Cumprimento das metas individuais de 2025 por distribuidor de combustíveis
No início do ano de 2026, a ANP concluiu a apuração do cumprimento das metas individuais compulsórias de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa estabelecidas para o ano de 2025, no âmbito do RenovaBio.
Foram aposentados (retirados de circulação) cerca de 40 milhões de créditos de descarbonização (CBIOs), referente à meta de 2025, o que corresponde a 99% da meta total estabelecida pelo CNPE, de 40,39 milhões de CBIOs.
As metas individuais dos distribuidores estabelecidas para o ano de 2025 totalizaram 45,28 milhões de CBIOs. Isso porque consideram valores retificados em função de decisões liminares, bem como de alterações nos abatimentos de contratos de longo prazo. Desse modo, foram aposentados 88% do total das metas individuais calculadas pela ANP.
Em relação aos anos anteriores, houve redução do percentual de distribuidores em descumprimento da meta, bem como aumento do percentual global de cumprimento das metas estabelecidas.
Destaca-se também que 23 distribuidores que não cumpriram a meta de 2024 comprovaram integralmente o cumprimento da meta de 2025, incluindo a parcela acrescida referente à obrigação do ano anterior.
Em decorrência de decisões judiciais liminares, observa-se que, dos 163 distribuidores de combustíveis com metas individuais de descarbonização fixadas para o ano de 2025, a situação atual é a seguinte:
- 116 distribuidores cumpriram integralmente suas metas;
- 8 distribuidores aposentaram CBIOs em quantidade igual ou superior a 85% da meta individual e cumpriram integralmente a meta do ano anterior, enquadrando-se na hipótese prevista no § 4º do art. 7º da Lei nº 13.576, de 2017, segundo a qual até 15% da meta individual de um ano pode ser comprovada no ano subsequente;
- 11 distribuidores discutem judicialmente as metas de 2025 e encontram-se amparados por decisões liminares; e
- 28 distribuidores foram autuados pelo descumprimento das metas individuais estabelecidas.
As metas individuais de 2025 foram calculadas pela ANP a partir da meta compulsória anual de 40,39 milhões de CBIOs estabelecida pela Resolução CNPE nº 14, de 2024, sendo acrescidas aos distribuidores as metas não cumpridas relativas ao ano de 2024, conforme estabelecido na Resolução ANP nº 791, de 2019, art. 10, § 1º. Foram abatidos os valores referentes ao cumprimento de contratos de longo prazo, em conformidade com o disposto no art. 6º da Resolução ANP nº 791/2019.
- Consulte a tabela completa (Atualizada em 14/7/2026)
Os CBIOs aposentados pelos distribuidores de combustíveis em quantidade superior à sua meta individual não foram contabilizados na tabela, pois serão considerados como saldo para cumprimento da meta de 2026. .