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Publicado em 30/07/2020 16h11 Atualizado em 04/08/2020 15h52

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Publicado em 30/07/2020 16h14 Atualizado em 08/08/2025 15h38
  • Abandono de Campo

    Conjunto de operações que compreende as atividades de abandono definitivo dos poços, desativação das instalações de produção e recuperação das áreas ocupadas por essas instalações.  O abandono do campo deve ser realizado de acordo com os padrões e procedimentos regulamentares de cada país. (Fonte: Dicionário do Petróleo em Língua Portuguesa)

  • Abandono de Poço

    Conjunto de operações para isolar as formações portadoras de fluidos por meio de tampões de cimento, para retirar os equipamentos de superfície e recuperar a locação de um poço. (Fonte: Dicionário do Petróleo em Língua Portuguesa)

  • Abastecimento Nacional de Combustíveis

    Considerado de utilidade pública e abrange as seguintes atividades: I - produção, importação, exportação, refino, beneficiamento, tratamento, processamento, transporte, transferência, armazenagem, estocagem, distribuição, revenda, comercialização, avaliação de conformidade e certificação do petróleo, gás natural e seus derivados; II - produção, importação, exportação, transporte, transferência, armazenagem, estocagem, distribuição, revenda e comercialização de biocombustíveis, assim como avaliação de conformidade e certificação de sua qualidade. (Fonte: Lei nº 9.847/1999)

  • Ação Corretiva

    Ação para eliminar as causas de uma não conformidade e para prevenir sua recorrência. (Fonte: Resolução ANP nº 851/2021)

  • Ação Preventiva

    Ação para eliminar as causas de uma potencial não conformidade ou outra situação potencialmente indesejável. (Fonte: Resolução ANP nº 851/2021)

  • Acidente

    Qualquer evento inesperado que cause danos ao meio ambiente ou à saúde humana, prejuízos materiais ao patrimônio próprio ou de terceiros, ocorrência de fatalidades ou ferimentos graves para o pessoal próprio ou para terceiros ou a interrupção das operações da Instalação por mais de 24 (vinte e quatro) horas. (Fonte: Resolução ANP nº 43/2007 – Anexo Regulamento Técnico do SGSO)

  • Acondicionamento de Gás Natural

    Confinamento de gás natural na forma gasosa, líquida ou sólida para o seu transporte ou consumo. (Fonte: Resolução Conjunta ANP/Inmetro nº 1/2013)

  • Acordo de Cessão de Capacidade

    Instrumento contratual, celebrado entre Cedente e Cessionário, que estabelece as bases sobre as quais é efetuada a operação de Cessão de Capacidade Contratada. (Fonte: Resolução ANP nº 11/2016)

  • Acordo de Individualização da Produção

    Acordo celebrado entre as partes, após a declaração de comercialidade, para desenvolvimento e produção unificados de jazida compartilhada, com conteúdo mínimo indicado no artigo 13 da Resolução e contendo o plano de desenvolvimento individualizado. (Fonte: Resolução ANP nº 867/2022)

  • Acordo de Interconexão ou Contrato de Interconexão

    Instrumento contratual que estabelece as bases da cooperação operacional entre partes adjacentes, celebrado entre transportadores, ou entre transportador e agentes titulares de outras instalações cuja interconexão a gasoduto de transporte é prevista pela legislação, no âmbito da importação de gás natural por meio de gasoduto ou da movimentação de gás natural em território nacional. (Fonte: Resolução ANP nº 11/2016)

  • Acreditação

    Atestação realizada pela ANP da competência técnica de um organismo de certificação nas atividades de certificação de conteúdo local de bens e serviços identificadas pelo seu escopo de acreditação (Fonte: Resolução ANP nº 963/2023)

  • Acumulação

    Ocorrência natural de petróleo ou gás natural em um reservatório (Fonte: Resolução ANP nº 47/2014). Ou volume quantificável de hidrocarbonetos atualmente existente em subsuperfície, explotável ou não, constatado por meio da perfuração de poços (Fonte: Resolução ANP nº 699/2017).

  • Adequação ao Uso

    Condições necessárias para que uma Instalação (ou equipamento) seja projetada, mantida, inspecionada, testada e operada de maneira apropriada para o requerido uso, desempenho, disponibilidade e efetividade. (Fonte: Resolução ANP nº 43/2007 – Anexo Regulamento Técnico do SGSO)

  • Adimplente

    Situação do agente econômico que estiver quite com o pagamento do contrato firmado com o laboratório credenciado pela ANP para realização do PMQC em seu bloco de monitoramento. (Fonte: Resolução ANP nº 790/2019)

  • Aditivo antioxidante

    Substância capaz de retardar a oxidação lipídica de óleos e gorduras que, quando adicionadas ao biodiesel, aumentam ou prolongam sua estabilidade oxidativa, preservando suas propriedades por maior período de tempo. (Fonte: Resolução ANP nº 920/2023)

  • Aditivo para a gasolina C

    Entende-se por aditivos substâncias ou misturas de substâncias utilizadas em pequenas proporções e capazes de agregar benefícios à gasolina, sem, no entanto, comprometer sua qualidade em outros parâmetros de qualidade e segurança. Podem ser constituídos apenas pelo princípio ativo ou estar associados a diluentes e fluidos carreadores. São exemplos de benefícios decorrentes do uso de aditivos: melhoria na combustão, limpeza de válvulas e bicos injetores, aumento do número de octanagem, entre outros. (Fonte: Site da ANP )

  • Administração aeroportuária local

    Órgão ou empresa responsável pela operação de aeródromo, com estrutura operacional definida e dedicada à sua gestão. (Fonte: Resolução ANP nº 935/2023)

  • AEAC

  • Ver Etanol Anidro Combustível.

  • AEHC

    Ver Etanol Hidratado Combustível.

  • Aferição da Capacidade de Transporte

    Verificação da capacidade de transporte de gás natural de um gasoduto ou de suas seções, com base nas informações declaradas pelo Transportador, calculada segundo metodologia definida pela ANP. (Fonte: Resolução ANP nº 37/2013)

  • Agência de Classificação de Risco de Crédito

    Pessoa jurídica registrada ou reconhecida pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e, no exterior, por entidade semelhante, se houver, que exerce profissionalmente a atividade de classificação de risco de crédito. (Fonte: Resolução ANP nº 854/2021)

  • Agência de Informação de Preços

    Editoras e fornecedores de informação que reportam os preços finais de negociações e transações realizadas nos mercados de petróleo cru ou de derivados, cujos índices de preços são utilizados como referência por diferentes participantes do mercado, para a formação de preços de cargas de petróleo ou derivados. (Fonte: Resolução ANP nº 874/2022)

  • Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP)

    A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) foi criada pela Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997. Autarquia especial vinculada ao Ministério de Minas e Energia tem como atribuições promover a regulação, a contratação e a fiscalização das atividades econômicas integrantes da indústria do petróleo, do gás natural, dos combustíveis sintéticos, dos biocombustíveis, do hidrogênio de baixo carbono e da captura e da estocagem geológica de dióxido de carbono, no que lhe compete conforme a lei. (Fonte: Lei nº 9.478/1997)

  • Agente Autorizado

    Empresa ou consórcio de empresas a quem foi outorgada prévia e expressa autorização da ANP para construção, modificação, ampliação de capacidade e operação de refinaria de petróleo. (Fonte: Resolução ANP nº 5/2014)

  • Agente Autorizado à atividade de comércio exterior

    Pessoa jurídica que atua como intermediária entre empresas fornecedoras e empresas compradoras em atividades de comércio exterior. (Fonte: Resolução ANP nº 959/2023)

  • Agente de Fiscalização

    Servidor público designado, no âmbito de sua área de atuação, para fiscalizar as atividades relativas à indústria do petróleo, gás natural e biocombustíveis e ao abastecimento nacional de combustíveis. (Fonte: Instrução Normativa ANP nº 13/2023)

  • Agente de Sustentação

    Material granular utilizado no fraturamento hidráulico para sustentar a fratura, impedindo seu fechamento após a interrupção da injeção do fluido de fraturamento e possibilitando a obtenção de um canal permanente de fluxo entre formação e poço, depois de concluído o bombeio de fluido e propagação da fratura. São exemplos: as areias, as areias tratadas com resina, os grãos cerâmicos e a bauxita. (Fonte: Resolução ANP nº 21/2014)

  • Agente Econômico

    Revendedor de combustível, produtor, revendedor e importador de óleo lubrificante acabado ou de aditivo, distribuidor, Transportador Revendedor Retalhista (TRR), usina de álcool ou etanol ou produtor de biodiesel. (Fonte: Resolução ANP nº 904/2022)

  • Agente Econômico Autorizado pela ANP

    Refinador, produtor de gasolina em centrais de matéria-prima petroquímica, importador, distribuidor de derivados líquidos de petróleo e outros combustíveis automotivos, distribuidor de gás liquefeito de petróleo (GLP) e revendedor varejista. (Fonte: Portaria ANP nº 202/2000)

  • Agente Operador de Etanol

    Pessoa jurídica que atua em bolsa de mercadorias e futuros na condição de cliente de etanol. (Fonte: Resolução ANP nº 944/2023)

  • Agente Operador do Terminal de GNL

    Pessoa jurídica autorizada pela ANP a operar o terminal de GNL. (Fonte: Resolução ANP nº 50/2011)

  • Agente Regulado

    Empresa responsável perante a ANP por conduzir e executar todas as operações e atividades na instalação em questão, de acordo com o estabelecido em autorização ou contrato de concessão, de cessão onerosa ou de partilha de produção. (Fonte: Resolução Conjunta ANP/Inmetro nº 1/2013)

  • Agente Vendedor

    Agente da indústria de gás natural que detém a propriedade de volume de gás natural, registrado e autorizado pela ANP para exercer a atividade de comercialização de gás natural, ressalvada a atividade de distribuição de gás natural, nos termos do § 2º do art. 25 da Constituição Federal. (Fonte: Resolução ANP nº 52/2011)

  • Agentes da Indústria do Gás Natural

    Sociedades ou consórcios que atuam nas atividades de exploração, desenvolvimento, produção, importação, exportação, processamento, tratamento, transporte, carregamento, estocagem, acondicionamento, liquefação, regaseificação, distribuição e comercialização de gás natural. (Fonte: Resolução ANP nº 50/2011)

  • Águas Profundas

    Ver campo de águas profundas.

  • Águas Rasas

    Ver campo de águas rasas.

  • Ajuste

    Mecanismo de revisão de percentual do Conteúdo Local definido em Contrato para determinado item ou subitem da tabela de compromissos, autorizado em caráter excepcional, fundado no interesse público, mediante juízo discricionário da ANP. (Fonte: Resolução ANP nº 726/2018)

  • Álcool Etílico

    Ver Etanol.

  • Álcool Etílico Anidro

    Ver Etanol Anidro Combustível (EAC).

  • Álcool Etílico Anidro Combustível (AEAC)

    Ver Etanol Anidro Combustível (EAC).

  • Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC)

    Ver Etanol Hidratado Combustível (EHC).

  • Álcool Metílico 

    Ver Metanol.

  • Alienação de Bens

    Ato de transferir a terceiros, por quaisquer meios, bem de propriedade do contratado que teve como propósito original a exploração e produção de petróleo e gás natural. (Fonte: Resolução ANP nº 817/2020)

  • Alijamento

    Qualquer abandono ou tombamento intencional e não autorizado de instalações de produção ou outras estruturas no mar. (Fonte: Resolução ANP nº 817/2020)

  • Alocação Diária

    Razão percentual entre o volume diário realizado pelo carregador e o somatório do volume diário realizado de todos os carregadores, calculada pelo transportador para cada ponto de recebimento ou ponto de entrega, a cada dia operacional. (Fonte: Resolução ANP nº 40/2016)

  • Alteração da capacidade de produção de biocombustíveis

    Qualquer alteração física da instalação produtora de biocombustíveis que aumente ou reduza a capacidade de produção de biocombustíveis. (Fonte: Resolução ANP nº 734/2018)

  • Amostra

    Porção de rocha, sedimento ou fluido, extraída de subsuperfície ou superfície terrestre ou oceânica. (Fonte: Resolução ANP nº 889/2022)

  • Amostras de Calha

    Amostra obtida pelo trabalho da broca durante a perfuração do poço. Esse tipo de amostra vem à superfície pela circulação da lama de perfuração. (Fonte: Resolução ANP nº 71/2014)

  • Amostras Laterais

    Amostras obtidas na parede do poço, de formato aproximadamente cilíndrico, cuja obtenção visa preservar a estrutura da rocha e proporcionar segurança quanto à profundidade da extração. (Fonte: Resolução ANP nº 71/2014)

  • Amostras Públicas

    Amostras obtidas em poços ou levantamentos, pertencentes ao acervo da União e fora do período legal de confidencialidade. (Fonte: Resolução ANP nº 71/2014)

  • Amostra Representativa

    Amostra cujos constituintes apresentam-se nas mesmas proporções observadas no volume total. (Fonte: Resolução ANP nº 856/2021)

  • Amostra-Testemunha

    Amostra representativa do volume de produto caracterizado pelo certificado da qualidade no destino e pelo certificado complementar da qualidade, a qual deve estar em conformidade com o estabelecido pela regulação e normalização vigentes. (Fonte: Resolução ANP nº 980/2025)

  • Amostragem de fluido multifásico

    Processo pelo qual amostras de fluido pressurizado são provenientes de um poço/reservatório para posterior realização da análise PVT. (Fonte: Resolução ANP nº 44/2015)

  • Amostragem em fluxo contínuo

    Amostragem em linhas que contém produto em movimento ou em tanques de armazenagem com carga contínua. (Fonte: Resolução ANP nº 907/2022)

  • Ampliação (ou expansão ou aumento) da capacidade de transporte

    Aumento da capacidade de transporte de um gasoduto de transporte, ou de suas seções, em relação à capacidade de transporte previamente aferida pela ANP, decorrente de alteração nos procedimentos operacionais ou implantação de qualquer substituição, adequação ou acréscimo de nova Instalação de Transporte ou modificação nas instalações existentes do referido gasoduto. (Fonte: Resolução ANP nº 37/2013)

  • Ampliação da capacidade de produção de biocombustíveis por melhoria no processo

    Aumento da capacidade de produção de biocombustíveis por alterações nas condições de processamento, sem a adição de equipamentos para esse fim. (Fonte: Resolução ANP nº 734/2018)

  • Análise de Amostra

    Qualquer registro qualitativo ou quantitativo obtido por meio de observação ou medição das propriedades de amostras. (Fonte: Resolução ANP nº 889/2022)

  • Análise de Pontos de Ebulição Verdadeiros – PEV

    Também denominada Curva PEV, trata-se de técnica laboratorial que fornece as frações evaporadas de um dado tipo de petróleo em função da temperatura e permite conhecer o rendimento de cortes precursores de determinados produtos; é definida pela norma ASTM D2892 para curvas com temperaturas de ebulição até 400ºC, podendo ser estendida para temperaturas superiores pela norma ASTM D5236. (Fonte: Resolução ANP nº 874/2022)

  • Análise de Risco

    Documento técnico, estruturado com base em metodologias apropriadas, assinado por profissional habilitado, que visa identificar sistematicamente perigos e estimar riscos da instalação produtora de biocombustíveis, com o objetivo de determinar as medidas preventivas ou mitigadoras. (Fonte: Resolução ANP nº 734/2018) ou 
    Documento, estruturado com base em metodologias apropriadas, elaborado por equipe multidisciplinar, que visa identificar sistematicamente perigos, estimar riscos da instalação produtora de derivados de petróleo e gás natural e determinar as medidas preventivas ou mitigadoras. (Fonte: Resolução ANP nº 852/2021)

  • Análise de viabilidade econômica e financeira

    Análise contendo a projeção de receitas, custos, despesas e investimentos e de indicadores como valor presente líquido (VPL), taxa interna de retorno (TIR) e payback, destacando as premissas consideradas. (Fonte: Resolução ANP nº 852/2021)

  • Análise de vulnerabilidade e consequências

    Documento elaborado por equipe multidisciplinar, com base em modelos matemáticos, utilizado na previsão dos impactos danosos às pessoas, às instalações industriais e ao meio ambiente, baseado em limites de tolerância para os efeitos de sobrepressão advindos de explosões, radiações térmicas decorrentes de incêndios e efeitos tóxicos advindos de exposição a substâncias químicas. (Fonte: Resolução ANP nº 852/2021)

  • Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)

    Instituída pela Lei nº 6.496/77, a ART – Anotação de Responsabilidade Técnica é o instrumento que define, para os efeitos legais, os responsáveis técnicos pela execução de obras ou prestação de serviços relativos às profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea. 

  • ANP

    Ver Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis.

  • Anuência prévia

    Procedimento pelo qual a ANP, por meio do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), analisa e concede anuência a cada pedido de importação e de exportação, seja individual, por tempo ou por lote, para os produtos cuja nomenclatura comum do Mercosul (NCM) está sujeita à aprovação pela ANP. (Fonte: Resolução ANP nº 959/2023)

  • API 

    Ver Grau API.

  • API – American Petroleum Institute

    Ver Grau API.

  • Apreensão

    Medida cautelar que visa a impedir o armazenamento ou a comercialização de bens em desacordo com a legislação aplicável, que deverão ficar sob a guarda de fiel depositário. (Fonte: Resolução ANP nº 663/2017)

  • Aquífero

    Intervalo permeável contendo água de qualquer natureza, passível de ser destinada ao uso público, industrial ou quando este for responsável ou potencialmente responsável pelo mecanismo de produção de um reservatório de óleo ou gás. (Fonte: Resolução ANP nº 46/2016)

  • Área contratada

    Área objeto do contrato para exploração e produção de petróleo e gás natural. (Fonte: Resolução ANP nº 889/2022)

  • Área de Armazenamento

    Área destinada a armazenamento e movimentação de líquidos inflamáveis e combustíveis, nos termos da Norma ABNT NBR 17.505, e gases inflamáveis, composta de bacia de contenção, diques, tanques, esferas, vasos, tubulações, válvulas, bombas, sistema de drenagem, sistema de proteção contra incêndio e plataformas de carregamento ou de descarregamento. (Fonte: Resolução ANP nº 852/2021)

    Local destinado para armazenamento de lotes de recipientes transportáveis de GLP cheios, parcialmente utilizados ou vazios, compreendendo os corredores de circulação, quando existirem, localizados dentro de um imóvel, observada a Norma ABNT NBR 15514 - Recipientes transportáveis de gás liquefeito de petróleo (GLP) - Área de Armazenamento - Requisitos de segurança. (Fonte: Resolução ANP nº 958/2023)

  • Área de Armazenamento de Apoio

    Local onde se armazenam recipientes transportáveis de GLP para efeito de comercialização direta ao consumidor ou demonstração de aparelhos e equipamentos que utilizam GLP, situado dentro do imóvel onde se encontra(m) a(s) área(s) de armazenamento de recipientes transportáveis de GLP, observada a Norma ABNT NBR 15514:2007 versão corrigida 2008. (Fonte: Resolução ANP nº 734/2018)

  • Área de Desenvolvimento

    É qualquer parcela da área sob contrato separada para desenvolvimento conforme as disposições do contrato respectivo. (Fonte: Resolução ANP nº 17/2015)

  • Áreas de interesse exploratório da União

    Áreas de interesse da União, delimitada pela ANP, que possuem quantidade ou qualidade insuficiente de dados geológicos e geofísicos. (Fonte: Resolução ANP nº 889/2022)

  • Área do Campo

    É a área circunscrita pelo polígono que define o Campo, por ocasião da aprovação do Plano de Desenvolvimento.  (Fonte: Resolução ANP nº 17/2015)

  • Área do Pré-sal

    Região do subsolo formada por um prisma vertical de profundidade indeterminada, com superfície poligonal definida pelas coordenadas geográficas de seus vértices estabelecidas no Anexo da Lei nº 12.351/2010, bem como outras regiões que venham a ser delimitadas em ato do Poder Executivo, de acordo com a evolução do conhecimento geológico. (Fonte: Lei nº 12.351/2010)

  • Área Estratégica

    Região de interesse para o desenvolvimento nacional, delimitada em ato do Poder Executivo, caracterizada pelo baixo risco exploratório e elevado potencial de produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos. (Fonte: Lei nº 12.351/2010)

  • Área Inativa

    É a área com descoberta de petróleo e/ou gás natural conhecidas onde, ou não houve produção, ou esta foi interrompida por falta de interesse econômico e na qual foram outorgados os direitos de exploração e produção por meio de um contrato de concessão de blocos contendo Áreas Inativas com acumulações marginais para avaliação, reabilitação e produção de petróleo e gás natural. (Fonte: Resolução ANP nº 17/2015)

  • Área Individualizada

    Polígono definido pela projeção em superfície da(s) jazida(s) compartilhada(s) objeto do Acordo de Individualização da Produção. (Fonte: Resolução ANP nº 867/2022)

  • Área Não Contratada

    Toda e qualquer área que não seja objeto de Contrato de Concessão, Contrato de Cessão Onerosa ou Contrato de Partilha de Produção. (Fonte: Resolução ANP nº 867/2022)

  • Área Sob Contrato

    Bloco ou Campo objeto de um Contrato de Concessão, Contrato de Cessão Onerosa ou Contrato de Partilha de Produção. (Fonte: Resolução ANP nº 867/2022)

  • Asfalto

    Material de cor escura e consistência sólida ou semissólida composto de mistura de hidrocarbonetos pesados onde os constituintes predominantes são os betumes, incluindo os materiais betuminosos. (Fonte: Resolução ANP nº 933/2023) 

  • ASTM

    American Society for Testing and Materials. (Fonte: Resolução nº 874/2022)

  • ASTM D2892

    Norma para destilação de petróleo cru com coluna de 15 pratos teóricos [Standard Test Method for Distillation of Crude Petroleum (15-Theoretical Plate Column) ]. (Fonte: Resolução nº 874/2022)

  • ASTM D5236

    Norma para destilação de misturas de hidrocarbonetos pesados pelo método Potstill a vácuo [Standard Test Method for Distillation of Heavy Hydrocarbon Mistures (Vacuum Potstill Method) ]. (Fonte: Resolução nº 874/2022)

  • ASTM D664

    Norma para determinação do número de acidez de produtos de petróleo por titulação potenciométrica [Standard Test Method for Acid Number of Petroleum Products by Potentiometric Titration]. (Fonte: Resolução nº 874/2022)

  • ASTM D8045

    Norma para determinação do número de acidez de petróleos e derivados pelo método de titulação termométrica catalítica [Standard Test Method for Acid Number of Crude Oils and Petroleum Products by Catalytic Thermometric Titration]. (Fonte: Resolução nº 874/2022)

  • Atividade de Comércio Exterior

    Atividade de importação ou de exportação de produtos cujas NCMs estão sujeitas à anuência prévia da ANP. (Fonte: Resolução ANP nº 959/2023)

  • Atividade de Marcação

    Atividade realizada pelo fornecedor de marcador e pela empresa de inspeção da qualidade, que abrange o fornecimento de marcador, a adição de marcador aos produtos de marcação compulsória e o envio de informações à ANP. (Fonte: Resolução ANP nº 902/2022)

  • Autoimportador

    Agente autorizado para a importação de gás natural que utiliza parte ou totalidade do produto importado como matéria-prima ou combustível em suas instalações industriais. (Fonte: Resolução ANP nº 50/2011)

  • Autoprodutor

    Agente explorador e produtor de gás natural que utiliza parte ou totalidade de sua produção como matéria-prima ou combustível em suas instalações industriais. (Fonte: Resolução ANP nº 50/2011)

  • Autorização de Início de Atividade Antecipada

    Autorização para o Operador executar atividade anteriormente à aprovação do Plano de Desenvolvimento. (Fonte: Resolução ANP nº 8/2016)

  • Autorização de Produção Antecipada

    Autorização para o Operador iniciar a produção anteriormente à aprovação do Plano de Desenvolvimento. (Fonte: Resolução ANP nº 8/2016)

  • Avaliação de Integridade

    Processo sistemático baseado na inspeção do duto, na avaliação das indicações resultantes das inspeções, no exame físico do duto por diferentes técnicas, na avaliação dos resultados deste exame, na caracterização por severidade e tipo dos defeitos encontrados, e na verificação da Integridade do duto através de análise estrutural. (Fonte: Resolução ANP nº 6/2011)

  • Avaliação de Risco

    Processo analítico e sistemático no qual são identificados os perigos potenciais da operação do duto e determinadas a probabilidade de ocorrência e a consequência de eventos potencialmente adversos. Dependendo dos objetivos do transportador, as avaliações de risco podem ter diferentes escopos e serem executadas em níveis de detalhe variáveis. (Fonte: Resolução ANP nº 6/2011)

B

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Publicado em 30/07/2020 16h14 Atualizado em 11/08/2025 12h40
  • Bbl

    Ver Barril

  • Bacia Sedimentar

    Depressão da crosta terrestre onde se acumulam rochas sedimentares que podem ser portadoras de petróleo ou gás, associados ou não. (Fonte: Lei nº 9.478/1997)

  • Bacias Maduras

    Ver: Campos Maduros

  • Bacias de Novas Fronteiras

    Ver: Novas Fronteiras

  • Balanço de massa

    Documento com indicação mássica e volumétrica das substâncias consumidas e produzidas (entradas e saídas) nas etapas do processo de produção de biocombustíveis, incluindo perdas estimadas e destacando os parâmetros adotados. (Fonte: Resolução ANP nº 734/2018) ou

    Documento com indicação mássica e volumétrica das substâncias consumidas e produzidas, com entradas e saídas, nas etapas do processo de produção de derivados de petróleo e gás natural, incluindo perdas estimadas e destacando os parâmetros adotados. (Fonte: Resolução ANP nº 852/2021)

  • Bandeira (Posto "bandeirado")

    Caso, no sistema da ANP, conste que o Posto Revendedor de Combustíveis (PRC) tenha optado por exibir a marca comercial de um distribuidor de combustíveis líquidos, ele deverá exibir a marca comercial do distribuidor, no mínimo, na testeira e no totem do posto revendedor, de forma destacada, visível à distância, de dia e de noite, e de fácil identificação ao consumidor; e adquirir, armazenar e comercializar somente combustível automotivo fornecido pelo distribuidor do qual exiba a marca comercial. (Fonte: Cartilha do Posto Revendedor de Combustíveis. 6ª ed. Rio de Janeiro, ANP, 2021)

  • Bandeira Branca

    Caso conste no sistema da ANP, que o Posto Revendedor de Combustíveis (PRC) tenha optado por não exibir a marca comercial de um distribuidor de combustíveis líquidos, ele não poderá exibir marca comercial de distribuidor em suas instalações, devendo retirar a logomarca e a identificação visual com a combinação de cores que caracterizam distribuidor autorizado pela ANP; também não poderá exibir qualquer identificação visual que possa confundir ou induzir a erro o consumidor quanto à marca comercial de distribuidor; e deverá identificar, em cada bomba medidora, o nome fantasia, se houver, a razão social e o CNPJ do distribuidor fornecedor do respectivo combustível automotivo. (Fonte: Cartilha do Posto Revendedor de Combustíveis. 6ª ed. Rio de Janeiro, ANP, 2021)

  • Barreira

    Ver Conjunto Solidário de Barreiras (CSB) 

  • Barreira de Segurança

    Conjunto de elementos capazes de conter ou isolar os fluidos dos diferentes intervalos permeáveis. (Fonte: Resolução ANP nº 21/2014)

  • Barril

    Unidade padrão de medida de volume líquido na indústria de petróleo. → 1 barril = 158,98 litros; 1 barril = 35 galões imperiais (aproximadamente); 1 barril = 42 galões US; 6,293 barris = 1 metro cúbico; 7,5 barris = 1 tonelada (aproximadamente). (Fonte: Dicionário do Petróleo em Língua Portuguesa)

  • Barril de Óleo Equivalente (Boe)

    Unidade utilizada pela Industria do Petróleo para quantificar e comparar a energia relativa a volumes de diferentes combustíveis, onde 1bbl de Petróleo = 1 Boe = 5.800.000 BTU = 1.700 KWh. (Fonte: Resolução ANP nº 867/2022) ou
    1 - Quantidade de energia liberada pela queima de um barril de óleo.
    2 - Unidade utilizada para permitir a conversão de um volume de gás natural em volume de óleo equivalente, tomando por base a equivalência energética entre o petróleo e o gás, medida pela relação entre o poder calorífico dos fluidos.
    → Em geral, utiliza-se a seguinte relação aproximada: 1.000 m³ de gás para 1 m³ de petróleo. (Fonte: Dicionário do Petróleo em Língua Portuguesa)

  • Base compartilhada

    Instalação autorizada a operar pela ANP, cuja posse, por aquisição ou arrendamento, seja de mais de um agente autorizado ao exercício da atividade de distribuição de combustíveis líquidos da pessoa jurídica. (Fonte: Resolução ANP nº 950/2023)

  • Base de Distribuição de Óleo Lubrificante

    Estabelecimento matriz ou filial que comercializa óleo lubrificante acabado contendo tancagem de armazenamento ou depósito com carga seca. (Fonte: Resolução ANP nº 941/2023)

  • Base Individual

    Instalação autorizada a operar pela ANP, cuja propriedade ou posse seja de um único agente autorizado ao exercício da atividade. (Fonte: Resolução ANP nº 960/2023)

  • Base Regulatória de Ativos

    Representa o conjunto de ativos diretamente relacionados à atividade de transporte de gás natural. (Fonte: Resolução ANP nº 15/2014)

  • Batelada

    Quantidade segregada de produto em um único tanque caracterizado por um documento da qualidade. (Fonte: Resolução ANP nº 856/2021)

  • Bem

    Máquinas e equipamentos utilizados nas operações previstas nas tabelas de compromissos de conteúdo local, anexas aos contratos de concessão, cessão onerosa e de partilha, incluindo-se nesta definição todos os itens e subitens referentes aos compromissos contratuais de conteúdo local. (Fonte: Resolução ANP nº 19/2013)

  • Bem para Uso Temporal

    Bens utilizados mediante contratos de aluguel, afretamento, arrendamento, leasing operacional ou financeiro (arrendamento mercantil), e operações afins. (Fonte: Resolução ANP nº 19/2013)

  • Bens Revertidos

    ver Bens Reversíveis

  • Bens Reversíveis

    Bens móveis ou imóveis, principais ou acessórios, de propriedade do contratado, existentes em qualquer parcela da área contratada, cujos custos de aquisição são dedutíveis de acordo com as regras aplicáveis para o cálculo da participação especial e que, a critério da ANP, sejam necessários para permitir a continuidade das operações ou sejam passíveis de utilização por interesse público. (Fonte: Resolução ANP nº 817/2020)

  • Bep

    Ver Barril de Óleo Equivalente

  • Betume

    1 - Composto orgânico extraído de rochas geradoras ou potencialmente geradoras por meio de solventes orgânicos comuns, tal como o cloreto de metileno.
    2 - Termo genérico aplicável a diversos petróleos naturais, notadamente ao resíduo da evaporação das frações mais leves do petróleo.
    → Enquanto o petróleo líquido representa a fração do petróleo expulsa da rocha geradora, o betume corresponde à fração do petróleo que se encontra na rocha geradora e que difere da fração expulsa por ser relativamente mais rico em compostos NOS’s (que contêm nitrogênio, oxigênio e enxofre) e empobrecido em hidrocarbonetos saturados. (Fonte: Dicionário do Petróleo em Língua Portuguesa)

  • Biocombustível

    Substância derivada de biomassa renovável, tal como biodiesel, etanol e outras substâncias estabelecidas em regulamento da ANP, que pode ser empregada diretamente ou mediante alterações em motores a combustão interna ou para outro tipo de geração de energia, podendo substituir parcial ou totalmente combustíveis de origem fóssil. (Fonte: Lei nº 12.490/2011)

  • Biodegradação final

    Degradação obtida quando a substância em teste é totalmente utilizada por micro-organismos resultando na produção de dióxido de carbono, água, compostos inorgânicos e novos constituintes celulares microbianos (biomassa ou secreção). (Fonte: Resolução ANP nº 804/2019)

  • Biodiesel

    Combustível composto de alquilésteres de ácidos carboxílicos de cadeia longa, produzido a partir da transesterificação ou esterificação de matérias graxas, de origem vegetal ou animal, e que atenda à especificação contida na resolução. (Fonte: Resolução ANP nº 920/2023)

  • Biodiesel - B100

    Ver biodiesel.

  • Biogás

    Gás bruto obtido da decomposição biológica de produtos ou resíduos orgânicos. (Fonte: Resolução ANP nº 973/2024)

  • Biomarcador

    1 - Representação, na geologia, de compostos orgânicos cuja estrutura química apresenta similaridades com os precursores orgânicos do querogênio, denominados de geopolímeros.
    2 - Conhecidos também como marcadores biológicos, os biomarcadores são compostos mensurados e avaliados para examinar processos biológicos e patogênicos ou farmacológicos.
    3 - O mesmo que fóssil molecular.
    → Dentre os biomarcadores, destacam-se o pristano, o fitano, esteranos, triterpanos, porfirinas e outros compostos. (Fonte: Dicionário do Petróleo em Língua Portuguesa)

  • Biomassa energética

    A matéria-prima passível de ser convertida em biocombustível, mesmo que destinada a outro fim. (Fonte: Resolução ANP nº 758/2018)

  • Biometano

    Biocombustível gasoso constituído essencialmente de metano, derivado da purificação do biogás. (Fonte: Resolução ANP nº 973/2024)

  • Bioquerosene de Aviação

    Substância derivada de biomassa renovável que pode ser usada em turborreatores e turbopropulsores aeronáuticos ou, conforme regulamento, em outro tipo de aplicação que possa substituir parcial ou totalmente combustível de origem fóssil. (Fonte: Lei nº 12.490/2011)

  • Bloco

    Parte de uma bacia sedimentar, formada por um prisma vertical de profundidade indeterminada, com superfície poligonal definida pelas coordenadas geográficas de seus vértices, onde são desenvolvidas atividades de exploração ou produção de petróleo e gás natural. (Fonte: Lei nº 9.478/1997)

  • Bloco de monitoramento

    Conjunto de localidades objeto de monitoramento por um laboratório credenciado, podendo corresponder a uma ou mais Unidades da Federação (UF) ou a um conjunto de municípios de uma UF. (Fonte: Resolução ANP nº 790/2019)

  • Blowout Preventer (BOP)

    Conjunto de válvulas posicionado na cabeça de poço cuja função é impedir o fluxo inadvertido de fluidos de dentro do poço para o ambiente externo. (Fonte: Resolução ANP nº 21/2014)

  • Boe

    Ver Barril de óleo equivalente.

  • Boletim de Análise

    Documento emitido por laboratório pertencente ao agente econômico ou por este contratado, que contempla totalmente ou parcialmente os resultados das análises físico-químicas requeridas na resolução. (Fonte: Resolução ANP nº 920/2023)

  • Boletim de Conformidade

    Documento da qualidade que deve atender ao estabelecido na Resolução ANP nº 828/2020. (Fonte: Resolução ANP nº 856/2021)

  • Boletim de Resultados das Análises

    Documento com o registro de todos os resultados das análises realizadas. (Fonte: Resolução ANP nº 52/2013)

  • Bônus de Assinatura

    valor fixo devido à União pelo contratado, a ser pago no ato da celebração e nos termos do respectivo contrato de partilha de produção (Fonte: Lei nº 12.351/2010)

  • Botijão

    Recipiente transportável de GLP com capacidade nominal de 13 kg, fabricado segundo a Norma Técnica NBR 8460 - Recipiente Transportável de Aço para Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) - Requisitos e Métodos de Ensaio, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT. (Fonte: Resolução ANP nº 932/2023)

  • Botijão Inutilizado

    Botijão inutilizado pelo método de puncionamento, com amassamento e perfuração da lateral do botijão. (Fonte: Resolução ANP nº 932/2023)

  • Botijão Sucateado

    Botijão inutilizado, baixado do ativo da empresa mediante comprovação de venda para processador de sucata. (Fonte: Resolução ANP nº 932/2023)

  • Bottom Hole Assembly (BHA)

    Configuração e componentes da extremidade inferior da coluna de perfuração. (Fonte: Resolução ANP nº 21/2014)

  • Bottom Hole Pressure (BHP)

    Pressão exercida no fundo do poço. (Fonte: Resolução ANP nº 21/2014)

  • BRAM

    Sigla que corresponde ao Boletim de Remessa de Amostra. Documento que lista, em duas vias impressas e uma digital, as amostras que estão sendo entregues à ANP. O formulário correspondente ao BRAM é periodicamente atualizado no endereço eletrônico (site) da ANP, na seção de Petróleo e Derivados - Dados Técnicos, no Catálogo de E&P, ou em outro endereço eletrônico mais específico que vier a ser adotado. (Fonte: Resolução ANP nº 71/2014)

  • Brent

    Ver Petróleo Brent

  • Brent Dated

    Cotação publicada diariamente pela Platt’s Crude Oil Marketwire, que reflete o preço de cargas físicas do petróleo Brent embarcadas de 7 a 17 dias após a data da cotação, no terminal de Sullom Voe, na Grã-Bretanha.(Fonte: Dicionário do Petróleo em Língua Portuguesa)

  • BSW - Basic Sediments and Water

    Porcentagem de água e sedimentos em relação ao volume total do fluido medido. (Fonte: Resolução Conjunta ANP/Inmetro nº 1/2013)

  • BTU

    Unidade de energia do Sistema Britânico de Unidades que corresponde a 1.055,056 joules, do Sistema Internacional de Unidades.
    → 1 BTU é a quantidade de energia necessária para se elevar a temperatura de uma massa de uma libra de água, em 1 grau Fahrenheit, sob a pressão constante de 1 atmosfera. (Fonte: Dicionário do Petróleo em Língua Portuguesa)

  • Bunker

    Combustível de alta viscosidade, formulado a partir de frações pesadas (residuais) do petróleo com diluentes adequados para a combustão segundo o ciclo Diesel, utilizado para abastecimento de navios (queima em motores de combustão interna segundo o ciclo Diesel). (Fonte: Dicionário do Petróleo em Língua Portuguesa)

  • Butano/Propano

    Hidrocarboneto composto por quatro átomos de carbono e dez de hidrogênio C4H10, possuindo massa molar de 58,12, temperatura crítica de 425 K e pressão crítica de 3,8 MPa. (Fonte: Dicionário do Petróleo em Língua Portuguesa) ou
    Mistura de hidrocarbonetos contendo em maior proporção, em percentuais variáveis, propano e/ou propeno e butano e/ou buteno. (Fonte: Resolução ANP nº 825/2020)

  • Butano Comercial

    Mistura de hidrocarbonetos contendo em maior proporção butano e/ou buteno. (Fonte: Resolução ANP nº 825/2020)

C

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Publicado em 30/07/2020 16h31 Atualizado em 18/08/2025 18h36
  • C5+

    Ver Gasolina Natural.

