Credenciamento de Agente Certificador de Origem (ACO)
O credenciamento de Agente Certificador de Origem (ACO) para certificação do produtor e importador de biometano com vistas à emissão do Certificado de Garantia de Origem de Biometano (CGOB) é realizado pela ANP por meio da Superintendência de Tecnologia e Meio Ambiente - STM, que avalia as solicitações peticionadas eletronicamente.
Para o credenciamento, a empresa deve atender aos requisitos da Resolução ANP nº 996/2026, que apresenta as condições necessárias para concessão, manutenção, suspensão e cancelamento do credenciamento.
O envio da documentação deverá ser realizado por meio de peticionamento no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), promovendo maior agilidade no trâmite do processo.
Agentes de Certificação de Origem credenciados
- Veja aqui a tabela com a relação de Agentes de Certificação de Origem credenciados no Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano (publicada em 6/4/2026)
Legislação e formulários