Relatório sobre a implementação do marco regulatório de CCUS no país
A Lei nº 14.993/2024 atribuiu à ANP a regulamentação da atividade de captura e armazenamento de carbono (CCS) no Brasil. Reconhecido como uma tecnologia complementar essencial para o atingimento das metas de emissões líquidas zero (Net Zero) até 2050, o CCS contribui de forma decisiva para a transição energética e a redução das emissões setoriais.
A ANP foi incumbida pela lei, nos artigos 26º ao 29º, de elaborar normas, diretrizes e procedimentos para viabilizar a implementação adequada das atividades de CCS no país, abrangendo as etapas de captura, transporte e monitoramento do armazenamento geológico de CO₂.
Antecipando-se à publicação da Lei, a Diretoria Colegiada da ANP determinou, em novembro de 2023, a elaboração de um estudo regulatório, publicado em abril de 2024, com uma análise técnica, econômica e ambiental do CCS no contexto brasileiro. O estudo envolveu mais de 30 reuniões com áreas internas da ANP e com agentes externos, incluindo órgãos públicos, empresas do setor de petróleo e gás e especialistas nacionais e internacionais.
Com base nesse estudo, a Agência vem implementando medidas para garantir a coerência e a clareza regulatória. Em dezembro de 2024, a Diretoria aprovou a criação de uma norma interna para orientar os processos administrativos relacionados à atividade de CCS e atualizou o Relatório de CCS, incorporando as diretrizes estabelecidas na nova legislação.
Como parte dessas ações, foi publicada a Nota Técnica nº 3/2024/STM-AUT/STM/ANP-RJ, que apresenta o entendimento técnico da ANP sobre o enquadramento de projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) voltados ao armazenamento geológico de CO₂, no âmbito da Resolução ANP nº 918/2023. O documento fornece diretrizes para a correta classificação e tramitação de projetos com e sem aquisição de dados geológicos e propõe aprimoramentos a serem considerados na revisão futura da regulamentação.
A publicação da Nota Técnica está em linha com a Resolução CNPE nº 7/2025, que atualizou a Resolução nº 2/2021, incluindo o armazenamento geológico de carbono entre os temas prioritários para os investimentos em PD&I realizados sob supervisão da ANP.
A ANP segue avançando nas tratativas para regulamentar de forma eficaz a atividade de CCS, que desempenha papel estratégico para o futuro sustentável do setor energético brasileiro.