  • Cabeça de Poço 

    1 - Equipamento composto de carreteis (spools), válvulas e adaptadores conectados à parte terminal superior do poço, que garante vedação, controle de fluxo e sustentação mecânica dos equipamentos suspensos, tais como tubing e revestimentos.
    2 - Terminação de superfície de um poço que incorpora conexões para suspensores de revestimentos, suspensores de colunas, árvore de natal e linhas de fluxo para controle do poço durante a sua produção.
    → Cabeças de poço secas (instalações em terra) e molhadas (instalações submarinas) podem apresentar diversas diferenças em suas concepções, por causa dos diferentes graus de complexidade operacional exigidos por cada um desses ambientes. (Fonte: Dicionário do Petróleo em Língua Portuguesa)

  • Cadastro do Poço

    Conjunto de algarismos agrupados de tal forma que permita a identificação unívoca e permanente de um poço. (Fonte: Resolução ANP nº 699/2017)

  • Calibração

    1 - Comparação com um padrão.
    2 - Conjunto de operações que estabelecem, sob condições padronizadas ou especificadas, a relação entre os valores indicados por um instrumento e os valores estabelecidos por padrões para as mesmas grandezas em medição.
    → A calibração permite estabelecer tanto os valores mensurados para as indicações como a determinação das correções a serem aplicadas. Na prática, a calibração de um equipamento, instrumento, aparelho, sensor ou de um sistema é realizada em diferentes condições especificadas. Cada uma dessas condições especificadas é um ponto de calibração. O conjunto dos diversos pontos de calibração constitui a calibração propriamente dita. Uma calibração pode, também, determinar outras propriedades metrológicas, como o efeito das grandezas de influência. Não confundir calibração com ajuste. (Fonte: Dicionário do Petróleo em Língua Portuguesa)

  • Caloria

    Unidade de energia igual ao calor requerido para elevar a temperatura de 1g de água de 14,5°C para 15,5°C sob pressão de 1 atmosfera.
    → Uma caloria é igual a 4,1868 J. (Fonte: Dicionário do Petróleo em Língua Portuguesa)

  • Caminhão

    Veículo destinado ao transporte de carga com peso bruto total de até 16.000kg. (Fonte: Resolução ANP nº 953/2023)

  • Caminhão-tanque

    Veículo rodoviário destinado ao transporte de combustíveis de aviação. (Fonte: Resolução ANP nº 953/2023)

  • Caminhão-tanque Abastecedor (CTA)

    Veículo autopropelido constituído de tanque, carretel de mangueira, sistemas de bombeamento, filtragem, medição e controles, destinado a transportar combustível do parque de abastecimento de aeronaves até a aeronave e efetuar o seu abastecimento. (Fonte: Resolução ANP nº 953/2023)

  • Caminhonete

    Veículo destinado ao transporte de carga com peso bruto total de até 3.500kg. (Fonte: Resolução ANP nº 953/2023) 

  • Campo/acumulação de gás natural

    Campo ou acumulação com produção exclusiva de gás natural em superfície ou cuja razão entre produção ou estimativa de volumes recuperáveis de gás natural total e petróleo seja igual ou superior a 1.000m³std/m³std. (Fonte: Resolução nº 877/2022)

  • Campo de Águas Profundas

    campo cuja profundidade batimétrica média da sua área de desenvolvimento seja superior a 400m. (Fonte: Resolução nº 877/2022)

  • Campo de Águas Rasas

    campo cuja profundidade batimétrica média da sua área de desenvolvimento seja inferior ou igual a 400m. (Fonte: Resolução nº 877/2022)

  • Campo de Grande Produção

    Campo de petróleo ou de gás natural cuja produção seja maior que 5.000 boe/d (vinte mil barris de óleo equivalente por dia), no caso de campos com cabeças de poços localizadas em ambiente terrestre, ou cuja produção seja maior que 20.000 boe/d (vinte mil barris de óleo equivalente por dia), no caso de campos com poços cujas cabeças estão localizadas em ambiente marítimo, conforme estimativa constante na última revisão do Plano de Desenvolvimento apresentada à ANP. (Fonte: Resolução ANP nº 749/2018)

  • Campo de Pequena Produção

    Campo de petróleo ou de gás natural cuja produção seja sempre menor ou igual a 5.000 boe/d (cinco mil barris de óleo equivalente por dia), no caso de campos com cabeças de poços localizadas em ambiente terrestre, ou cuja produção seja sempre menor ou igual a 20.000 boe/d (vinte mil barris de óleo equivalente por dia), no caso de campos com poços cujas cabeças estão localizadas em ambiente marítimo, conforme estimativa constante na última revisão do Plano de Desenvolvimento apresentada à ANP. (Fonte: Resolução ANP nº 749/2018)

  • Campos de Pequenas Acumulações

    Campos marginais de petróleo ou gás natural operados por empresas de pequeno e médio porte, nos termos do art. 65 da Lei nº 12.351/2010. (Fonte: Resolução Conjunta ANP/Inmetro nº 1/2013)

  • Campo de Petróleo

    Ver Campo de Petróleo ou de Gás Natural

  • Campo de Petróleo ou de Gás Natural

    Área produtora de petróleo ou gás natural, a partir de um reservatório contínuo ou de mais de um reservatório, a profundidades variáveis, abrangendo instalações e equipamentos destinados à produção. (Fonte: Lei nº 9.478/1997)

  • Campos Maduros

    Campos de petróleo cuja produção já se encontra em declínio. (Fonte: Dicionário enciclopédico Inglês-Português de Geofísica e Geologia)

  • Capacidade Alocada de Transporte

    Parcela da capacidade de transporte alocada ao carregador por meio de processo de oferta e contratação de capacidade, de processo de chamada pública, ou outras formas de contratação. (Fonte: Resolução ANP nº 961/2023)

  • Capacidade Autorizada

    Capacidade de processamento de petróleo ou gás natural da instalação produtora e das unidades de processo e auxiliares, excluindo as utilidades. (Fonte: Resolução ANP nº 852/2021)

  • Capacidade Contratada

    Máximo volume mensal contratado de Produtos que o Transportador obriga-se a movimentar entre Pontos de Recepção e de Entrega em uma Instalação de Transporte e que deve ser confirmada, quantitativa e mensalmente, até a Data Limite. (Fonte: Resolução ANP nº 716/2018) 

  • Capacidade Contratada de Entrega

    Capacidade diária que o Transportador se obriga a disponibilizar para o Carregador em determinado Ponto de Entrega, conforme o respectivo Contrato de Serviço de Transporte. (Fonte: Resolução ANP nº 11, de 16/3/2016)

  • Capacidade Contratada de Recebimento

    Capacidade diária que o Transportador se obriga a disponibilizar para o Carregador em determinado Ponto de Recebimento, conforme o respectivo Contrato de Serviço de Transporte. (Fonte: Resolução ANP nº 11/2016)

  • Capacidade Contratada de Transporte

    Volume Diário de gás natural que o Transportador é obrigado a movimentar para o Carregador, nos termos do respectivo Contrato de Serviço de Transporte. (Fonte: Resolução ANP nº 40/2016)

  • Capacidade Contratada Ociosa

    Diferença entre o somatório das Capacidades Contratadas e o volume mensal de Produtos efetivamente transportados ou programados para os mesmos em uma Instalação de Transporte. (Fonte: Resolução ANP nº 35/2012)

  • Capacidade de Processamento

    Vazão volumétrica diária, em m³/d, da carga processada, considerando a capacidade máxima dos equipamentos e, no caso de produtos gasosos, especificando as condições de temperatura e pressão.(Fonte: Resolução ANP nº 852/2021)

  • Capacidade de Produção

    Vazão volumétrica diária, em m³/d, da produção de cada derivado de petróleo e gás natural, considerando a capacidade máxima dos equipamentos e, no caso de produtos gasosos, especificando as condições de temperatura e pressão. (Fonte: Resolução ANP nº 852/2021)

  • Capacidade de Produção de Biocombustíveis

    Vazão volumétrica diária (m³/d) da produção de biocombustíveis, considerando a capacidade máxima dos equipamentos e, no caso de biocombustíveis gasosos, especificando as condições de temperatura e pressão. (Fonte: Resolução ANP nº 734/2018)

  • Capacidade de Transporte

    Volume máximo diário de gás natural que o Transportador pode movimentar nos Pontos de Entrada ou de Saída de um gasoduto ou sistema de transporte de gás natural. (Fonte: Resolução ANP nº 961/2023)

  • Capacidade de Transporte Planejada

    Volume máximo diário de gás natural que pode ser movimentado em um gasoduto de transporte, ou de suas seções, após concluída cada uma das etapas planejadas, conforme aferido pela ANP. (Fonte: Resolução ANP nº 37/2013)

  • Capacidade Disponível

    Parcela da capacidade de movimentação do Gasoduto de Transporte que não tenha sido objeto de contratação sob a modalidade firme. (Fonte: Resolução ANP nº 11/2016)

  • Capacidade Disponível Operacional

    Diferença entre a Capacidade Operacional e a soma da Preferência do Proprietário com o somatório das Capacidades Contratadas sob a forma de Transporte Firme e de contrato de serviço de transporte entre Transportadores Interconectados fora da referida preferência em uma Instalação de Transporte. (Fonte: Resolução ANP nº 35/2012) 

  • Capacidade Estática de Armazenagem

    Diferença de volume entre a capacidade máxima de enchimento segura do reservatório e a quantidade abaixo da qual a sucção da bomba é ineficaz (fundo), normalmente expressa em metros cúbicos (m³). (Fonte: Resolução ANP nº 881/2022) 

  • Capacidade Máxima

    Máximo volume mensal de Produtos que o Transportador pode movimentar em uma Instalação de Transporte entre Pontos de Recepção e de Entrega, considerando todas as estações de bombeamento e tanques, bem como possíveis expansões e ampliações nesta instalação. (Fonte: Resolução ANP n° 35/2012)

  • Capacidade Máxima de Movimentação do Terminal

    Volume máximo mensal de produto regulado e produto não regulado que o terminal é capaz de movimentar, expresso em metros cúbicos por mês (m³/mês), referente a todos os tanques do terminal autorizados a operar de acordo com a Resolução ANP nº 52, de 2 de dezembro de 2015, calculado pelo operador, considerando os requisitos mínimos dispostos no documento denominado "Premissas Mínimas para o Cálculo de Capacidade de Movimentação do Terminal", disponível no sítio eletrônico da ANP na Internet, e as condições operacionais determinadas pelo operador. (Fonte: Resolução ANP nº 881/2022) 

  • Capacidade Ociosa

    Parcela da capacidade de movimentação do Gasoduto de Transporte contratada que, temporariamente, não esteja sendo utilizada. (Fonte: Resolução ANP nº 11, de 16/3/2016) 

  • Capacidade Operacional

    Máximo volume mensal de Produtos que o Transportador pode movimentar em uma Instalação de Transporte entre Pontos de Recepção e de Entrega, consideradas as condições operacionais vigentes. (Fonte: Resolução ANP nº 35/2012)

  • Capacidade Técnica de Transporte

    Parcela da Capacidade de Transporte que se destina à contratação nas modalidades firme e extraordinária, obtida após a dedução da Margem Operacional e do Gás de Uso do Sistema. (Fonte: Resolução ANP nº 11/2016)

  • Capacidade Viável

    É a infraestrutura viável para o compartilhamento com outros agentes econômicos do setor de petróleo, gás natural e biocombustíveis, capacidade esta definida como tal pelo detentor. (Fonte: Resolução ANP nº 42/2012)

  • Carregador

    1. Agente que utiliza ou pretende utilizar o serviço de transporte de gás natural em gasoduto de transporte, mediante autorização da ANP. (Lei nº 14.134/2021).

2. Agente que utilize ou pretenda utilizar o serviço de movimentação de gás natural em gasoduto de transporte, mediante autorização da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP. (Resolução ANP nº 15/2014).

  • Carregador Inicial

    É aquele cuja contratação de Capacidade de Transporte tenha viabilizado ou contribuído para viabilizar a construção do gasoduto, no todo ou em parte. (Fonte: Resolução ANP nº 15/2014)

  • Carregador Interessado

    Agente que solicita formalmente o Serviço de Transporte. (Fonte: Resolução ANP nº 11/2016)

  • Carregador Proprietário

    Empresa ou consórcio de empresas usuário do serviço de transporte, proprietário dos Produtos transportados e que também detém a propriedade das Instalações de Transporte. (Fonte: Resolução ANP nº 35/2012) 

  • Carregamento

    Uso do serviço de transporte de Produtos, contratado junto ao Transportador autorizado pela ANP. (Fonte: Resolução ANP nº 35/2012) 

  • Carregamento Rodoviário

    Ponto de entrega direta de GLP e combustíveis líquidos automotivos especificados ou autorizados pela ANP, em instalações do produtor ou terminal autorizado pela ANP, para carregamento em caminhões-tanque de responsabilidade do distribuidor. (Fonte: Resolução ANP nº 784/2019) 

  • Carreta de Hidrante

    Veículo não autopropelido contendo módulo de abastecimento constituído de carretel de mangueira, filtragem, medição e controles, destinado a transferir combustível do hidrante para a aeronave. (Fonte: Resolução ANP nº 17/2006) 

  • Catálogo de E&P

    Conjunto de formulários e instruções que constam no endereço eletrônico (site) da ANP, na Seção de Petróleo e Derivados. (Fonte: Resolução ANP nº 71/2014)

  • Categoria (Poço)

    Parte inicial do nome do poço que o define segundo sua finalidade. (Fonte: Resolução ANP nº 71/2014)

  • Causa-raiz

    Falha do sistema de gestão que possibilitou a ocorrência ou a existência dos fatores causais do incidente investigado. (Fonte: Resolução ANP nº 882/2022)

  • CDEP

    Cadastro de Depositários utilizado por empresas e demais instituições que armazenam amostras da União, ainda que temporariamente. Ao se cadastrar, os agentes recebem a confirmação do código que utilizarão em todas as documentações relativas ao tema. O formulário correspondente ao CDEP é periodicamente atualizado no endereço eletrônico (site) da ANP, na seção de Petróleo e Derivados - Dados Técnicos, no Catálogo de E&P, ou em outro endereço eletrônico mais específico que vier a ser adotado. (Fonte: Resolução ANP nº 71/2014)

  • Cedente

    Carregador titular de um Contrato de Serviço de Transporte firme, que cede seu direito à utilização da Capacidade Contratada de Transporte sob a modalidade firme, no todo ou em parte, a um terceiro não Transportador. (Fonte: Resolução ANP nº 11/2016)

  • Central de Distribuição de GNL

    Área devidamente delimitada que contém os recipientes destinados ao recebimento, armazenamento e transvasamento de GNL, construída e operada de acordo com as normas internacionalmente adotadas. (Fonte: Resolução ANP nº 50/2011)

  • Central de GLP

    Área delimitada que contém os recipientes transportáveis ou estacionários e acessórios, destinados ao armazenamento de GLP para consumo próprio, nos termos da Norma ABNT NBR 13523:Central de gás liquefeito de petróleo - GLP. (Fonte: Resolução ANP nº 957/2023)

  • Central Petroquímica 

    Instalação industrial que processa condensado, gás natural e seus derivados, nafta petroquímica ou outros insumos, para produzir derivados de petróleo e gás natural, predominantemente matérias-primas para a indústria química. (Fonte: Resolução ANP nº 852/2021)

  • Centro de Controle Operacional (CCO)

    Centro responsável pela coordenação, supervisão e controle das operações dos Dutos.  (Fonte: Resolução ANP nº 6/2011)

  • Centro de Destroca

    Local que se destina à destroca de recipientes transportáveis de GLP, vazios ou parcialmente utilizados, entre distribuidores detentores das marcas comerciais. (Fonte: Resolução ANP nº 957/2023)

  • Certificação de Biocombustíveis

    Conjunto de procedimentos e critérios em processo, no qual a firma inspetora avalia a conformidade da mensuração de aspectos relativos à produção ou à importação de biocombustíveis em função da eficiência energética e das emissões de gases do efeito estufa, com base em avaliação do ciclo de vida. (Fonte: Resolução ANP nº 758/2018)

  • Certificação de Conteúdo Local

    Conjunto de atividades técnicas na área de Conteúdo Local, desenvolvidas por um Organismo de Certificação acreditado pela ANP, com o objetivo aferir o percentual de Conteúdo Local e de atestá-lo publicamente, por meio da emissão de um Certificado de Conteúdo Local, após a realização de analise crítica das evidências, em conformidade com os requisitos do Regulamento de Certificação de Conteúdo Local. O documento é emitido para atesta se determinado Bem, Bem de Uso Temporal, Material, Conjunto, Serviço de MDO, Sistema ou Sistema para Uso Temporal está em conformidade com os requisitos especificados na Cartilha de Conteúdo Local, constante do Anexo II desta Resolução. (Fonte: Resolução ANP nº 26/2016)

  • Certificado Complementar da Qualidade (CCQ)

    Documento da qualidade que complementa o certificado da qualidade no destino na avaliação da conformidade do produto e que deve conter as informações e os resultados das análises das características do produto conforme estabelecido pela Resolução ANP nº 980/2025. (Fonte: Resolução ANP nº 980/2025)

  • Certificado da Produção Eficiente de Biocombustíveis

    Documento emitido exclusivamente por firma inspetora como resultado do processo de Certificação de Biocombustíveis, que inclui expressamente a Nota de Eficiência Energético-Ambiental do emissor primário. (Fonte: Resolução ANP nº 758/2018)

  • Certificado da Qualidade

    Documento da qualidade que deve conter todos os resultados das análises físico-químicas dos produtos analisados, conforme estabelecido nas Resoluções ANP referentes aos produtos previstos no art. 2º. (Fonte: Resolução ANP nº 980/2025)

  • Certificado da Qualidade na origem (CQO)

    Documento da qualidade emitido no local de carregamento, que deve conter a análise completa do produto perante as regras e as especificações estabelecidas pela ANP. (Fonte: Resolução ANP nº 980/2025)

  • Certificado da Qualidade no destino (CQD)

    Documento da qualidade emitido no local de destino que deve conter as informações e os resultados das análises das características do produto conforme estabelecido por esta Resolução. (Fonte: Resolução ANP nº 980/2025)

  • Certificado de arqueação

    Documento de caráter oficial que acompanha a tabela volumétrica, certificando que foi procedida a arqueação de um tanque/reservatório, com vistas a atender exigências legais. (Fonte: Resolução Conjunta ANP/Inmetro nº 1, de 10/6/2013)

  • Cessão de Capacidade Contratada ou Cessão

    Transferência, no todo ou em parte, do direito de utilização da Capacidade Contratada de Transporte sob a modalidade firme. (Fonte: Resolução ANP nº 11/2016)

  • Cessão de Espaço

    Instrumento contratual que operacionaliza o ato de ceder espaço em tancagem de base individual ou compartilhada, autorizada pela ANP. (Fonte: Resolução ANP nº 960/2023)

  • Cessionária

    A Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, na condição de parte do contrato de cessão onerosa celebrado com a União, por intermédio do Ministério de Minas e Energia e do Ministério da Fazenda.  (Fonte: Resolução ANP nº 867/2022)

  • Cessionário

    Terceiro, não Transportador, beneficiado do direito advindo da Cessão de Capacidade Contratada. (Fonte: Resolução ANP nº 11/2016)

  • Cesta de Produtos Asfálticos ANP

    Composta pelos produtos asfálticos constantes em tabela disponível no site da ANP, na página Preços de distribuição de produtos asfálticos.  (Fonte: Resolução ANP nº 31/2015)

  • Chamada Pública

    Procedimento, com garantia de acesso a todos os interessados, que tem por finalidade estimar a demanda efetiva por serviços de transporte de gás natural em gasodutos a serem construídos ou ampliados. (Fonte: Resolução ANP nº 961/2023)

  • Ciclo de Vida

    Estágios consecutivos e encadeados de sistema de produto, desde a aquisição de matéria-prima ou de sua geração a partir de recursos naturais até a disposição final, conforme definido nesta Resolução. (Fonte: Resolução ANP nº 758/2018)

  • Ciclo de Vida do Poço

    Período durante o qual são desenvolvidas as atividades de projeto, construção, completação, produção e abandono do poço. (Fonte: Resolução ANP nº 21/2014)

  • Cide

    Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível. (Fonte: Lei n° 10.336/2001) 

  • CIF

    Sigla da expressão em inglês (Cost, Insurance and Freight) Todos os custos, seguro e frete pagos pelo vendedor, que entrega as mercadorias, desembaraçadas pela exportação, quando elas transpõem a amurada do navio no porto de embarque. O risco de perda e de custos adicionais é dó comprador. (Fonte: Dicionário de comércio marítimo, 2002)

  • City Gate

    1. Instalação onde ocorre a transferência de custódia do gás natural de uma transportadora para uma concessionária distribuidora.
    2. O mesmo que estação de entrega e recebimento de gás natural e estação de transferência de custódia. (Fonte: Dicionário do Petróleo em Língua Portuguesa)

  • CNPE

    Conselho Nacional de Política Energética - CNPE, vinculado à Presidência da República e presidido pelo Ministro de Estado de Minas e Energia, com a atribuição de propor ao Presidente da República políticas nacionais e medidas específicas destinadas a:

    I - promover o aproveitamento racional dos recursos energéticos do País, em conformidade com os princípios enumerados no capítulo anterior e com o disposto na legislação aplicável;
    II - assegurar, em função das características regionais, o suprimento de insumos energéticos às áreas mais remotas ou de difícil acesso do País, submetendo as medidas específicas ao Congresso Nacional, quando implicarem criação de subsídios;
    III - rever periodicamente as matrizes energéticas aplicadas às diversas regiões do País, considerando as fontes convencionais e alternativas e as tecnologias disponíveis;
    IV – estabelecer diretrizes e metas, quando aplicáveis, para programas específicos, como os de uso do gás natural, do carvão, da energia termonuclear, dos biocombustíveis, da energia solar, da energia eólica, do biogás, do biometano e da energia proveniente de outras fontes alternativas; (Redação dada pela Lei nº 14.993, de 2024)
    V - estabelecer diretrizes para a importação e exportação, de maneira a atender às necessidades de consumo interno de petróleo e seus derivados, biocombustíveis, gás natural e condensado, e assegurar o adequado funcionamento do Sistema Nacional de Estoques de Combustíveis e o cumprimento do Plano Anual de Estoques Estratégicos de Combustíveis, de que trata o art. 4o da Lei no 8.176, de 8 de fevereiro de 1991; (Redação dada pela Lei nº 12.490, de 2011)
    VI - sugerir a adoção de medidas necessárias para garantir o atendimento à demanda nacional de energia elétrica, considerando o planejamento de longo, médio e curto prazos, podendo indicar empreendimentos que devam ter prioridade de licitação e implantação, tendo em vista seu caráter estratégico e de interesse público, de forma que tais projetos venham assegurar a otimização do binômio modicidade tarifária e confiabilidade do Sistema Elétrico. (Incluído pela lei nº 10.848, de 2004)
    VII - estabelecer diretrizes para o uso de gás natural como matéria-prima em processos produtivos industriais, mediante a regulamentação de condições e critérios específicos, que visem a sua utilização eficiente e compatível com os mercados interno e externos. (Incluído pela Lei nº 11.909, de 2009)
    VIII - definir os blocos a serem objeto de concessão ou partilha de produção; (Incluído pela Lei nº 12.351, de 2010)
    IX - definir a estratégia e a política de desenvolvimento econômico e tecnológico da indústria de petróleo, de gás natural, de outros hidrocarbonetos fluidos e de biocombustíveis, bem como da sua cadeia de suprimento; (Redação dada pela Lei nº 12.490, de 2011)
    X - induzir o incremento dos índices mínimos de conteúdo local de bens e serviços, a serem observados em licitações e contratos de concessão e de partilha de produção, observado o disposto no inciso IX. (Incluído pela Lei nº 12.351, de 2010)
    XI - definir diretrizes para comercialização e uso de biodiesel e estabelecer, em caráter autorizativo, quantidade superior ao percentual de adição obrigatória fixado em lei específica. (Incluído pela Lei nº 13.033, de 2014) (Vide Medida Provisória nº 688, de 2015)
    XII - estabelecer os parâmetros técnicos e econômicos das licitações de concessões de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica de que trata o art. 8º da Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013; (Redação dada pela Lei nº 14.993, de 2024)
    XIII - definir a estratégia e a política de desenvolvimento tecnológico do setor de energia elétrica; (Redação dada pela Lei nº 14.993, de 2024)
    XIV - estabelecer diretrizes para o suprimento de gás natural nas situações caracterizadas como de contingência, nos termos previstos em lei; (Redação dada pela Lei nº 14.993, de 2024)
    XV - estabelecer diretrizes para a regulação e a fiscalização da captura e da estocagem geológica de dióxido de carbono; e; (Redação dada pela Lei nº 14.993, de 2024)
    XVI - definir índices mínimos de conteúdo local em navios-tanque novos produzidos no Brasil destinados ao ativo imobilizado e empregados, exclusivamente, em atividade de cabotagem de petróleo e seus derivados, a serem beneficiados por quotas diferenciadas de depreciação acelerada de que trata a Lei nº 14.871, de 28 de maio de 2024. (Incluído pela Lei nº 15.075, de 2024)
    XVII - estabelecer diretrizes para o desenvolvimento da indústria do hidrogênio de baixa emissão de carbono. (Incluído pela Lei nº 15.103, de 2025)
    § 1º Para o exercício de suas atribuições, o CNPE contará com o apoio técnico dos órgãos reguladores do setor energético.
    § 2º O CNPE será regulamentado por decreto do Presidente da República, que determinará sua composição e a forma de seu funcionamento.
    § 2º-A Com vistas ao cumprimento dos objetivos de que tratam os incisos III, IV e XVIII do caput do art. 1º deste artigo, o CNPE poderá estender a aplicação do sistema de rastreabilidade de que trata o § 3º do art. 1º da Lei nº 13.033, de 24 de setembro de 2014, para as demais fontes de energia de que trata esta Lei. (Incluído pela Lei nº 14.993, de 2024)
    § 3º A definição dos índices mínimos de conteúdo local a que se referem os incisos X e XVI do caput deste artigo deverá observar o dinamismo inerente ao setor de petróleo e gás natural e basear-se em dados concretos acerca da capacidade da indústria, de forma a garantir que os custos decorrentes da política sejam proporcionais aos benefícios auferidos. (Incluído pela Lei nº 15.075/2024).(Fonte: Lei nº 9.478/1997)
  • CO2 (Gás carbônico)

    Composto químico constituído por um átomo de carbono e dois átomos de oxigênio, cuja fórmula química é CO2.

    → Este composto está presente na atmosfera em concentração baixa. Em concentrações altas atua como gás de efeito estufa. No estado sólido é denominado gelo seco. O dióxido de carbono pode ser gerado através de inúmeros processos naturais ou industriais, como, por exemplo, pelos processos de respiração dos seres vivos aeróbicos; pelos processos de fermentação realizados por vários microrganismos; como emissão gerada na fabricação do cimento; em refinarias, em termelétricas; pela queima de combustíveis fósseis, como contaminante do gás natural etc. (Fonte: Dicionário do Petróleo em Língua Portuguesa)

  • Codificação de Poços

    Ato de dotar o poço de um Cadastro e de um Nome válidos para a ANP. (Fonte: Resolução ANP nº 699/2017)

  • Coleta

    Atividade que compreende a retirada do óleo lubrificante usado ou contaminado do seu local de recolhimento, o transporte, a armazenagem e a alienação de óleo lubrificante usado ou contaminado para a destinação ambientalmente adequada. (Fonte: Resolução ANP nº 16/2009)

  • Coletor

    Pessoa jurídica responsável pela atividade de retirada de óleo lubrificante usado ou contaminado, autorizada pela ANP e licenciada pelo órgão ambiental competente. (Fonte: Resolução ANP nº 942/2023)

  • Combustível

    1 Produto utilizado com a finalidade de produzir energia diretamente a partir de sua queima.;

    2 Classificação de substâncias líquidas que podem queimar em condições favoráveis (limite de inflamabilidade, fonte de ignição, temperatura de autoignição). (Fonte: Dicionário do Petróleo em Língua Portuguesa)

  • Combustíveis Aquaviários

    Combustíveis destinados ao uso em motores de embarcações, tanto na propulsão, como em motores auxiliares, classificados em destilados médios ou óleos diesel marítimos e residuais ou óleos combustíveis marítimos. (Fonte: Resolução ANP nº 903/2022)

  • Combustíveis Automotivos

    Combustíveis líquidos derivados de petróleo, etanol hidratado combustível, mistura óleo diesel/biodiesel especificada pela ANP, gás natural veicular (GNV) e outros combustíveis automotivos especificados pela ANP. (Fonte: Resolução ANP nº 934/2023)

  • Combustíveis de Aviação

    Querosene de aviação JET A ou JET A-1, querosene de aviação alternativo (JET alternativo) e querosene de aviação C (JET C), gasolina de aviação e etanol hidratado combustível, em conformidade com as especificações estabelecidas pela ANP. (Fonte: Resolução ANP nº 935/2023)

  • Combustíveis Líquidos

    Gasolina automotiva A ou C, óleo diesel A ou C, misturas de óleos diesel A e C, óleo diesel B, óleo diesel marítimo A ou B, óleo combustível, óleo combustível marítimo, querosene iluminante, óleo combustível para turbina elétrica (OCTE), etanol combustível, biodiesel (B100) ou óleo diesel BX de acordo com os termos do art. 1º, incisos I a IV, da Resolução CNPE nº 3, de 21 de setembro de 2015, e outros combustíveis líquidos especificados ou autorizados pela ANP, exceto combustíveis de aviação. (Fonte: Resolução ANP nº 968/2024)

  • Combustível Experimental

    Combustível ou biocombustível, puros ou em mistura, que ainda não possuem especificação da ANP. (Fonte: Resolução ANP nº 908/2022)

  • Comercialização de Gás Natural

    Atividade de compra e venda de gás natural, realizada por meio da celebração de contratos negociados entre as partes e registrados na ANP, ressalvado o disposto no § 2º do art. 25 da Constituição Federal. (Fonte: Resolução ANP nº 52/2011)

  • Comissionamento

    Conjunto de ações legais, técnicas e procedimentos de engenharia aplicados de forma integrada a um Duto, visando verificar o atendimento dos requisitos e testes especificados em projeto, objetivando assegurar o Condicionamento do Duto pelo Transportador de forma ordenada e segura, garantindo o atendimento das normas técnicas vigentes, códigos, padrões da indústria e boas práticas de engenharia, bem como a sua operacionalidade em termos de segurança, desempenho, confiabilidade, documentação e rastreabilidade de informações.  (Fonte: Resolução ANP nº 6/2011)

  • Comitê de Avaliação das Propostas de Parcerias (CAPP)

    Órgão colegiado composto por representantes de unidades organizacionais da ANP com competência para avaliar e recomendar à Diretoria Colegiada da ANP a aprovação ou a denegação dos pedidos de cessão de contratos de E&P.  (Fonte: Resolução ANP nº 785/2019)

  • Competência

    Conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes requeridos para o desempenho de determinadas tarefas ou para o exercício de uma determinada função. (Fonte: Resolução ANP nº 6/2011)

  • Complementos

    Instalações necessárias à segurança, proteção e operação do Duto, compreendendo, mas não se limitando, às seguintes: suportes, sistema de proteção catódica, incluindo pontos de medição de potencial estrutura / eletrólito, leitos dos anodos, retificadores e equipamentos de drenagem de corrente; juntas de isolamento elétrico; instrumentação; provadores de corrosão; sistemas de alívio, redução ou controle de pressão; estações de medição; sistemas de odorização; pontos de entrega; estações de interconexão; estações intermediárias de bombeamento, compressão ou de reaquecimento. (Fonte: Resolução ANP nº 6/2011)

  • Compromisso Contingente

    É a atividade prevista no PAD [Plano de Avaliação de Descobertas de Petróleo ou Gás Natural, doravante denominado Plano ou PAD]  com o objetivo de adquirir ou processar dados, cuja realização é incerta e dependente do resultado de outros compromissos firmes ou contingentes que a antecedem. (Fonte: Resolução ANP nº 845/2021)

  • Compromisso de Individualização da Produção

    Instrumento celebrado após a Declaração de Comercialidade que formaliza a alocação da Produção de Jazida Compartilhada que se estende por Áreas sob Contrato distintas, cujos direitos de Exploração e Produção pertencem à mesma empresa ou a consórcio de idêntica composição e mesmos percentuais de participação.  (Fonte: Resolução ANP nº 867/2022)

  • Compromisso Firme

    É a atividade de avaliação prevista no PAD [Plano de Avaliação de Descobertas de Petróleo ou Gás Natural] com o objetivo de adquirir ou processar dados, cuja realização é certa e obrigatória para atingir os objetivos do PAD. (Fonte: Resolução ANP nº 845/2021)

  • Compromisso Global Neutralizado (CGN)

    Percentual de conteúdo local global calculado a partir de equação estabelecida nesta Resolução a ser considerado para a verificação do cumprimento dos compromissos contratuais de conteúdo local. (Fonte: Resolução ANP nº 20/2016)

  • Compromisso Global Ofertado (CGO)

    Percentual de conteúdo local global ofertado nas rodadas de licitação e integrante dos contratos de exploração e produção de petróleo e gás natural. (Fonte: Resolução ANP nº 20/2016)

  • Compromisso Item de Soma Neutralizado (CISN)

    Percentual de conteúdo local do Item de Soma calculado a partir de equação estabelecida nesta Resolução a ser considerado para a verificação do cumprimento dos compromissos contratuais de conteúdo local. (Fonte: Resolução ANP nº 20/2016)

  • Compromisso Item de Soma Ofertado (CISO)

    Percentual de conteúdo local do Item de Soma ofertado nas rodadas de licitação e integrante dos contratos de exploração e produção de petróleo e gás natural. (Fonte: Resolução ANP nº 20/2016)

  • Computador de Vazão

    Dispositivo eletrônico, capaz de receber sinal de um medidor de vazão e demais dispositivos associados, de uma medição efetuada em determinadas condições de escoamento, e efetuar os cálculos necessários para que este valor de vazão seja convertido à condição padrão de medição. (Fonte: Resolução Conjunta ANP/Inmetro nº 1/2013)

  • Comunicação de Início de Perfuração de Poço

    Comunicação enviada à ANP quando do Início de Perfuração de qualquer poço em território nacional. (Fonte: Resolução ANP nº 699/2017)

  • Comunicação de Reentrada em Poço

    Comunicação devida para todo poço exploratório submetido a reentrada, com qualquer objetivo, excluindo-se aqueles que já estavam em operação regular como produtor ou injetor de um Campo de petróleo e/ou gás natural, destinando-se a manter a ANP ciente sobre início de operações em poço, para acompanhamento e possível fiscalização. (Fonte: Resolução ANP nº 699/2017)

  • Comunicação de Utilização de Equipamento de Pequeno Porte

    Comunicação enviada à ANP quando da utilização de Equipamento de Pequeno Porte para perfuração das primeiras fases de poço terrestre, até, no máximo, a descida do revestimento de superfície. (Fonte: Resolução ANP nº 699/2017)

  • Concessão

    A concessão é uma modalidade de delegação de uma atividade econômica pelo poder público, geralmente mediante processo concorrencial, a um agente econômico que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado. No Brasil, o contrato administrativo à delegação é feito pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), que outorga a empresas o exercício das atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural no território brasileiro. (Fonte: Dicionário do petróleo em língua portuguesa)

  • Concessionária Estadual de Gás Natural Canalizado

    Pessoa jurídica autorizada a exercer os serviços locais de comercialização de gás canalizado, junto aos revendedores varejistas de combustíveis, explorados com exclusividade pelos Estados, diretamente ou mediante concessão, nos termos do § 2º do art. 25 da Constituição Federal. (Fonte: Resolução ANP nº 948/2023)

  • Concessionário

    Empresa ou consórcio que houver firmado contrato de concessão para exploração e produção de petróleo e gás natural com a União, por intermédio da ANP. (Fonte: Resolução ANP nº 867/2022)

  • Conclusão do Poço

    Momento em que se concluírem as atividades diretamente relacionadas à perfuração de um poço (incluindo, quando for o caso, perfilagem, revestimento, cimentação e abandono) que teve a profundidade final atingida, com a desconexão do BOP, a partir do qual todas as operações referem-se exclusivamente à desmontagem, desmobilização ou movimentação da unidade. Para os casos em que a avaliação e/ou completação for iniciada em até 60 (sessenta) dias após o término das atividades diretamente relacionadas à perfuração do poço ou de seu abandono temporário, será considerado o momento em que houver a desconexão do BOP e/ou as operações se limitarem à desmontagem, desmobilização ou movimentação da unidade utilizada para avaliação e/ou completação. (Fonte: Resolução ANP nº 699/2017) 

  • Condensado

    Fração líquida do gás natural obtida no processo primário de separação de campo, mantido na fase líquida na condição de pressão e temperatura de separação. (Fonte: Resolução ANP nº 852/2021)

  • Condensado Estabilizado

    Líquido do gás natural que permanece na fase líquida em condições atmosféricas de pressão e temperatura. O condensado estabilizado é um líquido muito leve, com densidades entre 45º e 60º API. (Fonte: Dicionário do petróleo em língua portuguesa)

  • Condição de Medição

    Condição do fluido na qual o volume está para ser mensurado, num ponto de medição (exemplo: temperatura e pressão do fluido mensurado). (Fonte: Resolução Conjunta ANP/Inmetro nº 1, de 10/6/2013)

  • Condição de Operação Anormal

    Condição que pode indicar um Defeito do Duto ou desvio de operações normais, desvio este que pode indicar uma condição que excede os limites de projeto do Duto ou resultar em perigo para pessoas, propriedades ou o meio ambiente. (Fonte: Resolução ANP nº 6/2011)

  • Condição de Referência

    Condição de funcionamento prescrita para avaliar o desempenho de um sistema de medição ou para comparar os resultados de medição. As condições de referência especificam os intervalos de valores do mensurando e das grandezas de influência. (Fonte: Resolução Conjunta ANP/Inmetro nº 1, de 10/6/2013)

  • Condição Padrão de Medição

    Condição em que a pressão absoluta é de 0,101325 MPa e a temperatura de 20ºC, para a qual o volume mensurado do líquido ou do gás é convertido. (Fonte: Resolução Conjunta ANP/Inmetro nº 1, de 10/6/2013)

  • Condição Usual de Operação

    Condições de temperatura, pressão e propriedades (massa específica e/ou densidade e viscosidade) médias do fluido medido, avaliadas no período desde a última calibração do sistema de medição ou o último teste do poço até a data de avaliação. (Fonte: Resolução Conjunta ANP/Inmetro nº 1, de 10/6/2013)

  • Condicionamento

    Conjunto de ações prévias necessárias para deixar o Duto em condições apropriadas para iniciar uma das seguintes atividades: pré-operação, operação, interrupção operacional programada, Teste Hidrostático, manutenção, passagem de Pig, Desativação Temporária e Desativação Permanente. (Fonte: Resolução ANP nº 6/2011)

  • Condições de contorno

    GVF, salinidade, BSW, vazão mássica e volumétrica de cada fluido, pressão mínima e máxima, temperatura mínima e máxima, limites de massa específica e viscosidade dinâmica dos fluidos medidos e limites operacionais. (Fonte: Resolução ANP nº 44/2015)

  • Condições Econômicas (Refinarias)

    Ver também Margem Bruta de Refino (MBR).

  • Condições Gerais de Serviço do Terminal (CGST)

    Documento integrante do contrato de serviço do terminal, contendo o conjunto de informações, regras e regulamentos para a prestação de serviços pelo terminal aquaviário. (Fonte: Resolução ANP nº 881/2022)

  • Condições Gerais de Serviços de Transporte

    Conjunto de informações, regras e regulamentos emitidos pelo Transportador para a prestação de serviços na Instalação de Transporte, dentro das melhores técnicas de engenharia, de segurança e de proteção ao meio ambiente. (Fonte: Resolução ANP nº 716/2018)

  • Congestionamento Contratual

    Situação na qual a demanda por contratação de Serviço de Transporte Firme e Extraordinário excede a Capacidade Técnica de Transporte, mas esta não se encontra plenamente utilizada. (Fonte: Resolução ANP nº 11/2016)

  • Congestionamento Físico

    Situação na qual a demanda por contratação de Serviço de Transporte Firme e Extraordinário excede a Capacidade Técnica de Transporte, quando esta se encontra plenamente utilizada.(Fonte: Resolução ANP nº 11/2016)

  • Conjunto 

    Contratos de prestação de serviço que envolvam mão de obra associada à utilização de Bem, ou Material, ou Bem para Uso Temporal ou Sistema para Uso Temporal. (Fonte: Resolução ANP nº 19/2013)

  • Conjunto Solidário de Barreiras (CSB)

    É um conjunto de um ou mais elementos com o objetivo de impedir o fluxo não intencional de fluidos da formação para o meio externo e entre intervalos no poço, considerando todos os caminhos possíveis. (Fonte: Resolução ANP nº 46, de 1/11/2016)

  • Consequência

    Impacto ao meio ambiente, aos proprietários de terras, aos empregados ou público em geral causados por uma falha no Duto. (Fonte: Resolução ANP nº 6/2011)

  • Consumidor

    Afretador, intermediário de operação comercial, pessoa jurídica ou pessoa física que utiliza combustíveis de aviação para abastecimento de aeronaves próprias, afretadas ou arrendadas. (Fonte: Resolução ANP nº 935/2023)

  • Consumidor Final

    1) Pessoa jurídica que utiliza os produtos para consumo próprio, na produção de bens ou na prestação de serviços, sem comercializá-los.(Fonte: Resolução ANP nº 777/2019) ou;

2) pessoa física ou jurídica que adquire derivados de petróleo e gás natural exclusivamente para consumo próprio, sem revendê-los. (Fonte: Resolução ANP nº 852/2021) ou;

3) Pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza asfaltos como destinatário final, não comercializando o produto. (Fonte: Resolução ANP nº 933/2023)

  • Consumidor Industrial

    Pessoa jurídica que adquire solventes como insumo para uso em seu processo industrial, não obtendo como produto final outros tipos de solvente. (Fonte: Resolução ANP nº 937/2023)

  • Consumidor Industrial de Solventes

    Pessoa jurídica cadastrada na ANP que adquire solventes de fornecedor como matéria-prima para uso em seu processo produtivo, cujo produto final seja industrializado. (Fonte: Resolução ANP nº 945/2023)

  • Consumidor Livre

    Consumidor de gás natural que, nos termos da legislação estadual aplicável, tem a opção de adquirir o gás natural de qualquer agente produtor, importador ou comercializador. (Fonte: Resolução ANP nº 51/2011)

  • Consumíveis

    Insumos utilizados nas operações de exploração e desenvolvimento da produção, sendo estes os seguintes: fluidos de perfuração e completação e seus componentes; cimentos, aditivos ou misturas especiais utilizados na cimentação de poços; ácidos e produtos associados a acidificação e fraturamento; produtos para atividades de gravel pack; químicos associados diretamente à produção durante atividades tipo TLD; explosivos; e combustíveis e lubrificantes utilizados em sondas e Embarcações de Apoio. (Fonte: Resolução ANP nº 19/2013)

  • Contestação à negativa de acesso 

    Reclamação formal emitida pelo interessado, destinada ao operador, contendo oposição consubstanciada à negativa de acesso. (Fonte: Resolução ANP nº 881/2022) 

  • Conteúdo Local

    Proporção entre o valor dos bens produzidos e dos serviços prestados no País para execução do contrato e o valor total dos bens utilizados e dos serviços prestados para essa finalidade. (Fonte: Lei nº 12.351, de 22/12/2010)

  • Contratado

    A Petrobras, quando for realizada a contratação direta, nos termos do art. 8º, inciso I, da Lei nº 12.351/2010, ou a empresa ou o consórcio de empresas vencedor da licitação para a Exploração e Produção de Petróleo, de Gás Natural e de outros hidrocarbonetos fluidos em regime de Partilha de Produção. (Fonte: Resolução ANP nº 867/2022)

  • Contrato

    É o contrato de Cessão Onerosa ou o contrato de Concessão ou o contrato de Partilha da Produção, conforme o regime sob o qual foram outorgados os direitos de Exploração e Produção de Petróleo ou Gás Natural. (Fonte: Resolução ANP nº 25/2014)

  • Contrato de E&P

    Contrato de concessão, contrato de partilha de produção ou contrato de cessão onerosa, bem como outras formas de outorga de direitos de exploração e produção de petróleo e gás natural previstas na legislação. (Fonte: Resolução ANP nº 889/2022)

  • Contrato de Serviço de Transporte

    Qualquer contrato firmado entre o Carregador e o Transportador para prestação de Serviço de Transporte, incluindo seus aditivos. (Fonte: Resolução ANP nº 51/2013)

  • Controle Metrológico Legal

    Conjunto de atividades de metrologia legal, visando a garantia metrológica. O controle metrológico legal compreende: controle legal dos instrumentos de medição; a supervisão metrológica; a perícia metrológica. (Fonte: Inmetro – Vocabulário Internacional de Termos de Metrologia Legal)

  • Controle Centralizado

    Controle, supervisão e coordenação operacional realizados em tempo real, com monitoramento das variáveis de processo (pressão, vazão, temperatura, composição) por um Centro de Controle Operacional. (Fonte: Resolução ANP nº 6/2011)

  • Controle Societário

    Conforme definido na legislação societária. (Fonte: Resolução ANP nº 785/2019)

  • Controle Societário Direto

    Controle societário exercido pela pessoa detentora dos direitos de voto da concessionária ou contratada. (Fonte: Resolução ANP nº 785/2019)

  • Coque

    1) Combustível derivado da aglomeração de carvão e que consiste de matéria mineral e carbono, fundidos juntos. O coque é cinza, duro e poroso, e como combustível é praticamente isento de fumaça. Ocorre na natureza, mas a maioria é produzida industrialmente.

    2) Resíduo sólido e coeso restante da destilação destrutiva de carvão, petróleo ou outros resíduos carbonáceos e contendo, principalmente, carbono. (Fonte: Dicionário do Petróleo em Língua Portuguesa)

  • Coque de Petróleo

    Ver Coque

  • Corante

    Produto que confere coloração ao Etanol Combustível. (Fonte: Resolução ANP nº 907/2022)

  • Corpo Hídrico Subterrâneo

    Volume de água armazenado no subsolo. (Fonte: Resolução ANP nº 21/2014)

  • Corrente de Hidrocarbonetos (Petróleo ou Gás Natural)

    Denominação conferida a determinado tipo de hidrocarboneto, com características físico-químicas próprias, formado pela mistura de hidrocarbonetos oriundos da produção de diferentes campos. Pode ocorrer um caso particular em que a corrente seja composta por hidrocarbonetos provenientes de um único campo. (Fonte: Resolução Conjunta ANP/Inmetro nº 1/2013)

  • Corrente de Hidrocarbonetos Líquidos

    Hidrocarbonetos líquidos derivados de petróleo e os hidrocarbonetos líquidos derivados de gás natural utilizados na produção/formulação de combustíveis (gasolina ou diesel), segundo normas estabelecidas pela ANP. (Fonte: Resolução ANP nº 959/2023)

  • Corrente de Petróleo ou Tipo de Petróleo

    Mistura homogênea de petróleos oriundos de uma, ou mais, áreas produtoras, utilizada como unidade de precificação para a determinação do Preço de Referência do Petróleo de que trata o art. 7º-A do Decreto nº 2.705/98, a partir de suas características físico-químicas e comerciais. (Fonte: Resolução ANP nº 874/2022)

  • Cotação Spot

    Ver Mercado Spot.

