Um ciclo da Oferta Permanente será iniciado após a aprovação de pelo menos uma declaração dos setores de interesse acompanhada de garantia de oferta.
Cada ciclo da Oferta Permanente é composto por todas as atividades necessárias para a realização da sessão pública de apresentação de ofertas para os setores que forem objeto de declaração de interesse acompanhada de garantia de oferta, e também compreende a homologação da licitação e assinatura dos contratos concessão, conforme as regras estabelecidas no edital.
Um novo ciclo só poderá ser iniciado após a adjudicação do objeto e homologação do resultado da sessão pública de apresentação de ofertas do ciclo anterior.