Cada ciclo da Oferta Permanente será composto por todas as atividades necessárias para a realização da sessão pública de apresentação de ofertas para os setores ou blocos que forem objeto de declaração de interesse e compreenderá, também, a qualificação das licitantes vencedoras da sessão pública, a adjudicação do objeto da licitação do ciclo, a homologação do resultado da licitação do ciclo e a assinatura dos contratos.
Para que ocorra um ciclo, é necessário que uma empresa licitante declare interesse em algum setor, no regime de concessão, ou bloco, no regime de partilha, dentre os disponibilizados em edital, e apresente garantia de oferta observado o valor mínimo estabelecido no edital.
O cronograma, a ser estabelecido pela Comissão Especial de Licitações (CEL), para cada ciclo da Oferta Permanente observará o prazo mínimo de 120 dias e máximo de 180 dias entre a aprovação da primeira declaração de interesse e a data da realização da sessão pública de apresentação de ofertas.