Biometano
O biometano é um biocombustível gasoso obtido a partir do processamento do biogás. Por sua vez, o biogás é originário da digestão anaeróbica de material orgânico (decomposição por ação das bactérias), composto principalmente de metano e dióxido de carbono (CO2).
O biometano obtido de resíduos essencialmente orgânicos é aquele proveniente das atividades agrossilvopastoris ou de atividades comerciais (como, por exemplo, alimentos descartados por bares e restaurantes), excluídos o gás de aterro sanitário e o proveniente de estações de tratamento de esgoto, uma vez que estes podem conter outros resíduos não orgânicos.
A purificação do biogás resulta no biometano com elevado teor de metano em sua composição, reunindo características que o torna intercambiável com o gás natural em todas as suas aplicações. Ou então passível de ser transportado na forma de gás comprimido por meio de caminhão-feixe (gasoduto virtual) ou na forma de gás liquefeito, denominado biometano liquefeito - Bio-GNL.
As especificações do biometano no Brasil é regulamentada pela Resolução ANP nº 1.006/2026, que estabelece as especificações do biometano destinado ao uso veicular e às instalações residenciais, industriais e comerciais, bem como os requisitos quanto ao controle da qualidade a serem atendidos pelos agentes econômicos que comercializam o produto em território nacional.
Entre as principais alterações trazidas pela nova resolução, destacam-se:
- Previsão de procedimento para aprovação, pela ANP, de métodos normatizados não previstos na resolução, bem como de métodos alternativos não normatizados, em caráter excepcional, quando demonstrada sua adequação técnica e desde que a comercialização do biometano seja exclusivo com consumidor industrial, geração de energia elétrica e frota cativa específica;
- Atualização e inclusão de métodos de ensaio;
- Uniformização da frequência de monitoramento do enxofre total para análise mensal do biometano independentemente da sua origem;
- Aperfeiçoamento das regras para aprovação da análise de riscos e do gerenciamento de barreiras técnicas, conferindo maior clareza e objetividade ao processo;
- Previsão de autorização, em caráter excepcional e mediante aprovação prévia da ANP, para injeção de biometano com especificação diversa da estabelecida na norma na rede de distribuição, desde que demonstrado que a mistura final permanecerá em conformidade com a especificação vigente e que serão preservadas a segurança operacional e a proteção dos consumidores.
- Previsão de prazos de adequação para regras específicas.
A elaboração da resolução foi precedida de Análise de Impacto Regulatório (AIR) e de consulta e audiência públicas, que permitiram o aperfeiçoamento da proposta regulatória a partir das contribuições da sociedade antes da aprovação da versão final pela Diretoria Colegiada.
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