  • Craqueamento

    Decomposição térmica de hidrocarbonetos pesados para gerar hidrocarbonetos mais leves, geralmente, com o auxílio de catalisadores. (Fonte: Dicionário Enciclopédico Inglês-Português de Geofísica e Geologia)

  • Credenciamento

    Processo pelo qual uma entidade obtém credenciamento pela ANP para realizar a certificação de biocombustíveis e emissão do Certificado da Produção Eficiente de Biocombustíveis, observando os procedimentos definidos nesta Resolução e informes técnicos disponíveis no sítio eletrônico da ANP. (Fonte: Resolução ANP nº 758/2018)

  • Crédito de Descarbonização (CBIO)

    Instrumento registrado sob a forma escritural, para fins de comprovação da meta individual do distribuidor de combustíveis de que trata o art. 7º da Lei nº 13.576, de 26 de dezembro de 2017. (Fonte: Resolução ANP nº 758/2018)

  • Credor

    Pessoa que detém garantia sobre direitos emergentes do contrato de E&P, inclusive a própria posição contratual. (Fonte: Resolução ANP nº 785/2019)

  • Cruzamento

    Passagem de Duto por rodovias, ferrovias, ruas e avenidas, linhas de transmissão, cabos de fibra ótica, outros dutos e instalações subterrâneas. (Fonte: Resolução ANP nº 6/2011)

  • CSOL

    Cadastro de Solicitantes, utilizado para a completa identificação das pessoas físicas ou jurídicas que pretendem ter acesso às amostras pertencentes ao acervo da União. O cadastro é um recurso adotado para que a identificação ocorra uma única vez, utilizando a codificação recebida para todas as demais solicitações. O formulário correspondente ao CSOL é periodicamente atualizado no endereço eletrônico (site) da ANP, na seção de Petróleo e Derivados - Dados Técnicos, no Catálogo de E&P, ou em outro endereço eletrônico mais específico que vier a ser adotado. (Fonte: Resolução ANP nº 71/2014)

  • Curva de produção de referência

    Curva de previsão da produção de hidrocarbonetos do campo, dada em barris de óleo equivalente (boe), conforme definido no Decreto nº 2705, de 3 de agosto de 1998, e definida pela ANP, levando em consideração o declínio histórico de produção do campo, o cumprimento das obrigações de trabalho e investimento assumidas por meio dos planos e programas aprovados pela ANP, e o Boletim Anual de Recursos e Reservas (BAR). (Fonte: Resolução ANP nº 749/2018)

  • Custo da Mão de Obra Local

    É a soma de todos os custos pagos pelo empregador pela utilização de mão de obra local diretamente relacionada à realização de um serviço sob a forma de salário base para o Imposto de Renda (IRPF) e encargos aplicáveis (13º salário, FGTS, férias, INSS, hora extra, comissões, gratificações, abonos). (Fonte: Resolução ANP nº 19/2013)

  • Custo em Óleo

    Parcela da produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos, exigível unicamente em caso de descoberta comercial, correspondente aos custos e aos investimentos realizados pelo contratado na execução das atividades de exploração, avaliação, desenvolvimento, produção e desativação das instalações, sujeita a limites, prazos e condições estabelecidos em contrato. (Fonte: Lei nº 12.351, de 22/12/2010)

  • Custo Total da Mão de Obra

    É a soma de todos os custos pagos pelo empregador pela utilização de mão de obra diretamente relacionada à realização de um serviço sob a forma de salários e encargos aplicáveis (13º salário, FGTS, férias, INSS, hora extra, comissões, gratificações, abonos). (Fonte: Resolução ANP nº 19/2013)

  • Custos do PIS/Cofins

    Estimativa dos valores referentes às contribuições para o Programa de Integração Social - PIS e para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins incidentes sobre a receita da subvenção econômica e que não se incorporam à conta gráfica. (Fonte: Resolução ANP nº 760/2018)

D

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Publicado em 04/11/2020 10h06 Atualizado em 26/08/2025 16h42
  • DAA

    Sigla que corresponde à Declaração Anual de Acervo. Anualmente as empresas e demais instituições que armazenam amostras da União declaram o volume de tais acervos. O formulário correspondente ao DAA é periodicamente atualizado no endereço eletrônico (site) da ANP, na seção de Petróleo e Derivados - Dados Técnicos, no Catálogo de E&P, ou em outro endereço eletrônico mais específico que vier a ser adotado. (Fonte: Resolução ANP nº 71/2014)

  • Dados de Fomento (Exploração e Produção)

    Dados técnicos adquiridos pela ANP, outro órgão governamental, universidade ou instituição de pesquisa com a finalidade de promover o conhecimento e o desenvolvimento das bacias sedimentares brasileiras, incluindo dados adquiridos com recursos a que se referem as Cláusulas de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (P, D&I) presentes nos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural. (Fonte: Resolução ANP nº 889/2022)

  • Dados de Poços

    Quaisquer dados técnicos adquiridos em um poço, tais como, perfilagens geológicas ou geofísicas, perfis sísmicos verticais, testes de poço e análises de produção. (Fonte: Resolução ANP nº 889/2022)

  • Dados Exclusivos (Exploração e Produção)

    Dados técnicos obtidos pelo concessionário, contratado ou cessionário nos limites de suas áreas contratadas, por meios próprios ou mediante contratação de empresa de aquisição de dados. (Fonte: Resolução ANP nº 889/2022)

  • Dados Geofísicos Não Sísmicos

    Dados provenientes de tecnologias geofísicas distintas do método sísmico, por exemplo, gravimetria, magnetometria, gamaespectrometria. (Fonte: Resolução ANP nº 880/2022)

  • Dados Geofísicos Sísmicos

    Registros qualitativos ou quantitativos obtidos por meio das atividades de aquisição ou processamento do sinal sísmico, a partir da medição das propriedades físicas de reflexão ou refração de ondas sísmicas propagadas no substrato terrestre. (Fonte: Resolução ANP nº 880/2022)

  • Dados Não Exclusivos (Exploração)

    Dados técnicos obtidos por empresa de aquisição de dados para fins de comercialização. (Fonte: Resolução ANP nº 889/2022)

  • Dados Públicos

    Todos os dados técnicos que não se encontram em período de sigilo, nos termos desta resolução. (Fonte: Resolução ANP nº 889/2022)

  • Dados PVT

    Dados resultantes da análise com base na equação padrão dos modelos de estado e testes experimentais realizados em amostras representativas de fluidos dos reservatórios. Corresponde à caracterização das propriedades PVT dos fluidos produzidos, de forma a converter os volumes medidos em condições de operação para as condições de referência. (Fonte: Resolução ANP nº 44/2015)

  • Dados Técnicos

    Quaisquer registros qualitativos ou quantitativos obtidos por meio de observação ou de medição das propriedades de amostras, de poços, de áreas ou de seções em superfície ou subsuperfície bem como as amostras e subprodutos das bacias sedimentares brasileiras ou do seu embasamento. (Fonte: Resolução ANP nº 889/2022)

  • Data da Conclusão de Reentrada

    Data em que a sonda de intervenção é desmobilizada. (Fonte: Resolução ANP nº 71/2014)

  • Data de Conclusão do Poço

    Data em que a sonda de perfuração é desmobilizada ou em que ocorreu o final do abandono ou da equipagem do Poço, a que primeiro ocorrer. (Fonte: Resolução ANP nº 71/2014) 

  • Data de Devolução de Área

    Ver Devolução de Área

  • Data de Início da Produção

    Data em que ocorrer a primeira medição, em cada campo, de volumes de petróleo ou gás natural em um dos respectivos pontos de medição da produção, e a partir da qual o concessionário assumirá a propriedade do volume de produção fiscalizada, sujeitando-se ao pagamento dos tributos incidentes e das participações legais e contratuais correspondentes. (Fonte: Decreto nº 2.705/1998)

  • Data de Início do Serviço de Transporte

    Data efetiva do início da prestação do serviço de transporte, nos termos do Contrato de Serviço de Transporte. (Fonte: Resolução ANP nº 15/2014)

  • Data de Término do Poço

    Ver Data de Conclusão do Poço

  • Data Efetiva

    Primeiro dia do mês subsequente da ciência à Operadora da Jazida Compartilhada sobre a aprovação do Acordo de Individualização da Produção, Compromisso de Individualização da Produção ou de Termo Aditivo decorrente de Redeterminação.  (Fonte: Resolução ANP nº 867/2022)

  • Data Limite

    Décimo quinto dia anterior ao mês que ocorrerá a movimentação de Produtos na Instalação de Transporte. (Fonte: Resolução ANP nº 716/2018)

  • Declaração de Comercialidade

    Notificação feita pelo concessionário, a seu exclusivo critério, à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), declarando a condição comercial, de uma ou mais jazidas descobertas na área de concessão, e em consequência confirmando a intenção de desenvolvê-la.

    → Marca o fim da fase de exploração e o início da fase de desenvolvimento da produção. (Fonte: Dicionário do Petróleo em Língua Portuguesa)

  • Defeito

    Qualquer Descontinuidade reprovada pelos critérios normativos utilizados para sua avaliação por comprometer a integridade física do Duto. (Fonte: Resolução ANP nº 6/2011)

  • Densidade API

    O mesmo que grau API. Ver Grau API.(Fonte: Dicionário do Petróleo em Língua Portuguesa)

  • Depleção

    Redução da quantidade de amostra armazenada em acervo. (Fonte: Resolução ANP nº 71/2014)

  • Depositária

    Instituição que tem a guarda temporária ou definitiva de amostras ou materiais delas resultantes.  (Fonte: Resolução ANP nº 71/2014)

  • Depositário

    Pessoa jurídica apta a exercer as atividades de guarda e conservação de produtos de terceiros, conforme Decreto nº 3.855, de 3 de julho de 2001.  (Fonte: Resolução ANP nº 734/2018)

  • Depósito ou Reservatório

    Configuração geológica dotada de propriedades específicas, armazenadora de petróleo ou gás, associados ou não. (Fonte: Lei nº 9.478/1997)

  • Depósito de recipientes transportáveis de GLP

    Estabelecimento matriz ou filial do distribuidor de GLP destinado, exclusivamente, ao armazenamento de recipientes transportáveis de GLP cheios, parcialmente utilizados e/ou vazios, de qualquer capacidade. (Fonte: Resolução ANP nº 957/2023)

  • Derivados Básicos

    Hidrocarbonetos obtidos através do refino do petróleo de poço ou de xisto, bem como as frações recuperáveis do gás natural, relacionados a seguir: I - gás liquefeito de petróleo; II - gasolinas; III - naftas; IV - querosenes; V - óleo diesel; VI - gasóleos; VII - óleos combustíveis. (Fonte: Resolução ANP nº 896/2022)

  • Derivados de Gás Natural

    Produto decorrente do fracionamento do gás natural. (Fonte: Resolução ANP nº 852/2021)

  • Derivados de Petróleo

    Produtos decorrentes da transformação do petróleo. (Fonte: Lei nº 9.478/1997)

  • Desativação de Instalações (Exploração e Produção)

    Conjunto de atividades que compreende a retirada definitiva de operação e a remoção de instalações, dando-lhes destinação final adequada, e a recuperação ambiental das áreas em que estas instalações se situam. Ver Descomissionamento. (Fonte: Dicionário do Petróleo em Língua Portuguesa)

  • Desativação Permanente

    1) Retirada de operação do Duto em caráter definitivo. (Fonte: Resolução ANP nº 6/2011).

2) Retirada de operação definitiva de qualquer unidade ou instalação produtora de derivados de petróleo e gás natural. (Fonte: Resolução ANP nº 852/2021)

  • Desativação Temporária

    1) Retirada de operação do Duto por um período de tempo predeterminado, considerando a perspectiva de sua utilização futura.(Fonte: Resolução ANP nº 6/2011).

2) Retirada de operação, por um período de tempo pré-determinado, de unidade ou instalação produtora de derivados de petróleo e gás natural. ( Fonte:  Resolução ANP nº 852/2021)

  • Descarte

    Destinação, para destruição por empresa autorizada por órgão ambiental competente, de bens fora das especificações ou inservíveis cujo reprocessamento ou readequação não é passível de realização. (Fonte: Resolução ANP nº 663/2017)

  • Descoberta 

    Ocorrência qualquer de petróleo, gás natural, outros hidrocarbonetos, minerais e, em geral, quaisquer outros recursos naturais na área da concessão, independentemente de quantidade, qualidade ou comercialidade, verificada por, pelo menos, dois métodos de detecção ou avaliação. (Fonte: Dicionário do Petróleo em Língua Portuguesa)

  • Descoberta Comercial

    Descoberta de petróleo ou gás natural em condições que, a preços de mercado, tornem possível o retorno dos investimentos no desenvolvimento e na produção. (Fonte: Lei nº 9.478/1997)

  • Descomissionamento de instalações

    1) Conjunto de ações legais, técnicas e procedimentos de engenharia aplicados de forma integrada a um Duto, visando assegurar que sua desativação atenda às condições de segurança, preservação do meio ambiente, confiabilidade e rastreabilidade de informações e de documentos. (Fonte: Resolução ANP nº 06/2011);

    2) Conjunto de atividades associadas à interrupção definitiva da operação das instalações, ao abandono permanente e arrasamento de poços, à remoção de instalações, à destinação adequada de materiais, resíduos e rejeitos e à recuperação ambiental da área. (Fonte: Resolução ANP nº 854/2021)

  • Descontinuidade

    É qualquer não-conformidade (anomalia) na estrutura, que pode ou não ser considerada um Defeito. (Fonte: Resolução ANP nº 6/2011)

  • Desenvolvimento

    Conjunto de operações e investimentos destinados a viabilizar as atividades de produção de um campo de petróleo ou gás. (Fonte: Lei nº 9.478/1997)

  • Desenvolvimento Complementar

    É o Desenvolvimento cuja concepção é posterior ao Desenvolvimento original do Campo e cuja realização se dá a qualquer tempo, durante a Fase de Produção. (Fonte: Resolução ANP nº 17/2015)

  • Desenvolvimento Modular

    É o Desenvolvimento concebido em módulos individualizados, geralmente considerando Unidades de Produção distintas. (Fonte: Resolução ANP nº 17/2015)

  • Desequilíbrio

    Diferença entre os volumes injetados no sistema de transporte pelo Carregador, ou por quem este venha a indicar, e os volumes retirados do sistema pelo Carregador, ou por quem este venha a indicar, devendo ser descontada dos volumes de gás natural para uso no sistema e de perdas extraordinárias, durante um determinado período de tempo;. (Fonte: Resolução ANP nº 51/2013)

  • Desequilíbrio Acumulado

    Somatório dos Desequilíbrios Diários, calculado pelo Transportador para cada Carregador, a cada Dia Operacional. (Fonte: Resolução ANP nº 40/2016)

  • Desequilíbrio Diário

    Diferença entre os volumes injetados no sistema de transporte pelo Carregador, ou por quem este venha a indicar, e os volumes retirados do sistema pelo Carregador, ou por quem este venha a indicar, devendo ser descontada dos volumes de Gás de Uso no Sistema e de Perdas Extraordinárias, calculada pelo Transportador a cada Dia Operacional. (Fonte: Resolução ANP nº 40/2016)

  • Desequilíbrio Diário Total

    Somatório dos Desequilíbrios Diários de todos os Carregadores que tenham Serviço de Transporte contratado junto ao Transportador, calculado pelo Transportador a cada Dia Operacional. (Fonte: Resolução ANP nº 40/2016)

  • Desequilíbrio Operacional Acumulado

    Somatório dos Desequilíbrios Operacionais Diários, calculado pelo Transportador para cada Carregador, a cada Dia Operacional (Fonte: Resolução ANP nº 40/2016)

  • Desequilíbrio Operacional Diário

    Diferença entre os volumes injetados no sistema de transporte pelo Carregador, ou por quem este venha a indicar, e os volumes retirados do sistema pelo Carregador, ou por quem este venha a indicar, devendo ser descontada dos volumes de Gás Combustível, calculada pelo Transportador a cada Dia Operacional. (Fonte: Resolução ANP nº 40/2016)

  • Desequilíbrio Operacional Diário Total

    Somatório dos Desequilíbrios Diários Operacionais de todos os Carregadores que tenham Serviço de Transporte contratado junto ao Transportador. (Fonte: Resolução ANP nº 40/2016)

  • Desmobilização

    Processo de retirada de equipamentos da instalação produtora de derivados de petróleo e gás natural ou unidade em decorrência da desativação permanente. (Fonte: Resolução ANP nº 852/2021)

  • Detentor

    É o agente que detém ou administra ou controla, direta ou indiretamente, uma servidão administrativa ou faixa de servidão de duto de transporte, de transferência ou de escoamento da produção. (Fonte: Resolução ANP nº 42/2012)

  • Detentor das Instalações

    Pessoa física, jurídica ou grupo fechado de pessoas físicas ou jurídicas, previamente identificadas e associadas em forma de empresas, cooperativas, consórcios ou condomínios, à exceção de condomínios edilícios, que seja proprietária, comodatária ou arrendatária das instalações de Ponto de Abastecimento. (Fonte: Resolução ANP nº 939/2023)

  • Detentor de Registro

    Pessoa jurídica, vinculada ao registro de produto, sendo o responsável legal por todas as atualizações e alterações cadastrais da empresa e do registro perante a ANP, podendo ser produtor, importador ou terceirizador. (Fonte: Resolução ANP nº 804/2019)

  • Devedora

    Concessionária ou contratada que dá, como garantia da dívida, os direitos emergentes do contrato de E&P, inclusive a própria posição contratual. (Fonte: Resolução ANP nº 785/2019)

  • Devolução de Área

    É o ato de devolver à ANP parte ou a totalidade de uma Área sob Contrato. (Fonte: Resolução ANP nº 25/2014)

  • Dew Point

    Ver ponto de orvalho.

  • Dia Operacional

    Período de 24 (vinte e quatro) horas estabelecido no Contrato de Serviço de Transporte. (Fonte: Resolução ANP nº 40/2016)

  • Diagrama Isométrico

    Documento do projeto de instalação de processamento de petróleo e gás natural que contêm as dimensões e localização física em planos isométricos de dutos e equipamentos. (Fonte: Resolução Conjunta ANP/Inmetro nº 1/2013)

  • Diesel

    Ver Óleo Diesel A

  • Direito de Passagem

    Direito de uso de um terreno para a implantação de Dutos, por servidão administrativa estabelecida na forma da lei para propriedade privada, ou formalmente concedido para áreas de domínio público ou sob alçada de entidades da administração pública; no segundo caso enquadram-se as vias públicas, faixas de domínio de concessionárias de serviços públicos ou de rodovias, ferrovias, rios, canais e áreas institucionais; aplicando-se, no que couber, o Regulamento Conjunto para Compartilhamento de Infra-Estrutura entre os Setores de Energia Elétrica, Telecomunicações e Petróleo aprovado pela RESOLUÇÃO CONJUNTA ANEEL/ANATEL/ANP 1/1999. (Fonte: Resolução ANP nº 6/2011)

  • Direitos Emergentes

    Direitos decorrentes do contrato de E&P, inclusive aqueles de natureza creditória, indenizatória e contingente, bem como a posição contratual propriamente dita. (Fonte: Resolução ANP nº 785/2019)

  • Disponibilidade

    Capacidade de um componente de estar em condições de executar certa função em um dado instante ou durante um intervalo de tempo determinado, levando-se em conta os aspectos combinados de sua confiabilidade, exequibilidade de sua manutenção e o suporte dessa manutenção, supondo que os recursos externos requeridos estejam assegurados. (Fonte: Dicionário do Petróleo em Língua Portuguesa)

  • Dispositivo Adicional

    1) Parte de um dispositivo, que não seja considerado auxiliar, necessário para assegurar o nível exigido de exatidão da medição ou facilitar operações de medição. (Fonte: Resolução Conjunta ANP/Inmetro nº 1/2013);

    2) Dispositivo que não seja considerado auxiliar, necessário para assegurar o nível exigido de exatidão da medição ou facilitar operações de medições, ou que possa, de certa forma, afetar a medição. Devem ser considerados como dispositivos: adicionais dispositivo eliminador de ar e gás; indicador de ar e gás; visor; filtro; bomba; dispositivo usado como ponto de transferência; dispositivo anti-turbilhonamento; contornos ou derivações; válvulas; e mangotes. (Fonte: Portaria Inmetro nº 64/2003)

  • Dispositivo Auxiliar

    Dispositivo destinado a realizar uma função específica diretamente envolvido na elaboração, transmissão ou apresentação dos resultados mensurados. (Fonte: Resolução Conjunta ANP/Inmetro nº 1/2013)

  • Dispositivo Calculador

    Componente do medidor que recebe os sinais do transdutor de medição e, possivelmente, de instrumentos de medição associados, computa esses sinais e, se apropriado, armazena os resultados na memória até serem utilizados. Além disso, o dispositivo calculador pode ser capaz de comunicação bidirecional com equipamentos periféricos. (Fonte: Resolução Conjunta ANP/Inmetro nº 1/2013)

  • Dispositivo de Conversão

    Dispositivo que converte automaticamente o volume mensurado nas condições de medição em um volume na condição padrão de medição, ou em uma massa, levando em conta as características do fluido mensurado. (Fonte: Resolução Conjunta ANP/Inmetro nº 1/2013)

  • Dispositivo de Correção

    Dispositivo conectado ou incorporado ao medidor para a correção automática de quantidade mensurada no momento da medição, levando em conta a vazão e/ou as características do fluido a ser mensurado e as curvas de calibração pré-estabelecidas. (Fonte: Resolução Conjunta ANP/Inmetro nº 1/2013)

  • Dispositivo Indicador Digital

    Constituído de mostrador de cristal líquido, sem lente de aumento, com seis dígitos para a indicação da pressão e outros dígitos para indicação de valores e símbolos diversos. Ao ser ligado, o instrumento aciona momentaneamente todos os dígitos e símbolos. (Fonte: Portaria Inmetro/Dimel nº 265/2009)

  • Dispositivo Registrador

    Componente de um instrumento ou sistema de medição que fornece o registro de uma indicação. (Fonte: Resolução Conjunta ANP/Inmetro nº 1/2013)

  • Distribuição

    Atividade de comercialização por atacado com a rede varejista ou com grandes consumidores de combustíveis, lubrificantes, asfaltos e gás liquefeito envasado, exercida por empresas especializadas, na forma das leis e regulamentos aplicáveis. (Fonte: Lei nº 9.478/1997)

  • Distribuição de Gás Canalizado

    1) Prestação dos serviços locais de gás canalizado consoante o disposto no § 2º do art. 25 da Constituição Federal. (Fonte: Lei nº 14.134/2021);

    2) Serviços locais de comercialização de gás canalizado, junto aos usuários finais, explorados com exclusividade pelos Estados, diretamente ou mediante concessão, nos termos do § 2º do art. 25 da Constituição Federal. (Fonte: Resolução ANP nº 50/2011).

  • Distribuidor

    Pessoa jurídica autorizada para o exercício da atividade de distribuição de combustíveis líquidos derivados de petróleo, etanol hidratado combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos, bem como para a de distribuição de combustíveis de aviação. (Fonte: Resolução ANP nº )

  • Distribuidor de Asfaltos

    Agente autorizado pela ANP a adquirir, armazenar, transportar, aditivar, industrializar, misturar, comercializar, exercer o controle da qualidade do produto e prestar assistência técnica ao consumidor final. (Fonte: Resolução ANP nº 27/2008)

  • Distribuidor de Combustíveis

    Pessoa jurídica autorizada pela ANP para o exercício da atividade de distribuição de combustíveis líquidos derivados de petróleo, biocombustíveis e outros combustíveis automotivos especificados ou autorizados pela ANP. (Fonte: Resolução ANP n° 948/2023)

  • Distribuidor de Combustíveis Automotivos

    Empresa autorizada pela ANP ao exercício da atividade de distribuição de combustíveis líquidos derivados de petróleo, etanol combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos. (Fonte: Resolução ANP nº 938/2023)

  • Distribuidor de Combustíveis de Aviação

    Pessoa jurídica autorizada pela ANP a exercer a atividade de distribuição de combustíveis de aviação. (Fonte: Resolução ANP nº 936/2023)

  • Distribuidor de Combustíveis Líquidos

    Pessoa jurídica autorizada pela ANP ao exercício da atividade de distribuição de combustíveis líquidos. (Fonte: Resolução ANP nº 950/2023)

  • Distribuidor de GLP

    Pessoa jurídica autorizada pela ANP ao exercício da atividade de distribuição de GLP. (Fonte: Resolução ANP nº 957/2023)

  • Distribuidor de GNC a Granel

    Pessoa jurídica ou consórcio de empresas, constituído de acordo com as leis brasileiras, autorizado a exercer as atividades de aquisição, recebimento e compressão de gás natural, bem como a carga, o acondicionamento para transporte, o transporte, a descarga, o controle de qualidade e a comercialização de GNC no atacado. (Fonte: Resolução Conjunta ANP/Inmetro nº 1/2013)

  • Distribuidor de GNL a Granel

    Pessoa jurídica ou consórcio de empresas, constituído de acordo com as leis brasileiras, autorizado a exercer as atividades de aquisição, recepção, acondicionamento, transvasamento, controle de qualidade, liquefação e comercialização do gás natural liquefeito (GNL) por meio de transporte próprio ou contratado. (Fonte: Resolução Conjunta ANP/Inmetro nº 1/2013)

  • Distribuidor[a]

    1) Pessoa jurídica autorizada pela ANP que realiza atividade de distribuição de produtos. (Fonte: Resolução ANP nº 959/2023);

    2) Pessoa jurídica autorizada a exercer a atividade de distribuição de GLP. (Fonte: Resolução ANP nº 931/2023)

  • Doação

    Destinação de bens fora das especificações para órgão público para uso não automotivo, quando não for possível realizar seu reprocessamento. (Fonte: Resolução ANP nº 663/2017)

  • Documentação para Autorização de Início de Atividade Antecipada (DAIA)

    Documentação a ser entregue pelo Operador quando da solicitação de Autorização de Início de Atividade Antecipada. (Fonte: Resolução ANP nº 8/2016)

  • Documentação para Autorização de Produção Antecipada (DAPA)

    Documentação a ser entregue pelo Operador quando da solicitação de Autorização de Início de Produção Antecipada. (Fonte: Resolução ANP nº 8/2016)

  • Documento da Qualidade

    Definição geral para o certificado da qualidade do JET A, do JET A-1, do JET alternativo e do JET C, o boletim de conformidade do JET A, do JET A-1 e do JET C ou o registro da análise da qualidade do JET A, do JET A-1 e do JET C. (Fonte: Resolução ANP nº 856/2021)

  • Documento de Fiscalização (DF)

    Documento que registra a ação de fiscalização em formulário(s) específico(s). (Fonte: Resolução ANP nº 663/2017)

  • Documento Regulador

    Documento assinado entre o Interferente e o Transportador, no qual são estabelecidas as competências, condições e responsabilidades para a execução da Interferência. (Fonte: Resolução ANP nº 6/2011)

  • Domínio Pleno

    Domínio integrado de todos os direitos reais de área legalmente titulada pelo proprietário dos Dutos. (Fonte: Resolução ANP nº 6/2011)

  • DPP

    Ver Dew Point (Ponto de orvalho)

  • Downstream

    Termo aplicado às atividades de refino do petróleo bruto, processamento do gás natural em plantas de gasolina, transporte e comercialização/distribuição de derivados. (Fonte: Dicionário de petróleo em língua portuguesa)

  • Duto

    Conduto fechado destinado ao transporte ou transferência de petróleo, seus derivados ou gás natural. (Fonte: Portaria ANP nº 125/2002)

  • Duto Dedicado

    Duto em que há entrega do biometano exclusivamente para consumidores industriais. (Fonte: Resolução ANP nº 886/2022)

  • Duto Terrestre

    Duto aéreo ou enterrado, cuja faixa encontra-se fora da influência da maré alta. (Fonte: Resolução ANP nº 6/2011)

  • Dutos de Escoamento da Produção

    São dutos destinados à movimentação de Petróleo e Gás Natural desde Unidades de Produção até instalações de processamento e tratamento ou unidades de liquefação, podendo ter trechos Integrantes ou não Integrantes de Área sob Contrato. (Fonte: Resolução ANP nº 17/2015)

  • Dutos de Transferência da Produção

    São dutos destinados à movimentação de Petróleo e Gás Natural, considerado de interesse específico e exclusivo de seu proprietário, iniciando e terminando em suas próprias Instalações de Produção. (Fonte: Resolução ANP nº 17/2015)

  • Dutos Existentes

    Dutos que, na data de publicação desta resolução, já estejam autorizados para construção ou operação, bem como estejam aprovados em plano de desenvolvimento de área de concessão, ambos pela ANP. (Fonte: Resolução ANP nº 6/2011)

  • Dutos Novos

    Todos aqueles que não se enquadram na definição de Dutos Existentes. (Fonte: Resolução ANP nº 6/2011)

E

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Publicado em 04/11/2020 10h06 Atualizado em 26/08/2025 17h28
  • Empresa de Armazenamento de Amostras (EAA)

    Empresa de Armazenamento de Amostras de interesse geológico. (Fonte: Resolução ANP nº 71/2014)

  • Empresa de Aquisição de Dados (EAD)

    Sociedade empresária especializada em aquisição, processamento, reprocessamento, estudo ou interpretação de dados e informações técnicas, fornecedora de produtos, serviços e tecnologia para a indústria de petróleo e gás natural. (Fonte: Resolução ANP nº 889/2022)

  • Envio de Amostras ao Exterior (EAPE)

    Solicitação de Envio de Amostras ao Exterior. Formulário que organiza e estabelece as informações mínimas e necessárias à análise das solicitações de envio de amostras obtidas em território nacional, ao exterior. Esse formulário já consta, tradicionalmente, no Catálogo de E&P, disponível no endereço eletrônico (site) da ANP, na seção de Petróleo e Derivados. (Fonte: Resolução ANP nº 71/2014)

  • Empresa Brasileira de Navegação (EBN)

    Pessoa jurídica constituída segundo as leis brasileiras, com sede no País, que tenha por objeto o transporte aquaviário, autorizada a operar pelo órgão competente. (Fonte: Resolução ANP nº 811/2020)

  • Efluente Gerado

    Fluido de retorno resultante do fraturamento hidráulico (flowback), podendo conter substâncias oriundas do Reservatório Não Convencional e do fluido de fraturamento. (Fonte: Resolução ANP nº 21/2014)

  • Embarcações de Apoio e/ou Pesquisa

    São consideradas as seguintes embarcações para efeitos de certificação de conteúdo local: PSV (Platform Supply Vessel/Barco de Apoio à Plataforma); SV (Supply Vessel/Barco de Apoio); AHT (Achor Handling Tug/Navio para Manuseio de Âncoras); AHTS (Achor Handling Tug Supply/Navio Rebocador de Apoio e Manuseio de Âncoras); LH (Line Handler/Manuseador de Espias); Mini-Supply (Barco de Suprimentos); MPSV (Multpurpose Supply Vessel/Barco de Apoio Multitarefa); OSRV (Oil Spill Recovery Vessel/Barco de Combate a Derramamento de Óleo); WSV (Well Stimulation Vessel/Barco de Estimulação de Poços); PLSV (Pipe Laying Support Vessel/Barco para Lançamento de Linhas Flexíveis); RSV (ROV Support Vessel/Barco de Apoio a ROV); DSV (Diving Support Vessel/Barco de apoio a mergulho); OSV (Offshore Supply Vessel); Barcos de Aquisição de Sísmica; SESV (Subsea Equipment Support Vessel); UT (Utility Workboat/Barco de Utilidades); CV (Crane Vessel/Navio Guindaste). (Fonte: Resolução ANP nº 19/2013)

  • Emergência

    Toda ocorrência que foge ao controle de um processo, sistema ou atividade, da qual possam resultar danos às pessoas, ao meio ambiente, aos equipamentos ou ao patrimônio próprio ou de terceiros, envolvendo atividades ou instalações, e que requeiram o acionamento rápido da Estrutura Organizacional de Resposta. (Fonte: Resolução ANP nº 6/2011)

  • Emissor Primário

    Produtor ou importador de biocombustível autorizado pela ANP que tenha Certificado da Produção Eficiente de Biocombustíveis e esteja habilitado a solicitar a emissão de Crédito de Descarbonização em quantidade proporcional ao volume de biocombustível produzido ou importado e comercializado, relativamente a sua Nota de Eficiência Energético-Ambiental. (Fonte: Resolução ANP nº 758/2018)

  • Empacotamento ou Inventário

    Volume de gás natural armazenado nas Instalações de Transporte, equivalente à soma do volume mínimo necessário para a prestação do Serviço de Transporte com o Desequilíbrio Acumulado de todos os Carregadores, calculado pelo Transportador ao final de cada Dia Operacional. (Fonte: Resolução ANP nº 40/2016)

  • Empresa Autorizada

    Pessoa jurídica autorizada pela ANP a operar instalações dutoviárias para o transporte ou transferência de petróleo, seus derivados ou gás natural. (Fonte: Portaria ANP nº 125/2002)

  • Empresa Cadastrada

    Pessoa jurídica brasileira ou estrangeira que requer e tem aprovado o seu cadastramento junto à ANP, visando participar do processo licitatório de escolha do fornecedor de marcador. (Fonte: Resolução ANP nº 902/2022)

  • Empresa Comercializadora de Etanol

    Pessoa jurídica controlada diretamente ou indiretamente por dois ou mais produtores ou cooperativas de produtores de etanol, que se enquadre no art. 116 e no § 2º do art. 243 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e que não poderá conter, em seu objeto social, a produção ou qualquer outra forma de industrialização de etanol. (Fonte: Resolução ANP nº 944/2023)

  • Empresa de Inspeção da Qualidade

    1) Pessoa jurídica credenciada pela ANP para a realização das atividades de controle da qualidade dos produtos importados, adição de marcador aos produtos de marcação compulsória, de adição de corante ao etanol anidro combustível e ao óleo diesel A S500;
    2) Unidade laboratorial credenciada pela ANP, constituída como pessoa jurídica nos termos da Resolução ANP nº 859, de 6 de dezembro de 2021, para realização de atividades de controle da qualidade dos produtos importados, adição de corante ao óleo diesel A S500. (Fonte: Resolução ANP nº 902/2022)

  • Empresa de Médio Porte

    É uma empresa independente ou uma empresa pertencente a Grupo Societário, que tenha qualificação de Operador B ou C pela ANP, segundo as normas vigentes, que opere pelo menos um Contrato de Concessão e que, ao mesmo tempo, na qualidade de empresa independente ou Grupo Societário, tenha produção média anualizada inferior a 10.000boe/d (dez mil barris de óleo equivalente por dia) de petróleo ou gás natural, no País e no Exterior. (Fonte: Resolução ANP nº 32/2014)

  • Empresa de Pequeno Porte

    É uma empresa independente ou uma empresa pertencente a Grupo Societário, que tenha qualificação de Operador C ou D pela ANP, segundo as normas vigentes, que opere pelo menos um Contrato de Concessão e que, ao mesmo tempo, na qualidade de empresa independente ou Grupo Societário, tenha produção média anualizada inferior a 1.000 boe/d (mil barris de óleo equivalente por dia) de petróleo ou gás natural, no País e no Exterior. (Fonte: Resolução ANP nº 32/2014)

  • Empresa Irregular

    Pessoa jurídica que não possua os atos constitutivos registrados nos órgãos competentes, bem como aquela constituída apenas documentalmente, não atuando efetivamente no mercado, sendo inexistente de fato. (Fonte: Resolução ANP nº 937/2023)

  • Emulsão asfáltica catiônica modificada por polímeros elastoméricos

    Emulsão asfáltica para pavimentação com agente emulsificante de caráter ácido, e adicionada de polímeros elastoméricos. (Fonte: Resolução ANP nº 897/2022)

  • Emulsão asfáltica para pavimentação

    Produto constituído pela dispersão coloidal de uma fase asfáltica (cimento asfáltico) em uma fase aquosa por meio de um agente emulsificante, utilizada em serviços de pavimentação. (Fonte: Resolução ANP nº 897/2022)

  • Energia Equivalente

    Quantidade de energia equivalente ao Volume Diário Realizado na Instalação de Transporte convertido pelo Poder Calorífico Superior na Instalação de Transporte. (Fonte: Resolução ANP nº 40/2016)

  • Entidade de ensino profissionalizante

    Instituição de ensino profissional, reconhecida pelo Ministério da Educação, responsável pelo conteúdo curricular, métodos e práticas de ensino e avaliação do rendimento do treinando, em atendimento aos objetivos pedagógicos do programa de capacitação profissional (Fonte: Resolução ANP n° 934/2023)

  • Envio por meio físico

    É o envio à ANP de um documento por meio de protocolo ou remessa postal, com comprovante de recebimento. (Fonte: Resolução ANP nº 699/2017)

  • Envio via correio eletrônico

    É o envio à ANP de um documento por meio do endereço eletrônico definido no sítio da Agência na internet e nos manuais de carga. (Fonte: Resolução ANP nº 699/2017)

  • Envio via sistema

    É o envio à ANP de um documento por meio de carregamento em sistema informatizado determinado no sítio da Agência na internet (i-SIGEP, i-ENGINE ou outro). (Fonte: Resolução ANP nº 699/2017)

  • Equipamento Crítico de Segurança Operacional

    Qualquer equipamento ou elemento estrutural da Instalação que poderia, em caso de falha, causar ou contribuir significativamente para um quase acidente ou para um acidente operacional. (Fonte: Resolução ANP nº 43/2007)

  • Equipamento de pequeno porte

    Sonda roto-pneumática, percussiva, ou qualquer outra unidade com capacidade de perfuração que atende aos requisitos operacionais e de segurança apenas para perfuração das primeiras fases de poço terrestre, no máximo até a descida do revestimento de superfície, sendo necessária substituição por outra unidade para continuidade da perfuração nas fases seguintes. (Fonte: Resolução ANP nº 699/2017)

  • Equipamento de Uso Industrial

    Equipamento que realiza queima por meio de processo de combustão interna ou externa em fontes fixas, incluindo geradores de energia elétrica. (Fonte: Resolução ANP nº 908/2022)

  • Escopo de Acreditação

    Grupo delimitado de bens e serviços para os quais a ANP autoriza um organismo de certificação para realizar certificação de conteúdo local, em conformidade com os itens abrangidos pelo escopo de certificação, definido na Resolução ANP nº 19, de 2013, itens previstos nas rubricas de dispêndios dos Relatórios de Conteúdo Local (RCL), definidas na Resolução ANP nº 871, de 2022, e itens referentes aos compromissos de conteúdo local nos contratos de E&P de petróleo e gás natural. (Fonte: Resolução ANP n° 963/2023)

  • Espectometria de Massas

    Método utilizado para dar informações a respeito da estrutura molecular dos compostos.

    → O princípio básico da espectrometria de massas é gerar íons de compostos inorgânicos ou orgânicos pelo método mais apropriado, separar esses íons pela sua razão massa/carga (m/z) e detectar qualitativamente e quantitativamente a abundância de seus respectivos m/z. O analito pode ser ionizado termicamente, por campo elétrico ou por impacto de elétrons, de íons ou de fótons com alta energia. A separação dos íons é efeito de campos elétricos ou magnéticos aplicados estaticamente ou dinamicamente. (Fonte: Dicionário do Petróleo em Língua Portuguesa)

  • Estabelecimento

    Instalações de propriedade dos agentes econômicos autorizados pela ANP, compreendendo refinaria, central de matéria-prima petroquímica, base de distribuição e posto revendedor. (Fonte: Portaria ANP nº 202/2000)

  • Estabelecimento Administrativo

    Estabelecimento matriz que não possui instalações de armazenamento, não realizando, dessa forma, movimentação física de combustíveis líquidos, onde será concedida a autorização para o exercício da atividade de distribuição de combustíveis líquidos da pessoa jurídica, nos casos em que a matriz não se localizar em estabelecimento de distribuição de combustíveis líquidos. (Fonte: Resolução ANP nº 950/2023)

  • Estabelecimento de Distribuição de Combustíveis Líquidos

    Estabelecimento matriz ou filial onde exista instalação de armazenamento e de distribuição de combustíveis líquidos, contrato de cessão de espaço em instalação de armazenamento ou contrato de carregamento em ponto de entrega no produtor de derivados de petróleo ou de biocombustíveis.  (Fonte: Resolução ANP nº 950/2023)

  • Estabelecimento de Distribuição de GLP

    Estabelecimento matriz ou filial em que exista instalação de armazenamento e de distribuição de GLP, com ou sem instalações para envasamento de recipientes transportáveis de GLP; ou depósito de recipientes transportáveis de GLP, cheios ou vazios. (Fonte: Resolução ANP nº 957/2023)

  • Estocagem de Gás Natural

    Armazenamento de gás natural em reservatórios naturais ou artificiais. (Fonte: Resolução Conjunta ANP/Inmetro nº 1/2013)

  • Estocagem Subterrânea de Gás Natural (ESGN)

    para fins exclusivos desta Resolução, é o armazenamento de Gás Natural em Reservatórios depletados dentro da Área do Campo. A injeção de Gás Natural para fins exclusivos de recuperação de hidrocarbonetos não se caracteriza como ESGN. (Fonte: Resolução ANP nº 17/2015)

  • Estoque de Gás Natural

    Excedente entre a Injeção Acumulada de Gás Natural e a Produção Acumulada de Gás Natural do Campo por Reservatório, na data de referência do BAR (Boletim Anual de Recursos e Reservas). (Fonte: Resolução ANP nº 47/2014)

  • Estrutura Organizacional de Resposta

    Estrutura previamente estabelecida, mobilizada quando de uma situação de Emergência, com a finalidade de utilizar recursos e implementar as ações dos Procedimentos Operacionais de Resposta.  (Fonte: Resolução ANP nº 6/2011)

  • Estudo

    Projeto de integração de dados técnicos, podendo conter interpretação destes, que consolida informações para fins de comercialização ou não. (Fonte: Resolução ANP nº 889/2022)

  • Estudo de classificação de áreas

    1) Documento, assinado por profissional habilitado, amparado em normas técnicas, que visa analisar e classificar ambientes sujeitos à presença de atmosferas explosivas, com o objetivo de fundamentar a escolha e a instalação de equipamentos apropriados à condição de operação segura da instalação produtora de biocombustíveis. (Fonte: Resolução ANP nº 734/2018)

    2) Documento, elaborado por profissional habilitado, amparado em normas técnicas, que visa a analisar e classificar ambientes sujeitos à presença de atmosferas explosivas, com o objetivo de fundamentar a escolha e a instalação de equipamentos apropriados à condição de operação segura da instalação produtora de derivados de petróleo e gás natural. (Fonte: Resolução ANP nº 852/2021)

  • Estudo de Justificativas para o Descomissionamento (EJD)

    Documento que contém a descrição da área a ser devolvida considerando aspectos de reservatório, poços e instalações, acompanhada das justificativas sobre a decisão pelo descomissionamento de instalações. (Fonte: Resolução ANP nº 817/2020)

  • Etanol

    Biocombustível líquido derivado de biomassa renovável, que tem como principal componente o álcool etílico, que pode ser utilizado, diretamente ou mediante alterações, em motores a combustão interna com ignição por centelha, em outras formas de geração de energia ou em indústria petroquímica, podendo ser obtido por rotas tecnológicas distintas, conforme especificado em regulamento. (Fonte: Lei nº 12.490/2011)

  • Etanol Anidro Combustível (EAC)

    Etanol Combustível destinado para mistura com gasolina A na formulação da gasolina C. (Fonte: Resolução ANP nº 907/2022)

  • Etanol Combustível

    Biocombustível proveniente do processo fermentativo de biomassa renovável, destinado ao uso em motores a combustão interna, e possui como principal componente o etanol, o qual é especificado sob as formas de etanol anidro combustível e etanol hidratado combustível. (Fonte: Resolução ANP nº 907/2022)

  • Etanol de Primeira Geração

    Processo de produção de etanol a partir de matérias-primas sacaríneas ou amiláceas. (Fonte: Resolução ANP nº 758/2018)

  • Etanol de Segunda Geração

    Processo de produção de etanol a partir de matérias-primas lignocelulósicas, por rota bioquímica. (Fonte: Resolução ANP nº 758/2018)

  • Etanol Hidratado Combustível (EHC)

    Etanol Combustível destinado à utilização direta em motores a combustão interna. (Fonte: Resolução ANP nº 907/2022)

  • Etanol Hidratado Combustível Premium (EHCP)

    Etanol Hidratado Combustível, com massa específica a 20ºC variando de 799,7 a 802,8 kg/m3. (Fonte: Resolução ANP nº 907/2022)

  • Etapa de Construção de um Gasoduto de Transporte

    Etapa de implantação de um Projeto de Gasoduto de Transporte, que contempla a construção, montagem, teste, condicionamento e aceitação das tubulações e instalações auxiliares do gasoduto, em conformidade com o seu projeto executivo. (Fonte: Resolução ANP nº 37/2013)

  • Etapa de Desenvolvimento da Produção

    Período que se inicia na data da apresentação da declaração de comercialidade e se encerra conforme definido em contrato. (Fonte: Resolução ANP nº 871/2022)

  • Etapa da Fase de Produção

    Estágio de atividades em que se encontra um campo, ou seja, em desenvolvimento, em produção ou em abandono. (Fonte: Portaria ANP nº 871/2022)

  • Etapa de Operação de um Gasoduto de Transporte

    Etapa posterior à construção do gasoduto de transporte na qual a instalação encontra-se apta a realizar a fase de pré-operação e iniciar a prestação do serviço de transporte a partir da obtenção, pelo transportador, das aprovações, licenças e permissões governamentais cabíveis para o exercício da atividade de transporte de gás natural. (Fonte: Resolução ANP nº 37/2013)

  • Etapa de Produção

    Estágio em que se encontra um campo, ou seja, em desenvolvimento, em produção ou em abandono. (Fonte: Portaria Técnica ANP nº 100/2000)

  • Evidência Objetiva

Dado relevante e verificável, qualitativo ou quantitativo, fundamentado em fatos tais como registros ou relatórios de ocorrências, registros fotográficos, documentos digitais ou impressos, procedimentos, entrevistas, medições ou testes. (Fonte: Resolução ANP nº 851/2021)

  • Excedente em Óleo

    Parcela da produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos a ser repartida entre a União e o contratado, segundo critérios definidos em contrato, resultante da diferença entre o volume total da produção e as parcelas relativas ao custo em óleo, aos royalties devidos e, quando exigível, à participação de que trata o art. 43. (Fonte: Lei nº 12.351/2010)

  • Exemplar Arbóreo Isolado

    Aquele que se situa distante de fisionomias vegetais nativas primária ou secundária, cuja parte aérea não esteja em contato entre si, configurando-se na paisagem como indivíduo isolado e com dossel não contínuo. (Fonte: Resolução ANP nº 758/2018)

