Movimentação, estocagem e comercialização de gás natural
Gás natural é todo hidrocarboneto que permaneça em estado gasoso nas condições atmosféricas normais, extraído diretamente a partir de reservatórios petrolíferos ou gaseíferos, cuja composição poderá conter gases úmidos, secos e residuais.
A cadeia de valor do gás natural é composta por diversos segmentos que demandam um forte grau de coordenação entre si:
1) Exploração e Produção: engloba as atividades de pesquisa, exploração, desenvolvimento e produção do gás natural;
2) Processamento: conjunto de operações destinadas a permitir o seu transporte, distribuição e utilização;
3) Liquefação: conjunto de processos que visam converter gás natural do estado gasoso para o líquido;
4) Transporte: corresponde à movimentação do energético das unidades de processamento de gás natural (ou da fronteira, no caso de importação) até os pontos de entrega do gasoduto de transporte para a rede de distribuição. O transporte também pode ocorrer em outros modais alternativos ao dutoviário;
5) Regaseificação: processo de transformação física do gás natural, do estado líquido para o estado gasoso;
6) Estocagem: armazenamento de gás natural em reservatórios naturais ou artificiais;
7) Distribuição: corresponde à movimentação do energético a partir dos pontos de entrega a concessionários estaduais de distribuição;
8) Comercialização: corresponde à atividade de compra e venda de gás natural (do produtor à concessionária de distribuição), segundo a definição da Lei do Gás.
A Constituição Federal estabelece que os Estados da Federação são responsáveis por explorar os serviços locais de gás canalizado. A responsabilidade pelo comércio internacional e pela outorga da autorização de importação e exportação é do Ministério de Minas e Energia.
À ANP cabe regular as demais atividades da cadeia de valor, como exploração e produção, processamento, liquefação, transporte, regaseificação, estocagem e comercialização do gás natural na esfera de competência da União (antes de o produto ser entregue às companhias estaduais de distribuição).