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Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis
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Perguntas e Respostas

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Publicado em 08/07/2021 14h21 Atualizado em 05/07/2024 19h26
Nesta página há perguntas e respostas referentes ao 2º Ciclo da Oferta Permanente, seguindo os termos do art. 48 da Resolução ANP nº 18/2015 e da seção 1.5 do edital de licitações.

O objetivo é tornar público esclarecimentos sobre as regras do edital, porém não substitui o previsto no instrumento convocatório, obrigatoriamente observado por todas as empresas interessadas em participar do 2º Ciclo da Oferta Permanente.

As perguntas e respostas restringem-se ao 2º Ciclo da Oferta Permanente e não se aplicam a outros certames licitatórios conduzidos pela ANP.

Não foram divulgadas nesta página trechos das perguntas que, de alguma maneira, possam indicar a estratégia das empresas. Tais informações são de acesso restrito por outras hipóteses legais de sigilo, nos termos do art. 5º, §2º, do Decreto nº 7.724/2012. Também não foram replicadas perguntas de mesmo teor que ensejaram esclarecimentos coincidentes.

Outras perguntas e respostas relacionadas à Oferta Permanente, frequentes e de caráter geral, encontram-se disponíveis em Perguntas Frequentes.

 Confira abaixo as perguntas e respostas: 

PERGUNTA 1

Questionamento recebido em 14/09/2020:

A empresa “XYZ” está inscrita para participar da Oferta Permanente, mas gostaríamos de saber se é necessário pagar novamente a taxa de participação para o 2º Ciclo da Oferta Permanente ou para participar é só enviar até o dia 13 de outubro as declarações de interesse acompanhadas das garantias de oferta?

Resposta SPL/ANP:

Acusamos recebimento do pedido de esclarecimento de sua empresa, solicitando informações sobre a necessidade de efetuar novo pagamento de taxa de participação para participar do 2º Ciclo da Oferta Permanente.

Esclarecemos que, segundo estipulado no edital, a inscrição na Oferta Permanente é única. Ou seja, todas as licitantes já inscritas que atenderam a todos os requisitos de inscrição estabelecidos na seção 4 do edital e tiveram sua solicitação de inscrição julgada e aprovada pela Comissão Especial de Licitação (CEL) é considerada inscrita para quaisquer ciclos da Oferta Permanente e apta a apresentar declarações de setores de interesse, acompanhadas de garantias de oferta, conforme modelo exposto no Anexo XIII e atendendo os requisitos da seção 6 do Edital.

Portanto, sua empresa encontra-se inscrita na Oferta Permanente, não necessitando tomar qualquer ação para a data de 21/09/2020 estipulada no cronograma do 2º Ciclo da Oferta Permanente.


PERGUNTA 2

Questionamento recebido em 14/09/2020:

Represento a empresa “XYZ”, CNPJ “XYZ”, que está inscrita na Oferta Permanente da ANP e, nesse sentido, tenho uma dúvida a respeito do 2º Ciclo da Oferta Permanente, pelo que peço esclarecimento.

A dúvida é se há previsão de ser incluída nesse ciclo novas áreas (adaptações do texto original, com objetivo de não expor estratégia empresarial).

Resposta SPL/ANP:

Em relação ao pedido de informação se há previsão de ser incluído nesse ciclo novas áreas (adaptações do texto original, com objetivo de não expor estratégia empresarial), pedimos permissão para, antes de responder objetivamente à questão, prestar-lhe esclarecimentos sobre alguns conceitos:

