Cumprimento das metas individuais de 2025 por distribuidor de combustíveis
A ANP concluiu a apuração do cumprimento das metas individuais compulsórias de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa estabelecidas para o ano de 2025, no âmbito do RenovaBio.
Foram aposentados (retirados de circulação) 40,06 milhões de créditos de descarbonização (CBIOs), o que corresponde a 99% da meta total estabelecida pelo CNPE, de 40,39 milhões de CBIOs. Desse valor, 39.934.707 CBIOs foram considerados para cumprimento das metas estabelecidas pela ANP aos distribuidores de combustíveis fósseis em 2025.
As metas individuais dos distribuidores estabelecidas para o ano de 2025 totalizaram 45,28 milhões de CBIOs. Isso porque consideram valores retificados em função de decisões liminares, bem como de alterações nos abatimentos de contratos de longo prazo. Desse modo, foram aposentados 88,20% do total das metas individuais calculadas pela ANP.
Em relação aos anos anteriores, houve redução do percentual de distribuidores em descumprimento da meta, bem como aumento do percentual global de cumprimento das metas estabelecidas.
Destaca-se também que 23 distribuidores que não cumpriram a meta de 2024 comprovaram integralmente o cumprimento da meta de 2025, incluindo a parcela acrescida referente à obrigação do ano anterior.
Dos 163 distribuidores de combustíveis com metas fixadas para o ano de 2025, verifica-se a seguinte situação:
122 distribuidores cumpriram integralmente a meta, sendo seis destes com metas de anos anteriores sub judice;
Oito distribuidores aposentaram CBIOs em quantidade igual ou superior a 85% da meta, tendo cumprido integralmente a meta do ano anterior, caracterizando o estabelecido no §4º do art. 7º da Lei nº 13.576/2017, que dispõe que até 15% da meta individual de um ano poderá ser comprovada no ano subsequente;
33 distribuidores não cumpriram a meta estabelecida e poderão ser autuados.
As metas individuais de 2025 foram calculadas pela ANP a partir da meta compulsória anual de 40,39 milhões de CBIOs estabelecida pela Resolução CNPE nº 14, de 2024, sendo acrescidas aos distribuidores as metas não cumpridas relativas ao ano de 2024, conforme estabelecido na Resolução ANP nº 791, de 2019, art. 10, § 1º. Foram abatidos os valores referentes ao cumprimento de contratos de longo prazo, em conformidade com o disposto no art. 6º da Resolução ANP nº 791/2019.
A tabela completa pode ser consultada aqui.
Os CBIOs aposentados pelos distribuidores de combustíveis em quantidade superior à sua meta individual não foram contabilizados na tabela, pois serão considerados como saldo para cumprimento da meta de 2026.