  • Exploração  

    Ver Pesquisa ou Exploração

  • Explotação

    Etapa de serviços que contempla as técnicas de desenvolvimento e produção da reserva comprovada de hidrocarbonetos de determinado campo petrolífero. (Fonte: Dicionário do petróleo em língua portuguesa)

  • Exportador

    Pessoa jurídica que realiza atividade de comércio exterior na modalidade de exportação de produtos cujas NCMs estão sujeitas à anuência prévia da ANP. (Fonte: Resolução ANP nº 959/2023)

  • Extensão de Gasoduto de Transporte

    Implantação de qualquer substituição, adequação ou acréscimo de nova Instalação de Transporte, em instalações existentes de gasoduto de transporte, que gera aumento de comprimento total de sua tubulação, em qualquer direção, dentro dos limites estabelecidos pela presente Resolução, sem incorrer no aumento da sua capacidade transporte previamente aferida pela ANP. (Fonte: Resolução ANP nº 37/2013)

F

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Publicado em 04/11/2020 10h06 Atualizado em 27/08/2025 18h33
  • Faixa de Domínio de Dutos

    Faixa de largura determinada, na qual estão dutos de petróleo, seus derivados ou gás natural, enterrados ou aéreos, bem como seus sistemas complementares, definida em decreto de declaração de utilidade pública. (Fonte: Portaria ANP nº 125/2002)

  • Faixa de Dutos ou Faixa

    Área de terreno de largura definida, ao longo da diretriz dos Dutos, legalmente destinada à construção, montagem, operação, inspeção e manutenção dos Dutos. (Fonte: Resolução ANP nº 6/2011)

  • Falha de Sistema

    Acontecimento no qual o desempenho do sistema de medição não atende aos requisitos deste Regulamento ou das normas aplicáveis. (Fonte: Resolução Conjunta ANP/Inmetro nº 1/2013)

  • Falha Presumida

    Situação na qual existem indícios de falha tais como regulagens e ajustes não autorizados ou variação dos volumes medidos que não corresponda a variações nas condições de operação das instalações de petróleo e gás natural. (Fonte: Resolução Conjunta ANP/Inmetro nº 1/2013)

  • Família de Produtos

    Agrupamento de diversos Bens ou Materiais sejam eles produtos em série ou configuráveis, com características técnicas similares, de produção específica e que se destinam a mesma finalidade de aplicação. (Fonte: Resolução ANP nº 19/2013)

  • Fase de Exploração

    Período de tempo que se estende desde a assinatura do contrato até o término do período exploratório, conforme definido em contrato. (Fonte: Resolução ANP nº 871/2022)

  • Fase de Poço

    Intervalos de poço com mesmo diâmetro de revestimento. (Fonte: Resolução ANP nº 21/2014)

  • Fase de Produção

    Período de tempo definido para produção. (Fonte: Resolução ANP nº 871/2022)

  • Fator de Encolhimento

    Volume de petróleo estabilizado nas condições padrões de medição dividido pelo volume de petróleo não-estabilizado nas condições de pressão e temperatura do processo. (Fonte: Resolução Conjunta ANP/Inmetro nº 1/2013)

  • Fator de Recuperação

    Razão entre o volume recuperável e o volume original de um fluido em um reservatório de hidrocarbonetos, ou seja, a fração ou o percentual do volume original que se espera produzir de um reservatório. Fração ou percentual do volume original de óleo ou gás de um reservatório que será produzido, seja em um processo de produção primária, seja por injeção de água ou pela aplicação de algum método de recuperação avançada. O fator de recuperação é muito variável, dependendo das características (viscosidade, por exemplo) dos fluidos envolvidos, da permeabilidade e da heterogeneidade da rocha do reservatório, do número, do tipo e arranjo dos poços produtores e injetores (quando for o caso), do volume de fluido injetado e do tempo de produção, entre outros fatores. (Fonte: Dicionário do petróleo em língua portuguesa)

  • Fator do Medidor

    Quociente entre o volume bruto medido, utilizando um medidor padrão de trabalho ou padrão de referência, e o volume medido por um medidor em operação durante uma calibração, sendo ambos referidos às mesmas condições de temperatura e pressão, ou ainda o quociente entre o volume bruto medido, utilizando um padrão de referência, e o volume medido por um medidor padrão de trabalho durante uma calibração, sendo ambos referidos às mesmas condições de temperatura e pressão. (Fonte: Resolução Conjunta ANP/Inmetro nº 1/2013)

  • Ferimento Grave

    Qualquer ocorrência, decorrente de fato ou ato intencional ou acidental, envolvendo: a) fratura (excluindo de dedos); b) amputação; c) perda de consciência devido à asfixia ou à exposição a substâncias nocivas ou perigosas; d) lesão de órgãos internos; e) deslocamento de articulações; f) perda de visão; g) hipotermia ou outras doenças relacionadas à exposição à temperaturas extremas; ou h) necessidade de internação por mais de 24 (vinte e quatro) horas.  (Fonte: Resolução ANP nº 882/2022)

  • Ficha Cadastral de Sobreaviso no Abastecimento

    Formulário por meio do qual os agentes informam à ANP seus representantes para efeitos do cumprimento desta Resolução. (Fonte: Resolução ANP nº 954/2023)

  • Ficha de Informações de Segurança de Produto Químico (FISPQ)

    Documento que contém informações sobre produtos químicos (substâncias ou misturas), abrangendo propriedades físico-químicas e cuidados quanto a manuseio, armazenagem, segurança, saúde e meio ambiente. (Fonte: Resolução ANP nº 734/2018)

  • Fiel Depositário

    Empresa nomeada pela ANP ou órgão conveniado para a guarda temporária de bens apreendidos, de cuja integridade será responsável, sendo permitida a colocação desses bens em rodízio operacional. (Fonte: Resolução ANP nº 663/2017)

  • Firma inspetora

    Organismo credenciado para realizar a Certificação de Biocombustíveis e emitir o Certificado da Produção Eficiente de Biocombustíveis e a Nota de Eficiência Energético-Ambiental (Fonte: Resolução ANP nº 984/2025)

  • Flare

    Sistema que visa à coleta e à queima, em área segura, dos vapores de hidrocarbonetos provenientes dos equipamentos de petróleo. (Fonte: Dicionário do Petróleo em Língua Portuguesa)

  • Fluxograma de Engenharia (P&IDs - Piping & Instrumentation Diagram)

    Documento de projeto de instalação de processamento de petróleo e gás natural que aponta todos os equipamentos, dutos e instrumentos da instalação, contendo um resumo das especificações destes diversos itens. (Fonte: Resolução Conjunta ANP/Inmetro nº 1/2013)

  • Fluxograma de Processo (PFDs - Process Flow Diagram)

    Documento de projeto de instalações de processamentos de petróleo e gás natural que aponta a concepção adotada para o sistema de processamento (equipamentos e correntes dos fluidos) e contém o balanço de material e energia para as diversas condições operacionais do sistema. Normalmente representa também as principais malhas de controle. (Fonte: Resolução Conjunta ANP/Inmetro nº 1/2013)

  • Força de Trabalho

    Todo o pessoal envolvido na operação da Instalação, empregados do operador ou das contratadas. (Fonte: Resolução ANP nº 43/2007)

  • Formation Integrity Test (FIT)

    Teste de absorção realizado para verificar a integridade da formação a uma pressão predeterminada. (Fonte: Resolução ANP nº 21/2014)

  • Formulador

    Pessoa jurídica autorizada pela ANP ao exercício da atividade de formulação de combustíveis líquidos. (Fonte: Resolução ANP nº 950/2023)

  • Fornecedor

    Refinaria, unidade de processamento de gás natural, produtor de biodiesel e importador de combustíveis líquidos, autorizados pela ANP, e central petroquímica. (Fonte: Resolução ANP nº 939/2023)

  • Fornecedor de Corante

    Pessoa jurídica, constituída sob as leis brasileiras, cadastrada na ANP e responsável pelo registro do Corante para o Etanol Anidro Combustível. (Fonte: Resolução ANP nº 907/2022)

  • Fornecedor de Etanol Combustível

    a) produtor de etanol com unidade fabril instalada no território nacional; b) cooperativa de produtores de etanol; c) empresa comercializadora de etanol; d) agente operador de etanol; e e) importador de etanol. (Fonte: Resolução ANP nº 944/2023)

  • Fornecedor de Marcador

    Pessoa jurídica constituída sob as leis brasileiras, ou sociedade estrangeira com autorização para funcionar no país, cadastrada na ANP, e vencedora do processo licitatório destinado a escolher a empresa que atuará como fornecedora de marcador. (Fonte: Resolução ANP nº 902/2022).

  • Fornecimento de Origem Estrangeira 

        Fornecimento realizado fora do Brasil por sociedades empresárias não constituídas sob as leis brasileiras. (Fonte: Resolução ANP nº 19/2013)

  • Fração do Volume de Biocombustível Elegível

    É a fração do volume de biocombustível certificada, que está apta a receber a Nota de Eficiência Energético-Ambiental. (Fonte: Resolução ANP nº 758/2018)

  • Fraturamento Hidráulico em Reservatório Não Convencional

    Técnica de injeção de fluidos pressurizados no poço, em volumes acima de 3.000 m³, com objetivo de criar fraturas em determinada formação cuja permeabilidade seja inferior a 0,1mD (mili Darcy), viabilizando a recuperação de hidrocarbonetos contidos nessa formação. (Fonte: Resolução ANP nº 21/2014)

  • Frota Cativa de Ônibus Urbanos

    Composta por ônibus que operem linhas regulares de transporte urbano de passageiros dentro de municípios ou de regiões metropolitanas e que seja abastecida em Ponto de Abastecimento autorizado nos termos da Resolução ANP nº 12, de 21 de março de 2007. (Fonte: Resolução ANP nº 940/2023)

  • Fundo de Provisionamento

    Modalidade de garantia financeira de cessão fiduciária por meio da qual são provisionados recursos financeiros para atender à cobertura de gastos previstos em atividades de descomissionamento de campos, em conta-controlada vinculada ao campo, de titularidade da contratada, tendo a ANP poderes para aprovar liberações e transferências. (Fonte: Resolução ANP nº 854/2021).

G

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Publicado em 04/11/2020 10h06 Atualizado em 19/08/2025 16h12
  • Garantia Corporativa

    Modalidade de garantia financeira, com natureza jurídica de fiança, por meio da qual a garantidora assegura à ANP, com base em sua capacidade de solvência financeira, o pagamento dos custos relativos aos recursos financeiros para o cumprimento das obrigações de descomissionamento assumidas pela contratada quando, e se, tais obrigações não forem cumpridas e tornarem executáveis pela ANP. (Fonte: Resolução ANP nº 854/2021)

  • Garantia Financeira

    Obrigação financeira oferecida por empresa detentora de direitos de exploração e produção, que assegura recursos financeiros para que as atividades de descomissionamento de instalações de campos de petróleo e gás natural sejam realizadas. (Fonte: Resolução ANP nº 854/2021).

  • Garantidora

    Pessoa jurídica que assegura os recursos financeiros para o cumprimento das obrigações relativas às atividades de descomissionamento assumidas pela garantida. (Fonte: Resolução ANP nº 854/2021)

  • Gás Associado ao Petróleo

    Gás natural produzido de jazida onde ele se encontra dissolvido no petróleo ou em contato com o petróleo saturado de gás. (Fonte: Resolução ANP nº 17, de 18/3/2015)

  • Gás Combustível

    Volume de gás natural consumido na operação da Instalação de Transporte. (Fonte: Resolução ANP nº 40/2016)

  • Gás Combustível Programado

    Gás Combustível que o Transportador programa para utilização em um determinado Dia Operacional. (Fonte: Resolução ANP nº 40/2016)

  • Gás de folhelho (“shale gas”)

    Conhecido em inglês como shale gas, que se trata de gás natural aprisionado nos interstícios e fraturas naturais em formações geológicas de folhelhos. (Fonte: Regulação do gás não convencional no Brasil)

  • Gás de Queima

    Gás natural proveniente dos processos que são liberados na atmosfera, com combustão, por estruturas específicas de queima. (Fonte: Resolução Conjunta ANP/Inmetro nº 1, de 10/6/2013)

  • Gás de Refinaria

    Corrente de gás combustível gerada em processos de refino de petróleo usada como combustível em fornos e caldeiras. (Fonte: Resolução Conama nº 436/2011)

  • Gás de Uso no Sistema

    Volume de gás natural necessário para a operação da Instalação de Transporte, incluindo, sem se limitar a, o gás combustível, o gás não contado e as perdas operacionais. (Fonte: Resolução ANP nº 11/2016)

  • Gás de Xisto

    Ver Gás de folhelho (“shale gas”)

  • Gás em Solução

    Gás que se encontra dissolvido no óleo, dado um estado termodinâmico para tal óleo e determinado por valores de pressão e de temperatura. Hidrocarbonetos que, em condições de pressão e de temperatura de reservatório (ou em outras condições de interesse) encontram-se no estado líquido, mas que, ao serem produzidos, aparecem no estado gasoso, em condições de temperatura e pressão de superfície; por isso, comumente é dito que estão em solução no óleo. (Fonte: Dicionário do Petróleo em Língua Portuguesa)

  • Gás Liquefeito de Petróleo (GLP)

    Gás liquefeito de petróleo que atenda a especificação estabelecida pela Resolução ANP nº 825/2020. (Fonte: Resolução ANP n° 958/2023)

  • Gás Livre

    Hidrocarbonetos que, em condições de pressão e de temperatura de reservatório, encontram-se no estado gasoso, ou seja, trata-se de um volume de gás que não se encontra dissolvido no óleo. Quando acumulado em determinadas regiões do reservatório, diz-se que forma uma capa de gás. (Fonte: Fonte: Dicionário do Petróleo em Língua Portuguesa).

  • Gás Não Associado 

    Gás natural produzido de jazida onde ele se encontra dissolvido no petróleo ou em contato com o petróleo saturado de gás. (Fonte: Resolução ANP nº 17/2015)

  • Gás Não Associado ao Petróleo

    Gás natural produzido de jazida de gás seco ou de jazida de gás e condensado. (Fonte: Resolução ANP nº 17, de 18/3/2015) 

  • Gás Não Contado

    Quantidade de gás, calculada pelo transportador, referente a erros de medição, computada no curso normal da operação da Instalação de Transporte. (Fonte: Resolução ANP nº 37/2013) 

  • Gás Natural

    Todo hidrocarboneto que permaneça em estado gasoso nas condições atmosféricas normais, extraído diretamente a partir de reservatórios petrolíferos ou gasíferos, incluindo gases úmidos, secos, residuais e gases raros. (Fonte: Resolução ANP n° 948/2023)

  • Gás Natural Não Associado

    Gás natural produzido de jazida de gás seco ou de jazida de gás e condensado. (Fonte: Resolução ANP nº 17, de 18/3/2015)

  • Gás Natural Processado

    É o gás natural nacional ou importado que, após processamento atende à especificação da legislação pertinente. (Fonte: Resolução Conjunta ANP/Inmetro nº 1, de 10/6/2013)

  • Gás Reinjetado

    Ver Reinjeção de gás.

  • Gás Residual

    Ver Gás seco.

  • Gás Seco

    Gás natural de petróleo que contém um teor muito baixo ou nulo de hidrocarbonetos no estado líquido (condensado). Composto no mínimo de 98% de metano em relação ao total de hidrocarbonetos. Denominação de uma corrente de gás que foi desidratada, ou seja, que se encontra virtualmente isenta de vapor d’água (gás desidratado). Gás natural composto de metano e etano, sem concentrações significativas de quaisquer frações de hidrocarbonetos mais pesados. Pela legislação brasileira, este gás é conhecido por gás no reservatório e na superfície. Ver Gás Úmido. (Fonte: Dicionário do Petróleo em Língua Portuguesa)

  • Gás Úmido

    Gás rico em metano, que contém vapor d’água, etano, propano e hidrocarbonetos mais pesados. Quando produzido, de acordo com as condições de separação de superfície, além de gás, gera óleo, chamado de condensado. (Fonte: Dicionário do Petróleo em Língua Portuguesa)

  • Gás Ventilado

    Gás natural proveniente dos processos que são liberados na atmosfera, sem combustão, por estruturas específicas de ventilação. (Fonte: Resolução Conjunta ANP/Inmetro nº 1/2013)

  • Gasoduto

    Ver Duto

  • Gasoduto de Transporte

    Gasoduto que realize movimentação de gás natural desde instalações de processamento, estocagem ou outros gasodutos de transporte até instalações de estocagem, outros gasodutos de transporte e pontos de entrega a concessionários estaduais de distribuição de gás natural, ressalvados os casos previstos nos incisos XVII e XIX do caput do art. 2º da Lei nº 11.909/2009, incluindo estações de compressão, de medição, de redução de pressão e de entrega, respeitando-se o disposto no § 2º do art. 25 da Constituição Federal.  (Fonte: Resolução ANP nº 50/2011)

  • Gasolina A

    Combustível produzido a partir de processos utilizados nas refinarias, nas centrais de matérias-primas petroquímicas e nos formuladores, destinado aos veículos automotivos dotados de motores de ignição por centelha, isento de componentes oxigenados. (Fonte: Resolução ANP nº 807/2020)

  • Gasolina A Premium

    Combustível de elevada octanagem, produzido a partir de processos utilizados nas refinarias, nas centrais de matérias-primas petroquímicas e nos formuladores, destinado aos veículos automotivos dotados de motores de ignição por centelha cujo projeto exija uma gasolina com maior octanagem, isento de componentes oxigenados.  (Fonte: Resolução ANP nº 807/2020)

  • Gasolina C

    Combustível obtido a partir da mistura de gasolina A comum e de etanol anidro combustível, nas proporções definidas pela legislação em vigor. (Fonte: Resolução ANP nº 807/2020)

  • Gasolina C Premium

    Combustível obtido a partir da mistura de gasolina A premium e de etanol anidro combustível, nas proporções definidas pela legislação em vigor.  (Fonte: Resolução ANP nº 807/2020)

  • Gasolina Natural

    Líquido do gás natural, cuja pressão de vapor tem valor intermediário quando comparado com aqueles associados ao condensado e ao gás liquefeito de petróleo. Mistura de hidrocarbonetos que se encontra na fase líquida, na condição ambiente de pressão e temperatura, composta principalmente de pentano e outros hidrocarbonetos pesados. Pode ser misturada a outras correntes de nafta para a formulação da gasolina, reprocessada ou adicionada ao petróleo.Também conhecida como C5+ ou corrente C5+. É obtida nas Unidades de Processamento de Gás Natural (UPGNs) em operações envolvendo a compressão, a destilação e a absorção do LGN (líquido de gás natural). (Fonte: Dicionário do Petróleo em Língua Portuguesa).

  • Gastos de Natureza Administrativa

    Gastos de apoio administrativo (contabilidade, tesouraria, recursos humanos, jurídico, financeiro, etc.) imputados às atividades relacionadas ao bloco exploratório, ou campo em desenvolvimento, de forma direta ou indireta, incluindo os custos resultantes da aplicação de percentuais sobre o custo direto a título de custos de overhead. (Fonte: Resolução ANP nº 19/2013)

  • Gerenciamento da Integridade

    Processo contínuo e sistemático de administração da Integridade Estrutural do Duto baseado em atividades de inspeção e de Mitigação dos Defeitos. (Fonte: Resolução ANP nº 6/2011)

  • Gerenciamento de Congestionamento Contratual

    Gerenciamento da oferta e utilização da Capacidade Técnica de Transporte com o objetivo de sua maximização e otimização, em função da existência de Congestionamento Contratual. (Fonte: Resolução ANP nº 11/2016)

  • Gerenciamento de Mudanças

    Processo contínuo e sistemático que assegura que as mudanças permanentes ou temporárias sejam avaliadas e gerenciadas de forma que os riscos advindos destas alterações permaneçam em níveis aceitáveis e controlados. (Fonte: Resolução ANP nº 6/2011)

  • Gerenciamento de Resíduos
    Conjunto de ações exercidas, direta ou indiretamente, nas etapas de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, de acordo com o plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos ou com o plano de gerenciamento de resíduos sólidos, exigidos na forma da Lei. (Fonte: Resolução ANP nº 817/2020)
  • Gerente da Instalação

    Pessoa designada pelo Operador da Instalação como responsável a bordo pelo gerenciamento e execução de todas as operações e atividades da Instalação. (Fonte: Resolução ANP nº 43/2007)

  • Gestão de Mudanças
    Processo contínuo e sistemático que assegura que as mudanças permanentes ou temporárias sejam avaliadas e gerenciadas de forma que os riscos advindos destas alterações permaneçam em níveis aceitáveis e controlados. (Fonte: Resolução ANP nº 852/2021)
  • Giro 

    Valor resultante da divisão do volume mensal que o operador espera movimentar em um tanque por sua capacidade estática de armazenagem, conforme estimativa do operador, considerando que, ao longo do mês, o tanque movimenta apenas produto regulado. (Fonte: Resolução ANP nº 881/2022) 

  • Glicerina

    Subproduto do processo de produção de biodiesel. Nome comercial do glicerol com pureza acima de 95%. (Fonte: Dicionário do Petróleo em Língua Portuguesa)

  • Glicerina Bruta
    Glicerina derivada do processo de produção do biodiesel que não passa por etapas de purificação na planta de produção de biodiesel, e é comercializada em sua forma bruta. (Fonte: Resolução ANP nº 758/2018)
  • Glicerina Purificada
    Trata-se da glicerina derivada do processo de produção do biodiesel que passa por uma ou mais etapas de purificação, tais como destilação, evaporação, extração, filtração ou centrifugação, a fim de se obter um produto com maior teor de pureza. (Fonte: Resolução ANP nº 758/2018)
  • GLP

    Ver Gás Liquefeito de Petróleo.

  • GNC

    Ver Gás Natural Comprimido.

  • GNL

    Ver Gás Natural Liquefeito.

  • GNV

    Ver Gás Natural Veicular.

  • Grande Consumidor

    Pessoa física ou jurídica que possua, em seu estabelecimento, instalações aéreas ou subterrâneas com capacidade total de armazenagem de óleo diesel B igual ou superior a 15m³ para funcionamento de: a) ponto de abastecimento, exclusivo, autorizado pela ANP, conforme Resolução ANP nº 12, de 21 de março de 2007; b) equipamento fixo, exclusivo, como por exemplo, grupo gerador de energia elétrica; ou c) ponto de abastecimento e equipamento fixo. (Fonte: Resolução ANP nº 950/2023)

  • Grau API

    Escala hidrométrica utilizada para determinação da densidade relativa de líquidos, idealizada pelo American Petroleum Institute - API, juntamente com o National Institute of Standards and Technology - NIST. (Fonte: Resolução ANP nº 874/2022)  

    Medida da densidade de petróleo líquido estabelecida pelo American Petroleum Institute (API) para melhor identificação comercial dos diferentes tipos de petróleo. O mesmo que densidade API. O grau API relaciona-se com sua densidade ϒ (em relação à água) pela fórmula ºAPI = 141,5/ϒ – 131, 5. Assim, um petróleo menos denso (dito “mais leve”) tem um grau API mais elevado. A classificação do petróleo de acordo com sua densidade não é mundialmente padronizada. No Brasil, o Regulamento Técnico de Reservas de Petróleo e Gás Natural, da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), estabelece a seguinte classificação: Petróleo leve: ϒ ≤ 0,87 (ºAPI ≥ 31,1);Petróleo mediano: 0,87 < ϒ ≤ 0,92 (22,3 ≤ ºAPI < 31,1);Petróleo pesado: 0,92 < ϒ ≤ 1,00 (10º < ºAPI ϒ 22º);Petróleo extrapesado: ϒ > 1,00 (ºAPI < 10º). (Fonte: Dicionário do Petróleo em Língua Portuguesa)

  • Gravimetria

    Ramo da geofísica dedicado ao estudo do campo gravitacional da Terra. Método de prospecção que tem por objetivo pesquisar o interior da Terra, a partir das anomalias gravimétricas. (Fonte: Dicionário Enciclopédico Inglês-português de Geofísica e Geologia)

  • Graxa

    Combinação semissólida de produtos derivados de petróleo e um sabão ou mistura de sabões, adequada para certos tipos de lubrificação. (Fonte: Resolução ANP nº 941/2023)

  • Graxa lubrificante

    Combinação semissólida de óleos básicos e agentes espessantes adequada para tipos específicos de lubrificação. (Fonte: Resolução ANP nº 904/2022)

  • Grupo Societário

    Grupo formalmente constituído por empresas nos termos do art. 265, da Lei nº 6.404/1976 ou o grupo constituído de fato, composto por empresas vinculadas entre si por relação de controle direto ou indireto em comum, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º, do art. 243, da Lei nº 6.404/1976, ou conforme o disposto no art. 1097, no art. 1098 e no art. 1099 do Código Civil. (Fonte: Resolução ANP nº 32/2014)

  • GVF

    Acrônimo em inglês para fração volumétrica de gás no fluido multifásico. É a vazão de gás dividida pela vazão total, ambas em condição de operação. (Fonte: Resolução ANP nº 44/2015)

H

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Publicado em 04/11/2020 10h06 Atualizado em 18/02/2024 00h04
  • H2S

    Gás incolor, ligeiramente mais pesado que o ar, de odor penetrante que lembra ovos podres, muito venenoso, corrosivo, inflamável e explosivo, com fórmula molecular H2S. (Fonte: Dicionário do Petróleo em Língua Portuguesa).

  • Hexano

    Hidrocarboneto saturado da família dos alcanos, composto por seis átomos de carbono e 14 de hidrogênio (C6H14). É normalmente utilizado como solvente inerte em reações orgânicas. É também componente comum na gasolina. (Fonte: Dicionário do Petróleo em Língua Portuguesa).

  • Hidrocarboneto

    Designação dos compostos químicos formados por carbono e hidrogênio. Refere-se, geralmente, ao petróleo ou seus derivados. (Fonte: Dicionário Enciclopédico Inglês-Português de Geofísica e Geologia).

I

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Publicado em 04/11/2020 10h06 Atualizado em 20/08/2025 16h05
  • i-Sigep

    Sistema da ANP para gestão das informações de exploração e produção (E&P) de óleo e gás natural. Seu acesso é restrito às operadoras dos contratos de E&P. Por meio dele, são enviados documentos referentes a blocos exploratórios e campos de produção. 

  • Imóvel Rural

    Quando situado no território nacional, refere-se à área contida em perímetro registrado e identificada no Cadastro Ambiental Rural (CAR), em conformidade com a Lei nº 12.651/2012; quando situado em território estrangeiro, refere-se ao perímetro reconhecido por órgão oficial do país e georreferenciado. (Fonte: Resolução ANP nº 758/2018)

  • Importador de Biocombustível

    Agente econômico autorizado pela ANP a exercer a atividade de importação de biocombustível, nos termos da regulação vigente de cada produto relacionado às rotas do art. 4º desta Resolução. (Fonte: Resolução ANP nº 758/2018)

  • Importador de Lubrificante

    Pessoa jurídica autorizada pela ANP para o exercício da atividade de importação de lubrificante, conforme legislação vigente. (Fonte: Resolução ANP nº 804/2019)

  • Importador de Óleo Lubrificante Acabado

    Pessoa jurídica autorizada pela ANP para o exercício da atividade de importação de óleo lubrificante acabado. (Fonte: Resolução ANP nº 943/2023)

  • Incidente

    Qualquer ocorrência, decorrente de fato ou ato intencional ou acidental, envolvendo: a) risco de dano ao meio ambiente ou à saúde humana; b) dano ao meio ambiente ou à saúde humana; c) prejuízos materiais ao patrimônio próprio ou de terceiros; d) ocorrência de fatalidades ou ferimentos graves para o pessoal próprio ou para terceiros; ou e) interrupção não programada das operações da Instalação por mais de 24 (vinte e quatro) horas. (Fonte: Resolução ANP nº 43/2007)

  • Indicadores Proativos

    Indicadores capazes de medir resultados e fazer prognósticos em fases suficientemente precoces, que possibilitem interromper o curso evolutivo, reverter o processo e evitar o fato. (Fonte: Resolução ANP nº 21/2014)

  • Indicadores Reativos

    Indicadores capazes de medir resultados após a ocorrência dos eventos. (Fonte: Resolução ANP nº 21/2014)

  • Índice de Complexidade Nelson

    Medida usual de complexidade das refinarias de petróleo, que compara a capacidade de conversão secundária de uma refinaria de petróleo com a capacidade de destilação primária. (Fonte: Resolução ANP nº 852/2021)

  • Índice de Custo de Utilização de Mão de Obra Local em Serviços (ILS)

    Percentual que corresponde ao quociente entre o custo da mão de obra local efetivamente utilizada na realização do serviço, em relação ao custo total da mão de obra efetivamente utilizada na realização do serviço completo. (Fonte: Resolução ANP nº 19/2013)

  • Índice de Sucesso Exploratório

    Número de poços exploratórios com presença de óleo ou gás comerciais em relação ao número total de poços exploratórios perfurados e avaliados, levando em consideração determinado período. (Fonte: Dicionário do Petróleo em Língua Portuguesa)

  • Individualização da Produção

    Procedimento que visa à divisão do resultado da produção e ao aproveitamento racional dos recursos naturais da União, por meio da unificação do desenvolvimento e da produção relativos à jazida que se estenda além do bloco concedido ou contratado sob o regime de partilha de produção.  (Fonte: Lei nº 12.351, de 22/12/2010)

  • Indústria de Biocombustível

    Conjunto de atividades econômicas relacionadas com produção, importação, exportação, transferência, transporte, armazenagem, comercialização, distribuição, avaliação de conformidade e certificação de qualidade de biocombustíveis. (Fonte: Lei nº 12.490, de 16/09/2011)

  • Indústria do Petróleo

    Conjunto de atividades econômicas relacionadas com a exploração, desenvolvimento, produção, refino, processamento, transporte, importação e exportação de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos e seus derivados. (Fonte: Lei nº 9.478, de 6/8/1997)

  • Indústria Petroquímica de Primeira e Segunda Geração

    Conjunto de indústrias que fornecem produtos petroquímicos básicos, a exemplo do eteno, do propeno e de resinas termoplásticas. (Fonte: Lei nº 9.478, de 6/8/1997)

  • Informe Técnico

    Documento elaborado pela ANP, que contém esclarecimentos e detalhes operacionais, complementares aos procedimentos estabelecidos na presente Resolução para serem utilizados no processo de Certificação de Biocombustíveis. (Fonte: Resolução ANP nº 758/2018)

  • Infraestrutura

    São as servidões administrativas ou faixas de servidão detidas ou controladas ou administradas, direta ou indiretamente, pelos agentes econômicos que exploram dutovias de petróleo, seus derivados, gás natural e biocombustíveis. (Fonte: Resolução ANP nº 42/2012)

  • Início de Perfuração

    Momento em que se começa efetivamente o avanço da broca em subsuperfície, incluindo corte de formação propriamente dito ou jateamento. São consideradas anteriores ao Início de Perfuração a execução das primeiras fases do poço, no máximo até a descida do revestimento de superfície, com Equipamentos de Pequeno Porte, no caso de poços terrestres, e a cravação do revestimento condutor, tanto em poços terrestres quanto em poços marítimos perfurados por sonda em plataforma fixa ou auto-elevável. No caso de poço partilhado, ou repetido com desvio a partir de outro poço, é o momento em que se começa efetivamente a perfurar formação do trecho correspondente ao novo poço. (Fonte: Resolução ANP nº 699/2017)

  • Injeção Acumulada de Gás Natural

    Quantidade de Gás Natural injetada nos Reservatórios do Campo até a data a que se refere esta Injeção. (Fonte: Resolução ANP nº 47, de 3/9/2014)

  • Inspeção Periódica

    Inspeção programada realizada em atendimento a legislação, normalizações, procedimentos e plano de inspeção. (Fonte: Resolução ANP nº 6/2011)

  • Inspetora

    Ver Firma inspetora

  • Instalação 

    Estrutura marítima, fixa ou móvel, utilizada nas atividades de perfuração, produção, armazenamento ou transferência de petróleo e gás natural. (Fonte: Resolução ANP nº 43/2007)

  • Instalação Administrativa

    Estabelecimento matriz ou filial que não realiza movimentação física de óleo lubrificante. (Fonte: Resolução ANP nº 941/2023)

  • Instalação de Formulação de Gasolina e Óleo Diesel

    Instalação destinada à produção de gasolina e óleo diesel, exclusivamente por mistura mecânica de correntes de hidrocarbonetos. (Fonte: Resolução ANP nº 852/2021)

  • Instalação de Medição

    Conjunto de sistemas de medição para totalização, alocação e controle dos volumes utilizados para mensurar os volumes produzidos, processados, estocados ou movimentados. (Fonte: Resolução Conjunta ANP/Inmetro nº 1, de 10/6/2013)

  • Instalação de Produção (Descomissionamento)

    Poços, linhas, equipamentos e unidades de produção que integram um sistema de produção. (Fonte: Resolução ANP nº 817/2020) 

  • Instalação de Transporte

    Conjunto de instalações necessárias à prestação do serviço de transporte dutoviário de gás natural, incluindo tubulações e instalações auxiliares (componentes e complementos). (Fonte: Resolução ANP n° 11, de 16/3/2016)

  • Instalação Produtora de Derivados de Petróleo e Gás Natural ou Instalação Produtora

    Área industrial destinada à produção de derivados de petróleo e gás natural, sendo refinaria de petróleo, polo de processamento de gás natural, instalação de formulação de gasolina e óleo diesel ou central petroquímica. (Fonte: Resolução ANP nº 852/2021)

  • Instalação portuária 

    Instalação localizada dentro ou fora da área de porto organizado e utilizada em movimentação ou armazenagem de mercadorias, destinadas ou provenientes de transporte aquaviário. (Fonte: Resolução ANP nº 881/2022) 

  • Instalação Produtora de Biocombustíveis

    Área industrial destinada à produção de biocombustíveis, incluindo área de armazenamento, excluindo a produção agrícola, a fabricação de produtos agropecuários e alimentícios, a extração de caldo e o esmagamento de grãos, a geração de energia elétrica e os aterros sanitários. (Fonte: Resolução ANP n° 734/2018)

  • Instalações Compartilhadas

    Instalação utilizada nas operações de duas ou mais áreas sob contrato, ou que assumirá esta situação por estar considerada em Plano de Desenvolvimento submetido à ANP. (Fonte: Resolução ANP nº 817/2020).

  • Instalações de Exploração (Descomissionamento)

    Poços, linhas, equipamentos e instalações utilizadas em testes de longa duração da fase de exploração. (Fonte: Resolução ANP nº 817/2020)

  • Instalações de Produção (Petróleo e Gás Natural)

    Conjunto de instalações destinadas a promover a coleta, Produção, separação, tratamento, estocagem e escoamento dos fluidos produzidos e movimentados num Campo de Petróleo e Gás Natural. (Fonte: Resolução ANP nº 17/2015)

  • Instalações de Exploração e de Produção não Integrantes (Descomissionamento)
    Instalação não vinculada a uma área sob contrato, operada a partir de autorização específica. (Fonte: Resolução ANP nº 817/2020)
  • Instrumentos de Medição Associados

    Instrumentos conectados ao dispositivo calculador, ao dispositivo de correção ou ao dispositivo de conversão, para medição de propriedades ou características do fluido ou escoamento, com vistas a fazer uma correção e/ou uma conversão. (Fonte: Resolução Conjunta ANP/Inmetro nº 1, de 10/6/2013)

  • Integrantes de Área sob Contrato

    São todas as Instalações de Produção localizadas interna ou externamente à Área sob Contrato desde que façam parte do projeto de desenvolvimento do Campo de Petróleo ou de Gás Natural, isto é, estejam contempladas no Plano de Desenvolvimento. (Fonte: Resolução ANP nº 17/2015)

  • Integridade Estrutural

    Aptidão mecânica do duto para operar em condição segura, desde que respeitados seus parâmetros de projeto e os limites operacionais estabelecidos. (Fonte: Resolução ANP nº 6/2011)

  • Intensidade de Carbono

    Relação da emissão de gases causadores do efeito estufa, com base em avaliação do ciclo de vida, computada no processo produtivo do combustível, por unidade de energia. (Fonte: Resolução ANP nº 758/2018) 

  • Interconexão

    Conexão entre duas ou mais instalações de transporte, operadas por diferentes transportadores, efetuada mediante acordo ou contrato de interconexão. (Fonte: Resolução ANP nº 716/2018) 

  • Interdição

    Medida cautelar que visa a impedir o funcionamento ou a operação, total ou parcial, de estabelecimento, instalação, equipamento ou obra. (Fonte: Resolução ANP nº 663/2017) 

  • Interessado

    Órgãos públicos, concessionárias de serviços públicos, pessoas jurídicas, inclusive empresas autorizadas, ou pessoas físicas que pretendam realizar obra com interferência. (Fonte: Resolução ANP nº 125/2002) 

  • Interferência

    Qualquer obra ou serviço que venha a ser executado sobre a faixa de dutos, que possa causar riscos imediatos ou futuros ao duto. (Fonte: Resolução ANP nº 6/2011) 

  • Interferente

    Pessoa física ou jurídica responsável pela interferência. (Fonte: Resolução ANP nº 6/2011) 

  • Interpretação

    Atividade de análise, avaliação e integração do conteúdo técnico e científico de dados técnicos, que pode resultar em conclusão subjetiva, por exemplo, delimitação de prospectos e de seções geológicas e interpretação de horizontes sísmicos. (Fonte: Resolução ANP nº 889/2022) 

  • Invasão

    Ocupação irregular por terceiros em faixa de duto ou em área legalmente titulada pelo proprietário do duto. (Fonte: Resolução ANP nº 6/2011) 

  • Investimentos Relativos ao Plano de Desenvolvimento

    São os valores despendidos em bens, bens para uso temporal, materiais, conjuntos, serviços de MDO, sistemas ou sistemas para uso temporal, necessários às atividades de desenvolvimento da produção de petróleo e gás natural, constantes do plano de desenvolvimento. (Fonte: Resolução ANP nº 19/2013) 

  • Investimentos Relativos às Operações de Exploração

    São os valores despendidos em bens, bens para uso temporal, materiais, conjuntos, serviços de MDO, sistemas ou sistemas para uso temporal, necessários às atividades de exploração de uma concessão. (Fonte: Resolução ANP nº 19/2013) 

  • Isenção

    Exoneração de conteúdo local para contratações específicas de bens e serviços, autorizado em caráter excepcional, por motivo de inexistência de fornecedor nacional, caracterização de preço e/ou prazo excessivos e/ou utilização de nova tecnologia não disponível no país, por meio do reconhecimento do dispêndio como nacional, na proporção do compromisso de conteúdo local estabelecido no contrato no item ou subitem respectivo. (Fonte: Resolução ANP nº 726/2018) 

  • Item do Soma

    Item de compromisso contratual que não seja o compromisso global, resultante da média ponderada dos subitens que o compõem. (Fonte: Resolução ANP nº 20/2016) 

  • Itens Abrangidos pelo Escopo de Certificação

    Refere-se aos itens contemplados no escopo previsto pela regulamentação de certificação de conteúdo local, sejam estes itens de origem nacional e/ou seus equivalentes de origem estrangeira. (Fonte: Resolução ANP nº 871/2022)

J

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Publicado em 04/11/2020 10h06 Atualizado em 17/02/2024 23h57
  • Jazida

    Reservatório ou depósito já identificado e possível de ser posto em produção. (Fonte: Lei nº 9.478/1997)

  • Jazida Compartilhada

    Reservatório ou jazida que se estende além de uma determinada área sob contrato. (Fonte: Resolução ANP nº 867/2022)

L

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Publicado em 04/11/2020 10h06 Atualizado em 20/08/2025 16h38
  • Laboratório Acreditado

    Laboratório que possui acreditação por organismo de acreditação que seja signatário do Acordo de Reconhecimento Mútuo da Ilac (International Laboratoratory Accreditation Cooperation) ou da IAAC (InterAmerican Accreditation Cooperation). (Fonte: Resolução Conjunta ANP/Inmetro nº 1/2013)

  • Laboratório Independente

    Laboratório apto a realizar testes de desempenho no sistema de medição ou medidor de fluido multifásico, que não pertença a grupo societário do qual faça parte o agente regulado e o fabricante do medidor ou sistema de medição em análise. (Fonte: Resolução ANP nº 44/2015)

  • Lâmina Bioestratigráfica

    Tipo de lâmina que é preparada com técnicas especiais para a preservação, concentração e recuperação do conteúdo fossilífero de uma rocha. A análise de tais lâminas visa essencialmente à datação relativa e à determinação do paleoambiente de sedimentação. (Fonte: Resolução ANP nº 71/2014)

  • Lâmina Delgada

    Tipo de lâmina que é preparada com fragmentos de rocha polidos até alcançar fina espessura e que visam à observação ao microscópio petrográfico de luz transmitida (provido de adaptações para análise microscópica de rochas). Visam à determinação do conteúdo mineralógico da rocha e suas microestruturas. (Fonte: Resolução ANP nº 71/2014)

  • Lançador, Recebedor e Lançador-Recebedor (“Scraper-Trap”)

    Instalação para lançamento, recebimento ou lançamento e recebimento de Pig. (Fonte: Resolução ANP nº 6/2011)

  • Lastro operacional 

    Volume mínimo de produto que o operador necessita para realizar suas operações. (Fonte: Resolução ANP nº 881/2022) 

  • Laudo de Avaliação dos Dados (LAD)

    Documento que consolida a avaliação da completude, da integridade e da conformidade, em relação aos padrões técnicos vigentes, dos dados técnicos recebidos.(Fonte: Resolução ANP nº 889/2022)

  • Laudo de Sistema de Aterramento Elétrico

    1. Laudo técnico conclusivo, amparado em normas técnicas e regulamentadoras, assinado por profissional habilitado, avaliando as condições elétricas dos aterramentos dos equipamentos e painéis elétricos da instalação produtora de biocombustíveis.(Fonte: Resolução ANP nº 734/2018)

2. Laudo técnico conclusivo, amparado em normas técnicas e regulamentadoras, elaborado por profissional habilitado, avaliando a condição de aterramento dos equipamentos elétricos da instalação produtora de derivados de petróleo e gás natural. (Fonte: Resolução ANP nº 852/2021).

