 e óleo diesel BX para usuários que comunicaram à ANP
Os usuários constantes da relação publicada pela ANP poderão adquirir biodiesel (B100) diretamente de produtor de biodiesel, de distribuidor de combustíveis líquidos ou de importador autorizados pela Agência, bem como óleo diesel BX de distribuidor de combustíveis líquidos autorizado pela ANP, observados os demais requisitos previstos na regulamentação aplicável.
Caso haja interrupção da utilização anteriormente comunicada, o usuário deverá comunicar o fato à ANP, por meio de peticionamento eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), para atualização da relação publicada pela Agência.
O uso em eventos poderá seguir o procedimento de comunicação aqui previsto, caso enquadrado nas hipóteses de isenção indicadas na legislação. Aquelas situações não enquadradas deverão seguir a regra prevista no art. 7º da Resolução ANP nº 910/2022.
Uso de biodiesel no setor marítimo
Embora fora das hipóteses de uso voluntário tratadas nesta página, também são divulgadas, a seguir, para fins de transparência, as autorizações concedidas pela ANP para comercialização continuada de óleo combustível marítimo contendo até 24% de biodiesel, as quais permanecem válidas por não envolverem misturas de biodiesel com óleo diesel marítimo.
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Razão Social |
CNPJ |
Produto |
Aplicação |
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Raízen S.A. |
33.453.598/0001-23 |
Óleo combustível marítimo (bunker) com até 24% de biodiesel |
Uso aquaviário |
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Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras |
33.000.167.0001/01 |
Óleo combustível marítimo (bunker) com até 24% de biodiesel |
Uso aquaviário |