  1. A Oferta Permanente é a modalidade de oferta contínua de blocos exploratórios e áreas com acumulações marginais, localizados em quaisquer bacias terrestres ou marítimas.
  2. Os objetos em oferta são aqueles identificados no último edital da Oferta Permanente publicado e vigente, detalhados no Anexo I do mesmo.
  3. Todas as licitantes inscritas podem apresentar interesse para quaisquer blocos ou áreas em oferta, desde que apresentem declaração de setores de interesse, acompanhada de garantia de oferta.
  4. Apresentada uma ou mais declarações de setores de interesse, acompanhada de garantia de oferta, e aprovada pela Comissão Especial e Licitação (CEL), esta divulga cronograma para realização de sessão pública de apresentação de ofertas em até 90 dias, abrindo um novo ciclo da Oferta Permanente. Logo, um ciclo na Oferta Permanente significa que houve a apresentação de pelo menos uma declaração de setores de interesse, acompanhada de garantia de oferta, e que esta foi analisada e aprovada pela CEL para a realização de uma sessão pública de apresentação de ofertas.
  5. Um novo ciclo só poderá ser iniciado após a adjudicação do objeto e homologação do resultado da sessão pública de apresentação de ofertas do ciclo anterior.
  6. O edital poderá sofrer alterações referentes a inclusões, exclusões e adequações dos blocos e áreas detalhados no ANEXO I, assim como aprimoramentos das regras relacionadas ao procedimento da Oferta Permanente que se façam necessárias.

Deste modo, o rol de objetos em oferta na Oferta Permanente é aquele que está elencado no Anexo I do edital vigente, publicado em 21 de julho de 2020, qual seja 708 blocos exploratórios e 3 áreas com acumulações marginais (adaptações do texto original, com objetivo de não expor estratégia empresarial).

Quanto à inclusão de blocos e áreas (adaptações do texto original, com objetivo de não expor estratégia empresarial), necessitamos receber indicações das áreas técnicas a partir de seus estudos e/ou indicações do mercado, com as devidas análises da documentação que se fizerem necessárias, através de Nominações de Áreas, conforme procedimento indicado em http://rodadas.anp.gov.br/pt/nominacao-de-areas, e proceder todas as ações necessárias para efetuar quaisquer inclusões de áreas desta bacia no rol de áreas em oferta na Oferta Permanente, inclusive obter previamente pareceres emitidos pelos órgãos ambientais competentes e acordadas em uma Manifestação Conjunta quanto a  sua viabilidade ambiental.


PERGUNTA 3

Questionamento recebido em 14/09/2020:

Gostaria de saber se os documentos que serão protocolados no SEI para inscrição no 2º Ciclo da Oferta Permanente poderão ser assinados eletronicamente através do DocuSign.

Resposta SPL/ANP:

Quanto à possibilidade de peticionamento de documentos no SEI assinados eletronicamente através do DocuSign, informamos que a ANP, no âmbito das determinações da Resolução ANP nº 816, de 20.04.2020, está aceitando documentos neste formato desde que a assinatura obedeça ao Padrão de Assinatura Digital ICP-Brasil e que o documento peticionado seja aquele que fora submetido ao DocuSign.


PERGUNTA 4

Questionamento recebido em 14/09/2020:

Estamos em processo de inscrição. Poderiam nos informar como está o status da inscrição, se é necessário o envio de algum documento adicional para que a inscrição seja finalizada?

Resposta SPL/ANP: 

Quanto ao questionamento formulado na mensagem recebida em 14 de setembro de 2020, querendo verificar se há algum documento adicional que deve ser enviado pela empresa “XYZ” para dar andamento no processo de análise da solicitação de inscrição na Oferta Permanente, cumpre destacar que a solicitação de inscrição na Oferta Permanente dar-se-á mediante:

  • I) preenchimento de formulário eletrônico de inscrição, conforme seção 4.1 do edital;
  • II) apresentação dos documentos de inscrição discriminados na seção 4.2 do edital; e
  • III) pagamento e envio do comprovante da taxa de participação, conforme seção 4.3 do edital.

Considerando tais requisitos, até o presente momento, não constam nos nossos registros o pagamento e o envio do comprovante da taxa de participação. Logo faz-se necessário que tal etapa seja realizada e que o comprovante de pagamento seja remetido à ANP até o dia 21 de setembro de 2020, para que possamos dar prosseguimento na análise de seu pedido de inscrição e que o mesmo possa ser julgado pela Comissão Especial de Licitação (CEL), possibilitando a participação da empresa “XYZ” no 2º Ciclo da Oferta Permanente.

O referido documento pode ser peticionado eletronicamente no processo nº “XYZ” no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) aberto para tratar de toda a documentação referente ao processo de inscrição e qualificação de sua empresa na Oferta Permanente.