  • Laudo de Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas (SPDA)

    1. Laudo técnico conclusivo, amparado em normas técnicas e regulamentadoras, assinado por profissional habilitado, com registro das inspeções e medições realizadas, avaliando as condições do sistema destinado a proteger a instalação de produção de biocombustíveis contra os efeitos das descargas atmosféricas. (Fonte: Resolução ANP nº 734/2018) 

2. Laudo técnico conclusivo, amparado em normas técnicas e regulamentadoras, elaborado por profissional habilitado, avaliando a condição de aterramento dos equipamentos elétricos da instalação produtora de derivados de petróleo e gás natural. (Fonte: Resolução ANP nº 852/2021)

  • Laudo Técnico

    Parecer que, na ausência de acordo de individualização da produção voluntariamente firmado entre as partes, servirá de base para determinar a forma como serão apropriados os direitos e obrigações sobre a jazida compartilhada.  (Fonte: Resolução ANP nº 867/2022)

  • Lavra

    Conjunto de operações coordenadas de extração de petróleo ou gás natural de uma jazida e de preparo para sua movimentação. (Fonte: Lei nº 9.478/1997)

    Ver também Produção

  • Leakoff Test (LOT)

    Teste realizado com o objetivo de determinar a pressão de absorção da formação. (Fonte: Resolução ANP nº 21/2014)

  • Legislação Aplicável

    O conjunto de todas as leis, decretos, regulamentos, resoluções, portarias, contratos de outorga de direitos de exploração e produção, instruções normativas ou quaisquer outros atos normativos que incidam ou que venham a incidir sobre as partes, ou sobre as atividades de exploração, avaliação, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural, bem como sobre a desativação das instalações. (Fonte: Resolução ANP nº 8/2016)

  • Lei do Petróleo

    Lei n.º 9.478, de 6 de agosto de 1997, que dispõe sobre a política energética nacional, as atividades relativas ao monopólio do petróleo, institui o Conselho Nacional de Política Energética e a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis. (Fonte: Lei 9.478, de 06/08/1997)

  • Levantamento de Superfície

    Levantamento geológico executado na superfície terrestre ou no fundo oceânico. Nesses levantamentos são coletadas amostras de rochas ou sedimentos, com o propósito de pesquisa de hidrocarbonetos. (Fonte: Resolução ANP nº 71/2014)

  • Levantamento Geofísico

    Prospecção de área ou de seção, em superfície ou subsuperfície, para obter dados técnicos por meio da utilização de métodos geofísicos, tais como: sísmicos, gravimétricos, magnetométricos, gamaespectrométricos e eletromagnéticos. (Fonte: Resolução ANP nº 889/2022)

  • Levantamento Geoquímico

    Prospecção de área ou de seção, em superfície ou subsuperfície, para obter dados técnicos por meio de uma ou várias propriedades químicas de amostras. (Fonte: Resolução ANP nº 889/2022)

  • LGN

    Ver Líquido de Gás Natural

  • Licença Ambiental

    Ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente, estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental. (Fonte: Resolução Conama nº 237/1997)

  • Licenciamento Ambiental

    Procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso. (Fonte: Resolução Conama nº 237/1997)

  • Licitação de blocos exploratórios

    Procedimento administrativo, de natureza formal, no qual a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) do Brasil estabelece os mínimos requisitos técnicos, econômicos e jurídicos que deverão ser obrigatoriamente atendidos pelas empresas que se propõem a exercer atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural, mediante contratos de concessão. (Fonte: Dicionário do Petróleo em Língua Portuguesa)

  • Linhas

    Designação genérica de instalação para movimentação de fluidos ou controle de equipamentos submarinos, que inclui dutos de escoamento, dutos de transferência, linhas de produção, linhas de injeção, linhas de serviço, umbilicais e cabos elétricos. (Fonte: Resolução ANP nº 817/2020)

  • Líquido de Gás Natural (LGN)

    1. Fração mais pesada do gás natural, mais valiosa por ter maior poder calorífico.

    2. Mistura de hidrocarbonetos com dois ou mais átomos de carbono, que se comporta como gás no reservatório, mas que pode ser recuperada como líquido por condensação e absorção de processamento de gás natural (UPGN).  (Fonte: Dicionário do Petróleo em Língua Portuguesa)

  • Livre acesso à rede de terceiros

    Conjunto de diretrizes que visam ao aumento da concorrência no segmento de transporte e de distribuição, mediante o aumento do acesso de terceiros à rede de transmissão e de distribuição de gasodutos. (Fonte: Dicionário do Petróleo em Língua Portuguesa)

  • Lubrificante

    Ver Óleo Lubrificante.

  • Lubrificante Biodegradável

    Produto que, submetido aos testes citados no Anexo III, item 26, e Anexo IV, item 6, sofre a biodegradação final maior ou igual a 60% em até vinte e oito dias. (Fonte: Resolução ANP nº 804/2019)

  • Lubrificante Mineral

    Produto majoritariamente composto por óleos básicos minerais, podendo conter óleos básicos sintéticos em teor inferior a 10% em massa. (Fonte: Resolução ANP nº 804/2019)

  • Lubrificante Semissintético

    Produto que possui os óleos básicos mineral e sintético em sua formulação, com teor de óleo básico sintético igual ou superior a 10% em massa. (Fonte: Resolução ANP nº 804/2019)

  • Lubrificante Sintético

    Produto que não possui em sua composição outro óleo básico além dos óleos básicos sintéticos. (Fonte: Resolução ANP nº 804/2019)

M

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Publicado em 04/11/2020 10h06 Atualizado em 18/08/2025 17h51
  • M

    Milhares.

  • MM

    Milhões.

  • Magnetometria

    1) Ramo da geofísica dedicado ao estudo do campo magnético da Terra.

    2) Método de prospecção que tem por objetivo obter informações do interior da Terra, a partir do campo magnético observado na sua superfície, na atmosfera ou no espaço exterior. (Fonte: Dicionário Enciclopédico de Geologia e Geofísica)

  • Manual de Procedimentos dos Programas de Monitoramento da Qualidade

    Documento que contém diretrizes técnicas e operacionais para realização dos serviços contratados de coleta, transporte e análises físico-químicas de amostras de produtos. (Fonte: Resolução ANP nº 904/2022)

  • Manutenção Preditiva

    Manutenção que permite garantir uma qualidade de serviço desejada, com base na aplicação sistemática de técnicas de análise, utilizando-se de meios de supervisão centralizados ou de amostragem para otimizar a manutenção preventiva e a corretiva. (Fonte: Resolução ANP nº 6/2011)

  • Mão de Obra Efetivamente Utilizada

    É a mão de obra diretamente relacionada à realização de um determinado serviço. (Fonte: Resolução ANP nº 19/2013)

  • Mão de Obra Local

    É a mão de obra proveniente do emprego de cidadãos brasileiros (de acordo com a legislação em vigor), ou estrangeiros com visto permanente, empregados nos estabelecimentos prestadores de serviços, e seus subcontratados (que deverão estar inscritos no CNPJ), ou proveniente de mão de obra autônoma. (Fonte: Resolução ANP nº 19/2013)

  • Máquina ou Equipamento

    Dispositivo (elétrico, eletrônico, mecânico, eletromecânico ou outro) que através da transmissão ou da modificação de energia que o alimenta, traz como resultado o produto objeto de sua função. (Fonte: Resolução ANP nº 19/2013)

  • Marcador

    Substância única ou conjunto de substâncias de um mesmo fornecedor de marcador, identificável qualitativa e quantitativamente que, após adicionada aos PMC, resulte em concentração máxima de 1ppm, para cada método analítico aprovado pela ANP, e não interfira nas características físico-químicas e no grau de segurança para manuseio e uso dos PMC. (Fonte: Resolução ANP nº 902/2022)

  • Marco de Aferição de Conteúdo Local

    (a) o encerramento da Fase de Exploração, (b) o encerramento de cada Módulo da Etapa de Desenvolvimento, e (c) o encerramento da Etapa de Desenvolvimento que não contemple Desenvolvimento modular, conforme prazos estabelecidos nos Contratos. (Fonte: Resolução ANP nº 726/2018)

  • Margem Bruta de Refino (MBR)

    RÉ a diferença entre a receita obtida com a venda dos derivados e o custo do petróleo processado em uma refinaria, por barril. (Fonte: Fundamentos do Refino de Petróleo: Tecnologia e Economia. p. 149)

  • Margem Operacional

    Parcela da capacidade de transporte que possibilita ao transportador acomodar as flutuações comerciais e operacionais dos serviços de transporte ofertados, necessária para a eficiente e segura operação da instalação de transporte. (Fonte: Resolução ANP nº 11/2016)

  • Material

    Consumíveis e objetos que compõe uma obra, construção, montagem ou atividade afim, tais como: acessórios tubulares, ferramentas de poço, containers de habitação e tubos metálicos; excetuando-se aqueles materiais que compõem os itens e subitens de compromisso contratual de conteúdo local (tubos metálicos usados em revestimentos, colunas de produção e dutos de escoamento; filtros; queimadores; proteção catódica). (Fonte: Resolução ANP nº 19/2013)

  • Material Resultante de Amostragem

    Fotos, lâminas e perfilagens de testemunhos, entre outros resultantes de amostras. (Fonte: Resolução ANP nº 71/2014)

  • Matriz de Correlação

    Documento elaborado pelo operador da instalação, que estabelece a correlação entre os requisitos contidos nas práticas de gestão do SGSO e os documentos do seu sistema de gestão. (Fonte: Resolução ANP nº 43/2007)

  • MBR

    Ver Margem Bruta de Refino

  • Média Anualizada

    É a produção acumulada de barris de óleo equivalente no ano dividida pelo número de dias deste mesmo ano. (Fonte: Resolução ANP nº 32/2014)

  • Medição de Transferência de Custódia

    Medição do volume de petróleo ou gás natural, movimentado com transferência de custódia, nos pontos de entrega e recebimento. (Fonte: Resolução Conjunta ANP/Inmetro nº 1/2013)

  • Medição Fiscal

    Medição do volume de produção fiscalizada efetuada nos pontos de medição da produção a que se refere o inciso IV do art. 3º do Decreto nº 2.705/1998 e inciso X, do art. 2º da Lei nº 12.351/2010. Toda medição utilizada no cômputo da totalização das Participações Governamentais, inclusive as medições utilizadas no cálculo das Participações Especiais. (Fonte: Resolução Conjunta ANP/Inmetro nº 1/2013)

  • Medição Fiscal Compartilhada

    Medição fiscal dos volumes de produção de dois ou mais campos, que se misturam antes do ponto de medição. (Fonte: Resolução Conjunta ANP/Inmetro nº 1/2013)

  • Medição Operacional

    Medição de fluidos para controle de processo, tanto de produção quanto de movimentação e estocagem de petróleo e gás natural, que não se enquadrem como medição fiscal, de apropriação ou transferência de custódia. (Fonte: Resolução Conjunta ANP/Inmetro nº 1/2013)

  • Medição para Apropriação

    Medição a ser utilizada para determinar os volumes de produção a serem apropriados a cada poço. (Fonte: Resolução Conjunta ANP/Inmetro nº 1/2013)

  • Medida Cautelar

    Ato administrativo, praticado por agente de fiscalização da ANP ou de órgão conveniado, que determina a cessação imediata de situações que ofereçam risco ao consumidor, ao patrimônio público e ao meio ambiente. (Fonte: Resolução ANP nº 663/2017)

  • Medida Mitigadora

    Ação selecionada, baseada em avaliação da integridade ou avaliação de risco de um defeito, que pode incluir, dentre outras, reparo, realização de testes e avaliações adicionais, mudanças no ambiente físico, mudanças operacionais, monitoração contínua, mudanças administrativas ou de procedimentos. (Fonte: Resolução ANP nº 6/2011)

  • Medidor (de vazão ou volume)

    Instrumento destinado a medir continuamente computar e indicar o volume ou vazão do fluido que passa pelo sensor sob as condições de medição. (Fonte: Resolução Conjunta ANP/Inmetro nº 1/2013)

  • Medidor de Fluido Multifásico

    Instrumento de medição destinado a medir continuamente, calcular e indicar o volume totalizado dos fluidos em escoamento multifásico, sob as condições de medição. É utilizado na medição simultânea de petróleo, gás natural e água, presentes como três fases de um fluido em determinado escoamento. (Fonte: Resolução ANP nº 44/2015)

  • Medidor em Operação

    Medidor em uso para medição fiscal, apropriação, transferência de custódia ou operacional de volumes relacionados à produção, movimentação, estocagem e processamento de petróleo e gás natural dentro do campo de aplicação deste Regulamento. (Fonte: Resolução Conjunta ANP/Inmetro nº 1/2013)

  • Medidor Padrão de Trabalho ou Padrão de Referência

    Padrão utilizado rotineira e exclusivamente para calibrar ou controlar instrumentos ou sistemas de medição. (Fonte: Resolução Conjunta ANP/Inmetro nº 1/2013)

  • Medidor Padrão de Trabalho

    Padrão utilizado rotineira e exclusivamente para calibrar ou controlar instrumentos ou sistemas de medição. (Fonte: Resolução Conjunta ANP/Inmetro nº 1/2013)

  • Melhores Práticas da Indústria do Petróleo

    Os melhores e mais seguros procedimentos e tecnologias disponíveis na indústria de Petróleo e Gás Natural em todo o mundo, que permitam: (a) garantir a segurança operacional das instalações, preservando a vida, integridade física e saúde humana; (b) preservar o meio-ambiente e proteger as comunidades adjacentes; (c) evitar ou reduzir ao máximo os riscos de vazamento de Petróleo, Gás Natural, derivados e outros produtos químicos que possam ser prejudiciais ao meio ambiente; (d) a conservação de recursos petrolíferos e gasíferos, o que implica a utilização de métodos e processos adequados à maximização da recuperação de hidrocarbonetos de forma técnica, econômica e ambientalmente sustentável, com o correspondente controle do declínio de reservas, e à minimização das perdas na superfície; (e) minimizar o consumo de recursos naturais nas Operações. Para a execução das Melhores Práticas da Indústria do Petróleo, os Concessionários devem tomar as normas expedidas pela ANP e pelos demais órgãos públicos brasileiros como ponto de partida, incorporando padrões técnicos e recomendações de organismos e associações da Indústria do Petróleo reconhecidos internacionalmente, sempre que tais medidas aumentem as chances de que os objetivos listados acima sejam alcançados. (Fonte: Adoção de melhores práticas nos projetos de descomissionamento de instalações marítimas no Brasil - Rio Oil & Gas 2022)

  • Memorial Descritivo da Área de Armazenamento

    Documento, assinado por profissional habilitado, que descreve a área de armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis e de gases inflamáveis, incluindo os tipos de tanques, os cilindros, as válvulas de segurança, o sistema de drenagem, o sistema de proteção contra incêndio, a classe dos produtos a serem armazenados, estabelecida na Norma ABNT NBR 17.505, e a descrição das plataformas de carregamento e de descarregamento. (Fonte: Resolução ANP nº 734/2018 e Resolução ANP nº 852/2021)

  • Memorial Descritivo do Processo

    1) Documento, assinado por profissional habilitado, que descreve o processo de produção da instalação produtora de biocombustíveis, em consonância com o fluxograma de processo, abrangendo os principais equipamentos, matérias-primas processadas, produtos, coprodutos, subprodutos e resíduos.(Fonte: Resolução ANP nº 734/2018)

    2) Documento, elaborado por profissional habilitado, que descreve o processo de produção da instalação produtora de derivados de petróleo e gás natural, em consonância com o fluxograma de processo. (Fonte: Resolução ANP nº 852/2021)

  • Mercado Cativo

    Mercado em que os clientes em potencial possuem um limitado número de supridores concorrentes ou apenas um supridor. (Fonte: Resolução ANP nº 794/2019)

  • Mercado Spot

    1) Mercado de transações de curto prazo, nunca mais de três meses.

    2) Mercado no qual são negociadas quantidades marginais do produto, não cobertas por contratos.
    → O mercado spot considera a oferta e a demanda do produto no momento da negociação de compra e venda, para entrega imediata. (Fonte: Dicionário do Petróleo em Língua Portuguesa)

  • Metadados ou Dados Culturais

    Dados estruturados e codificados que descrevem e permitem acessar, gerenciar, compreender ou preservar outros dados ao longo do tempo, incluindo as características dos dados técnicos obtidos pelas atividades de aquisição, processamento, reprocessamento, estudo ou interpretação destes. (Fonte: Resolução ANP nº 889/2022)

  • Metanol

    É um composto orgânico da família dos álcoois, com um átomo de carbono, três átomos de hidrogênio e uma hidroxila cuja fórmula é CH3OH, sendo líquido à temperatura ambiente. É um dos mais importantes diagramas de blocos na indústria química, sendo usado como matéria-prima para sintetizar produtos químicos, tais como formaldeído, MTBE e ácido acético, que, por sua vez, são usados na produção de adesivos, solventes, pisos, revestimentos. No mercado brasileiro, possui papel crucial para produção do biodiesel, que é um combustível renovável adicionado ao diesel de origem fóssil, sendo utilizado na reação de transesterificação com triglicerídeos. (Fonte: Site da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis: Metanol)

  • Método Volumétrico (Exploração e Produção)

    Consiste na obtenção de volumes in situ originais utilizando-se mapas elaborados a partir de informações geológicas, geofísicas e de produção. (Fonte: Resolução ANP nº 47/2014)

  • Microssísmica

    Técnica de medição passiva de sismos de pequena escala, naturais ou induzidos, que ocorrem no subsolo, causados por agentes naturais ou artificiais. (Fonte: Resolução ANP nº 21/2014)

  • Minerais Betuminosos

    Ver Xisto

  • Ministério de Minas e Energia (MME)

    O Ministério de Minas e Energia é um órgão da administração pública federal direta, tem como áreas de competência os seguintes assuntos:

    I - políticas nacionais de aproveitamento dos recursos energéticos, incluídos recursos hídricos, eólicos, solares, nucleares e de demais fontes;
    II - políticas nacionais de integração do sistema elétrico;
    III - políticas tarifárias para o setor de energia elétrica;
    IV - políticas de integração energética com outros países;
    V - políticas nacionais do petróleo, do combustível, do biocombustível, do gás natural e de energia elétrica;
    VI - políticas nacionais de geologia, de exploração e de produção de recursos minerais e energéticos;
    VII - política nacional de mineração e transformação mineral;
    VIII - políticas nacionais de sustentabilidade e de desenvolvimento econômico, social e ambiental dos recursos elétricos, energéticos e minerais;
    IX - diretrizes para o planejamento dos setores de minas e de energia;
    X - universalização do acesso e do uso da energia elétrica, inclusive a energização rural;
    XI - elaboração e aprovação das outorgas relativas aos setores de minas e de energia;
    XII - avaliação ambiental estratégica, quando couber, em conjunto com o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e os demais órgãos relacionados;
    XIII - participação em negociações internacionais relativas aos setores de minas e de energia;
    XIV - fomento ao desenvolvimento e adoção de novas tecnologias relativas aos setores de minas e de energia; e
    XV - equilíbrio conjuntural e estrutural entre a oferta e a demanda de energia elétrica no País.

    (Fonte: Decreto nº 11.492/2023)

  • Mistura Óleo Diesel/Biodiesel – BX

    Ver Óleo Diesel B

  • Mitigação

    Ação que provoca limitação ou redução da probabilidade de ocorrência ou da expectativa da consequência para um determinado evento. (Fonte: Resolução ANP nº 6/2011)

  • MMBTU - milhões de BTU

    Ver BTU

  • MME

    Ver Ministério de Minas e Energia

  • Modalidade de Garantia

    Espécie de garantia financeira admitida pela ANP, de acordo com o art. 27 [desta Resolução]. (Fonte: Resolução ANP nº 854/2021)

  • Modalidade de Venda

    Condições comerciais e logísticas das operações de venda realizadas pelo agente econômico. (Fonte: Resolução ANP nº 795/2019)

  • Modelo de Aporte Progressivo (MAP)

    Fórmulas de cálculo do valor a ser garantido anualmente, durante a fase de produção do campo de petróleo e gás natural, que se encontra no Anexo I [desta Resolução]. (Fonte: Resolução ANP nº 854/2021)

  • Movimentação de Produtos

    Movimentação de produtos pelo terminal aquaviário durante operações de carregamento, descarregamento ou transbordo, por modo aquaviário, dutoviário, rodoviário ou ferroviário e, se preciso, a armazenagem desses produtos pelo tempo necessário para tais operações. (Fonte: Resolução ANP nº 881/2022)

N

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Publicado em 04/11/2020 10h06 Atualizado em 07/08/2025 16h01
  • Nafta

    Fração do petróleo obtida diretamente na unidade de destilação atmosférica ou nos diversos processos de conversão: (I) reforma catalítica, (II) alquilação, (III) isomerização, (IV) craqueamento, (V) catalítico fluido, (VI) coqueamento retardado ou (VII) hidrocraqueamento. (Fonte: Dicionário do Petróleo em Língua Portuguesa)

  • Nafta Petroquímica

    Ver Nafta

  • Não Conformidade

    Desvio de um requisito do regulamento de acreditação de conteúdo local, do regulamento de certificação de conteúdo local, das leis ou das boas práticas de mercado. (Fonte: Resolução ANP nº 869/2022)

  • Não Conformidade Crítica

    Não conformidade que represente ou possa gerar risco grave e iminente às pessoas, ao meio ambiente e ou à instalação. (Fonte: Resolução ANP nº 851/2021)

  • Não Conformidade Grave

    Falha ou falta recorrente ou sistêmica de atendimento a requisito técnico que possa gerar como consequência fatalidades, ferimentos graves ou danos severos ao meio ambiente; ou falha pontual relacionada a elementos críticos de segurança operacional que possa gerar as consequências expressas neste inciso. (Fonte: Resolução ANP nº 851/2021)

  • Não Conformidade Leve

    Falha ou falta pontual de atendimento a requisito técnico sem aparente potencial de gerar as consequências da não conformidade grave, desde que não relacionada a elementos críticos de segurança operacional. (Fonte: Resolução ANP nº 851/2021)

  • Não Conformidade Moderada

    Falha ou falta recorrente ou sistêmica de atendimento a requisito técnico sem aparente potencial de gerar como consequências fatalidades, ferimentos graves ou danos severos ao meio ambiente; ou falha pontual relacionada a elementos críticos de segurança operacional que não possa gerar as consequências expressas neste inciso. (Fonte: Resolução ANP nº 851/2021)

  • Não Integrantes de Área sob Contrato

    São todas as instalações de produção localizadas externamente ou que se iniciam fora dos limites de área sob contrato e que não fazem parte do projeto de desenvolvimento de campo de petróleo ou de gás natural, isto é, não estão contempladas no plano de desenvolvimento de uma área sob contrato em particular. (Fonte: Resolução ANP nº 17/2015)

  • Navegação de Cabotagem

    Navegação realizada entre portos ou pontos do território brasileiro, que utiliza a via marítima ou as vias navegáveis interiores. (Fonte: Resolução ANP nº 907/2022)

  • Negativa de acesso 

    Comunicação formal emitida pelo operador, de acordo com o formato previsto no CGST, informando ao terceiro interessado da impossibilidade de atendimento da solicitação de serviço e as respectivas justificativas. (Fonte: Resolução ANP nº 881/2022) 

  • Nome do Poço

    Conjunto de símbolos alfanuméricos que identifica o poço em relatórios, mapas e demais documentos. (Fonte: Resolução ANP nº 699/2017)

  • Nota de Eficiência Energético-Ambiental

    Valor atribuído no certificado da produção eficiente de biocombustíveis, individualmente, por emissor primário, que representa a diferença entre a intensidade de carbono do combustível fóssil substituto e a intensidade de carbono do biocombustível, estabelecida no processo de certificação. (Fonte: Resolução ANP nº 758/2018)

  • Notificação de Conclusão de Reentrada em Poço

    Notificação devida para todo poço para o qual foi anteriormente enviada uma comunicação de reentrada em poço destinando-se a informar à ANP os resultados das operações realizadas durante a intervenção. (Fonte: Resolução ANP nº 699/2017)

  • Notificação de Conjuntos Solidários de Barreira

    Notificação devida para todo poço em território nacional, destinando-se a informar à ANP sobre os intervalos a serem isolados e seus elementos de barreira, sendo utilizada para fins de acompanhamento da segurança dos poços e possível fiscalização, de modo que a última versão enviada à ANP deve refletir a condição atual do poço. (Fonte: Resolução ANP nº 699/2017)

  • Notificação de Descoberta

    1) Documento a ser emitido, conforme orientações da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e biocombustíveis, tão logo ocorram as circunstâncias que identificam uma descoberta. (Fonte: Dicionário do Petróleo em Língua Portuguesa);

    2) Notificação devida para qualquer poço exploratório em que se identifique ocorrência de hidrocarbonetos por dois métodos distintos, ou poço explotatório em que isso ocorra em zonas de interesse desconhecidas no campo até então. (Fonte: Resolução ANP nº 699/2017)

  • Notificação de Devolução de Áreas na Fase de Exploração

    Declaração realizada pelo contratado com o fim de devolver à União uma parte ou a totalidade da área sob contrato. (Fonte: Resolução ANP nº 817/2020)

  • Notificação de Eventos de Falhas

    Documento que deve ser enviado para a ANP em atendimento aos itens 5.4.3 e 5.4.4, e com as informações mínimas do item 10.01.2013 do Regulamento Técnico de Medição, aprovado pela Resolução Conjunta ANP/Inmetro nº 1/2013, nos casos de eventos de falha de sistema, falha presumida e falha de enquadramento de petróleo. (Fonte: Resolução ANP nº 18/2014)

  • Notificação de Incidente Relativo a Amostras (NIA)

    Formulário que organiza e estabelece as informações mínimas e necessárias à análise de eventual incidente ocorrido com amostras pertencentes ao acervo da União. O formulário correspondente a essa notificação (NIA) é periodicamente atualizado no endereço eletrônico (site) da ANP, na seção de Petróleo e Derivados - Dados Técnicos, no Catálogo de E&P, ou em outro endereço eletrônico mais específico que vier a ser adotado. (Fonte: Resolução ANP nº 71/2014)

  • Notificação de Início de Atividade (NIA)

    Declaração do início da atividade de aquisição, processamento, reprocessamento e elaboração de estudo de dados técnicos, em formulário próprio ou por sistema definido pela ANP. (Fonte: Resolução ANP nº 889/2022)

  • Notificação de Perfilagens Realizadas

    Notificação devida para todo poço perfurado em território nacional, destinando-se a informar à ANP os perfis corridos, para fiscalização de conformidade dos dados efetivamente entregues. (Fonte: Resolução ANP nº 699/2017)

  • Notificação de Perfuração de Poço

    Notificação devida para todo poço a ser perfurado em território nacional, com exceção dos poços repetidos com objetivos idênticos ao poço original, destinando-se a informar à ANP sobre a proximidade do início de perfuração, para fins de acompanhamento e possível fiscalização, e os objetivos pretendidos com a perfuração do prospecto. (Fonte: Resolução ANP nº 699/2017)

  • Notificação de Término de Atividade (NTA)

    Declaração do término da atividade de aquisição, processamento, reprocessamento e elaboração de estudo de dados técnicos, em formulário próprio ou por sistema definido pela ANP. (Fonte: Resolução ANP nº 889/2022)

  • Novas Fronteiras

    Áreas de bacias sedimentares ainda não exploradas ou com insuficiente delimitação total de seu potencial de exploração e produção. Ver Bacia sedimentar. (Fonte: Dicionário do Petróleo em Língua Portuguesa)

  • N-parafina

    Ver normal-parafina.

  • Número de Acidez Total ou Total Acid Number (TAN)

    É uma medida da acidez de um material, especificado em miligramas de hidróxido de potássio por grama desse material, conforme determinado pela norma ASTM D664 ou ASTM D8045. Para a refinaria, indica o potencial de problemas de corrosão naftênica a serem ocasionados pelo uso daquele petróleo. (Fonte: Resolução ANP nº 874/2022)

  • Número de Reynolds

    1. Número adimensional que expressa a razão entre a força inercial e a força viscosa no escoamento de um fluido.
    2. Medida da turbulência que ocorre no escoamento do fluido.
    3. Quantidade numérica usada como índex para caracterizar o tipo de escoamento numa estrutura de origem hidráulica, na qual o movimento depende da viscosidade do líquido em conjunto com a resistência da força de inércia.
    → O número de Reynolds é adimensional e aplicado em regimes de escoamento de fluidos, conforme,
    Re = ρ.V.L / μ,
    onde: ρ = massa específica do fluido, V = velocidade média do fluido, L = dimensão característica da seção de escoamento (seria a dimensão diâmetro interno no caso do escoamento em um duto) e μ = viscosidade dinâmica do fluido, todas em unidades pertencentes ao Sistema Internacional de Unidades (SI).
    (Fonte: Dicionário do Petróleo em Língua Portuguesa)

O

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Publicado em 04/11/2020 10h06 Atualizado em 07/08/2025 15h58
  • Obra Adjacente

    Obra ou serviço que venha a ser executado em área cuja totalidade ou fração esteja situada a uma distância de até 15 metros, medida a partir dos limites da faixa de domínio de dutos. (Fonte: Portaria ANP nº 125/2002)

  • Obra com Interferência

    Obra ou serviço, devidamente aprovado pelo órgão municipal ou estadual competente, que venha a ser executado em faixa de domínio de dutos. (Fonte: Portaria ANP nº 125/2002)

  • Obrigação Divisível

    Prestação que tem por objeto uma coisa ou fato suscetíveis de divisão. (Fonte: Resolução ANP nº 867/2022)

  • Obrigação Indivisível

    Prestação que tem por objeto uma coisa ou fato não suscetíveis de divisão por natureza, por motivo de ordem econômica, ou dada a razão determinante do negócio jurídico. (Fonte: Resolução ANP nº 867/2022)

  • Ocupação ou Retenção de Área

    Ver Pagamento pela Ocupação ou Retenção de Área.

  • Offshore

    Ambiente marinho e zona de transição terra-mar ou área localizada no mar. (Fonte: Decreto nº 8.437/2015)

  • Óleo

    Ver Óleo Cru ou Bruto

  • Óleo Básico

    Ver Óleo Lubrificante Básico

  • Óleo Combustível

    Ver Óleos Combustíveis

  • Óleo Combustível Marítimo (OCM)

    Composto de óleo combustível e diluente na quantidade suficiente para ajuste da viscosidade, para uso aquaviário. (Fonte: Resolução ANP nº 903/2022)

  • Óleo Combustível OCA1

    Óleos de teor de enxofre de 2,0% em massa e limite de viscosidade cinemática de 620mm²/s. (Fonte: Resolução ANP nº 899/2022)

  • Óleo Combustível OCA2

    Óleos de teor de enxofre de 2,0% em massa e limite de viscosidade cinemática de 960mm²/s. (Fonte: Resolução ANP nº 899/2022)

  • Óleo Combustível OCB1

    Óleos de teor de enxofre de 1,0% em massa e limite viscosidade cinemática de 620mm²/s. (Fonte: Resolução ANP nº 899/2022)

  • Óleo Combustível OCB2

    Óleos de teor de enxofre de 1,0% em massa e limite viscosidade cinemática de 960mm²/s. (Fonte: Resolução ANP nº 899/2022)

  • Óleo Combustível OC3

    Óleos com viscosidade cinemática ou teor de enxofre superior aos limites especificados, conforme disposto no art. 9º. (Fonte: Resolução ANP nº 899/2022)

  • Óleo Cru ou Bruto

    Ver Petróleo

  • Óleo de Xisto

    Ver Xisto ou Xisto pirobetuminoso.

  • Óleo Diesel A S10, B S10 e C S10

    Combustíveis com teor de enxofre máximo de 10 mg/kg. (Fonte: Resolução ANP nº 968/2024)

  • Óleo Diesel A S500 e B S500

    Combustíveis com teor de enxofre máximo de 500 mg/kg. (Fonte: Resolução ANP nº 968/2024) 

  • Óleo Diesel B

    Óleo diesel A, C ou suas misturas, adicionado de biodiesel nos termos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), que atenda às especificações estabelecidas no Anexo da RANP 968/2024. (Fonte: Resolução ANP nº 968/2024)

  • Óleo Diesel BX a B30

    Mistura composta por óleo diesel A e biodiesel em teor superior ao compulsório estabelecido pela legislação vigente e inferior ou igual a trinta por cento, em volume, que atenda a especificação estabelecida no Anexo. (Fonte: Resolução ANP nº 909/2022)

  • Óleo Diesel marítimo A ou DMA

    Combustível destilado médio, para uso aquaviário. (Fonte: Resolução ANP nº 903/2022)

  • Óleo Diesel Marítimo B ou DMB

    Combustível predominantemente composto de destilados médios, podendo conter pequenas quantidades de óleos de processo do refino, para uso aquaviário. (Fonte: Resolução ANP nº 903/2022)

  • Óleo In Place (OIP)

    Óleo in situ. Volume total de petróleo em um reservatório. (Fonte: Dicionário enciclopédico inglês-português de geofísica e geologia)

  • Óleo Lubrificante 

    Ver Lubrificante.

  • Óleo Lubrificante Acabado Envasado e a Granel

    Óleo lubrificante acabado envasado em embalagens, bombonas, tambores ou tanques. (Fonte: Resolução ANP nº 948/2023)

  • Óleo Lubrificante Básico

    Principal constituinte do óleo lubrificante acabado, devendo ser classificado em um dos quatro grupos definidos como parâmetros da classificação de óleos básicos, por meio da Resolução ANP nº 911, de 18 de novembro de 2022. (Fonte: Resolução ANP nº 941/2023)

  • Óleo Lubrificante Básico Rerrefinado

    Óleo básico obtido por meio do processo de rerrefino, que atenda à especificação estabelecida na Resolução ANP nº 911, de 2022. (Fonte: Resolução ANP nº 942/2023)

  • Óleo Lubrificante Usado ou Contaminado (OLUC)

    Óleo lubrificante que, em decorrência do seu uso normal ou por motivo de contaminação, tenha se tornado inadequado à sua finalidade original. (Fonte: Resolução ANP nº 942/2023)

  • Oleoduto

    Ver Duto

  • Óleos Básicos Minerais

    Óleos básicos que se enquadram nos grupos I e II, os óleos naftênicos e óleos minerais brancos. (Fonte: Resolução ANP nº 804/2019) 

  • Óleos Básicos Sintéticos

    Óleos básicos que se enquadram nos grupos III e IV, os ésteres sintéticos, poliglicóis, polibutenos e naftalenos alquilados e outros. (Fonte: Resolução ANP nº 804/2019) 

  • Óleos Combustíveis

    Ver Combustível 

  • Óleos Residuais

    Óleos oriundos de corrente intermediária do refino ou aqueles agregados ao DMB, ao longo da logística de produtos escuros. (Fonte: Resolução ANP nº 903/2022) 

  • Onshore

    Ambiente terrestre ou área localizada em terra. (Fonte: Decreto nº 8.437/2015)

  • Opep

    Ver: Organização dos Países Exportadores de Petróleo.

  • Operador

    Pessoa jurídica, ou consórcio de pessoas jurídicas, autorizada pela ANP a operar o terminal para prestar os serviços de movimentação de produto regulado no terminal. (Fonte: Resolução ANP nº 881/2022)

  • Operador da Área Individualizada

    Empresa responsável pela condução, direta e indireta, das atividades de exploração, avaliação, desenvolvimento, produção e de desativação das instalações.  (Fonte: Resolução ANP nº 867/2022)

  • Operador da Instalação

    Concessionário ou empresa designada pelo concessionário para ser o responsável pelo gerenciamento e execução de todas as operações e atividades de uma Instalação. (Fonte: Resolução ANP nº 43/2007)

  • Operador de GNC

    Agente autorizado pela ANP a construir, ampliar e operar instalações de acondicionamento de GNC (Fonte: Resolução ANP nº  973/2024)

  • Orçamento Anual 

    Detalhamento dos investimentos a serem feitos pelo concessionário na execução do respectivo Programa Anual de Trabalho, no decorrer de um ano civil qualquer. (Fonte: Portaria ANP nº 123/2000)

  • Orçamento Anual de Trabalho

    Detalhamento de despesas e investimentos a serem feitos pelo concessionário na execução do respectivo Programa Anual de Trabalho, no decorrer de um ano civil qualquer. (Fonte: Portaria Técnica ANP nº 100/2000)

  • Organismo de Verificação de Inventários de Gases de Efeito Estufa (OVV)

    Organismo acreditado de acordo com os requisitos estabelecidos na norma ABNT NBR ISO 14065. (Fonte: Resolução ANP nº 758/2018)

  • Organização dos Países Exportadores de Petróleo (Opep)

    Organização internacional que tem como objetivo centralizar a administração da atividade petrolífera, inclusive o controle de produção e dos respectivos preços. → Fundada em 1960 por Arábia Saudita, Irã, Iraque, Kuwait e Venezuela, a OPEP surgiu com o objetivo de influenciar os preços do petróleo, até então definidos somente pelas grandes petroleiras existentes na época (Exxon, Chevron, Mobil, Gulf, Texaco, Rd/Shell e British Petroleum/BP, as “sete irmãs”). (Fonte: Dicionário do Petróleo em Língua Portuguesa)

  • Órgão regulador da indústria do petróleo

    Órgão do poder executivo federal, responsável pela regulação, contratação e fiscalização das atividades econômicas da indústria do petróleo, sendo tais atribuições exercidas pela Agência Nacional do Petróleo - ANP. (Fonte: Decreto nº 4.136/2002)

P

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Publicado em 04/11/2020 10h06 Atualizado em 08/08/2025 18h21
  • Padrão de Marcador

    Material contendo concentração conhecida de marcador utilizado para quantificar amostras de concentrações desconhecidas e/ou para calibrar o instrumento de detecção e quantificação do marcador. (Fonte: Resolução ANP nº 902/2022)

  • Pagamento pela Ocupação ou Retenção de Área

    Compensação financeira, sendo dois os fatos geradores que ensejam o pagamento de tal exação: (I) ocupação da área, que está associada à realização, pelo concessionário, das atividades necessárias à implementação do objeto contratual; e (II) retenção da área, que está associada ao simples fato de o concessionário manter, através de um contrato de concessão com a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, ANP (Brasil), os direitos exclusivos para a realização de atividades em determinada área de concessão, impossibilitando que esta, em todo ou em parte, seja destinada a outro concessionário. (Fonte: Dicionário do Petróleo em Língua Portuguesa)

  • Parafina

    Fração do petróleo que frequentemente precipita sobre equipamentos de produção devido a mudanças de temperatura e pressão dentro do sistema de produção. Na indústria do petróleo esse termo é utilizado de forma mais genérica, representando o depósito formado por parafinas, asfaltenos, resinas, água areia, sais e sulfetos. (Fonte: Dicionário do petróleo em língua portuguesa).

  • Parcela de Preços Específica (PPE)

    A diferença entre o preço de faturamento de cada produto de que trata o Art. 1º (Os preços de faturamento nas refinarias produtoras de gasolinas automotivas, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo - GLP, nafta petroquímica, querosene de aviação e óleos combustíveis de alto teor de enxofre - ATE e baixo teor de enxofre – BTE) e a soma do respectivo preço de realização a que se refere o Art. 2º (Os preços de realização nas refinarias da Petróleo Brasileiro SA - Petrobrás dos derivados de petróleo de que trata o art. 1º) com as contribuições PIS/Pasep e Cofins constitui-se em parcela de preço específica destinada a assegurar o ressarcimento de despesas objeto do Art. 13 da Lei nº 4.452, de 5 de novembro de 1964. (Fonte: Portaria Interministerial MME/MF nº 03, de 27/07/1998)

  • Parque de Abastecimento de Aeronaves (PAA)

    Conjunto de instalações fixas, compreendendo tanques, equipamentos e prédios (administração, manutenção e outros), com a finalidade de receber, armazenar e distribuir combustíveis de aviação, localizado dentro de aeródromo público ou privado, que atenda às normas da Autoridade Aeronáutica, da administração aeroportuária local, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), do órgão ambiental competente e às posturas municipais. (Fonte: Resolução ANP nº 936/2023)

  • Parte

    O concessionário, a cessionária, o contratado sob o regime de partilha de produção ou a União, conforme for o caso, enquanto participantes do procedimento de individualização da produção.  (Fonte: Resolução ANP nº 867/2022)

  • Participação Especial

    Compensação financeira extraordinária devida pelos concessionários de exploração e produção de petróleo ou gás natural, normalmente aplicável aos casos de grande volume de produção ou de grande rentabilidade. (Fonte: Dicionário do Petróleo em Língua Portuguesa)

  • Participações Governamentais

    Pagamentos a serem realizados pelos concessionários de atividades de exploração e produção de petróleo e de gás natural, nos termos dos arts. 45 a 51 da Lei nº 9.478, de 1997, e do Decreto nº 2.705, de 1998 (Fonte: Decreto nº 2.705/1998)

  • Partilha de Produção

    Regime de exploração e produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos no qual o contratado exerce, por sua conta e risco, as atividades de exploração, avaliação, desenvolvimento e produção e, em caso de descoberta comercial, adquire o direito à apropriação do custo em óleo, do volume da produção correspondente aos royalties devidos, bem como de parcela do excedente em óleo, na proporção, condições e prazos estabelecidos em contrato. (Fonte: Lei nº 12.351/2010)

  • Peça de Reposição

    Sobressalente. (Fonte: Resolução ANP nº 19/2013)

  • Pedido de Importação e de Exportação

    Solicitação de licença de importação e de exportação que contém dados sobre a operação de comércio exterior e contempla pedido individual, por tempo ou por lote, inserida pelos importadores e exportadores no Siscomex para análise e anuência prévia da ANP. (Fonte: Resolução ANP nº 959/2023)

  • Pedido Individual

    Pedido de autorização para uma única operação de importação ou exportação. (Fonte: Resolução ANP nº 959/2023)

  • Pedido por Lote

    Pedido de autorização para importação ou exportação de um volume específico de carga. (Fonte: Resolução ANP nº 959/2023)

  • Pedido por Tempo

    pedido de autorização para importação ou exportação por um período determinado de tempo. (Fonte: Resolução ANP nº 959/2023)

  • Penhor de Petróleo e Gás Natural

    Modalidade de garantia financeira que tem por objeto petróleo e gás natural produzido no território nacional de um campo em produção, cujos direitos de exploração e produção pertencem à contratada para assegurar à ANP o cumprimento das obrigações de descomissionamento de outro campo assumidas pela contratada. (Fonte: Resolução ANP nº 854/2021)

  • PEM

    Ver Programa Exploratório Mínimo

  • Percentual Contratado para o Item e para o Subitem i (PCIi)

    Percentual de conteúdo local para cada item, ou subitem de compromisso contratual, definido nos contratos de exploração e produção de petróleo e gás natural. (Fonte: Resolução ANP nº 20/2016)

  • Percentual Contratado para o Subitem i (PCsi)

    Percentual de conteúdo local para subitem de compromisso contratual, que compõe um item de soma, definido nos contratos de exploração e produção de petróleo e gás natural. (Fonte: Resolução ANP nº 20/2016)

  • Percentual Global Mínimo do Leilão (PGML)

    Percentual de conteúdo local global mínimo exigido para a fase de exploração e etapa de desenvolvimento da produção, definido na tabela de itens com exigências mínimas de conteúdo local, anexa aos editais das rodadas de licitação. (Fonte: Resolução ANP nº 20/2016)

  • Percentual Item de Soma Mínimo do Leilão (PISML)

    Percentual de conteúdo local do item de soma, definido na tabela de itens com exigências mínimas de conteúdo local, anexa aos editais das rodadas de licitação. (Fonte: Resolução ANP nº 20/2016)

  • Percentual Mínimo do Leilão para o Item e para o Subitem i (PMLIi)

    Percentual de conteúdo local mínimo para cada item, ou subitem de compromisso contratual, definido na tabela de Itens com exigências mínimas de conteúdo Local, anexa aos editais das rodadas de licitação. (Fonte: Resolução ANP nº 20/2016)

  • Percentual Mínimo do Leilão para o Subitem i (PMLsi)

    Percentual de conteúdo local mínimo para subitem de compromisso contratual, que compõe um item de soma, definido na tabela de itens com exigências mínimas de conteúdo local, anexa aos editais das rodadas de licitação. (Fonte: Resolução ANP nº 20/2016)

  • Percurso

    Trajeto entre o ponto de recebimento e o ponto de entrega. (Fonte: Resolução ANP nº 11/2016)

  • Perdas Extraordinárias

    Volume de gás natural liberado para a atmosfera devido a danos, acidentes ou mau funcionamento da instalação de transporte decorrentes de atos ou omissões do transportador. (Fonte: Resolução ANP nº 40/2016)

  • Perdas Operacionais

    Volume de gás natural utilizado pelo transportador para manutenção do curso normal da operação da instalação de transporte, tais como a utilização de gás para sistemas auxiliares ou perdas de líquido, que não inclui o gás combustível. (Fonte: Resolução ANP nº 40/2016)

  • Perfil de Produção

    Perfil típico da instalação produtora, expresso em percentual da produção esperada de cada derivado de petróleo e gás natural. (Fonte: Resolução ANP nº 852/2021)

  • Perfil Específico

    Opção de preenchimento da RenovaCalc a ser utilizada pelo produtor ou importador de biocombustível em que são incluídos os parâmetros técnicos requeridos com os dados obtidos em seus respectivos processos produtivos e nos processos dos produtores de biomassa energética. (Fonte: Resolução ANP nº 758/2018)

  • Perfil Padrão

    Opção de preenchimento da RenovaCalc a ser utilizada pelo produtor ou importador de biocombustível em que são incluídos os parâmetros técnicos referentes à produção de biomassa energética requeridos com os dados previamente alimentados, correspondentes ao perfil médio de produção no Brasil acrescido de penalização. (Fonte: Resolução ANP nº 758/2018)

  • Período de Sigilo

    Período em que a informação é submetida à restrição de acesso público. (Fonte: Resolução ANP nº 889/2022)

  • Permissão de trabalho

    Formulário com análise de risco para a execução de atividades não rotineiras de intervenção nos equipamentos, tais como: serviço a quente; em espaço confinado; com isolamento de equipamentos; em locais com risco de queda; em equipamentos elétricos; ou outras associadas a boas práticas de segurança e saúde. (Fonte: Resolução ANP nº 734/2018)

  • Petróleo WTI

    Ver West Texas Intermediate.

