Quero ser distribuidor - combustíveis líquidos
Publicado em
28/10/2020 15h04
Atualizado em
10/04/2024 12h22
Para ser um distribuidor de combustíveis líquidos, o solicitante precisa o solicitante precisa atender aos requisitos estabelecidos pelas Resoluções ANP nº 950/2023 e nº 960/2023.
Para o pedido da autorização, a empresa deverá encaminhar o pedido através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), disponível na página Processo Eletrônico (SEI).
Os checklists abaixo contêm a documentação que deve ser protocolada para novos pedidos de autorização para exercício de atividade:
- Checklist AEA Distribuidor de combustíveis líquidos filial
- Checklist AEA Distribuidor de combustíveis líquidos PJ
- Checklist AO Distribuidor de combustíveis líquidos
- Checklist Homologação de CE/CR
- Checklist AO para Base Compartilhada
- Checklist atualização de Capital/Sócios
- Checklist atualização de Razão Social/Endereço
- Checklist mudança de titularidade
Demais informações/documentos referentes à atividade de Distribuidor de Líquidos:
- Ficha cadastral de distribuidoras - FCD
- Formulário de comprovação de tancagem - FCT (atualizado em 24/05/2021)
- Instrução de preenchimento do FCT
- Planilha de fluxos logísticos
- Manual para pleito de Autorização de Operação
- Autorização de Operação de nova instalação: Artigo 5º da Resolução ANP nº 784/19 (fls. 2-3)
- Alteração da capacidade de armazenamento de instalação existente: Artigo 5º da Resolução ANP nº 784/19 (fls. 2-3)
- Alteração de base individual para base compartilhada, e vice-versa: Artigo 9 da Resolução ANP nº 784/19 (fls. 4-5)
- Transferência de titularidade: Artigo 9 da Resolução ANP nº 784/19 (fls. 4-5)
- Cessão de Espaço e Contrato de Carregamento Rodoviário: Capítulo III da Resolução ANP nº 784/19 (fls.5-6)