PERGUNTA 5

Questionamento recebido em 15/09/2020:

Gostaríamos de verificar como adquirir o pacote de dados dos setores terrestres de forma individual como o setor "XYZ" por exemplo (adaptações do texto original, com objetivo de não expor estratégia empresarial). Não é mais possível?

Outro ponto, como podemos verificar o que estará disponível dentro de cada pacote de cada setor?

Resposta SPL/ANP:

Agradecemos o contato e o interesse no procedimento licitatório referente a Oferta Permanente.

Informamos que só será possível acesso aos pacotes de dados conforme disposto no edital de licitações vigente da Oferta Permanente.

O edital vigente poderá ser consultado no link http://rodadas.anp.gov.br/pt.

O pacote de dados para o setor “XYZ” (adaptações do texto original, com objetivo de não expor estratégia empresarial) poderá ser adquirido conforme o conjunto de setores dispostos no edital.

Esclarecemos que os setores disponíveis no edital refletem a existência de blocos disponíveis em oferta ou blocos em estudo para futura inclusão na Oferta Permanente.

As informações contidas no pacote de dados são selecionadas conforme informações disponíveis de cada setor.

Ainda referente ao conteúdo do pacote de dados, recomendamos consultar o sistema EBID, disponível em http://ebid.anp.gov.br , o qual apresenta breve demonstração da estrutura de dados que poderá estar disponível no pacote de dados de cada setor.

Permanecemos a disposição para quaisquer informações complementares.


PERGUNTA 6

Questionamento recebido em 15/09/2020:

No dia "XYZ" protocolei a entrega de toda a documentação para Inscrição de Licitantes para operador "XYZ" da empresa "XYZ" (adaptações do texto original, com objetivo de não expor estratégia empresarial), conforme anexo (Protocolo ANP) e formulário de inscrição (Comprovante de inscrição).

Também paguei no dia "XYZ" uma taxa de inscrição de R$ 2.250,00 cujo comprovante encontra-se anexo (Comp_Boleto) (adaptações do texto original, com objetivo de não expor estratégia empresarial).

Gostaria de saber o seguinte:

-Essa inscrição que protocolei a entrega de toda a documentação no dia "XYZ" e o pagamento da taxa de participação são validas para o evento de inscrição para o 2º Ciclo da Oferta Permanente? Caso contrário, como devo proceder?

Resposta SPL/ANP:

Acusamos recebimento de sua mensagem eletrônica de 15 de setembro de 2020, nos reenviando documentos de inscrição da empresa “XYZ” na Oferta Permanente, com intuito de facilitar as consultas caso haja necessidade..

Informamos que para o envio da referida documentação, a empresa deve seguir as exigências da seção 3 do edital vigente da Oferta Permanente e as orientações contidas no "Manual para peticionamento de documentos no SEI para a Oferta Permanente", disponível em Sistema Eletrônico de Informações (SEI)

Deste modo, recomendamos, com o intuito de conferir maior agilidade nas análises, que os documentos sejam encaminhados preferencialmente à ANP pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Esse encaminhamento só poderá ser feito pelos representantes credenciados da empresa na Oferta Permanente, com procuração entregue para tal, e que tenham cadastro no SEI, os quais poderão peticionar tais documentos no processo administrativo relacionado à inscrição da empresa na Oferta Permanente.

Caso os representantes credenciados não tenham cadastro no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) na ANP, este pode ser realizado a partir da submissão do formulário online  e encaminhamento ao endereço eletrônico (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.) dos seguintes documentos:

  • Ficha de cadastramento online preenchida, para conferência;
  • Documento de Identidade válido;
  • Comprovante de residência.

A partir da análise desta documentação, a equipe responsável por esta ação poderá liberar os acessos solicitados.

Em função da decretação do estado de emergência pública por conta da pandemia da COVID-19 e considerando que as atividades da Agência estão em regime diferenciado de teletrabalho, informamos, ainda, que caso ocorra algum problema para o envio em meio digital e seja necessário a entrega pelo meio físico, o protocolo físico da ANP está com funcionamento em horário restrito (acompanhar o horário de funcionamento do Escritório Central da ANP em https://www.gov.br/anp/pt-br/canais_atendimento/imprensa/noticias-comunicados/comunicado-mudanca-no-horario-de-funcionamento-do-escritorio-central-da-anp).