  • PCI

    Ver Poder Calorífico Inferior

  • PCS

    Ver Poder Calorífico Superior

  • Período de Confidencialidade (Exploração e Produção)

    Período de tempo regulamentado pela ANP no qual os dados e informações, definidos como confidenciais, só poderão ser acessados por seus legítimos adquirentes e por aqueles devidamente autorizados a ter acesso. (Fonte: Resolução ANP nº 71/2014)

  • Peso efetivamente realizado do Item/Subitem i (PIi)

    Proporção entre os valores de dispêndios relacionados a um determinado item, ou subitem, da tabela de compromissos de conteúdo local e os valores totais dos dispêndios durante a fase de Exploração ou Etapa de Desenvolvimento, excluídos deste cálculo os dispêndios que não tenham compromisso específico. (Fonte: Resolução ANP nº 20/2016)

  • Peso efetivamente realizado no Subitem i (Psi)

    Proporção entre os valores de dispêndios relacionados a um determinado subitem de compromisso contratual, que compõe um item de soma, e os valores totais dos dispêndios do respectivo Item de soma, excluídos deste cálculo os dispêndios que não tenham compromisso específico. (Fonte: Resolução ANP nº 20/2016)

  • Pesquisa ou Exploração

    Conjunto de operações ou atividades destinadas a avaliar áreas, objetivando a descoberta e a identificação de jazidas de petróleo ou gás natural. (Fonte: Lei nº 9.478/1997)

  • Pesquisadora

    Empresa ou consórcio de empresas contratado pela ANP para executar a pesquisa. (Fonte: Portaria ANP nº 202/2000)

  • Petróleo

    Todo e qualquer hidrocarboneto líquido em seu estado natural, a exemplo do óleo cru e condensado. (Fonte: Lei nº 9.478/1997)

  • Petróleo Brent

    Mistura de tipos de petróleo produzidos no mar do Norte, oriundos dos sistemas petrolíferos Brent e Ninian, com grau API de 39,4 e teor de enxofre de 0,34%. (Fonte: Dicionário do Petróleo em Língua Portuguesa)

  • Petróleo de Referência

    Referência internacional de preços utilizada amplamente pelos agentes econômicos como indexador de contratos e que reflete as condições normais de mercado, dadas pela evolução da oferta e da demanda. Consiste em uma mistura de petróleos oriundos do Mar do Norte que alimenta o sistema de oleodutos Brent, a partir do campo Brent original e volumes adicionais produzidos em outros campos, para carregamento em navios petroleiros no Terminal Sullom Voe, no Reino Unido. (Fonte: Resolução ANP nº 874/2022)

  • Petróleo de Xisto

    Hidrocarboneto no estado líquido obtido por meio de um processo de transformação térmica em altas temperaturas de matéria orgânica na forma de querogênio. (Fonte: Resolução ANP nº 874/2022)

  • Petróleo Estabilizado

    Petróleo com pressão de vapor inferior a 70 kPa, na temperatura de medição. (Fonte: Resolução Conjunta ANP/Inmetro nº 1/2013)

  • Petróleo Extra-pesado

    Extraído das areias betuminosas ("sand oil" ou "tar sands"), dos folhelhos oleíferos ("shale oil"), dos folhelhos ricos em matéria orgânica ("oil shale" ou xisto betuminoso) e das formações com baixíssima porosidade ("tight oil"). (Fonte: Resolução ANP nº 47/2014)

  • Petróleo Leve

    1) Petróleo que, em geral, é considerado como aquele com densidade ≤ 0,87, mas essa classificação não é mundialmente padronizada.

    2) O mesmo que óleo leve. (Fonte: Dicionário do Petróleo em Língua Portuguesa)

  • Petróleo Mediano

    Petróleo que, em geral, é considerado como aquele com densidade 0,87 <  ≤ 0,92, mas essa classificação não é mundialmente padronizada. (Fonte: Dicionário do Petróleo em Língua Portuguesa)

  • Petróleo Pesado

    Petróleo que, em geral, é considerado como aquele com densidade 0,92 <  ≤ 1,00, mas essa classificação não é mundialmente padronizada. (Fonte: Dicionário do Petróleo em Língua Portuguesa)

  • Petróleum Resources Management System (PRMS)

    Sistema de classificação dos recursos petrolíferos, patrocinado por diversas entidades internacionais como a SPE (Society of Petroleum Engineers), AAPG (American Association of Petroleum Geologists), WPC (World Petroleum Council), SPEE (Society of Petroleum Evaluation Engineers) e SEG (Society of Exploration Geophysicists), reconhecido como referência para a indústria de petróleo e gás mundial. (Fonte: Resolução ANP nº 47/2014)

  • PEV 

    Ver Análise de pontos de ebulição verdadeiros.

  • Pig

    Denominação genérica dos dispositivos que passam pelo interior dos dutos, impulsionados pelo fluido transportado ou eventualmente por um sistema tracionador, sendo conforme a finalidade: separador, raspador, calibrador, de limpeza interna, de remoção de líquidos, de inspeção, de mapeamento, de verificação do perfil de pressão e temperatura, etc. (Fonte: Resolução ANP nº 6/2011)

  • Pig Instrumentado

    Dispositivo provido de instrumentos, para passagem interna ao duto, com capacidade de adquirir e registrar uma ou mais das seguintes informações: amassamentos, ovalizações, componentes (válvulas, drenos, suspiros, etc.), descontinuidades na parede do duto, raios de curvatura, espessura da parede, cavas, mossas, sulcos, pontos de contato metálico, coordenadas, temperatura e pressão.  (Fonte: Resolução ANP nº 6/2011)

  • Pirólise

    Decomposição de matéria orgânica por aquecimento na ausência de oxigênio.
    → Esse processo é a base para vários métodos de análise de rochas a fim de avaliar o potencial gerador de petróleo delas. (Fonte: Dicionário do Petróleo em Língua Portuguesa)

  • Plano de Avaliação de Descoberta - PAD 

    1) Documento, preparado pelo concessionário, que contém o programa de trabalho e respectivo investimento necessário à avaliação de uma descoberta de petróleo ou gás natural.

    2) Documento a ser emitido, conforme orientações da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), quando houver a decisão de avaliar uma descoberta. (Fonte: Dicionário do Petróleo em Língua Portuguesa)

  • Plano de Desenvolvimento - PD

    Documento preparado pelo concessionário e que contém o programa de trabalho e respectivo investimento necessário ao desenvolvimento de uma descoberta de petróleo ou gás natural na área da concessão, bem como indicações de relevância fiscal. (Fonte: Dicionário do Petróleo em Língua Portuguesa)

  • Plano de Emergência

    Conjunto de medidas que determinam e estabelecem as responsabilidades setoriais e as ações a serem desencadeadas imediatamente após um incidente, bem como definem os recursos humanos, materiais e equipamentos adequados à prevenção, controle e combate à poluição das águas. (Fonte: Decreto nº 4.136/2002)

  • Plano de Inspeção e Manutenção dos Equipamentos

    1) Documento atualizado, em formulário próprio ou sistema informatizado, amparado em normas regulamentadoras, técnicas e/ou manuais de fabricantes, abrangendo cronogramas e procedimentos de inspeção e manutenção de equipamentos, máquinas, tubulações, acessórios e instrumentos da instalação produtora de biocombustíveis, identificando os responsáveis capacitados e elencando métodos e condutas de segurança e saúde. (Fonte: Resolução ANP nº 734/2018);

    2) Documento, em formulário próprio ou sistema informatizado, amparado em normas regulamentadoras, técnicas e/ou manuais de fabricantes, abrangendo cronogramas e procedimentos de inspeção e manutenção de equipamentos, máquinas, tubulações, acessórios, instrumentos e sistemas da instalação produtora de derivados de petróleo e gás natural, identificando os responsáveis capacitados e elencando métodos e condutas de segurança e saúde. (Fonte: Resolução ANP nº 852/2021).

  • Plano de Resposta a Emergência

    Documento, ou conjunto de documentos, que contém as informações relativas ao duto e sua área de influência, aos cenários acidentais e à resposta aos diversos tipos de emergência passíveis de ocorrência, decorrente de sua construção e operação. Deve incluir definição dos sistemas de alerta e comunicação de acidentes ou incidentes, estrutura organizacional de resposta, recursos humanos, equipamentos e materiais de resposta, procedimentos operacionais de resposta e encerramento das operações, bem como mapas, cartas náuticas, plantas, desenhos, fotografias e outros anexos. (Fonte: Resolução ANP nº 6/2011) 

  • Plano de Transição e Continuidade Operacional

    Documento, assinado pelas partes envolvidas no processo de transferência de titularidade da autorização de operação, contendo, no mínimo, o detalhamento das ações a serem empreendidas para garantia da transição e continuidade operacional da instalação produtora de derivados de petróleo e gás natural de forma segura, com cronograma e identificação dos responsáveis pelo acompanhamento. (Fonte: Resolução ANP nº 852/2021)

  • Planta Baixa e de Corte da Área de Armazenamento

    Desenho, em escala, que estabelece a disposição, em planta e corte, dos tanques de armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis, diques e bacias de contenção, com indicação de todas as dimensões e distâncias estabelecidas na Norma ABNT NBR 17.505. (Fonte: Resolução ANP nº 734/2018) 

  • Planta de Arranjo Geral

    1) Desenho que estabelece a disposição, em planta, das diversas áreas da instalação produtora de biocombustíveis, abrangendo produção, armazenamento, recebimento, expedição, sistema de proteção contra incêndio, sistema de tratamento de resíduos e efluentes, ruas internas, prédio administrativo e demais edificações dentro dos limites no terreno da instalação, destacando a localização e identificação de tanques e principais equipamentos. (Fonte: Resolução ANP nº 734/2018);

    2) Desenho que estabelece a disposição, em planta, na versão conforme construído (as built), das diversas áreas da instalação produtora de derivados de petróleo e gás natural, abrangendo produção, armazenamento, recebimento, expedição, sistema de proteção contra incêndio, sistema de tratamento de resíduos e efluentes, ruas internas, prédio administrativo e demais edificações dentro dos limites no terreno da instalação produtora, destacando a localização e a identificação de tanques e principais equipamentos. (Fonte: Resolução ANP nº 852/2021). 

  • Planta do Sistema de Segurança e de Proteção contra Incêndio

    1) Desenho que estabelece a disposição, em planta, dos principais dispositivos voltados à segurança operacional, abrangendo a localização dos componentes do sistema, as rotas de fuga e os pontos de encontro.(Fonte: Resolução ANP nº 734/2018);

    2) Conjunto de desenhos que estabelecem a disposição, em planta, na versão conforme construído (as built), dos principais dispositivos voltados à segurança operacional, abrangendo a localização e a identificação por legenda dos componentes do sistema, tais como chuveiros de emergência e lava-olhos, conjuntos autônomos de respiração, detectores de hidrocarbonetos e outros gases, rotas de fuga e pontos de encontro.(Fonte: Resolução ANP nº 852/2021)

  • Plugue

    Frações, de formato geralmente cilíndrico, obtidas a partir de testemunhos e utilizadas normalmente em ensaios petrofísicos para a determinação da porosidade e permeabilidade de uma rocha reservatório, por exemplo. (Fonte: Resolução ANP nº 71/2014)

  • PMC 

    Ver Produtos de Marcação Compulsória

  • Poço Completado

    Poço submetido a um conjunto integral de operações de modo a deixá-lo pronto, sob aspecto de subsuperfície, para início de operação, como produção, TLD, injeção, operações relacionadas a estocagem, ou descarte. (Fonte: Resolução ANP nº 699/2017)

  • Poço de Petróleo

    1) Poço direta ou indiretamente ligado à produção de petróleo.

    2) Escavação artificial com o propósito de explorar e explotar hidrocarbonetos, podendo ser dos tipos estratigráfico, exploratório, de delimitação, de aquisição de dados de reservatório (ADR), de desenvolvimento (explotatório) ou especial. (Fonte: Dicionário do Petróleo em Língua Portuguesa)

  • Poço (Nome)

    Ver Nome (Poço)

  • Poço Abandonado

    Poço em que se encerraram as operações por unidade de intervenção, no qual devem ter sido conduzidas operações para o estabelecimento de conjuntos solidários de barreiras permanentes ou temporários. (Fonte: Resolução ANP nº 699/2017)

  • Poço de Desenvolvimento

    Poço cuja categoria é igual a 7 ou 8, ou ainda 9, desde que perfurado em área de desenvolvimento ou produção (Fonte: Resolução ANP nº 71/2014)

  • Poço de Estocagem

    Identificado com o código 10, é aquele que visa a permitir operações de estocagem de gás natural, incluindo injeção, retirada e monitoramento. (Fonte: Resolução ANP nº 699/2017)

  • Poço de Investigação

    Identificado com a letra "i", em minúsculo, é aquele perfurado especificamente visando a conhecer riscos geológicos rasos em relação aos objetivos do prospecto, a fim de se obter informações que tornem as operações de perfuração de outro poço mais seguras e otimizadas. Esse poço terá o mesmo sequencial do poço definitivo. (Fonte: Resolução ANP nº 699/2017)

  • Poço Descobridor

    1) Poço no qual um campo de óleo ou gás é descoberto durante a exploração.
    2) Primeiro poço de gás ou óleo perfurado num novo campo.
    3) Poço exploratório que encontra um novo depósito de petróleo anteriormente não revelado.
    4) Poço exploratório de sucesso.
    → O poço descobridor é perfurado para revelar a presença de reservatório contendo petróleo. Poços subsequentes são poços de desenvolvimento. (Fonte: Dicionário do Petróleo em Língua Portuguesa)

  • Poço Especial

    Identificado com o código 9, é aquele que visa a objetivos específicos que não se enquadram nas finalidades anteriormente definidas, tais como poço piloto para horizontal, poço para captação ou descarte de água, controle de "blow out", e de observação. (Fonte: Resolução ANP nº 699/2017)

  • Poço Exploratório

    Poço cuja categoria varia entre 1 e 6 inclusive, ou é igual a 9, desde que perfurado em área de exploração. (Fonte: Resolução ANP nº 71/2014)

  • Poço Exploratório de Extensão

    Identificado com o código 3, é o poço que visa a delimitar a acumulação de petróleo ou gás natural e /ou investigar contato entre fluidos, comunicação entre regiões de um reservatório, e propriedades que permitam caracterizá-lo. (Fonte: Resolução ANP nº 699/2017)

  • Poço Exploratório Estratigráfico

    Identificado com o código 2, é o poço que visa a conhecer a coluna estratigráfica e obter outras informações geológicas de subsuperfície em uma bacia ou região pouco explorada. (Fonte: Resolução ANP nº 699/2017)

  • Poço Exploratório para Prospecto Mais Profundo

    Identificado com o código 6, é o poço que visa a testar a ocorrência de acumulações ou condições geológicas favoráveis mais profundas em determinada área sob Plano de Avaliação de Descoberta ou na Fase de Produção, em relação à(s) jazida(s) já descobertas. (Fonte: Resolução ANP nº 699/2017)

  • Poço Exploratório para Prospecto Mais Raso

    Identificado com o código 5, é o poço que visa a testar a ocorrência de acumulações ou condições geológicas favoráveis mais rasas em determinada área sob Plano de Avaliação de Descoberta ou na Fase de Produção, em relação à(s) jazida(s) já descoberta(s). (Fonte: Resolução ANP nº 699/2017)

  • Poço Exploratório Pioneiro

    Identificado com o código 1, é o poço que visa a testar a ocorrência de petróleo ou gás natural em um ou mais objetivos de um prospecto geológico ainda não perfurado. (Fonte: Resolução ANP nº 699/2017)

  • Poço Exploratório Pioneiro Adjacente

    Identificado com o código 4, é o poço que visa a testar a ocorrência de petróleo ou gás natural em área adjacente a uma descoberta, em prospecto com similaridade geológica e proximidade geográfica, porém sem conectividade hidráulica àquela descoberta. (Fonte: Resolução ANP nº 699/2017)

  • Poço Explotatório de Injeção

    Identificado com o código 8, é o poço que visa à injeção de fluidos no reservatório com o objetivo de melhorar a recuperação de hidrocarbonetos. (Fonte: Portaria ANP nº 699/2017)

  • Poço Explotatório de Produção

    Identificado com o código 7, é o poço que visa a drenar uma ou mais jazidas de um campo. (Fonte: Portaria ANP nº 699/2017)

  • Poço Injetor

    1) Poço de desenvolvimento perfurado para injeção de água, gás ou qualquer outro fluido utilizado para manutenção de pressão e/ou aumento de recuperação do reservatório.
    2) Poço utilizado para bombear algum fluido para dentro do reservatório, com o objetivo de otimizar a sua produção, ou para dentro de alguma formação não produtora de petróleo, para fins de descarte de fluido. (Fonte: Dicionário do Petróleo em Língua Portuguesa)

  • Poço Produtor

    Poço no qual o óleo ou o gás é o principal produto extraído. Na maioria das vezes, além do óleo ou do gás, há também produção conjunta de água e areia. (Fonte: Dicionário do petróleo em língua portuguesa).

  • Poço Seco

    É aquele em que não se constatou qualquer indício de hidrocarbonetos ao longo das operações de perfuração e avaliação por perfis. (Fonte: Portaria ANP nº 699/2017)

  • Poços Existentes

    Todo poço cuja perfuração foi iniciada antes da data de publicação desta Resolução. (Fonte: Resolução ANP nº 46/2016)

  • Poços Novos

    Todos os poços que não se enquadrem na definição de Poços Existentes. (Fonte: Resolução ANP nº 46/2016)

  • Poço Repetido

    É o poço (re)perfurado em função da perda do poço original, visando aos mesmos objetivos geológicos. Os Poços Repetidos têm a mesma numeração do poço original, acrescentando-se, no Tipo, letras do alfabeto, de forma sequencial conforme o número da repetição - exceto as letras D, H, I e P. No caso de um poço cuja perfuração ou avaliação foi impedida pela presença de um obstáculo intransponível, sendo necessário um desvio para continuar a perfuração ou para a avaliação, o trecho perfurado a partir do desvio será considerado, para fins de identificação e para preservar a individualidade do poço original com seus respectivos dados (perfis, testes, amostragens), como um poço repetido. (Fonte: Resolução ANP nº 699/2017)

  • Poder Calorífico Inferior

    Energia liberada na forma de calor pela queima completa de uma unidade de massa do combustível. (Fonte: Dicionário do Petróleo em Língua Portuguesa)

  • Poder Calorífico Superior

    Soma da energia liberada na forma de calor e a energia gasta na vaporização da água que se forma numa reação de oxidação (queima completa de uma unidade de massa do combustível). (Fonte: Dicionário do Petróleo em Língua Portuguesa)

  • Polo

    Conjunto de campos de petróleo e gás natural com plano de desenvolvimento integrado. (Fonte: Resolução ANP nº 854/2021)

  • Polo de processamento de gás natural

    Instalação industrial constituída de unidades de processamento e tratamento de gás natural e suas frações, e condensado de gás natural e suas frações, incluindo unidades auxiliares. (Fonte: Resolução ANP nº 852/2021)

  • Polo produtor 

    Ver Polo de processamento de gás natural.

  • Ponto de Abastecimento

    Instalação dotada de equipamentos e sistemas destinados ao armazenamento de combustíveis, com registrador de volume apropriado para o abastecimento de equipamentos móveis, veículos automotores terrestres, aeronaves, embarcações ou locomotivas. (Fonte: Resolução ANP nº 939/2023)

  • Pontos de Cortes

    Temperaturas de ebulição em uma curva PEV utilizadas para a determinação das frações leves, médias e pesadas que compõem uma dada corrente de petróleo. (Fonte: Resolução ANP nº 874/2022)

  • Ponto de Ebulição

    Temperatura na qual a fase vapor e líquida estão em equilíbrio sob a pressão de 0,101325 MPa. (Fonte: Resolução Conjunta ANP/Inmetro nº 1, de 10/6/2013)

  • Ponto de Entrega

    Ponto onde o produto movimentado é entregue pelo transportador ao carregador ou a outro destinatário por este indicado. (Fonte: Resolução Conjunta ANP/Inmetro nº 1/2013)

  • Ponto de Fornecimento

    Local de entrega, pelo produtor ou importador ao adquirente, dos produtos referidos no artigo anterior. (Fonte: Portaria ANP nº 297/2001)

  • Ponto de Interconexão

    Constitui a região onde fisicamente ocorre a ligação entre dois ou mais equipamentos, processos ou sistemas de transferência, transporte ou estocagem, na qual é instalado um ou mais sistemas de medição. (Fonte: Resolução Conjunta ANP/Inmetro nº 1/2013)

  • Ponto de Marcação

    Local determinado pela ANP, onde é realizada a adição de marcador ao PMC, que abrange as unidades dos produtores nacionais, distribuidores, portos, terminais, estações aduaneiras e pontos de fronteiras com o País. (Fonte: Resolução ANP nº 902/2022)

  • Ponto de Medição

    1) Local definido no plano de desenvolvimento de cada campo onde é realizada a medição volumétrica do petróleo ou do gás natural produzido, conforme regulação da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP. (Fonte: Lei nº 12.351/2010)

    2) Localização em uma planta de produção, processo, sistema de transferência, transporte ou estocagem onde fica instalado um sistema de medição de petróleo ou gás natural utilizado com objetivo de medição fiscal, de apropriação, de transferência de custódia e operacional. (Fonte: Resolução Conjunta ANP/Inmetro nº 1/2013)

  • Ponto de Orvalho

    1) Caracterização das condições de temperatura e pressão de uma corrente de hidrocarbonetos.
    2) Vapor que está na iminência de sofrer condensação parcial, caso ocorra uma variação (redução de temperatura ou de elevação de pressão), ainda que muito pequena, nessas condições. (Fonte: Dicionário do Petróleo em Língua Portuguesa)

  • Ponto de Partilha

    Local em que há divisão entre a União e o contratado de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos produzidos, nos termos do respectivo contrato de partilha de produção. (Fonte: Lei nº 12.351/2010)

  • Ponto de Recebimento

    Ponto onde o produto a ser movimentado é entregue ao transportador pelo carregador ou por quem este venha a indicar, nos termos da regulação da ANP. (Fonte: Resolução Conjunta ANP/Inmetro nº 1/2013)

  • Ponto de Recepção

    Ponto onde o Produto a ser transportado é entregue ao Transportador. (Fonte: Resolução ANP nº 716/2018)

  • Ponto de Revenda de GLP

    Estabelecimento localizado em terra firme, em balsas ou em pontões que armazena e revende recipientes transportáveis de GLP. (Fonte: Resolução ANP nº 958/2023)

  • Pontos

    Instalações de movimentação de petróleo, seus derivados, gás natural e biocombustíveis, de qualquer natureza, inclusive plataformas, monoboias, FPSO (Floating, Production, Storage and Offloading), FSO (Floating, Storage and Offloading), balsas, barcaças, veículos terrestres ou qualquer instalação ou veículo que tenha condições técnicas de operar, armazenar ou transportar petróleo, seus derivados, inclusive gás liquefeito de petróleo (GLP), gás natural, inclusive o gás natural liquefeito (GNL) e o gás natural comprimido (GNC), e biocombustíveis, bem como as suas misturas. (Fonte: Resolução ANP nº 811/2020)

  • Pontos de Corte

    Parâmetros adotados em cada metodologia que servem de referência para implementação e encerramento de determinadas ações. (Fontes: Resolução ANP nº 44/2015 e Resolução ANP nº 874/2022)

  • Pontos de Medição da Produção

    Pontos a serem obrigatoriamente definidos no plano de desenvolvimento de cada campo, propostos pelo concessionário e aprovados pela ANP, nos termos do contrato de concessão, onde será realizada a medição volumétrica do petróleo ou do gás natural produzido nesse campo, expressa nas unidades métricas de volume adotadas pela ANP e referida à condição padrão de medição, e onde o concessionário assumirá a propriedade do respectivo volume de produção fiscalizada, sujeitando-se ao pagamento dos tributos incidentes e das participações legais e contratuais correspondentes. (Fonte: Decreto nº 2.705/1998)

  • Pontos Relevantes

    Complementos, tais como pontos de recebimento e entrega de gás natural, pontos de interconexão com outras instalações de transporte e com terminais de gás natural liquefeito (GNL), e outros complementos existentes relacionados à viabilização do acesso por terceiros interessados. (Fonte: Resolução ANP nº 11/2016)

  • Posto Revendedor de Combustíveis Automotivos

    Estabelecimento localizado em terra firme que revende, a varejo, combustíveis automotivos e abastece tanque de consumo dos veículos automotores terrestres ou recipientes que observem o disposto no parágrafo único do art. 17 e o art. 34-A da Resolução ANP nº 41, de 5/11/2013; óleo lubrificante acabado envasado e a granel; aditivo envasado para combustíveis líquidos; aditivo envasado para óleo lubrificante acabado; graxas lubrificantes envasadas e querosene iluminante a granel ou envasado. (Fonte: Resolução ANP nº 948/2023)

  • Posto Revendedor de GLP (PRGLP)

    Ver Ponto de Revenda de GLP 

  • Posto Revendedor Escola

    Revendedor varejista de combustíveis automotivos, com autorização da ANP para:
    a) capacitar e treinar mão-de-obra, em suas instalações, no atendimento adequado ao consumidor nas atividades de revenda de combustíveis automotivos;
    b) implantar e desenvolver novas tecnologias aplicadas à operação do posto de revenda; e
    c) comercializar combustíveis automotivos. (Fonte: Resolução ANP nº 934/2023)

  • Posto Revendedor Exclusivo de GNV

    Estabelecimento localizado em terra firme que comercializa exclusivamente GNV para abastecimento de veículos automotores terrestres. (Fonte: Resolução ANP nº 948/2023)

  • Posto Revendedor Flutuante

    Estabelecimento de revenda varejista de combustíveis automotivos localizado em embarcação sem propulsão, que opera em local fixo e determinado pela Capitania dos Portos que abastece tanque de consumo de embarcações marítimas, lacustres e fluviais ou embalagens que observem o disposto no § 1º do art. 19 da RANP 948/2023. (Fonte: Resolução ANP nº 948/2023)

  • Posto Revendedor Marítimo

    Estabelecimento de revenda varejista de combustíveis automotivos localizado em terra firme, que abastece tanque de consumo de embarcações marítimas, lacustres e fluviais, tanque de consumo dos veículos automotores terrestres ou recipientes que observem o disposto no § 1º do art. 19 e no inciso IX do art. 23 da RANP 948/2023. (Fonte: Resolução ANP nº 948/2023)

  • Potencial de Produção Corrigido do Campo

    Somatório dos potenciais de produção corrigidos dos poços do campo. (Fonte: Resolução Conjunta ANP/Inmetro nº 1/2013)

  • Potencial de Produção Corrigido do Poço

    Volume de produção de um poço à vazão de teste, durante o tempo efetivo de produção a cada dia. (Fonte: Resolução Conjunta ANP/Inmetro nº 1/2013)

  • Potencial de Produção do Poço

    Volume de produção de um poço durante 24 horas, à vazão de teste. (Fonte: Resolução Conjunta ANP/Inmetro nº 1/2013)

  • PPE 

    Ver Parcela de Preços Específica

  • Pré-acordo de Individualização da Produção

    Entendimento formalizado entre as possíveis Partes que pode incluir o planejamento conjunto das atividades de avaliação da jazida compartilhada, bem como a definição de princípios que deverão embasar a celebração do acordo de individualização da produção e o desenvolvimento da jazida compartilhada.   (Fonte: Resolução ANP nº 867/2022)

  • Preço de Faturamento

    Contribuições do Programa de Integração Social - PIS, do Programa de Formação do Patrimônio - PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, e está sujeito à incidência do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS. (Fonte: Portaria Interministerial MF-MME nº 1, de 4 de janeiro de 2001)

  • Preço de Lista

    Preço vigente de venda informado aos clientes, por ponto de entrega e modalidade de venda, sem tributos, para pagamento à vista, em reais por metro cúbico, ou em reais por tonelada para produtos asfálticos ou gases liquefeitos, com quatro casas decimais. (Fonte: Resolução ANP nº 795/2019)

  • Preço de Referência

    Preço por unidade de volume, expresso em moeda nacional, para o petróleo, o gás natural ou o condensado produzido em cada campo, a ser estabelecido pela ANP, de acordo com o disposto no Capítulo IV deste Decreto. (Fonte: Decreto nº 2.705/1998)

  • Preço de Referência do Gás Natural

    Somatório dos produtos das frações volumétricas do gás natural que, após o seu processamento, podem ser obtidas como condensado de gás natural (VCGN), gás liquefeito de petróleo (VGLP) e gás processado (VGP), pelos correspondentes preços (PCGN, PGLP e PGP, respectivamente), , conforme a seguinte metodologia: PRGN = (VCGN.PCGN) + (VGLP.PGLP) + (VGP.PGP) [em R$/m³]. (Fonte: Resolução ANP nº 875/2022)

  • Preço de Referência do Petróleo

    Preço por unidade de volume, expresso em moeda nacional, para o petróleo produzido em cada campo, a ser determinado pela ANP de acordo com esta Resolução. (Fonte: Resolução ANP nº 874/2022)

  • Preço Indicativo

    Preço previsto em contrato e pactuado entre as partes que contenha as condições de sua formação e dos seus reajustes. (Fonte: Resolução ANP n° 795/2019) 

  • Preferência do Proprietário

    Volume mensal de produtos, entre pontos de recepção e de entrega, que é garantido ao carregador proprietário da instalação de transporte para a movimentação de seus próprios produtos e que deve ser confirmada, quantitativa e mensalmente, até a data limite. (Fonte: Resolução ANP n° 716/2018) 

  • Pressão de Entrada Instantânea

    Pressão manométrica medida instantaneamente a montante da instalação de transporte. (Fonte: Resolução ANP n° 40/2016) 

  • Pressão de Saída Instantânea

    Pressão manométrica medida instantaneamente a jusante da instalação de transporte. (Fonte: Resolução ANP n° 40/2016) 

  • Pressão Máxima de Operação Admissível (PMOA)

    Maior pressão na qual um duto pode ser operado em concordância com os parâmetros adotados para seu projeto e construção, com a avaliação de integridade, ou com a alteração de classe de pressão dos componentes instalados. (Fonte: Resolução ANP n° 6/2011)

  • Pré-Sal

    Ver: Área do Pré-sal

  • PRGLP

    Ver Posto de Revenda de GLP

  • PRH-ANP

    O Programa de Formação de Recursos Humanos (PRH-ANP) foi criado pela ANP, em 1999, como uma importante ferramenta de gestão para a execução da política pública prevista na Lei do Petróleo (nº 9.478/1997). Seu objetivo principal é estimular a pesquisa e a adoção de novas tecnologias na indústria do petróleo, gás natural e biocombustíveis. (Fonte: PRH-ANP - Programa de Formação de Recursos Humanos)

  • Probabilidade

    Medida qualitativa ou quantitativa da possibilidade de acontecer um incidente. (Fonte: Resolução ANP nº 6/2011)

  • Procedimento Crítico de Segurança Operacional

    Um procedimento ou critério utilizado para controle de riscos operacionais. (Fonte: Resolução ANP nº 43/2007)

  • Procedimento Operacional

    1) Documento, amparado em normas regulamentadoras, que contém instruções para o desenvolvimento das atividades operacionais da instalação, abrangendo, no mínimo, as situações de partida inicial, operação normal, parada programada e parada emergencial.(Resolução ANP nº 734/2018);

    2) Documento, amparado em normas técnicas, que contém instruções para o desenvolvimento das atividades operacionais da instalação produtora de derivados de petróleo e gás natural, abrangendo, no mínimo, as situações de pré-operação, operação normal, operação temporária, operação em emergência, parada normal, parada de emergência e operação pós-emergência. (Fontes: Resolução ANP nº 734/2018 e Resolução ANP nº 852/2021)

  • Procedimento Operacional de Resposta

    Documento baseado nas hipóteses acidentais identificadas em análise de risco, que contém o conjunto de medidas que determinam e estabelecem as ações a serem desencadeadas para controle da emergência, bem como os recursos humanos, materiais e equipamentos mínimos necessários ao controle e combate à emergência, levando em consideração os aspectos relacionados à saúde e à segurança do pessoal envolvido nas ações de resposta. (Fonte: Resolução ANP nº 6/2011)

  • Processamento (Exploração e Produção)

    Atividade que consiste no tratamento aplicado aos dados técnicos de forma a minimizar ou corrigir as distorções e os eventos indesejáveis provocados pelo seu processo de aquisição e na posterior aplicação de técnicas e procedimentos visando à obtenção de informações de superfície e subsuperfície. (Fonte: Resolução ANP nº 889/2022)

  • Processamento Primário

    Conjunto de processos de separação e tratamento a que são submetidos o petróleo e o gás Natural provenientes dos reservatórios produtores de um ou mais campos e processados nas unidades de produção marítimas ou terrestres. (Fonte: Resolução ANP nº 17/2015)

  • Processo de Cessão

    Processo administrativo destinado a analisar o pedido e autorizar a cessão de contrato de E&P; a mudança de concessionária ou contratada decorrente de fusão, cisão e incorporação; a mudança de operadora e a isenção ou a substituição de garantia de performance. (Fonte: Resolução ANP nº 785/2019)

  • Processo ou Mecanismo de Alocação de Capacidade

    Procedimento ou mecanismo que estabelece a ordem de prioridade ou a atribuição de capacidade entre Carregadores Interessados na contratação de Capacidade de Transporte de forma transparente e não-discriminatória. (Fonte: Resolução ANP nº 961/2023)

  • Produção

    Conjunto de operações coordenadas de extração de petróleo ou gás natural de uma jazida e de preparo de sua movimentação, nos termos definidos no inciso XVI do art. 6º da Lei nº 9.478, de 1997, ou, ainda, volume de petróleo ou gás natural extraído durante a produção, conforme se depreenda do texto, em cada caso. (Fonte: Decreto nº 2.705/1998)

  • Produção Acumulada

    Volume total de hidrocarbonetos ou de água produzidos até uma certa data.

    → Ao final da vida do campo (final da produção econômica e abandono do campo), a produção acumulada revela a verdadeira reserva do campo (confirmando o grau de acerto das estimativas). (Fonte: Dicionário do Petróleo em Língua Portuguesa)

  • Produção de Biocombustível

    Conjunto de operações industriais para a transformação de biomassa renovável, de origem vegetal ou animal, em combustível. (Fonte: Lei nº 12.490/2011)

  • Produção Incremental

    Diferença positiva entre os volumes de petróleo e gás natural efetivamente produzidos em determinado mês e os volumes de produção mensal previstos para este mês correspondente à previsão calculada segundo a curva de produção de referência do campo. (Fonte: Resolução ANP nº 749/2018)

  • Produto de Marcação Compulsória (PMC)

    Hidrocarbonetos derivados de frações resultantes do processamento de petróleo, de gás natural, de frações de indústrias petroquímicas, passíveis de serem utilizados como dissolventes de substâncias sólidas ou líquidas, puros ou em mistura, cuja faixa de destilação tenha seu ponto inicial de ebulição superior a 25ºC e ponto final de ebulição inferior a 280ºC, com exceção de qualquer tipo de gasolina, querosene de aviação ou óleo diesel especificados pela ANP. (Fonte: Resolução ANP nº 902/2022)

  • Produto Envasilhado

    Produto acondicionado em frasco, bombona, tambor ou quaisquer outros recipientes móveis, exceto caminhões-tanque. (Fonte: Resolução ANP nº 804/2019)

  • Produto Industrializado

    O resultante de qualquer operação que modifique a natureza, o funcionamento, o acabamento, a apresentação ou a finalidade do produto, ou o aperfeiçoe para consumo, nos termos do Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010. (Fonte: Resolução ANP nº 945/2023)

  • Produtor

    1) Pessoa jurídica autorizada pela ANP para o exercício da atividade de produção de solventes, biocombustíveis e derivados de petróleo, incluindo refinarias, centrais petroquímicas, formuladores e produtores de biocombustíveis, de lubrificantes acabados e de solventes. (Resolução ANP nº 959/2023);
    2) Agente autorizado pela ANP a produzir asfaltos. (Resolução ANP nº 933/2023);
    3) Pessoa jurídica responsável pela produção de óleo lubrificante acabado em instalação própria ou de terceiros, devidamente licenciada pelo órgão ambiental competente e autorizada para o exercício da atividade pelo órgão regulador da indústria do petróleo (Resolução CONAMA 362/05 vide Dicionário do Petróleo em Língua Portuguesa).

    (Fontes: Resolução ANP nº 933/2023; Resolução ANP nº 959/2023; Dicionário do Petróleo em Língua Portuguesa)

  • Produtor de Biocombustíveis

    Pessoa jurídica autorizada pela ANP a exercer a atividade de produção de biocombustíveis. (Fonte: Resolução ANP nº 734/2018)

  • Produtor de Biodiesel

    Pessoa jurídica ou consórcios autorizados pela ANP a exercerem a atividade de produção e operação da instalação produtora de biodiesel. (Fonte: Resolução ANP nº 920/2023)

  • Produtor de Biomassa

    Agente responsável pela produção de biomassa em imóvel rural, podendo ser a própria unidade produtora de biocombustíveis ou terceiro somente fornecedor de biomassa. (Fonte: Resolução ANP nº 758/2018)

  • Produtor de Biometano

    Pessoa jurídica autorizada pela ANP para o exercício da atividade de produção de biometano. (Fonte: Resolução ANP nº 886/2022)

  • Produtor de Derivados de Petróleo

    Pessoa jurídica autorizada pela ANP ao exercício da atividade de refino de petróleo, de formulação ou de central petroquímica (Fonte: Resolução ANP nº 950/2023)

  • Produtor de Derivados de Petróleo e Gás Natural

    Pessoa jurídica autorizada pela ANP a exercer a atividade de produção de derivados de petróleo e gás natural, seu armazenamento e sua comercialização, bem como a prestação de serviço, sendo refinador de petróleo, processador de gás natural, formulador de gasolina e óleo diesel ou central petroquímica produtora de derivados de petróleo e gás natural. (Fonte: Resolução ANP nº 852/2021)

  • Produtor de Etanol

    Ver Fornecedor de Etanol Combustível.

