Dados abertos - Autorizações de gás natural
As autorizações para Instalações de Transporte e/ou Movimentação de gás natural na ANP são regidas pelas seguintes regulamentações:
- Portaria Nº 118 de 11 de julho de 2000 para as atividades de distribuição de gás natural liquefeito (GNL) a granel e de construção, ampliação e operação das centrais de distribuição de GNL;
- Resolução ANP 41 de 05 de dezembro de 2007 para a atividade de Distribuição de Gás Natural Comprimido (GNC) a Granel, a realização de Projeto para Uso Próprio e de Projeto Estruturante;
- Resolução ANP 52 de 02 de dezembro de 2015 para a construção, a ampliação e a operação de instalações de movimentação de produtos regulados pela ANP, onde está incluso o gás natural, inclusive liquefeito (GNL). A RANP 52/2015 abrange além de dutos e terminais, os sistemas indispensáveis à sua operação, tais como: estações de bombeamento, tanques de armazenagem, estações de compressão, pontos de entrega ou de recebimento de gás natural, estações de medição para fins operacionais ou de transferência de custódia, dentre outros.
Veja abaixo a versão mais recente da listagem de Autorizações para Instalações de Transporte e/ou Movimentação de Gás Natural (arquivos em formato .xlsx e .csv).
Metadados
Autorizações concedidas para construção e operação de instalações de gás natural
- Autorizações (arquivo .csv) - atualizado em 17/04/2024
- Autorizações (arquivo .xlsx) - atualizado em 17/04/2024