PERGUNTA 7

Questionamento recebido em 18/09/2020:

Poderiam verificar se a documentação que foi enviada está correta ou se falta alguma ação por parte da empresa “XYZ”? Não estamos conseguindo visualizar se o processo está “de acordo”.

Resposta SPL/ANP:

Informamos que a documentação foi encaminhada para análise da equipe técnica.

Caso identificada qualquer não conformidade, será efetuada comunicação com os representantes credenciados da empresa para identificar as não-conformidades que vierem a ser observadas e o prazo para atendimento.

Caso contrário, o processo relacionado à solicitação de inscrição na Oferta Permanente da empresa “XYZ” será encaminhado para julgamento da Comissão Especial de Licitação (CEL), em reunião a ser ainda agendada para tratar de solicitações de inscrições. 

O resultado do julgamento das solicitações de inscrição pela CEL será informado por e-mail aos representantes credenciados e publicado na página Inscrição de Licitantes.

As atas das reuniões realizadas pela CEL são também publicadas na página Comissão Especial de Licitação da Oferta Permanente.


PERGUNTA 8

Questionamento recebido em 21/09/2020:

Venho por meio deste solicitar a esta Superintendência esclarecimento sobre apresentação de garantias de oferta no âmbito do 2º Ciclo Licitatório da Oferta Permanente. Especificamente, gostaria de confirmar se garantias financeiras apresentadas junto a manifestação de interesse em um setor específico estão necessariamente atreladas a este setor.

Explico: caso se tenha apresentado declaração de interesse acompanhada de garantia de oferta para um setor, mas haja intenção em declarar interesse para outras áreas do certame, é possível não apresentar garantia de oferta e ter por base a apresentada anteriormente? (o texto original foi adaptado, com objetivo de não expor estratégia empresarial).

Resposta SPL/ANP:

Conforme disposto na seção 6.3 do edital de Licitações de Oferta Permanente (versão 02.01), "observado o disposto na seção 6.1, as licitantes poderão apresentar garantia de oferta no número e valor que desejarem. A licitante que tenha intenção de apresentar ofertas para mais de um bloco ou área deverá se assegurar de que dispõe de garantias em valor suficiente para cobrir o total de suas ofertas".

A empresa poderá apresentar até 13/10/2020, Declaração dos Setores de Interesse (Anexo XIII) desacompanhada de garantias financeiras desde que:
(1) na carta de encaminhamento, indique que pretende se utilizar de garantias encaminhadas anteriormente; e
(2) comprove, mediante endosso ou aditivo, o aditamento do prazo de vencimento da(s) referida(s) garantia(s), em observância ao disposto na seção 6.2 do edital.


PERGUNTA 9

Questionamento recebido em 22/09/2020:

Eu preciso saber se pessoa física pode pagar a taxa de participação para ter acesso à amostra do (o texto original foi adaptado) pacote de dados disponibilizados para a avaliação das áreas.

Resposta SPL/ANP:
Consoante seção 4 do edital de Licitações de Oferta Permanente, poderão participar da Oferta Permanente, desde que satisfaçam plenamente todas as disposições do edital e da legislação aplicável: (1) pessoas jurídicas nacionais ou estrangeiras que exerçam atividade empresarial, isoladamente ou reunidas em consórcio; e (2) fundos de investimento em participações (FIPs), na condição de não-operadora, somente podendo apresentar ofertas em consórcio.
O modelo Anexo VI (Procuração para nomeação de Representantes Credenciados) do referido edital prevê que os representantes credenciados das pessoas jurídicas interessadas em participar possam efetuar o pagamento de taxas. No entanto, o boleto bancário deverá ser preenchido em nome da interessada que efetivamente irá se inscrever e participar do certame. O campo “CPF/CNPJ” do boleto poderá ser preenchido com o CPF de um representante credenciado com domicílio no Brasil.