  • Produtor de Gasolina A

    Refinarias, centrais de matérias-primas petroquímicas e formuladores autorizados pela ANP para o exercício da atividade de produção de combustíveis. (Fonte: Resolução ANP nº 950/2023)

  • Produtor de GLP

     Pessoa jurídica autorizada pela ANP ao exercício da atividade de refino de petróleo, processamento de gás natural ou produção de derivados de petróleo e gás natural em central petroquímica, nos termos da Resolução ANP nº 852, de 23 de setembro de 2021 (Fonte: Resolução ANP n° 957/2023)

  • Produtor de Óleo Lubrificante Acabado

    Pessoa jurídica responsável pela produção de óleo lubrificante acabado em instalação própria ou de terceiros, autorizada pela ANP e devidamente licenciada pelo órgão ambiental competente. (Fonte: Resolução ANP nº 943/2023)

  • Produtor de Óleo Lubrificante Básico

    Pessoa jurídica responsável pela produção de óleo lubrificante básico em instalação própria ou de terceiros e devidamente licenciada pelo órgão ambiental competente. (Fonte: Resolução ANP nº 941/2023)

  • Produtor de Solventes

    Pessoa jurídica autorizada pela ANP ao exercício da atividade de produção de solventes. (Fonte: Portaria ANP nº 937/2023)

  • Produtor Primário de Solventes

    Pessoa jurídica que produz solventes a partir do fracionamento de petróleo, condensados, gás natural ou carvão, como refinarias de petróleo e centrais petroquímicas. (Fonte: Portaria ANP nº 872/2022)

  • Produtor Secundário de Solventes

    1) Pessoa jurídica que utiliza solventes ou naftas como matéria-prima para obtenção de outros solventes por meio de fracionamento ou mistura mecânica;

    2) Pessoa jurídica que produz metanol. (Fonte: Portaria ANP nº 872/2022)

  • Produtos

    Petróleo, seus derivados e biocombustíveis além de outros líquidos regulados pela ANP compatíveis com estes no transporte dutoviário. (Fonte: Resolução ANP nº 716/2018)

  • Produtos Configuráveis

    Bens ou materiais produzidos a partir de um protótipo ou padrão que permite a produção de inúmeras combinações, que não descaracterizam a finalidade de aplicação. (Fonte: Resolução ANP nº 19/2013)

  • Produtos em Série

    Bens ou materiais produzidos em uma linha de produção com processos definidos e sequenciados a partir de um padrão ou protótipo. (Fonte: Resolução ANP nº 19/2013)

  • Programa Anual de Orçamento e Trabalho (PAT)

    Documento em que se especifica o conjunto de atividades a serem realizadas pelo contratado, incluindo o detalhamento dos investimentos necessários à realização de tais atividades. (Fonte: Resolução ANP nº 8/2016)

  • Programa Anual de Produção (PAP)

    Programa em que se discriminam as previsões de produção e movimentação de petróleo, gás natural, água e outros fluidos e resíduos oriundos do processo de produção de cada campo. (Fonte: Portaria ANP nº 100/2000)

  • Programa Anual de Trabalho (PAT)

Conjunto de atividades a serem realizadas pelo Concessionário no decorrer de um ano civil qualquer. (Fonte: Portaria ANP nº 100/2000)

  • Programa de Capacitação Profissional

Programa de educação profissional, constituído de módulos teórico e prático, contendo descrição resumida da metodologia pedagógica aplicada, do sistema de avaliação de desempenho dos treinandos e da carga horária mínima, destinado à qualificação, em termos de habilitação inicial e atualização de competências profissionais, abrangendo, no mínimo, tópicos referentes à lubrificação, troca de óleo, abastecimento de veículos automotores e atendimento ao consumidor. (Fonte: Resolução ANP nº 934/2023)

  • Programa de Descomissionamento de Instalações (PDI)

    Documento apresentado pelo contratado cujo conteúdo deve incorporar as informações, os projetos e os estudos necessários ao planejamento e à execução do descomissionamento de instalações; significa o mesmo que PDI executivo. (Fonte: Resolução ANP nº 817/2020)

  • Programa de Descomissionamento de Instalações conceitual (PDI conceitual)

    Documento apresentado pelo contratado cujo conteúdo deve apresentar o escopo do planejamento do descomissionamento, com o conteúdo composto pelos itens 1 a 4 e subitem 5.4 do Anexo III - Roteiro do Programa de Descomissionamento de Instalações Marítimas ou pelos itens 1 a 4 e 8 do Anexo IV - Roteiro do Programa de Descomissionamento de Instalações Terrestres, conforme o caso. (Fonte: Resolução ANP nº 817/2020)

  • Programa de Monitoramento da Qualidade dos Combustíveis

    Programa que contempla a coleta, o transporte e a realização de análises físico-químicas de amostras de combustíveis automotivos. (Fonte: Resolução ANP nº 904/2022)

  • Programa de Recursos Humanos (PRH-ANP)

O Programa de Formação de Recursos Humanos da ANP (PRH-ANP) foi criado pela ANP, em 1999, como uma importante ferramenta de gestão para a execução da política pública prevista na Lei do Petróleo (nº 9.478/1997). Seu objetivo principal é estimular a pesquisa e a adoção de novas tecnologias na indústria do petróleo, gás natural e biocombustíveis. (Fonte: PRH-ANP - Programa de Formação de Recursos Humanos)

  • Projeto de Formação de Recursos Humanos [PRH/ANP]

    Art. 34. O projeto de formação de recursos humanos terá por objetivo a formação ou a qualificação de técnicos de nível médio, graduados, especialistas, mestres e doutores, em temas ou áreas de interesse do setor.
    § 1º Os trabalhos de conclusão de curso de graduação, monografias, dissertações de mestrado e teses de doutorado desenvolvidos no âmbito do projeto de que trata o caput deverão estar vinculados a temas de interesse do setor.
    § 2º A seleção de alunos para os cursos oferecidos no âmbito do projeto de que trata o caput deverá ser pública, sendo vedados qualquer tipo de reserva de vagas e o pagamento de bolsas a alunos que integrem o quadro de empregados das empresas petrolíferas e seus fornecedores.
    Art. 35. O projeto de formação de recursos humanos deverá ser executado por instituição de ensino pública ou privada, constituída de acordo com as leis brasileiras, com sede e administração no País, que será credenciada no processo de autorização.
    § 1º Caso a instituição de ensino privada tenha fins econômicos, deverá possuir curso de pós-graduação stricto sensu, regulamentado pelo Ministério da Educação.
    § 2º Para ser credenciada, a instituição de ensino deverá comprovar que possui:
    I - ato autorizativo vigente emitido pelo Ministério da Educação ou por Conselho Estadual ou Municipal de Educação;
    II - um ou mais cursos formais de educação profissional técnica de nível médio ou de ensino superior, de graduação ou de pós-graduação stricto ou lato sensu, relacionados às áreas de interesse e temas relevantes para o setor; e
    III - capacidade de estruturar projetos de formação de recursos humanos que sejam aderentes às áreas de interesse para o setor. (Fonte: Resolução ANP nº 918/2023)

  • Programa Exploratório Mínimo – PEM

    1) Obrigação prevista nos contratos de concessão das áreas de exploração, como inversão mínima a ser realizada;

    2) Programa que tem suas diretrizes de definição no edital de cada rodada de licitações no Brasil. (Fonte: Dicionário do Petróleo em Língua Portuguesa)

  • Programação Extemporânea

    Programação preparada pelo Transportador para o atendimento das Solicitações de Movimentação efetuadas após a Data Limite. (Fonte: Resolução ANP nº 716/2018)

  • Programação Prévia

    Programação mensal preparada pelo operador para o atendimento das solicitações de serviço efetuadas até a data limite, contendo estimativa de data para o carregamento e o descarregamento, além dos respectivos volumes a serem carregados ou descarregados. (Fonte: Resolução ANP nº 881/2022)

  • Projeto Básico

    Desenvolvimento ordenado e metódico de concepções técnicas, desenhos, memoriais descritivos, requisições de principais equipamentos e sistemas, especificações técnicas, estimativas de custos e prazos e demais elementos que se fizerem necessários de acordo com a natureza, porte ou complexidade do empreendimento.
    → O conjunto dos documentos de um projeto básico deve permitir a plena execução do projeto executivo e o fornecimento de materiais, equipamentos e sistemas para as instalações a que se destinam. Deve estar organizado e disponível em um data book (meio físico e eletrônico). (Fonte: Dicionário do Petróleo em Língua Portuguesa)

  • Projeto de Gasoduto de Transporte

    Projeto básico de engenharia, amparado por um estudo de viabilidade técnico-econômico-ambiental (EVTEA), que contemple os documentos de engenharia para dimensionamento de um gasoduto, empregando a menor quantidade possível de recursos e que implique menor tarifa de transporte. (Fonte: Resolução ANP nº 37/2013)

  • Projeto Estruturante

    Projeto estruturante com GNC: projeto de interesse da concessionária estadual de gás canalizado, titular do projeto, destinado ao acondicionamento do GNC e sua movimentação por modal alternativo ao dutoviário, próprio ou de terceiros, entre instalações de responsabilidade da concessionária estadual de gás canalizado. (Fonte: Resolução ANP nº 973/2024)

  • Projeto para Uso Próprio

    Projeto no qual o agente titular recebe o gás natural e o acondiciona na forma de GNC, para a movimentação por modal alternativo ao dutoviário, visando o consumo próprio, sendo vedada a alienação, o empréstimo, a permuta e a comercialização do produto. (Fonte: Resolução ANP nº 973/2024)

  • Projeto Piloto de Produção

    Projeto de Desenvolvimento parcial do Campo, de concepção reduzida, constituindo-se num módulo temporário para obtenção de dados e informações técnicas. (Fonte: Resolução ANP nº 17/2015)

  • Propano

    Hidrocarboneto saturado, gasoso, incolor, com cheiro característico com fórmula C3H8. (Fonte: Dicionário enciclopédico inglês-português de geofísica e geologia)

  • Propano Comercial

    Mistura de hidrocarbonetos contendo em maior proporção propano e/ou propeno. (Fonte: Resolução ANP nº 825/2020)

  • Propano Especial

    Mistura de hidrocarbonetos contendo no mínimo 90% de propano por volume e no máximo 5% de propeno por volume. (Fonte: Resolução ANP nº 825/2020)

  • Propeno

    Composto químico da série das olefinas com a fórmula C3H6 (Fonte: A dictionary for the petroleum industry)

  • Proprietário

    Empresa ou consórcio de empresas que detém a propriedade das instalações de transporte. (Fonte: Resolução ANP nº 716/2018)

  • Prospecto

    Feição geológica mapeada como resultado de estudos geofísicos e de interpretação geológica, que justificam a perfuração de poços exploratórios para a localização de petróleo ou gás natural. (Fonte: Lei nº 9.478/1997)

  • Provador (Tubo-padrão)

    Medida materializada de volume, constituída de um tubo ou cilindro, de volume conhecido, utilizado como padrão volumétrico para calibração de medidores. Um provador pode ser do tipo unidirecional ou bidirecional. (Fonte: Resolução Conjunta ANP/Inmetro nº 1/2013)

  • PVT

    A sigla é uma abreviação para o termo "Pressão-Volume-Temperatura" e se refere ao comportamento das fases dos fluidos de reservatório sob condições de mudança de pressão e temperatura, e de que forma estas grandezas afetam volume, viscosidade, densidade e a mistura entre estes fluidos. (Fonte: Resolução ANP nº 44/2015)

Q

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Publicado em 04/11/2020 10h06 Atualizado em 13/08/2025 18h23
  • QAV  

    Ver Querosene de Aviação

  • Qualificado

    Pessoa treinada para realizar as tarefas críticas que fazem parte de suas atribuições e reconhecer e reagir a condições de operação anormais. (Fonte: Resolução ANP nº 6/2011)

  • Quase acidente

    Designa qualquer evento inesperado que envolva uma ou mais substâncias perigosas que poderia ter levado a um acidente maior, caso ações e sistemas atenuantes não tivessem atuado. (Fonte: Decreto nº 10.088/2019)

  • Querogênio

    Mistura de compostos químicos orgânicos de elevada densidade presente em rochas sedimentares de textura fina.
    Folhelhos contendo grandes quantidades de querogênio constituem rochas geradoras de petróleo e gás. Sedimento sapropélico que gera quantidades apreciáveis de petróleo. (Fonte: Dicionário do Petróleo em Língua Portuguesa)

  • Querosene

    Mistura inflamável de hidrocarbonetos obtida pela destilação fracionada do petróleo entre 150 e 300°C. (Fonte: Dicionário enciclopédico inglês-português de geofísica e geologia)

  • Querosene de Aviação (QAV-1 ou JET A-1)

    Combustível destinado exclusivamente ao consumo em turbinas de aeronaves, composto de um único tipo de JET alternativo misturado ao JET A ou ao JET A-1 nas proporções definidas nesta Resolução. (Fonte: (Fonte: Resolução ANP nº 856/2021) 

  • Querosene de Aviação Alternativo

    Combustível derivado de fontes alternativas, como biomassa, óleos vegetais, gordura animal, gases residuais, resíduos sólidos, carvão e gás natural, produzido pelos processos que atendam ao estabelecido na Resolução ANP Nº 856 de 2021; e (Redação dada pela Resolução ANP nº 856/2021). (Fonte: Resolução ANP nº 935/2023) 

  • Querosene de Aviação C (JET C)

    Combustível destinado exclusivamente ao consumo em turbinas de aeronaves, composto de um único tipo de QAV alternativo misturado ao QAV-1 nas proporções definidas nesta resolução. (Fonte: Resolução ANP nº 856/2021) 

  • Querosene Parafínico Hidroprocessado e Sintetizado por Fischer-Tropsch (SPK-FT)

    Querosene parafínico sintetizado obtido de um ou mais precursores produzidos pelo processo Fischer-Tropsch (FT). (Fonte: Resolução ANP nº 856/2021)  

  • Querosene Parafínico Sintetizado com Aromáticos (SPK/A)

    Querosene parafínico sintetizado a partir de variação do processo Fischer-Tropsh com adição de aromáticos. (Fonte: Resolução ANP nº 856/2021) 

  • Querosene Parafínico Sintetizado por Ácidos Graxos e Ésteres Hidroprocessados (SPK-HEFA)

    Querosene parafínico sintetizado obtido pela hidrogenação de ésteres de ácidos graxos e ácidos graxos livres. ((Fonte: Resolução ANP nº 856/2021) 

  • Querosene Parafínico Sintetizado por Álcool (SPK-ATJ)

    Querosene parafínico sintetizado a partir de álcool etílico ou isobutílico, processado através de desidratação, oligomerização, hidrogenação e fracionamento. (Fonte: Resolução ANP nº 856/2021) 

R

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Publicado em 04/11/2020 10h06 Atualizado em 13/08/2025 12h20
  • Rock-Eval

    Método de análise por pirólise que objetiva determinar o potencial petrolífero, ou seja, a quantidade, a qualidade e a maturidade termal de amostras de rochas geradoras. (Fonte: Dicionário do Petróleo em Língua Portuguesa)

  • RAA

    Relatório de Análise de Amostras, encaminhado pelas solicitantes que efetivaram acessos a amostras públicas, no prazo de até 180 dias após a conclusão do acesso. No RAA constam, pelo menos: o resultado das descrições, os dados de análises e fotografias obtidas das amostras acessadas. Uma sugestão de roteiro para a elaboração do RAA é periodicamente atualizada no endereço eletrônico (site) da ANP, na seção de petróleo e derivados - dados técnicos, no catálogo de E&P, ou em outro endereço eletrônico mais específico que vier a ser adotado. (Fonte: (Fonte: Resolução ANP nº 71/2014) 

  • Ramal de Gasoduto de Transporte ou Ramal

    Duto de derivação do fluxo de gás natural, que tem origem na tubulação considerada principal de um gasoduto de transporte e se presta exclusivamente à entrega de gás natural para concessionários estaduais de distribuição de gás natural por meio de um ou mais pontos de entrega, e que apresenta diâmetro de tubulação menor que o diâmetro da linha principal. (Fonte: Resolução ANP nº 37/2013) 

  • RAT

    Ver Resíduo Atmosférico.

  • Razão de Solubilidade

    Relação entre o volume de gás natural e o volume do petróleo no qual o gás natural se encontra dissolvido, ambos na condição padrão de medição. (Fonte: Resolução Conjunta ANP/Inmetro nº 1/2013)

  • Razão Gás-Petróleo (RGO)

    Volume de gás natural produzido por volume de petróleo produzido, ambos medidos na condição padrão de medição. (Fonte: Resolução Conjunta ANP/Inmetro nº 1/2013)

  • Reabilitação de área (Descomissionamento)

    Ações de intervenção realizadas em uma área contaminada visando atingir um risco tolerável para o uso declarado ou futuro da área. (Fonte: Resolução ANP nº 817/2020)

  • Reboque

    Veículo destinado a ser engatado atrás de um veículo automotor. (Fonte: Resolução ANP nº 953/2023)

  • Receita Bruta da Produção

    Relativamente a cada campo de uma dada área de concessão, o valor comercial total do volume de produção fiscalizada, apurado com base nos preços de referência do petróleo e do gás natural produzidos. (Fonte: Decreto nº 2.705/1998)

  • Receita Líquida da Produção

    Relativamente a cada campo de uma dada área de concessão, a receita bruta da produção deduzidos os montantes correspondentes ao pagamento de royalties , investimentos na exploração, custos operacionais, depreciações e tributos diretamente relacionados às operações do campo, que tenham sido efetivamente desembolsados, na vigência do contrato de concessão, até o momento da sua apuração, e que sejam determinados segundo regras emanadas da ANP. (Fonte: Decreto nº 2.705/1998)

  • Receita Máxima Permitida

    Valor, expresso em reais por ano (R$/ano), que representa o total da receita bruta anual a que um transportador tem direito pela prestação dos serviços de transporte, exceto pela prestação do serviço de transporte interruptível. (Fonte: Resolução ANP nº 15/2014)

  • Recipiente

    Receptáculo criogênico construído e operado com observância da regulamentação aplicável. (Fonte: Resolução ANP n° 971/2024).

  • Recipiente Estacionário

    Recipiente fixo com capacidade nominal superior a 250 (duzentos e cinquenta) quilogramas de GLP para ser abastecido no local da instalação. (Fonte: Resolução ANP nº 957/2023)

  • Recipiente Estacionário de GLP

    Vaso de pressão com capacidade volumétrica acima de 0,25m3, projetado e construído conforme especificações estrangeiras (por exemplo, American Society of Mechanical Engineers - ASME, Deutsches Institut für Normung - DIN, British Standards - BS, Ente Italiano di Normazione - UNI, Association Française de Normalisation - AFNOR, Japanese Standards Association - JIS), para ser abastecido no local da instalação. (Fonte: Resolução ANP nº 960/2023)

  • Recipiente Transportável

    Recipiente com capacidade nominal de até 250 (duzentos e cinquenta) quilogramas de GLP, regulamentado pelo Inmetro, para ser abastecido em base de engarrafamento ou no local da instalação, através de dispositivos apropriados para este fim. (Fonte: Resolução ANP nº 957/2023)

  • Recipiente Transportável de GLP

    Recipiente com capacidade nominal de até 250 (duzentos e cinquenta) quilogramas de GLP, regulamentado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro, para ser abastecido em base de engarrafamento ou no local da instalação, através de dispositivos apropriados para este fim. (Fonte: Resolução ANP nº 958/2023)

  • Recuperação

    Volume total de hidrocarbonetos que foi produzido ou estima-se que será produzido de um poço ou campo. (Fonte: A dictionary for the petroleum industry)

  • Recuperação Ambiental

    Intervenções que visam devolver ao ambiente suas características naturais, tais como a estabilidade e o equilíbrio dos processos originalmente nele atuantesou sua adequação ao uso planejado para a área degradada. (Fonte: Resolução ANP nº 817/2020)

  • Recursos

    Concentrações de hidrocarbonetos líquidos ou gasosos na crosta terrestre, parte das quais é economicamente viável extrair. (Fonte: A dictionary for the petroleum industry)

  • Recursos Contingentes

    Quantidade de petróleo ou gás natural potencialmente recuperável, de reservatórios descobertos, por meio de projetos de desenvolvimento, mas cuja produção, na data de referência do BAR, não é comercialmente viável devido a uma ou mais contingências. (Fonte: Resolução ANP nº 47/2014)

  • Recursos Convencionais

    Acumulação de petróleo e gás natural em uma estrutura geológica ou condição estratigráfica, tipicamente limitada por um contato inferior com um aquífero, e significativamente afetada por influências hidrodinâmicas, tal como a flutuabilidade do petróleo na água. (Fonte: Resolução ANP nº 47/2014)

  • Recursos Não Convencionais

    Acumulação de petróleo e gás natural que, diferentemente dos hidrocarbonetos convencionais, não é afetada significativamente por influências hidrodinâmicas e nem é condicionada à existência de uma estrutura geológica ou condição estratigráfica, requerendo, normalmente, tecnologias especiais de extração, tais como poços horizontais ou de alto ângulo e fraturamento hidráulico ou aquecimento em retorta. Incluem-se nessa definição o Petróleo extrapesado, o extraído das areias betuminosas ("sand oil" ou "tar sands"), dos folhelhos oleíferos ("shale oil"), dos folhelhos ricos em matéria orgânica ("oil shale" ou xisto betuminoso) e das formações com baixíssima porosidade ("tight oil"). Consideramse, também, na definição, o gás metano oriundo de carvão mineral ("coal bed methane" ou "coal seam gas") e de hidratos de metano, bem como o Gás Natural extraído de folhelhos gaseíferos ("shale gas") e de formações com baixíssima porosidade ("tight gas"). (Fonte: Resolução ANP nº 47/2014)

  • Recursos Prospectivos

    Quantidade de petróleo ou gás natural que, em uma determinada data, é potencialmente recuperável a partir de acumulações não descobertas, porém passíveis de ser objeto de futuros projetos de Desenvolvimento. Possuem tanto a possibilidade associada à descoberta, quanto ao desenvolvimento e são subdivididos de acordo com o nível de certeza associado à possibilidade de serem produzidos. (Fonte: Resolução ANP nº 47/2014)

  • Rede de Gasodutos de Transporte

    Topologia formada por um conjunto de gasodutos de transporte fisicamente interligados através de complementos nos quais são instalados um ou mais sistemas de medição. (Fonte: Resolução ANP nº 37/2013)

  • Redeterminação

    Alteração da participação estabelecida no acordo de individualização da produção ou no compromisso de individualização da produção.  (Fonte: Resolução ANP nº 867/2022)

  • Refinaria de petróleo

    Unidade industrial que utiliza como matéria-prima o petróleo vindo de unidade de extração e produção de um campo e que, através de processos que incluem aquecimento, fracionamento, pressão, vácuo e reaquecimento na presença de catalisadores, gera derivados de petróleo desde os mais leves (gás de refinaria, GLP, nafta) até os mais pesados (bunker, óleo combustível), além de frações sólidas, tais como coque e resíduo asfáltico. (Fonte: Resolução ANP nº 852/2021)

  • Refino ou Refinação

    Conjunto de processos destinados a transformar o petróleo em derivados de petróleo. (Fonte: Lei nº 9.478/1997)

  • Região de Monitoramento

    Qualquer subconjunto de um bloco de monitoramento, definido pelo laboratório credenciado em função da logística escolhida para a execução do PMQC, respeitados os critérios estabelecidos pela ANP em cada edital de licitação. (Fonte: Resolução ANP nº 790/2019)

  • Regime de Compra Direta

    Modalidade de aquisição de etanol anidro combustível para fins de habilitação para a aquisição de gasolina A, condicionada à prévia homologação por parte da ANP, da aquisição de etanol anidro combustível para a formação de estoque final próprio em cada mês, em volume suficiente para a comercialização de gasolina C no mês subseqüente nos termos do art. 15. (Fonte: Resolução ANP nº 946/2023)

  • Regime de Contrato de Fornecimento

    Modalidade de aquisição de etanol anidro combustível para fins de habilitação para a aquisição de gasolina A, condicionada à prévia homologação por parte da ANP, da contratação de etanol anidro combustível entre fornecedor de etanol anidro e distribuidor de combustíveis líquidos automotivos, no período de 1º de junho de cada ano a 31 de maio do ano subseqüente, nos termos dos art. 5º. (Fonte: Resolução ANP nº 946/2023)

  • Registro da Análise da Qualidade

    Documento da qualidade emitido pelo revendedor de combustível de aviação ou pelo distribuidor, quando o sistema for dedicado, o qual deve conter, no mínimo, os resultados de aparência (aspecto e cor), água não dissolvida (visual e por detector químico) e massa específica. (Fonte: (Fonte: Resolução ANP nº 856/2021)

  • Reinjeção

    Operação de injeção em um reservatório de um fluido, líquido ou gás, previamente produzido do mesmo ou de outro reservatório. (Fonte: Dicionário do petróleo em língua portuguesa)

  • Reinjeção de Gás

    Injeção de gás separado do óleo produzido. Esse gás é injetado de volta no reservatório para manutenção de pressão e aumento de recuperação do reservatório.  (Fonte: Dicionário do petróleo em língua portuguesa)

  • Relatório de Avaliação da Análise

    Documento que descreve os resultados obtidos com a aplicação da metodologia de validação, aprovada pela ANP, e a conclusão da validação realizada. (Fonte: Resolução ANP nº 52/2013)

  • Relatório de Completação de Poço

    Relatório devido para todo poço perfurado em território nacional que tenha sido completado, destinando-se a informar à ANP o seu esquema de completação, podendo ser enviado mais de uma vez para o mesmo poço, no caso de alterações na completação realizadas ao longo da operação, tais como alterações no intervalo aberto a fluxo, no método de elevação, realização de estimulação e avaliação por testes, conversão de poço produtor para injetor. (Fonte: Resolução ANP nº 699/2017)

  • Relatório de Conteúdo Local

    Declaração dos dispêndios realizados na fase de exploração e na etapa de desenvolvimento da produção, nos termos da regulamentação em vigor. (Fonte: Resolução ANP nº 726/2018)

  • Relatório de Descomissionamento de Instalações (RDI)

    Documento apresentado pelo contratado que descreve todas as atividades executadas durante o descomissionamento de instalações. (Fonte: Resolução ANP nº 817/2020)

  • Relatório de Ensaios de PVT

    Relatório devido para todo poço cujas amostras de fluido tenham sido submetidas a qualquer um dos ensaios laboratoriais descritos no conteúdo completo, conforme manual, destinando-se a informar à ANP os resultados de ensaios de PVT em amostras de fluido, para utilização em análises diversas, especialmente no que se refere a estudos de reservatório. (Fonte: Resolução ANP nº 699/2017)

  • Relatório de Ensaios Petrofísicos

    Relatório devido para todo poço cujas amostras de rocha tenham sido submetidas a qualquer um dos ensaios laboratoriais descritos no conteúdo completo, conforme manual, destinando-se a informar à ANP os resultados de ensaios petrofísicos em amostras de rocha, para utilização em análises diversas, especialmente no que se refere a estudos de reservatório. (Fonte: Resolução ANP nº 699/2017)

  • Relatório de Fiscalização de Conteúdo Local

    Parecer emitido pela área técnica que avalia o cumprimento dos compromissos contratuais declarados pelo operador no relatório de conteúdo local, prévio à instauração de eventual processo sancionador. (Fonte: Resolução ANP nº 726/2018)

  • Relatório de Geoquímica de Poço

    Relatório devido para todo poço cujas amostras de rocha tenham sido submetidas a qualquer um dos ensaios laboratoriais descritos no conteúdo completo, conforme manual, destinando-se a informar à ANP os resultados de ensaios geoquímicos para caracterização de rocha geradora (carbono orgânico total, pirólise rock-eval, análises microscópicas de querogênio, e relacionadas à maturidade térmica da rocha). (Fonte: Resolução ANP nº 699/2017)

  • Relatório de Medição

    Documento com o registro de todos os valores medidos, todos os cálculos efetuados, incluindo os parâmetros e fatores utilizados, para determinação do volume do fluido medido num período de medição. (Fonte: Resolução Conjunta ANP/Inmetro nº 1/2013)

  • Relatório Final de Abandono de Poço

    Relatório devido para todo poço perfurado em território nacional que tenha sido abandonado de modo permanente, destinando-se a informar à ANP os procedimentos adotados para isolamento entre os diferentes intervalos no abandono, de modo a se constituir o esquema mecânico de abandono e verificar sua conformidade às prescrições estabelecidas em regulamento específico. (Fonte: Resolução ANP nº 699/2017)

  • Relatório Final de Avaliação de Descobertas de Petróleo ou Gás Natural (RFAD)

    Documento preparado pelo detentor de direitos de exploração e produção que descreve as operações de avaliação da descoberta de petróleo ou gás natural, nos termos do PAD aprovado pela ANP, apresenta seus resultados e, caso aprovado pela ANP, confere efetividade à declaração de comercialidade. (Fonte: Resolução ANP nº 845/2021)

  • Relatório Final de Perfuração

    Relatório devido para todo poço perfurado em território nacional, destinando-se a informar à ANP os dados de construção do poço e alguns aspectos sobre as operações de perfuração, incluindo revestimento e cimentação. (Fonte: Resolução ANP nº 699/2017)

  • Relatório Final de Poço Exploratório

    Relatório devido para todo poço exploratório perfurado em território nacional, destinando-se a informar à ANP os principais aspectos geológicos relativos ao poço. (Fonte: Resolução ANP nº 699/2017)

  • Relatório Trimestral de Certificação

    Relatório enviado trimestralmente pela certificadora Organismo de Certificação a ANP contendo a relação de todas as certificações realizadas no período; (Redação dada pela Resolução ANP nº 26/2016).(Fonte: Resolução ANP nº 19/2013)

  • Remediação Ambiental

    Ação de intervenção para a reabilitação de área contaminada, que consiste em aplicação de técnicas visando à eliminação ou à redução das concentrações de contaminantes. (Fonte: Resolução ANP nº 817/2020)

  • Remuneração

    Valor pago ao transportador pela utilização do serviço de transporte de produtos e de outros serviços complementares. (Fonte: Resolução ANP nº 716/2018)

  • RenovaCalc

    Ferramenta de cálculo da intensidade de carbono de biocombustíveis, desenvolvida com base nas premissas metodológicas apresentadas no Anexo I, disponível no sítio eletrônico da ANP. (Fonte: Resolução ANP nº 758/2018)

  • Reparo de Contingência

    Reparo através de instalação de peças especiais para reforço estrutural do duto, de caráter emergencial, precedido de ações operacionais para minimizar os impactos ao meio ambiente e pessoas. Serve para conter vazamentos, permitir o deslocamento do produto e viabilizar a execução de reparos temporários ou permanentes no duto. (Fonte: Resolução ANP nº 6/2011)

  • Reparo Permanente

    Reparo estrutural definitivo para recompor a resistência mecânica e a integridade estrutural do duto. (Fonte: Resolução ANP nº 6/2011)

  • Reparo Temporário

    Reparo estrutural para reforçar região danificada, garantindo a segurança e a continuidade operacional do duto, quando temporariamente não for possível a execução do reparo permanente. . (Fonte: Resolução ANP nº 6/2011)

  • Representante Credenciado

    Integrante do Quadro de Pessoal do Organismo de Certificação nomeado formalmente para representá-lo junto ao Organismo de Acreditação nos assuntos que envolvam a Acreditação do Organismo de Certificação ou Certificação de Conteúdo Local. (Fonte: Resolução ANP nº 26/2016)

  • Reprocessamento

    Método adotado para tornar os bens fora das especificações passíveis de utilização para uso automotivo. (Fonte: Resolução ANP nº 663/2017)

  • Reprocessamento (Exploração e Produção)

    Novo tratamento do dado, realizado por meio de procedimentos novos ou diferenciados com relação aos procedimentos previamente utilizados no processamento inicial executado logo após a aquisição. (Fonte: Resolução ANP nº 889/2022)

  • Reprocessamento sísmico

    Ação de submeter os dados a um novo processamento. (Fonte: Dicionário Enciclopédico de Geologia-Geofísica)

  • Requalificação

    Processo periódico de avaliação do estado de um recipiente de GLP, determinando sua adequação para continuidade do serviço. (Fonte: Resolução ANP nº 931/2023)

  • Rerrefinador

    Pessoa jurídica responsável pela atividade de rerrefino, autorizada pela ANP e licenciada pelo órgão ambiental competente. (Fonte: Resolução ANP nº 943/2023)

  • Rerrefino

    Categoria de processos industriais de remoção de contaminantes, produtos de degradação e aditivos dos óleos lubrificantes usados ou contaminados, conferindo-lhes características de óleos lubrificantes básicos, conforme Resolução ANP nº 19, de 18 de junho de 2009. (Fonte: Resolução ANP nº 941/2023)  

  • Reservas

    Quantidades de petróleo e gás natural estimadas de serem comercialmente recuperáveis através de projetos de explotação de Reservatórios descobertos, a partir de uma determinada data, sob condições definidas. Para que volumes sejam classificados como Reservas, os mesmos devem ser descobertos, recuperáveis, comerciais e remanescentes, na data de referência do BAR, com base em projetos de explotação. Os volumes de Reserva são categorizados de acordo com o nível de incerteza. (Fonte: Resolução ANP nº 47/2014)

  • Reservas Desenvolvidas

    Quantidade de petróleo ou gás natural que se espera produzir a partir dos poços já perfurados, incluindo as de Reservatórios descobertos e não canhoneados. As Reservas de recuperação melhorada são consideradas desenvolvidas somente quando os equipamentos necessários tenham sido instalados ou quando os custos para fazê-lo são relativamente pequenos quando comparados com o custo de um poço. (Fonte: Resolução ANP nº 47/2014)

  • Reservas Não Desenvolvidas

    Quantidade de petróleo ou gás natural que se espera recuperar por investimentos futuros, em Reservatórios descobertos, na data de referência do BAR: (1) em novos poços em áreas não perfuradas; (2) em aprofundamento de poços existentes para atingir um Reservatório diferente; (3) em adensamento de malha de poços para aumentar a recuperação; (4) de valores relativamente altos (quando comparados com o custo de um novo poço na área) para (a) recompletar um poço existente ou (b) para instalar sistemas de Produção ou transporte de projetos de recuperação primária ou suplementar. (Fonte: Resolução ANP nº 47/2014)

  • Reservas Possíveis

    Quantidade de petróleo ou gás natural que a análise de dados de geociências e de engenharia indica como menos provável de se recuperar do que as Reservas Prováveis. Quando são usados métodos probabilísticos, a probabilidade de que a quantidade recuperada seja maior ou igual à soma das estimativas das Reservas Provada, Provável e Possível deverá ser de pelo menos 10%. (Fonte: Resolução ANP nº 47/2014)

  • Reservas Provadas

    Quantidade de petróleo ou gás natural que a análise de dados de geociências e engenharia indica com razoável certeza, como recuperáveis comercialmente, na data de referência do BAR, de Reservatórios descobertos e com condições econômicas, métodos operacionais e regulamentação governamental definidos. Se forem usados métodos determinísticos de avaliação, o termo "razoável certeza" indica um alto grau de confiança de que a quantidade será recuperada. Quando são usados métodos probabilísticos, a probabilidade de que a quantidade recuperada seja igual ou maior que a estimativa deverá ser de pelo menos 90%. (Fonte: Resolução ANP nº 47/2014)

  • Reservas Prováveis

    Quantidade de petróleo ou gás natural cuja recuperação é menos provável que a das Reservas Provadas, mas de maior certeza em relação à das Reservas Possíveis. Quando são usados métodos probabilísticos, a probabilidade de que a quantidade recuperada seja igual ou maior que a soma das estimativas das Reservas Provada e Provável deverá ser de pelo menos 50%. (Fonte: Resolução ANP nº 47/2014)

  • Reservas Totais

    Soma das reservas provadas, prováveis e possíveis. (Fonte: Dicionário do petróleo em língua portuguesa)

  • Reservatório Análogo

    Reservatório com propriedades de rocha e fluidos, condições de Reservatório (profundidade, temperatura e pressão) e mecanismos de produção similares, porém, geralmente, em estágio mais avançado de desenvolvimento do que do Reservatório de interesse, podendo, desta forma, fornecer conceitos para auxiliar na interpretação de dados e na estimativa de recuperação. (Fonte: Resolução ANP nº 47/2014)

  • Reservatório Não Convencional

    Rocha de permeabilidade inferior a 0,1 mD, contendo hidrocarbonetos, onde se executa fraturamento hidráulico visando à produção desses hidrocarbonetos. (Fonte: Resolução ANP nº 21/2014)

  • Reservatório ou Depósito

    Configuração geológica dotada de propriedades específicas, armazenadora de petróleo ou gás, associados ou não. (Fonte: Lei nº 9.478/1997)

  • Reservatório de Gás

    Reservatório que, nas condições de temperatura e pressão do reservatório, possui uma mistura de hidrocarbonetos que se apresenta no estado gasoso. Os reservatórios de gás, em função de sua composição e de acordo com os fluidos produzidos no equipamento de superfície, dependendo das condições de separação, podem ser ainda subdivididos em reservatório de gás úmido, reservatório de gás seco e reservatório de gás retrógrado. (Fonte: Dicionário do Petróleo em Língua Portuguesa)

  • Reservatório de Hidrocarbonetos

    Reservatório composto de rochas porosas e permeáveis existentes no subsolo, devidamente seladas, que armazenam hidrocarbonetos e água. Os hidrocarbonetos podem estar no estado gasoso e/ou líquido. (Fonte: Dicionário do Petróleo em Língua Portuguesa)

  • Reservatório de Óleo

    Reservatório composto de rochas porosas e permeáveis existentes no subsolo, devidamente seladas, que armazenam água e hidrocarbonetos do estado líquido. Tais reservatórios são então classificados nos seguintes subtipos: (I) óleo comum (black-oil), (II) óleo de baixa contração (óleo pesado) e (III) óleo de alta contração (óleo leve ou volátil). (Fonte: Dicionário do Petróleo em Língua Portuguesa)

  • Reservatório de Petróleo

    Formação rochosa que contém petróleo e gás (Fonte: A dictionary for the petroleum industry)

  • Resíduos Agrossilvopastoris

    Resíduos gerados nas atividades agropecuárias e silviculturais, incluídos os relacionados a insumos utilizados nessas atividades, de acordo com a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010. (Fonte: Resolução ANP nº 906/2022)

  • Resíduos Comerciais

    Resíduos de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, de acordo com a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010. (Fonte: Resolução ANP nº 906/2022)

  • Resíduos da Subvenção Econômica

    Estimativa dos resíduos diários decorrentes das diferenças positivas entre o preço de referência e o preço de comercialização superiores a R$ 0,30 (trinta centavos de real) por litro não ressarcidas por meio da subvenção e que não se incorporam à conta gráfica. (Resolução ANP nº 760/2018)

  • Resíduos Totais

    Somatório dos resíduos da subvenção econômica e dos custos do PIS/Cofins. (Resolução ANP nº 760/2018) 

  • Responsável Técnico

    Integrante do quadro de pessoal do organismo de certificação capacitado para responder tecnicamente pelas atividades realizadas pelo organismo de certificação em relação à certificação de conteúdo local, no escopo de acreditação para o qual foi habilitado.  (Fonte: Resolução ANP nº 26/2016)

  • Responsável Técnico Designado

    Pessoa formalmente designada como responsável pela atividade, que tem competência para o exercício da profissão nas funções e atribuições definidas pelo Operador, em conformidade com a regulamentação profissional vigente no país. (Fonte: Resolução ANP nº 21/2014)

  • Resultado de Poço

    Conjunto de atributos a partir dos quais podem simplificadamente se inferir conclusões gerais sobre as condições geológicas do prospecto perfurado por aquele poço. (Fonte:Resolução ANP nº 699/2017)

  • Retirada do Estoque de Gás Natural

    É o decréscimo do estoque de gás natural entre dois momentos sucessivos. (Fonte: Resolução ANP nº 47/2014)

  • Revalidação

    Renovação do prazo de validade de um credenciamento. (Fonte: Resolução ANP nº 931/2023)

  • Revenda

    Atividade de venda a varejo de combustíveis, lubrificantes e gás liquefeito envasado, exercida por postos de serviços ou revendedores, na forma das leis e regulamentos aplicáveis. (Fontes: Lei nº 9.478/1997)
    Vendas de Bens, Materiais ou Sistemas adquiridos ou recebidos de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento. (Fonte: Resolução ANP nº 879/2022)

  • Revenda de GLP

    Compreende a aquisição, o armazenamento, o transporte e a venda de recipientes transportáveis de GLP com capacidade de até 90 (noventa) quilogramas, assim como a assistência técnica ao consumidor desses produtos. (Fonte: Resolução ANP nº 51/2016)

  • Revendedor

    Pessoa jurídica autorizada pela ANP para o exercício da atividade de revenda varejista que consiste na comercialização de combustível automotivo em estabelecimento denominado posto revendedor. (Fonte: Resolução ANP nº 907/2022)

  • Revendedor de Combustíveis de Aviação

    Pessoa jurídica autorizada para o exercício da atividade de revenda de combustíveis de aviação, considerada de utilidade pública, que compreende aquisição, armazenamento, transporte, comercialização a varejo e controle da qualidade desses produtos, assistência técnica ao consumidor e abastecimento de aeronaves. (Fonte: Resolução ANP nº 828/2020)

  • Revendedor de GLP Independente

    Revendedor autorizado pela ANP que optou por não exibir marca comercial de distribuidor e que comercializa recipientes transportáveis de GLP cheios de um ou mais distribuidor, sem poder, entretanto, ostentar marca comercial de qualquer distribuidor.  (Fonte: Resolução ANP nº 957/2023)

  • Revendedor de GLP Vinculado

    Revendedor autorizado pela ANP que optou por exibir marca comercial de distribuidor e que comercializa recipientes transportáveis de GLP cheios de um único distribuidor do qual ostenta sua marca comercial. (Fonte: Resolução ANP nº 957/2023)

  • Revendedor de Óleos Lubrificantes

    Pessoa jurídica que comercializa óleo lubrificante acabado no atacado ou no varejo. (Fonte: Resolução ANP nº 941/2023)

  • Revendedor Independente

    Revendedor autorizado pela ANP a comercializar combustíveis de aviação, podendo ter vínculo comercial com mais de um distribuidor, sem obrigatoriedade de ostentação de sua(s) marca(s) comercial(is). (Fonte: Resolução ANP nº 18/2006)

  • Revendedor Varejista

    Pessoa jurídica autorizada para o exercício da atividade de revenda varejista de combustível automotivo. (Fonte: Resolução ANP nº 939/2023)

  • Revendedor Varejista de Combustíveis Automotivos

    Pessoa jurídica autorizada pela ANP para o exercício da atividade de revenda varejista de combustível automotivo. (Fonte: Resolução ANP nº 950/2023)

  • Revendedor Vinculado

    Revendedor autorizado pela ANP a comercializar combustíveis de aviação, que guarde vínculo comercial com um único distribuidor do qual ostente sua marca comercial. (Fonte: Resolução ANP nº 936/2023)

  • Reversão de Bens

    Transferência da propriedade dos equipamentos e instalações indispensáveis à continuidade das operações ao poder público por ocasião da terminação antecipada de contratos de concessão (Lei nº 9.478/1997). (Fonte: Dicionário do Petróleo em Língua Portuguesa)

  • RGO 

    Ver Razão Gás-Petróleo

  • Risco

    Evento interno ou externo cuja ocorrência possa causar impacto no cumprimento dos objetivos organizacionais; um evento de risco pode decorrer de um ou mais elementos e ter origem advinda de fontes associadas a pessoas, eventos externos, tecnologia, processos, sistemas ou infraestrutura física/organizacional, ou então ser decorrente de outro evento de risco, caracterizando um encadeamento de riscos. (Fonte: Portaria ANP nº 35/2021)

  • Rocha – Reservatório

    Rocha porosa e permeável, capaz de acumular uma grande quantidade de água, gás ou hidrocarbonetos. São, geralmente,  representadas por arenitos, calcarenitos e conglomerados. Na prática, qualquer rocha, com elevado espaço poroso, pode funcionar como reservatório. (Fonte: Dicionário enciclopédico inglês-português de geofísica e geologia)

    1 - Rocha permoporosa que possui em seus poros um depósito contínuo de óleo e/ou gás.
    2 - Rocha capaz de acumular uma grande quantidade de óleo e/ou gás.
    A maioria desses depósitos ocorre em reservatórios de rochas sedimentares clásticas e não clásticas, principalmente arenitos e calcários

  • Rodada de Licitações

    Ato pelo qual o governo leiloa áreas específicas do seu território para fins de exploração mineral (Fonte: Dicionário enciclopédico inglês-português de geofísica e geologia)

    São leilões por meio dos quais a União concede o direito de explorar e produzir petróleo e gás natural no Brasil. Desde 1999, foram realizadas diversas rodadas de blocos exploratórios e de campos maduros sob o regime de concessão; do pré-sal, sob o regime de partilha de produção; ciclos de Oferta Permanente, tanto sob o regime de concessão e quanto sob o regime de partilha; além de rodadas de Volumes Excedentes da Cessão Onerosa, também sob o regime de partilha. (Fonte: Site da ANP)

    1 - Denominação das licitações das concessões para exploração e produção de petróleo e gás natural.
    2 - O mesmo que certame licitatório. (Fonte: Dicionário do Petróleo em Língua Portuguesa)

  • Rodada Zero

    A Lei 9.478/1997 (Lei do Petróleo) pôs fim ao monopólio exercido pela Petrobras para as atividades de exploração e produção de petróleo no Brasil. Ficou determinado que outras empresas poderiam exercer essas e outras atividades previstas na Lei. Ademais, foi definida a participação da Petrobras nos campos onde ela já estava produzindo. Esse conjunto de negociações ficou conhecido como Rodada Zero. A Rodada Zero ratificou os direitos da Petrobras na forma de contratos de concessão sobre os campos que se encontravam em efetiva produção na data de vigência da Lei. No caso dos blocos em que a empresa estatal tenha realizado descobertas comercias ou promovido investimentos na exploração, ela teve seus direitos assegurados por três anos para prosseguir nos trabalhos de exploração e desenvolvimento. Nos casos exitosos, pode prosseguir nas atividades de produção. (Fonte: Rodadas ANP - Rodadas Concluídas - Rodada Zero)

  • Rodízio Operacional

    Utilização, a critério da ANP, do bem apreendido em operações de comercialização relacionadas à atividade a que estiver autorizado o fiel depositário. (Fonte: Resolução ANP nº 663/2017)

  • Royalties

     Compensação financeira devida aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, em função da produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos sob o regime de partilha de produção, nos termos do § 1º do Art. 20 da Constituição Federal. (Fonte: Lei nº 12.351/2010)

    Compensação financeira paga pelos concessionários na etapa de produção de petróleo ou gás natural, incidente sobre a receita bruta, calculada, em regra, com base no preço de mercado do produto extraído. (Fonte: Dicionário do petróleo em língua portuguesa)

  • RRAE

    Relatório ou resultado de uma EAPE (Solicitação de Envio de Amostras ao Exterior). Resultados de análises ou procedimentos em amostras obtidas em território nacional, mas realizados no exterior. Orientações para esse relatório já constam, tradicionalmente, no endereço eletrônico (site) da ANP, na seção de petróleo e derivados, no catálogo de E&P. (Fonte: Resolução ANP nº 71/2014)

  • RS 

    Ver Razão de Solubilidade

S

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Publicado em 04/11/2020 10h06 Atualizado em 13/08/2025 18h48
  • SAA

    Sigla que corresponde à solicitação de acesso a amostra. Nova denominação para solicitações de acesso às amostras da União, em substituição à sigla "TD". O formulário é periodicamente atualizado no endereço eletrônico (site) da ANP, na seção de petróleo e derivados - dados técnicos, no catálogo de E&P, ou em outro endereço eletrônico mais específico que vier a ser adotado. (Fonte: Resolução ANP nº 71/2014)

  • SAD

    Solicitação de análise destrutiva. Formulário que organiza e estabelece as informações mínimas e necessárias à análise das solicitações de análises destrutivas, a serem conduzidas em amostras pertencentes ao acervo da União. O formulário é periodicamente atualizado no endereço eletrônico (site) da ANP, na seção de petróleo e derivados - dados técnicos, no catálogo de E&P, ou em outro endereço eletrônico mais específico que vier a ser adotado. (Fonte: Resolução ANP nº 71/2014)

  • SAFC

    Solicitação de amostragem fora de área concedida. Formulário que organiza e estabelece as informações mínimas e necessárias à análise das solicitações de coleta de amostras fora de áreas concedidas (fora de contratos de E&P), ou seja, em áreas da União. O formulário é periodicamente atualizado no endereço eletrônico (site) da ANP, na seção de petróleo e derivados - dados técnicos, no catálogo de E&P, ou em outro endereço eletrônico mais específico que vier a ser adotado. (Fonte: Resolução ANP nº 71/2014)

  • SAFP

    Solicitação de amostragem fora do padrão. Formulário que organiza e estabelece as informações mínimas e necessárias à análise das solicitações de amostragem fora do padrão estabelecido. O formulário é periodicamente atualizado no endereço eletrônico (site) da ANP, na seção de petróleo e derivados - dados técnicos, no catálogo de E&P, ou em outro endereço eletrônico mais específico que vier a ser adotado. (Fonte: Resolução ANP nº 71/2014)

  • Saneamento da Não Conformidade

    Eliminação das evidências objetivas, e implementação de ações corretivas e ações preventivas pelo agente regulado, com a demonstração do atendimento ao requisito do regulamento técnico da ANP violado, por meio de evidências, de maneira estruturada, verificável e documentada. (Fonte: Resolução ANP nº 37/2015)

  • Santo Antônio

    Arco de ferro, ou material similar, que fica em volta da parte traseira da cabine do motorista. (Fonte: Resolução ANP nº 26/2015)

  • SDES

    Solicitação de descarte. Formulário que organiza e estabelece as informações mínimas e necessárias à análise das solicitações de descarte de amostras pertencentes ao acervo da União. O formulário é periodicamente atualizado no endereço eletrônico (site) da ANP, na seção de Petróleo e Derivados - Dados Técnicos, no catálogo de E&P, ou em outro endereço eletrônico mais específico que vier a ser adotado. (Fonte: Resolução ANP nº 71/2014)

  • SDOA

    Solicitação de doação de acervo. Formulário que organiza e estabelece as informações mínimas e necessárias à análise das solicitações de doação de amostras pertencentes ao acervo da União, amostras essas, que não apresentam aproveitamento científico para a indústria do petróleo e gás, mas são passíveis de aproveitamento por outras áreas da ciência. A doação se diferencia da transferência pelo caráter definitivo da posse das amostras doadas. O formulário é periodicamente atualizado no endereço eletrônico (site) da ANP, na seção de Petróleo e Derivados - Dados Técnicos, no Catálogo de E&P, ou em outro endereço eletrônico mais específico que vier a ser adotado. (Fonte: Resolução ANP nº 71/2014)

