Participação especial
A participação especial é uma compensação financeira extraordinária devida pelos concessionários de exploração e produção de petróleo ou gás natural para campos de grande volume de produção.
Para apuração da participação especial sobre a produção de petróleo e de gás natural, são aplicadas sobre a receita líquida da produção trimestral de cada campo, consideradas as deduções previstas no § 1º do Art. 50 da Lei nº 9.478/1997 (royalties, investimentos na exploração, custos operacionais, depreciação e tributos):
• alíquotas progressivas, que variam de acordo com a localização da lavra;
• número de anos de produção; e
• o respectivo volume de produção trimestral fiscalizada.
A destinação dos recursos arrecadados a título de participação especial varia conforme as características do campo produtor e o regime jurídico aplicável. A legislação prevê quatro modalidades distintas de distribuição:
1) Campos terrestres
Nos casos de produção realizada em campos terrestres, os recursos são distribuídos da seguinte forma, nos termos do art. 50 da Lei nº 9.478/1997:
- 50% para a União (Ministério de Minas e Energia e Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima);
- 40% para os estados produtores; e
- 10% para os municípios produtores.
2) Campos localizados no pré-sal com declaração de comercialidade anterior a 3 de dezembro de 2012 (DARF 3037)
Para os recursos provenientes de campos situados na área do pré-sal definida no inciso IV do art. 2º da Lei nº 12.351/2010, cuja declaração de comercialidade tenha ocorrido antes de 3 de dezembro de 2012, a distribuição ocorre da seguinte forma:
- 50% para a União, destinado ao Fundo Social instituído pela Lei nº 12.351/2010;
- 40% para os estados confrontantes com a plataforma continental onde ocorre a produção; e
- 10% para os municípios confrontantes.
3) Campos marítimos fora do pré-sal com declaração de comercialidade anterior a 3 de dezembro de 2012
Para os recursos oriundos de campos marítimos que não se localizam em áreas do pré-sal e cuja declaração de comercialidade tenha ocorrido antes de 3 de dezembro de 2012, aplica-se a distribuição prevista no art. 50 da Lei nº 9.478/1997:
- 50% para a União (Ministério de Minas e Energia e Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima);
- 40% para os estados confrontantes com a plataforma continental onde ocorre a produção; e
- 10% para os municípios confrontantes.
4) Campos marítimos com declaração de comercialidade posterior a 3 de dezembro de 2012 (DARF 3990)
Para os recursos provenientes de campos marítimos cuja declaração de comercialidade tenha ocorrido após 3 de dezembro de 2012, a distribuição segue o disposto na Lei 12.858/13:
- 50% para a União, destinado a Educação e Saúde;
- 40% para os estados confrontantes com a plataforma continental onde ocorre a produção; e
- 10% para os municípios confrontantes.
Dessa forma, embora os percentuais destinados aos entes beneficiários sejam semelhantes na maior parte das situações, a legislação aplicável e os destinatários dos recursos podem variar em função da localização do campo produtor, de sua inserção ou não na área do pré-sal e da data de sua declaração de comercialidade.
Veja informações sobre o seminário "Aprimoramento dos instrumentos regulatórios relativos aos procedimentos de apuração da Participação Especial" (realizado em 28/06/2022).
Legislação pertinente
Tabelas contendo o valor trimestral das participações especiais por beneficiário
- 2026
- Parcela 29 de 48 - Acordo PEV Campo de Jubarte
- Recálculo PE - Albacora Leste - 4T2014 e 1T2015 a 4T2015
- Auditoria PE - Gavião Real - 4T2015
- Recálculo PE - Jubarte - 4T2019
- 2º Trimestre de 2026
- Parcela 28 de 48 - Acordo PEV Campo de Jubarte
- Recálculo PE - Jubarte - 1T2011
- Recálculo PE - Marlim Sul - Diversos
- Parcela 27 de 48 - Acordo PEV Campo de Jubarte
- Auditoria PE - Barracuda - 1T2018 a 3T2018
- Recálculo PE - Marlim Sul - 2T2010 a 3T2015
- Parcela 26 de 48 - Acordo PEV Campo de Jubarte
- Recálculo PE - Diversos Campos - 3T2016 a 4T2017
- 1º Trimestre de 2026
- Parcela 25 de 48 - Acordo PEV Campo de Jubarte
- Auditoria PE - Gavião Real - 4T2013 a 2T2020
- Parcela 24 de 48 - Acordo PEV Campo de Jubarte
- Parcela 23 de 48 - Acordo PEV Campo de Jubarte
- 4º Trimestre de 2025
- Parcela 22 de 48 - Acordo PEV Campo de Jubarte
- Auditoria de PE - Diversos Campos
- Parcela 21 de 48 - Acordo PEV Campo de Jubarte
- Recálculo PE - Leste do Urucu e Rio Urucu - Diversos
Veja a página contendo os valores de Participação Especial dos anos anteriores.
Relatórios contendo a distribuição da participação especial aos beneficiários
- 2026
- Relatório de Acertos nº 316 - Acordo PEV Jubarte - Parcela 29 de 48
- Relatório de Acertos nº 315 - Distribuição adicional de PE - Albacora Leste - 4T2014 ao 4T2015
- Relatório de Acertos nº 314 - Auditoria PE - Gavião Real - 4T2015
- Relatório de Acertos nº 313 - Distribuição adicional de PE - Jubarte - 4T2019
- 2º Trimestre de 2026 - Tabelas
- Relatório de Acertos nº 312 - Acordo PEV Jubarte - Parcela 28 de 48
- Relatório de Acertos nº 311 - Distribuição adicional de PE - Jubarte - 1T2011
- Relatório de Acertos nº 310 - Distribuição adicional de PE - Marlim Sul - Diversos
- Relatório de Acertos nº 309 - Acordo PEV Jubarte - Parcela 27 de 48
- Relatório de Acertos nº 308 - Auditoria PE - Barracuda - 1T2018 ao 3T2018
- Relatório de Acertos nº 307 - Distribuição adicional de PE - Marlim Sul - 2T2010 ao 3T2015
- Relatório de Acertos nº 306 - Acordo PEV Jubarte - Parcela 26 de 48
- Relatório de Acertos nº 305 - Distribuição adicional de PE - Diversos Campos - 3T2016 ao 4T2017
- 1º Trimestre de 2026 - Tabelas
- Relatório de Acertos nº 304 - Acordo PEV Jubarte - Parcela 25 de 48
- Relatório de Acertos nº 303 - Auditoria PE - Gavião Real - 4T2013 ao 2T2020
- Relatório de Acertos nº 302 - Acordo PEV Jubarte - Parcela 24 de 48
- Relatório de Acertos nº 301 - Acordo PEV Jubarte - Parcela 23 de 48
- 4º Trimestre de 2025 - Tabelas
- Relatório de Acertos nº 300 - Acordo PEV Jubarte - Parcela 22 de 48
- Relatório de Acertos nº 299 - Auditoria PE - Diversos Campos - 4T2020 ao 4T2023
- Relatório de Acertos nº 298 - Acordo PEV Jubarte - Parcela 21 de 48
- Relatório de Acertos nº 297 - Distribuição adicional de PE dos campos de Leste do Urucu e Rio Urucu - Diversos
Veja a página contendo os valores de Participação Especial dos anos anteriores.