PERGUNTA 10

Questionamento recebido em 23/09/2020:

Diante da atual situação de pandemia e demora de entrega de pacotes pelos correios, caso a forma de apresentação de garantia de oferta escolhida seja o depósito caução, o comprovante poderá ser enviado de forma eletrônica (e-mail ou SEI)? Ou será aceito apenas o envio do envelope físico até o escritório da ANP?

Resposta SPL/ANP:
Acusamos recebimento de sua mensagem eletrônica nos questionando se diante da atual situação de pandemia e demora na remessa de documentos pelos Correios, caso a forma de apresentação de garantia de oferta escolhida seja o depósito caução, o comprovante poderá ser enviado de forma eletrônica (e-mail ou SEI) ou será aceito apenas o envio do envelope físico até o escritório da ANP.
Destacamos que, para o caso em tela, o encaminhamento devido é o contido na seção 6.3 e na forma descrita na seção 3 do edital de licitações vigente da Oferta Permanente, disponível em Edital e Modelos dos contratos de concessão. 
Logo, a declaração de setores de interesse (ANEXO XIII) acompanhada de garantia de oferta deverá ser apresentada em envelope lacrado com a identificação descrita na seção 6.3 do edital e ser exclusivamente remetida ao Escritório Central da ANP (pelos Correios ou outro serviço de entrega expressa contratado pela empresa para envio da documentação à ANP) ou entregue no serviço de protocolo do mesmo, aos cuidados da Superintendência de Promoção de Licitações (SPL).
Destacamos que a Resolução ANP nº 816/2020, alterada pela Resolução ANP nº 820/2020, não abarca o recebimento de declaração de setores de interesse acompanhado das garantias de oferta no rol de documentos passíveis de terem tratamento flexibilizado, em função do grau de sigilo da informação.
Deste modo, solicitamos especial atenção ao prazo estabelecido no cronograma definido pela CEL para o 2º Ciclo da Oferta Permanente para a entrega de declarações de setores de interesse acompanhadas de garantias de oferta (13/10/2020).
Caso opte por remeter ao Escritório Central da ANP (pelos Correios ou outro serviço de entrega expressa contratado pela empresa para envio da documentação à ANP), solicitamos que efetue o envio com antecedência, não deixando para o último dia do prazo estipulado.
Por sua vez, caso os referidos documentos sejam entregues no Escritório Central da ANP, informamos que o Protocolo está funcionando em horário restrito, às segundas e quintas-feiras de 8hs às 12hs, durante a decretação do estado de emergência pública em função do COVID-19.


PERGUNTA 11

Questionamento recebido em 29/09/2020:

Solicito informação quando à data de Início da vigência que deverá constar na apólice da Garantia de Oferta (na modalidade Seguro Garantia - conforme consta no Anexo XI - Modelo de Seguro Garantia).

pergunta-11.png

Em seu item 6.2 o Edital da Oferta Permanente informa que: "A validade das garantias de oferta apresentadas por meio de carta de crédito e seguro garantia deverá ser de, no mínimo, 360 (trezentos e sessenta) dias." 

Porém, solicito informar qual data devemos considerar como início desta vigência. Será a partir da data da emissão da apólice ou outra data específica? 

Resposta SPL/ANP: 

Acusamos recebimento de seu questionamento, solicitando informar qual data a empresa deve considerar como data de início da vigência na apólice do seguro garantia, se deverá ser a data da emissão da apólice ou outra data específica. 

Com o intuito de respondermos sua consulta, vale recordar que a questão do prazo de validade das garantias de oferta está contemplada na seção 6.2 do edital da Oferta Permanente, publicado em 21/07/2020, que possui a seguinte redação: 

"6.2 Validade das garantias de oferta

A validade das garantias de oferta apresentadas por meio de carta de crédito e seguro garantia deverá ser de, no mínimo, 360 (trezentos e sessenta) dias.

Em caso de prorrogação da data de assinatura dos contratos de concessão, as licitantes com ofertas válidas deverão renovar automaticamente suas garantias de oferta por um prazo mínimo de 60 (sessenta) dias." 

