Metas individuais compulsórias definitivas de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa para 2026
O artigo 7º da Lei nº 13.576/2017 dispõe que deverão ser estabelecidas metas individuais, aplicadas a todos os distribuidores de combustíveis, de acordo com as respectivas participações de mercado na comercialização de combustíveis fósseis no ano anterior.
A Resolução CNPE nº 21, de 30 de dezembro de 2025, definiu as metas compulsórias anuais de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa para a comercialização de combustíveis, fixando para o ano de 2026 a meta total de 48,09 milhões de CBIOs.
Em 2025 não houve aposentadoria de partes não obrigadas para serem descontadas antes da individualização das metas anuais de cada distribuidor, conforme previsto no § 2º do artigo 5º da Resolução ANP nº 791/2019.
O cálculo da participação de mercado de cada distribuidor de combustíveis na comercialização dos combustíveis fósseis foi realizado conforme metodologia descrita no art. 6º da Resolução ANP nº 791/2019, considerando a comercialização de combustíveis fósseis de todas as unidades/filiais do distribuidor autorizadas pela ANP.
• Clique aqui para consultar as metas individuais compulsórias relativas ao ano de 2026 (Despacho ANP nº 464/2026).
Abatimento de metas em razão de contratos de longo prazo
Conforme item 4 do Despacho ANP nº 464/2026, as metas individuais de distribuidores que cumpriram contratos de longo prazo firmados com produtores de biocombustíveis certificados no RenovaBio e comercializadora de etanol foram reduzidas, em conformidade com o disposto no art. 6º-A da Resolução ANP nº 791/2019.
De acordo com o disposto no § 1º, art. 10 da Resolução ANP nº 791/2019 e conforme item 5 do Despacho ANP nº 464/2026, foram acrescidos às metas de 2026, as quantidades de CBIOs não cumpridas por distribuidores que não comprovaram o cumprimento integral de suas metas individuais de 2025 até 31/12/2025 (prazo estabelecido pelo art. 4º-A do Decreto nº 9.888/2019).
Conforme item 6 do Despacho ANP nº 464/2026, os CBIOs aposentados após 31/12/2025, referentes a metas anteriores serão considerados para cumprimento das metas de 2026.
As informações indicadas na tabela com asterisco (*) referem-se a agentes que possuem medidas judiciais liminares referentes ao cumprimento da meta de 2025.
As metas individuais compulsórias, por distribuidor de combustíveis, também podem ser consultadas no arquivo abaixo:
• Metas individuais compulsórias de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa – 2026
Conforme disposto no §2º do art. 6º da Resolução ANP nº 791/2019, anualmente, a ANP publicará, em seu site, lista atualizada com os códigos da tabela correspondente do SIMP referentes aos produtos e operações considerados para o cálculo da participação de mercado na comercialização de combustíveis fósseis. Os códigos utilizados para o cálculo da meta de 2026 foram os mesmos utilizados para o cálculo da meta do ano anterior e podem ser consultados nos arquivos abaixo:
• Código de produtos utilizados para cálculo da meta de 2026
• Código de operações utilizados para cálculo da meta de 2026