  • Seção do Gasoduto de Transporte ou Seção

    Segmento de tubulação de um gasoduto de transporte compreendido entre dois complementos. (Fonte: Resolução ANP nº 37/2013)

  • Seção em Paralelo (Loop)

    Tubulação interligada em paralelo à tubulação de gasoduto de transporte existente. (Fonte: Resolução ANP nº 37/2013)

  • Seções Polidas

    Fragmentos de rocha com face polida para observação à lupa ou microscópio petrográfico de luz refletida, visando à determinação de minerais opacos. (Fonte: Resolução ANP nº 71/2014)

  • Segurança Operacional

    Prevenção, mitigação e resposta a eventos que possam causar acidentes que coloquem em risco a vida humana ou o meio ambiente, em instalações marítimas de perfuração e produção de petróleo e gás natural, através da adoção de um sistema de gestão que assegure a integridade das Instalações durante todo o seu ciclo de vida. (Fonte: Resolução ANP nº 43/2007 - vide Regulamento Técnico do SGSO)

    Prevenção, mitigação e resposta a eventos que possam causar acidentes que coloquem em risco a vida humana ou o meio ambiente através da adoção de um Sistema de Gestão que assegure a integridade das instalações durante todo o seu ciclo de vida. (Fonte: Resolução ANP nº 5, de 29/1/2014)

  • Semirreboque (SR)

    Veículo de um ou mais eixos que se apoia na sua unidade tratora ou é a ela ligado por meio de articulação. (Fonte: Resolução ANP nº 26/2015)

  • Semirreboque para Uso Exclusivo em Motocicletas ou Motonetas (SRM)

    Veículo de um ou mais eixos que se apoia na sua unidade tratora ou é a ela ligado por meio de articulação, especialmente projetado para ser tracionado por motocicletas ou motonetas. (Fonte: Resolução ANP nº 26/2015)

  • Separador de Produção Dedicado

    Equipamento destinado a promover a separação dos fluidos provenientes de mais de um poço de produção simultaneamente, para que sejam feitas medições individualizadas em sistemas de medição de apropriação de petróleo e gás natural, e sistemas de medição operacionais de água. (Fonte: Resolução ANP nº 44/2015)

  • Separador de Teste

    Equipamento destinado a promover a separação dos fluidos provenientes de um único poço, para que sejam feitas medições individualizadas em sistemas de medição de apropriação de petróleo e gás natural, bem como em sistemas de medição operacionais de água. (Fonte: Resolução ANP nº 44/2015)

  • Serviço de Acreditação

    Realização de um conjunto de atividades pelo Organismo de Acreditação para avaliação das solicitações de acreditação ou manutenção de acreditação de um Organismo de Certificação durante o ciclo de acreditação. (Fonte: Resolução ANP nº 869/2022)

  • Serviço de MDO

    Contratos de prestação de serviço que envolvam a utilização exclusiva de mão de obra diretamente relacionada a realização das atividades de exploração e desenvolvimento da produção, tais como: mão de obra de engenharia, mão de obra de gerenciamento, construção e montagem; consultorias técnicas; ou aquelas associadas a outros itens que não sejam classificados como bem, bem para uso temporal, material, sistema ou sistema para uso temporal. (Fonte: Resolução ANP nº 19/2013)

  • Serviço de Transporte

    Receber, movimentar e entregar volumes de gás natural por meio de gasodutos de transporte, nos termos do respectivo contrato de serviço de transporte. (Fonte: Resolução ANP nº 51/2013)

  • Serviço de Transporte Extraordinário

    Modalidade de contratação de capacidade disponível, a qualquer tempo, e que contenha condição resolutiva, na hipótese de contratação da capacidade na modalidade firme. (Fonte: Resolução ANP nº 15/2014)

  • Serviço de Transporte Firme (STF)

    Serviço de transporte no qual o Transportador se obriga a programar e transportar o volume diário de gás natural solicitado pelo carregador, até a capacidade contratada de transporte estabelecida no contrato com o carregador. (Fontes: Resolução ANP nº 11/2016 e Resolução ANP nº 40/2016)

    Serviço de Transporte no qual o Transportador se obriga a programar e transportar o Volume Diário Solicitado pelo Carregador até a Capacidade Contratada de Transporte estabelecida no contrato com o Carregador. (Fontes: Resolução ANP nº 11/2016)

  • Serviço de Transporte Interruptível (STI)

    Serviço de transporte o qual poderá ser interrompido pelo transportador, dada a prioridade de programação do Serviço de Transporte Firme. (Fontes: Resolução ANP nº 11/2016)

    Serviço de Transporte que poderá ser interrompido pelo Transportador, dada a prioridade de programação do Serviço de Transporte Firme. (Fonte: Resolução ANP nº 40, de 9/9/2016)

  • Serviços Auxiliares

    Todos os serviços necessários ao acesso e à operação dos terminais de GNL. (Fonte: Resolução ANP nº 50/2011) 

  • Servidões Administrativas, Faixas de Domínio ou Faixas de Servidão de Dutos

    Faixas de larguras determinadas, nas quais estão dutos de petróleo, seus derivados, gás natural ou biocombustíveis, enterrados ou aéreos, bem como seus sistemas complementares, definidas ou não em ato de declaração de utilidade pública. (Fonte: Resolução ANP nº 42/2012)

  • Servidor de Hidratante

    Veículo autopropelido contendo módulo de abastecimento constituído de carretel de mangueira, sistema de filtragem, medição e controles, destinado a transferir combustível do hidrante para aeronave. (Fonte: Resolução ANP nº 17/2006)

  • Ship-or-pay 

    Modalidade de contratação dos serviços do terminal em que o carregador deve pagar ao operador pelo serviço de movimentação de produtos independentemente de utilizar ou não o serviço. (Fonte: Resolução ANP nº 881/2022) 

  • Side-car

    Dispositivo de uma única roda, preso a um lado de uma motocicleta ou motoneta, resultando em um veículo de três rodas. (Fonte: Resolução ANP nº 26/2015)

  • Sigla de um Campo

    Identificação simplificada do nome do campo, de acordo com cada concessionário. (Portaria ANP nº 123/2000)

  • SIMP 

    Ver Sistema de Informações de Movimentação de Produtos

  • Sísmica 

    Relativo às ondas elásticas, naturais ou artificiais, que viajam no interior da Terra. (Fonte: Dicionário Enciclopédico de Geologia e Geofísica)

  • Sísmica 2D

    Emprego de um conjunto de técnicas (um método sísmico de investigação do subsolo) que se baseia na aquisição ou no registro de ondas sísmicas em uma só dimensão espacial e seu processamento, gerando para interpretação gráficos (seções sísmicas) bidimensionais (x,t ou x,z), onde x representa a posição ao longo da linha, t, o tempo e z a profundidade. (Fonte: Dicionário do Petróleo em Língua Portuguesa)

  • Sísmica 3D

    Emprego de um conjunto de técnicas (um método sísmico de investigação do subsolo) que se baseia na aquisição ou no registro de ondas sísmicas em duas dimensões espaciais e em seu processamento, o que gera para interpretação gráficos tridimensionais (volume sísmico, x,y,t ou x,y,z), onde x e y representam as coordenadas espaciais em superfície, t, o tempo e z a profundidade. (Fonte: Dicionário do Petróleo em Língua Portuguesa)

  • Sísmica 4D

    Emprego de um conjunto de técnicas (um método sísmico de investigação do subsolo) que se baseia na aquisição ou no registro de ondas sísmicas em duas dimensões espaciais e em seu processamento, o que gera para interpretação gráficos tridimensionais (volume sísmico, x,y,t ou x,y,z), onde x e y representam as coordenadas espaciais em superfície, t, o tempo e z a profundidade. (Fonte: Dicionário do Petróleo em Língua Portuguesa)

  • Sistema Crítico de Segurança Operacional

    Qualquer sistema de controle de engenharia que tenha sido projetado para manter a Instalação dentro dos limites operacionais de segurança, parar total ou parcialmente a Instalação ou um processo, no caso de uma falha na segurança operacional ou reduzir a exposição humana às conseqüências de eventuais falhas. (Fonte: Resolução ANP nº 43/2007)

  • Sistema de Abastecimento a Granel

    É um sistema de transvasamento de GLP a granel contido em um veículo abastecedor para os recipientes estacionários localizados em uma central de GLP. (Fonte: Resolução ANP nº 931/2023)

  • Sistema de Calibração

    Sistema composto de um medidor padrão de trabalho (ou medida materializada de volume) e de dispositivos auxiliares e/ou adicionais, necessários para executar as operações de calibração de um medidor em operação, já incorporado a um sistema de medição. (Fonte: Resolução Conjunta ANP/Inmetro nº 1/2013)

  • Sistema de Coleta da Produção

    Conjunto de instalações e equipamentos destinados a transferir os fluidos produzidos dos poços às unidades de produção, bem como transferir os fluidos para injeção no campo. (Fonte: Resolução ANP nº 17/2015)

  • Sistema de Dutos

    Sistema constituído por dois ou mais dutos interligados. (Fonte: Resolução ANP nº 6/2011)

  • Sistema de Escoamento da Produção

    Conjunto de instalações e equipamentos destinados a movimentar o petróleo e o gás natural das unidades de produção para instalações não pertencentes à área sob contrato ou para outras unidades de produção na mesma área sob contrato. (Fonte: Resolução ANP nº 17/2015)

  • Sistema de Fiscalização da Produção (SFP)

    Sistema que receberá os dados e informações dos sistemas de medição de produção e movimentação de petróleo, gás natural e água. (Fonte: Resolução ANP nº 65/2014)

  • Sistema de Gestão Ambiental

    Parte do sistema de gestão global que inclui estrutura organizacional, atividades de planejamento, responsabilidades, práticas, procedimentos, processos e recursos para desenvolver, implementar, atingir, analisar criticamente e manter a política ambiental definida pelo operador. (Fonte: Resolução ANP nº 21/2014)

  • Sistema de Gestão de Conteúdo Local

    Conjunto de de atividades estabelecido e documentado formalmente para produzir resultados específicos de maneira consistente e sustentável, visando ao pleno atendimento da Resolução 963/2023 e da Resolução ANP nº 19/2013 (Fonte: Resolução ANP nº 963/2023)

  • Sistema de Informações Geográficas (GIS)

    Sistema com capacidade para aquisição, armazenamento, manipulação, análise e exibição de informações digitais georreferenciadas, topologicamente estruturadas, associadas ou não a um banco de dados alfanuméricos. (Fonte: Resolução ANP nº 6/2011)

  • Sistema de Medição

    Conjunto de um ou mais instrumentos de medição e frequentemente outros dispositivos, montado e adaptado para fornecer informações destinadas à obtenção dos valores medidos, dentro de intervalos especificados para grandezas de tipos especificados. O sistema de medição de petróleo e gás natural inclui o medidor propriamente dito, e todos os dispositivos auxiliares e adicionais, e instrumentos de medição associados, aplicados a um ponto de medição. (Fonte: Resolução Conjunta ANP/Inmetro nº 1/2013)

  • Sistema de Medição de Fluido Multifásico

    Conjunto de um ou mais instrumentos de medição, bem como de outros dispositivos, montado e adaptado para fornecer informações destinadas à obtenção dos valores medidos para diferentes grandezas dentro de intervalos especificados. (Fonte: Resolução ANP nº 44/2015)

  • Sistema de Produção

    Conjunto de de todas as instalações de produção destinado a promover a produção, a coleta, a separação, o tratamento, o armazenamento, o escoamento e a compressão dos fluidos em uma área sob contrato (Fonte: Resolução ANP nº 817/2020)

  • Sistema de Produção Antecipada

     Sistema de produção instalado temporariamente na área sob contrato para a realização de testes de longa duração (TLD) na fase de produção ou para a produção antecipada com vistas à obtenção de dados e informações para subsidiar a instalação de um sistema de produção definitivo (Fonte: Resolução ANP nº 817/2020)

  • Sistema Dedicado

    Sistema de manuseio de combustível de aviação, compreendendo linhas, bombas, filtros, entre outros, pelo qual é escoado exclusivamente um tipo de combustível de aviação, com exceção de balsas. (Fonte: Resolução ANP nº 856/2021)

  • Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex)

    Instrumento administrativo que integra as atividades de registro, acompanhamento e controle das operações de comércio exterior, através de um fluxo único e computadorizado de informações. (Fonte: Resolução ANP nº 959/2023)

  • Sistema para Uso Temporal

    Sistemas utilizados mediante contratos de aluguel, afretamento, arrendamento, leasing operacional ou financeiro (arrendamento mercantil), e operações afins. (Fonte: Resolução ANP nº 19/2013)

  • Sistema Supervisório

    Sistema de Supervisão e Controle composto de equipamentos eletrônicos e sistemas computacionais que monitoram e registram dados e informações de pressão, temperatura, vazão e volume relacionados com a produção, processamento, transferência, transporte, estocagem de petróleo ou gás natural, a partir do qual se tem o controle operacional de uma instalação industrial, além do gerenciamento e registro de eventos de alarmes e falhas. (Fonte: Resolução Conjunta ANP/Inmetro nº 1/2013)

  • Situação Operacional de Poços

    Boletim devido para todo poço durante as operações de perfuração (incluindo as operações com equipamentos de pequeno porte), avaliação (incluindo teste de longa duração - TLD), completação, restauração, abandono e qualquer outra intervenção em poço, destinando-se a manter a ANP informada sobre as operações e as ocorrências nos poços em construção ou submetidos a reentrada, contendo dados que permitam acompanhar cada etapa das operações em poço, assim como os eventos ocorridos nos mesmos, como os principais indícios de hidrocarbonetos, resultados preliminares de avaliação de formações e eventos indesejados durante a perfuração (kick, perdas de circulação, prisões de coluna ou ferramenta, correções de cimentação, entre outros). (Fonte: Resolução ANP nº 699/2017)

  • Sobreaviso no Abastecimento

    Situação declarada pela ANP a partir da qual se torna obrigatório o fornecimento de informações na forma desta resolução. (Fonte: Resolução ANP nº 954/2023)

  • Software

    Programa, ou conjunto de programas de computador, utilizados exclusivamente para a indústria do petróleo, adquiridos ou licenciados, necessários ao funcionamento de um bem ou sistema, ou à gestão e execução de serviços. (Fonte: Resolução ANP nº 19/2013)

  • Solicitação de Acesso À Amostra (SAA)

    Sigla que corresponde à Solicitação de Acesso a Amostra. Nova denominação para solicitações de acesso às amostras da União, em substituição à sigla "TD". O formulário é periodicamente atualizado no endereço eletrônico (site) da ANP, na seção de Petróleo e Derivados - Dados Técnicos, no Catálogo de E&P, ou em outro endereço eletrônico mais específico que vier a ser adotado. (Fonte: Portaria ANP nº 71/2014)

  • Solicitação de Movimentação

    Comunicação formal solicitando ao transportador serviços de transporte de produtos na instalação de transporte. (Fonte: Resolução ANP nº 716/2018)

  • Solicitante

    É o agente econômico interessado no compartilhamento de infraestrutura disponibilizada por um detentor. (Fonte: Resolução ANP nº 42/2012)

  • Solvente

    Produto líquido derivado de frações resultantes do processamento de petróleo, de gás natural, de frações de refinarias e de indústrias petroquímicas, capazes de serem utilizados como dissolventes de substâncias sólidas e/ou líquidas, puro ou em mistura, cuja faixa de destilação tenha seu ponto inicial superior a 25ºC e ponto final inferior a 280ºC, com exceção de qualquer tipo de gasolina, querosene ou diesel especificados pela ANP. 

    a) Hidrocarboneto líquido derivado de frações resultantes do refino de petróleo, do processamento de gás natural ou de central de matérias-primas petroquímicas, capaz de ser utilizado como dissolvente de substâncias sólidas e/ou líquidas, puros ou em misturas, ou com potencial adulterante de combustíveis líquidos cuja faixa de destilação tenha seu ponto inicial superior a 25ºC e ponto final inferior a 280ºC, com exceção de qualquer tipo de gasolina, de querosene de aviação ou de óleo diesel especificados em regulamentação da ANP; OU
    b) Metanol.

    (Fonte: Resolução ANP nº 872/2022)

  • Spot 

    Ver Mercado Spot

  • Status de Poço

    Qualificação do poço de acordo com o estado mecânico atual e condição operacional. (Fonte: Resolução ANP nº 699/2017)

  • Step Rate Test

    Teste realizado previamente à operação de fraturamento hidráulico no qual um fluido é injetado por um período definido, em sequências de taxas de bombeio crescentes. O resultado é utilizado para identificar parâmetros da operação de fraturamento, tais como pressão e vazão necessárias para uma operação bem sucedida.  (Fonte: Resolução ANP nº 21/2014)

  • STRA

    Solicitação de transferência de acervo: formulário que organiza e estabelece as informações mínimas e necessárias à análise das solicitações de transferências de amostras pertencentes ao acervo da União, entre diferentes depositários, necessariamente cadastrados. Essa transferência não tem caráter definitivo. O formulário STRA é periodicamente atualizado no endereço eletrônico (site) da ANP, na seção de petróleo e derivados - dados técnicos, no catálogo de E&P, ou em outro endereço eletrônico que vier a ser adotado. (Fonte: Resolução ANP nº 71/2014)

  • Substância Nociva ou Perigosa

    Qualquer substância que, se lançada na atmosfera ou descarregada nas águas, é capaz de gerar riscos ou causar danos à saúde humana, aos ecossistemas, ou prejudicar o uso do ar, da água e de seu entorno. (Fonte: Dicionário do Petróleo em Língua Portuguesa)

  • Sulfeto de hidrogênio ou Gás sulfídrico (H2S)

    Gás incolor, ligeiramente mais pesado que o ar, de odor penetrante que lembra ovos podres, muito venenoso, corrosivo, inflamável e explosivo, com fórmula molecular H2S. (Fonte: Dicionário do Petróleo em Língua Portuguesa)

  • Supervisão

    Conjunto de atividades visando monitoramento contínuo da conformidade dos requisitos de acreditação por parte dos Organismos de Certificação, podendo incluir avaliação no local ou outras atividades, como: a) pedidos de informação do Organismo de Acreditação ao Organismo de Certificação acreditado, concernentes a aspectos da acreditação; b) análise crítica das declarações do Organismo de Certificação em relação às atividades cobertas pela acreditação; c) solicitações ao Organismo de Certificação de fornecimento de documentos e registros, por exemplo: relatórios de auditoria, resultados do controle interno da qualidade para verificação da validade dos serviços do organismo, registros de reclamações, registros das análises críticas para obtenção da medição do conteúdo local; e d) monitoramento do desempenho do Organismo de Certificação, tais como: resultados de auditorias de manutenção da acreditação, informações sobre certificados e desempenho e competência do responsável técnico. (Fonte: Resolução ANP nº 869/2022)

  • Suspensão

    Processo de tornar a acreditação temporariamente inválida, na totalidade ou para parte dos escopos de acreditação. (Fonte: Resolução ANP nº 869/2022)

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Publicado em 04/11/2020 10h06 Atualizado em 14/08/2025 18h13
  • Tabela Volumétrica

    Tabela indicando o volume contido em um tanque para cada nível de enchimento, sendo esta parte integrante do Certificado de Arqueação de tanque emitido pelo Inmetro. (Fonte: Anexo da Resolução Conjunta ANP/Inmetro nº 1/2013)

  • Tanque de Armazenamento ou Tanque

    Qualquer recipiente de armazenagem com uma capacidade líquida superior a 230 l, projetado e construído conforme normas técnicas pertinentes, destinado à instalação fixa e não utilizado em processamento industrial (Fonte:  Resolução ANP nº 960/2023).

  • Tanque de Calibração

    Medida materializada de volume utilizada como padrão volumétrico para calibração de medidores. (Fonte: Resolução Conjunta ANP/Inmetro nº 1/2013)

  • Tarefa Crítica

    Tarefa considerada perigosa ou que possa gerar impacto na segurança operacional do duto. (Fonte: Resolução ANP nº 6/2011)

  • Tarifa Compartilhada

    Tarifa de transporte calculada com base nos custos, despesas e investimentos relacionados à Capacidade de Transporte existente somados aos custos, despesas e investimentos relacionados à Capacidade de Transporte resultante de ampliação da capacidade de transporte. (Fonte: Resolução ANP nº 15/2014)

  • Tarifa de Transporte

    Valor a ser pago pelo carregador ao transportador pelo serviço de transporte, em conformidade com o disposto no contrato de serviço de transporte a ser celebrado entre e o carregador e o transportador, o qual disporá sobre as regras e condições específicas da contratação do serviço de transporte. (Fonte: Resolução ANP nº 51/2013)

  • Tarifa Externa Comum (TEC)

    Alíquota do imposto de importação, acertada entre os países integrantes do Mercosul, a ser cobrada sobre cada item, de acordo com a NCM. (Fonte: Resolução ANP nº 959/2023)

  • Tarifa Incremental

    Tarifa de transporte calculada com base nos custos, despesas e investimentos relacionados exclusivamente à Capacidade de Transporte resultante de ampliação da capacidade de transporte. (Fonte: Resolução ANP nº 15/2014)

  • TD

    Sigla com origem no termo "Transferência de Dados", usual e informalmente adotado para denominar as solicitações de acesso às amostras da União. A partir da entrada em vigor da presente norma, o termo "TD" será definitivamente substituído por SAA (Solicitação de Acesso a Amostra) conforme descrito no item XXXIII desse artigo. (Fonte: Resolução ANP nº 71/2014)

  • Tecnologia de Análise de Detecção de Marcador

    Conjunto de métodos analíticos aplicados à detecção e quantificação do marcador e desenvolvidos em caráter confidencial e exclusivo.  (Fonte: Resolução ANP nº 902/2022)

  • Tempo de Ressuprimento

    Intervalo máximo entre entregas subsequentes de combustíveis líquidos do produtor de derivados de petróleo para o distribuidor de combustíveis líquidos. (Fonte: Resolução ANP nº 950/2023)

  • TEP 

    Ver Tonelada Equivalente de Petróleo

  • Terceirizador

    Detentor de registro de lubrificante produzido em instalação de terceiro autorizado pela ANP ou importado por intermédio de agente autorizado pela ANP para realizar tal atividade, podendo a empresa terceirizada ser sua matriz ou filial. (Fonte: Resolução ANP nº 804/2019)

  • Terceiro Interessado

    Pessoa jurídica, ou consórcio de pessoas jurídicas, que solicita acesso ao operador, para fins de uso das instalações de movimentação de produtos regulados do terminal aquaviário. (Fonte: Portaria ANP nº 881/2022)

  • Terceiros

    Qualquer pessoa jurídica que não seja o transportador ou empresa contratada pelo transportador e qualquer pessoa física, que não seja funcionário do transportador ou das suas empresas contratadas. (Fonte: Resolução ANP nº 6/2011)

  • Terminal aquaviário 

    Instalação portuária do tipo marítimo, fluvial ou lacustre, autorizada pela ANP a operar, destinada à prestação de serviços de movimentação de produto regulado, por meio da interligação de equipamentos que possibilitam o carregamento e descarregamento de navios e barcaças via dutos portuários, mangotes ou braços de carregamento, tais como píer de atracação ou cais acostável, monoboias e quadros de boias, podendo ainda conter tanques, bombas, plataformas rodoviárias e ferroviárias e outras instalações. (Fonte: Resolução ANP nº 881/2022)

  • Terminal de Etanol

    Instalação autorizada conforme a Resolução ANP nº 52, de 2015, utilizada para o recebimento, expedição e armazenagem de etanol. (Fonte: Resolução ANP nº 907/2022)

  • Terminal de GNL

    Instalação utilizada para a liquefação de gás natural ou para a importação, descarga e regaseificação de GNL, incluindo os serviços auxiliares e tanques de estocagem temporária necessários para o processo de regaseificação e subseqüente entrega do gás natural à malha dutoviária ou a outros modais de transporte. (Fonte: Resolução ANP nº 50/2011)

  • Terminal de Querosene

    Instalação autorizada conforme a Resolução ANP nº 52, de 2 de dezembro de 2015, utilizada para o recebimento, expedição e armazenagem de JET A, JET A-1, JET alternativo e JET C. (Fonte: Resolução ANP nº 856/2021) 

  • Término de Perfuração

    Momento em que se atingir a profundidade final do poço, sem perspectiva de continuidade de avanço posteriormente. (Fonte: Resolução ANP nº 699/2017)

  • Termo de Compromisso

    Documento a ser firmado entre a ANP e a empresa requerente, parte integrante da autorização, estabelecendo prescrições para as atividades de operação, manutenção, inspeção, treinamento de pessoal e desativação de plantas produtoras de solventes e exigências quanto à proteção ambiental e à segurança industrial e das populações vizinhas às instalações industriais. (Fonte: Portaria ANP nº 872/2022)

  • Termo de Confidencialidade 

    Termo assinado que garante que as partes envolvidas mantenham o sigilo sobre informações de qualquer tipo trocadas entre elas. (Fonte: Resolução ANP nº 902/2022)

  • Termo de Transferência de Tecnologia e Confidencialidade (TTTC) 

    Contrato celebrado entre a ANP e o fornecedor de marcador, por meio do qual estão estabelecidas as regras, condições e obrigações relacionadas ao fornecimento, distribuição e detecção do marcador. (Fonte: Resolução ANP nº 902/2022)

  • Termo para Assegurar Obrigações de Descomissionamento de Acesso 

    Termo com atributo de título executivo extrajudicial celebrado entre a ANP e a contratada, com base na sua capacidade financeira, por meio do qual a contratada assegura os recursos necessários para o cumprimento das obrigações por ela assumidas no Contrato exclusivamente com relação ao descomissionamento. (Fonte: Resolução ANP nº 854/2021)

  • Termos de Acesso 

    Termos e condições, tarifários e não-tarifários, para acesso de terceiros a Instalações de transporte que possibilitem a potenciais carregadores informações suficientes para a efetiva contratação dos serviços de transporte oferecidos pelo transportador, levando em conta o prazo e as especificidades dos serviços de transporte. (Fonte: Resolução ANP nº 11/2016)

  • Teste com a Utilização de Fluidos Não Inflamáveis

    Etapa do comissionamento que visa verificar a estanqueidade das tubulações, energização dos equipamentos, funcionamento da automação e instrumentação da unidade, podendo nesta etapa ser utilizada água, vapor d'água, nitrogênio ou outro fluido não inflamável. (Fonte: Resolução ANP nº 852/2021)

  • Teste de Capacidade

    Operação planejada durante a qual a unidade é submetida a condições operacionais específicas para comparação com as condições estabelecidas em projeto, sem adição de novos equipamentos, respeitando-se os limites de segurança, meio ambiente e qualidade de produtos. (Fonte: Resolução ANP nº 852/2021)

  • Teste de Estanqueidade

    Teste ou ensaio de pressão (positiva ou negativa) para verificação da inexistência de vazamentos no duto ou em juntas soldadas. (Fonte: Resolução ANP nº 6/2011)

  • Teste de Longa Duração (TLD)

    1) Testes de poços, realizados durante a fase de Exploração, com a finalidade exclusiva de obtenção de dados e informações para conhecimento dos reservatórios, com tempo de fluxo total superior a 72 horas.(Fonte: Resolução Conjunta ANP/Inmetro nº 1/2013)

2) Acumula os valores dos dispêndios relativos a Itens Abrangidos pelo Escopo de Certificação utilizados nos poços para o TLD - Teste de Longa Duração, incluindo, mas não se limitando a afretamento e operação de unidade de produção ou sonda, árvore de natal, linhas e risers de produção, offloading, logística de apoio ao sistema de produção e serviços para a incorporação dos dados adquiridos. Registra a soma dos valores realizados com Itens Abrangidos pelo Escopo de Certificação utilizados nos poços para o TLD - Teste de Longa Duração, incluindo, mas não se limitando a afretamento e operação de unidade de produção ou sonda, árvore de natal, linhas e risers de produção, offloading, logística de apoio ao sistema de produção e serviços para a incorporação dos dados adquiridos. (Fonte: Resolução ANP nº 871/2022).

  • Teste de Poço

    Teste para definir o potencial de produção do poço nas condições de operação. (Fonte: Resolução Conjunta ANP/Inmetro nº 1/2013)

  • Teste Hidrostático

    Teste ou ensaio de pressão com água para verificar se o duto possui resistência mecânica compatível com suas especificações ou suas condições operacionais. (Fonte: Resolução ANP nº 6/2011)

  • Testemunhos de Sondagem

    Amostra obtida em poço, geralmente de formato cilíndrico, cuja obtenção visa amostrar estratos específicos de rocha, preservando suas características estruturais, e com precisão na profundidade de extração. (Fonte: Resolução ANP nº 71/2014)

  •  Titular do Dado

    Pessoa jurídica responsável pela aquisição, processamento, reprocessamento, interpretação e elaboração de estudo de dados técnicos. (Fonte: Resolução ANP nº 889/2022)

  • TLD

    Ver Teste de Longa Duração.

  • Tonelada Equivalente de Petróleo (TEP)

    Unidade de energia. A TEP é utilizada na comparação do poder calorífero de diferentes formas de energia com o petróleo. Uma TEP corresponde à energia que se pode obter a partir de uma tonelada de petróleo padrão. (Fonte: Atlas de Energia Elétrica do Brasil, 3ª ed.) 

  • Transações por Mercado à vista (Spot Market)

    Modalidade de aquisição de etanol anidro combustível para fins de habilitação para a aquisição de gasolina A, condicionada à prévia homologação por parte da ANP, da aquisição de etanol anidro combustível para a formação de estoque final próprio em cada mês, em volume suficiente para a comercialização de gasolina C no mês subsequente, nos termos do art. 5º desta Resolução. (Fonte: Resolução ANP nº 946/2023)

  • Transferência

    Movimentação de petróleo, seus derivados, biocombustíveis ou gás natural em meio ou percurso considerado de interesse específico e exclusivo do proprietário ou explorador das facilidades. (Fonte: Lei nº 12.490/2011)

  • Transferência de Custódia

    A transferência legal e/ou comercial de fluidos hidrocarbonetos. (Fonte: Resolução Conjunta ANP/Inmetro nº 1/2013) 

  • Transferência de Excedente

    Transferência do valor correspondente ao conteúdo local excedente, em moeda corrente nacional, em relação ao compromisso de conteúdo local estabelecido, conforme disposição contratual. (Fonte: Resolução ANP nº 726/2018) 

  • Transferência de Titularidade

    Alienação ou transmissão, por quaisquer meios, dos direitos e obrigações dos contratos de E&P, bem como a realização de ato ou a celebração e entrada em eficácia de contrato que tenha por objeto influenciar de qualquer forma na gestão ou operação de um contrato de E&P. (Fonte: Resolução ANP nº 785/2019) 

  • Transportador

    1) Pessoa jurídica autorizada pela ANP que utilize ou pretenda utilizar o serviço de movimentação de gás natural em gasoduto de transporte, mediante autorização da ANP. (Fonte: Resolução ANP nº 982/2025)

    2) Sociedade ou consórcio, concessionário ou autorizado para o exercício da atividade de transporte. (Fonte: Resolução Conjunta ANP/Inmetro nº 1/2013)

  • Transportador Aquaviário

    Pessoa jurídica, constituída sob as leis brasileiras, que tenha por objeto o transporte aquaviário, que detenha Autorização de Operação para Empresa Brasileira de Navegação emitida pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ), bem como da ANP, conforme a Resolução ANP nº 52, de 2015, para operar na navegação de cabotagem e que atenda as normas e regulamentos estabelecidos pela Autoridade Marítima Brasileira. (Fonte: Resolução ANP nº 907/2022)

  • Transportador Dutoviário

    Empresa ou consórcio de empresas, constituídos sob as leis brasileiras, que operam instalações dutoviárias de transporte ou transferência, conforme definido no item 4.63 do regulamento técnico ANP, parte integrante da Resolução ANP nº 6, de 3 de fevereiro de 2011. (Fonte: Resolução ANP nº 907/2022)

  • Transportador Interconectado

    Empresa ou consórcio de empresas que opera instalações de transporte e que tem sua infraestrutura de transporte dutoviário interconectada a infraestruturas de outros operadores a montante ou a jusante da sua. (Fonte: Resolução ANP nº 35/2012)

  • Transportador Proprietário

    Empresa ou consórcio de empresas que opera e detém a propriedade das Instalações de Transporte. (Fonte: Resolução ANP nº 35/2012)

  • Transportador-Revendedor-Retalhista (TRR)

    Pessoa jurídica autorizada para o exercício da atividade de transporte e revenda retalhista de combustíveis. Desde a publicação da Resolução ANP nº 858/2021, TRRs podem comercializar gasolina C e etanol hidratado combustível. Porém, não podem adquirir ou vender biodiesel, diesel A, gasolina A, combustíveis de aviação, GNV e GLP. (Fonte: Resolução ANP nº 939/2023)

  • Transportador-Revendedor-Retalhista na Navegação Interior (TRRNI)

    Pessoa jurídica autorizada pela ANP a exercer a atividade de transporte e revenda retalhista, nos termos da regulamentação específica. (NR) (Fonte: Resolução ANP nº 956/2025)

  • Transporte

    Movimentação de petróleo, seus derivados, biocombustível ou gás natural em meio ou percurso considerado de interesse geral. (Fonte: Lei nº 12.490/2011)

  • Transporte de Gás Natural

    Movimentação de gás natural em gasodutos de transporte, abrangendo a construção, a expansão e a operação das instalações. (Fonte: Resolução ANP nº 50/2011)

  • Transporte Firme

    Serviço de transporte de produtos, prestado pelo transportador ao carregador, de forma regular, até o limite contratado, e que não pode ser interrompido ou reduzido pelo transportador. (Fonte: Resolução ANP nº 35/2012)

  • Transporte Não Firme

    Serviço de transporte de produtos prestado pelo transportador a um carregador, que pode ser interrompido ou reduzido pelo transportador, anteriormente ao início do efetivo transporte de uma batelada de um produto. (Fonte: Resolução ANP nº 35/2012)

  • Tratamento ou Processamento de Gás Natural

    Conjunto de operações destinadas a permitir o seu transporte, distribuição e utilização. (Fonte: Lei nº 9.478/1997)

  • Travessia

    Passagem do duto através de: rios, riachos, lagos, açudes, canais e regiões permanentemente alagadas; ou sobre depressões profundas, grotas e outros acidentes, por onde a passagem do duto é necessariamente aérea. (Fonte: Resolução ANP nº 6/2011)

  • Trecho do Gasoduto ou Trecho

    Segmento de um gasoduto de transporte, compreendido entre dois complementos, que apresenta o mesmo diâmetro nominal e a mesma pressão máxima operacional em toda a sua extensão. (Fonte: Resolução ANP nº 40/2016)

  • Trecho Submerso

    Trecho do duto sob o nível d'água normal na passagem de rios, lagos, braços de mar, enseadas, baías, charcos, mangues ou pântanos.  (Fonte: Resolução ANP nº 6/2011)

  • Treinando

    Bolsista de entidade de ensino profissionalizante, funcionário da distribuidora ou funcionário da rede de postos revendedores que exibam a marca comercial da distribuidora, matriculados em programa de capacitação profissional. (Fonte: Resolução ANP nº 934/2023)

  • Triciclo

    Veículo automotor de três rodas. (Fonte: Resolução ANP nº 953/2023)

  • Troca Operacional ou Swap

    Serviço de transporte, prestado pelo transportador, no qual os fluxos físico e contratual diferem, no todo ou em parte, contribuindo para a operação eficiente da instalação de transporte. (Fonte: Resolução ANP nº 11/2016)

  • TRR 

    Ver Transportador-Revendedor-Retalhista

U

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Publicado em 04/11/2020 10h06 Atualizado em 14/08/2025 18h35
  • UAPO 

    Ver Unidade de Ajuste do Ponto de Orvalho

  • UGN 

    Ver Unidade de Processamento de Gás Natural

  • Unidade auxiliar

    Unidade industrial que se destina a fornecer insumos à operação das unidades de processo ou a tratar rejeitos dessas unidades, incluindo as utilidades necessárias ao processo. (Fonte: Resolução ANP nº 852/2021)

  • Unidade de Abastecimento de Aeronaves (UAA)

    Denominação dos equipamentos de abastecimento de aeronaves, como CTA, servidor de hidrante, carreta de hidrante e gabinete. (Fonte: Resolução ANP nº 935/2023)

  • Unidade de Compressão e Distribuição de GNC

    Conjunto de instalações fixas que comprime o gás natural, disponibilizando-o para o carregamento/enchimento de veículos transportadores de GNC, inclusive aquelas instaladas em postos revendedores varejistas devidamente autorizados pela ANP, que tenham atendido todas as normas e regulamentos técnicos e de segurança aplicáveis e que possuam área física e sistemas de medição exclusivos para tal fim. (Fonte: Resolução ANP nº 987/2025)

  • Unidade de Descarga de GNC

    Conjunto de instalações fixas para o recebimento do GNC que atenda as necessidades de pressão e vazão do usuário. (Fonte: Resolução Conjunta ANP/Inmetro nº 1/2013)

  • Unidade de Liquefação

    Instalação na qual o gás natural é liquefeito, de modo a facilitar a sua estocagem e transporte, podendo compreender unidades de tratamento de gás natural, trocadores de calor e tanques para estocagem de GNL.  (Fonte: Resolução Conjunta ANP/Inmetro nº 1/2013)

  • Unidade de Processo

    Unidade industrial que processa ou realiza tratamentos de petróleo, gás natural ou correntes intermediárias, gerando novas correntes intermediárias ou produtos acabados. (Fonte: Resolução ANP nº 852/2021)

  • Unidade de Processamento de Gás Natural (UPGN)

    Unidade industrial que objetiva separar as frações existentes no gás natural, gerando derivados, não contemplando unidade de processamento primário. (Fonte: Resolução ANP nº 852/2021)

  • Unidade de Produção (Exploração e Produção)

    Conjunto de instalações destinadas a promover a separação, tratamento, estocagem e escoamento dos fluidos produzidos e movimentados num campo de petróleo e gás natural. (Fonte: Resolução ANP nº 17/2015)

  • Unidade de Produção Marítima

    Unidade de Produção instalada no mar. (Fonte: Resolução ANP nº 17/2015)

  • Unidade de Produção Terrestre

    Unidade de Produção localizada em terra. (Fonte: Resolução ANP nº 17/2015)

  • Unidade de Regaseificação

    Instalação na qual o gás natural liquefeito é regaseificado mediante a imposição de calor para ser introduzido na malha dutoviária, podendo compreender tanques de estocagem de GNL e regaseificadores, além de equipamentos complementares. (Fonte: Resolução Conjunta ANP/Inmetro nº 1/2013)

  • Unidade Industrial Petroquímica ou Química - UIPQ

    Unidade industrial petroquímica ou química que recebe hidrocarbonetos como insumos ou expede hidrocarbonetos produzidos através de dutos terrestres (oleodutos e gasodutos). (Fonte: Resolução ANP nº 6/2011)

  • Unidade Operacional (UO)

    Subdivisão administrativa do transportador envolvida na operação do duto ou sistema de dutos. (Fonte: Resolução ANP nº 6/2011)

  • Unidade Piloto

    Instalação operacional em escala não comercial destinada a realizar experiências e obter dados técnicos e outras informações, com a finalidade de avaliar hipóteses, estabelecer novas formulações para produtos, projetar equipamentos e estruturas especiais necessárias a um novo processo, bem como preparar instruções operacionais sobre o produto ou processo.  (Fonte: Resolução ANP nº 918/2023)

  • Unidade Produtora

    Instalação nacional ou estrangeira produtora de biocombustível, que além da área industrial destinada à produção de biocombustíveis, pode incluir áreas destinadas à produção agrícola, à fabricação de produtos agropecuários e alimentícios, à geração de energia elétrica e aos aterros sanitários. (Fonte: Resolução ANP nº 758/2018)

  • Unidades Operacionais de Terceiros (UOT)

    Subdivisão administrativa de pessoa jurídica, que não o transportador, envolvida na operação do duto ou sistema de dutos. (Fonte: Resolução ANP nº 6/2011)

  • Unitização 

    Ver Individualização da Produção

  • UPCGN

    Ver Unidade de Processamento de Condensado de Gás Natural. 

  • Upside

    Feição geológica não testada por poços para a qual se estima, com base nos dados coletados na área e nas proximidades, a ocorrência de pequenos volumes de hidrocarbonetos, cuja eventual produção econômica dependerá da utilização das facilidades de produção de campos adjacentes ou próximos. (Fonte: Resolução ANP nº 845/2021)

  • Upstream

    Segmento da indústria de petróleo que inclui as atividades de exploração, desenvolvimento, produção e o transporte do petróleo até as refinarias. (Fonte: Dicionário enciclopédico inglês-português de geofísica e geologia)

  • URGN

    Ver Unidade de Processamento de Gás Natural.

  • URL

    Ver Unidade de Recuperação de Líquidos de Gás Natural.

  • Usuário do Terminal de GNL

    Empresa ou consórcio de empresas contratante do serviço prestado pelo agente operador do terminal de GNL. (Fonte: Resolução ANP nº 50/2011)

  • Utilização do Gás Natural

    Uso do gás natural para exportação, injeção em reservatórios, realização de elevação artificial e consumo na unidade de produção ou geração de energia elétrica. (Fonte: Resolução ANP nº 806/2020)

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      • Processamento de petróleo e produção de derivados
      • Produção de biocombustíveis
      • Produção de petróleo e gás natural por estado e localização
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      • Relação de Concessionários
      • Resultado de poço
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      • Série Histórica de Preços de Combustíveis e de GLP
      • Tancagem do Abastecimento Nacional de Combustíveis
      • Vendas de derivados de petróleo e biocombustíveis
      • Programa de Monitoramento dos Lubrificantes (PML)
      • Registro de Óleos e Graxas Lubrificantes
    • Dados estatísticos
      • Reservas nacionais de petróleo e gás natural
    • Galeria de Fotos
      • 10/03/2026 - 1º Workshop do Programa de Redução da Concentração no Mercado de Gás Natural (Gas release)
      • XIII SOMA – Seminário de Segurança Operacional e Meio Ambiente da ANP
      • 22/10/2025 - 3º Ciclo da Oferta Permanente de Partilha
      • OTC Brasil 2025
      • 5/9/2025 - Cerimônia de Posse - Artur Watt Neto e Pietro Mendes
      • 3º Fórum de Tecnologia, Inovação e Programas da ANP – TIP ANP
      • 17/06/2025 - 5º Ciclo da Oferta Permanente – Concessão
      • 2/12/2024 - Cerimônia do Prêmio ANP de Inovação Tecnológica 2024
      • 13 a 15/08/2024 - 2° Fórum de Tecnologia, Inovação e Programa de recursos humanos da ANP – TIP ANP
      • 13/12/2023 - 2º Ciclo da Oferta Permanente – Partilha
      • 13/12/2023 - 4º Ciclo da Oferta Permanente – Concessão
      • 30/11/2023 - Cerimônia do Prêmio ANP de Inovação Tecnológica 2023
      • 29 a 30/11/2023 - 1º Fórum de Tecnologia e Inovação da ANP
      • 26/10/2023 - XI Workshop de Segurança Operacional e Meio Ambiente (XI SOMA)
      • 24 a 26/10/2023 - OTC Brasil 2023
      • 06/06/2022 - Cerimônia de Posse de Diretores da ANP
      • 13/04/2022 - 3º Ciclo da Oferta Permanente de Concessão
      • 16/12/2022 - 1º Ciclo de Oferta Permanente – Partilha
      • 08/12/2022 - Assinatura dos contratos de blocos arrematados no 3º Ciclo da Oferta Permanente de Concessão (OPC)
      • 07/12/2022 - Prêmio ANP de Inovação Tecnológica 2022
      • 26/09/2022 - X Workshop de Segurança Operacional e Meio Ambiente - SOMA
      • 17/12/2021 - Segunda Rodada de Licitações dos Volumes Excedentes da Cessão Onerosa
      • 29/11/2021 - Prêmio ANP de Inovação Tecnológica 2020
      • 07/10/2021 - 17ª Rodada de Licitações
      • 26 a 29/09 - Rio Oil & Gas 2022
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