Diante do exposto, os seguros-garantias a serem entregues à ANP devem atender ao disposto nesta seção, ser entregue conforme o modelo exposto no Anexo XI e na forma exposta na seção 3 do edital da Oferta Permanente, inclusive quanto a data a ser exposta no campo “início da vigência”, cuja indicação não está na competência da ANP nos termos do edital vigente. 

O prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias e eventual prorrogação foram previstas no edital da Oferta Permanente, com a finalidade de que todas as atividades à execução do cronograma de um ciclo possam ser realizadas com a cobertura necessária das Garantias de Oferta das licitantes que se sagrarem vencedoras na sessão pública de apresentação de oferta.

Por fim, caso seja o interesse de sua empresa (empresa inscrita na Oferta Permanente) (o texto original foi adaptado), reforçamos que o referido documento deve vir acompanhando de declaração de setor(es) de interesse (ANEXO XIII) e deverão ser apresentados em envelope lacrado com a identificação descrita na seção 6.3 do edital e ser exclusivamente remetida ao Escritório Central da ANP ou entregue no serviço de protocolo do mesmo, aos cuidados da Superintendência de Promoção de Licitações (SPL). 

Caso opte por remeter ao Escritório Central da ANP (pelos Correios ou outro serviço de entrega expressa contratado pela empresa para envio da documentação à ANP), solicitamos que efetue o envio com antecedência, não deixando para o último dia do prazo estipulado, e que nos envie o comprovante de envio com respectivo código de rastreio, para que possamos monitorar a entrega dos documentos nas dependências do Escritório Central da ANP. 

Por sua vez, caso os referidos documentos sejam entregues no Escritório Central da ANP, informamos que o Protocolo está funcionando em horário restrito, às segundas e quintas-feiras de 8hs às 12hs, durante a decretação do estado de emergência pública em função do COVID-19. Excepcionalmente, o Protocolo funcionará dia 13/10, terça-feira, de 8h às 12h.. 


PERGUNTA 12

Questionamento recebido em 30/09/2020:

Gostaria de um esclarecimento sobre o cronograma para apresentação de garantias de oferta adicionais, com data limite em 16/11/20. Em alguma hipótese é permitido o envio das garantias nesta data, sem antes ter realizado o envio das garantias até o prazo de 13/10/20? 

Ou este prazo para envio de garantias adicionais (16/11) é apenas para as licitantes que já enviaram garantias até o prazo de 13/10? 

Resposta SPL/ANP: 

O cronograma do 2º Ciclo da Oferta Permanente divulgado pela ANP está em consonância com o disposto na seção 1.3.1 do edital de Licitações de Oferta Permanente. 

Até o dia 13/10/2020 as licitantes inscritas poderão apresentar a declaração de setores de interesse (Anexo XIII)  acompanhada de garantia(s) de oferta, observado o disposto na seção 6.1. 

Até o dia 16/11/2020 as licitantes inscritas poderão apresentar novas garantia(s) de oferta, se necessário, acompanhada(s) de nova declaração de setores de interesse, somente para os setores que estarão em oferta na sessão pública do 2º Ciclo, que forem divulgados pela ANP até 03/11/2020. 

Responderemos a seguir das questões formuladas. 

1ª Questão: Em alguma hipótese é permitido o envio das garantias nesta data (16/11/2020), sem antes ter realizado o envio das garantias até o prazo de 13/10/20? 

R.: Resposta afirmativa. A declaração de setores de interesse (Anexo XIII) encaminhada até 13/10/2020 deverá estar acompanhada de garantia(s) de oferta.

A licitante inscrita que optar somente por enviar garantia de oferta até 16/11/2020, deverá também encaminhar declaração de setor de interesse (Anexo XIII) restrita aos setores que estarão em oferta na sessão pública. 

2ª Questão: Ou este prazo para envio de garantias adicionais (16/11) é apenas para as licitantes que já enviaram garantias até o prazo de 13/10? 

R.: As garantias adicionais (16/11) poderão estar relacionadas: (i) à declaração dos setores de interesse enviada anteriormente (até 13/10) pela licitante; ou (ii) aos outros setores que estarão em oferta na sessão pública, sendo que neste último caso, a licitante deverá apresentar nova declaração de setores de interesse (Anexo XIII) para estes outros setores.

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