Programa de Incentivo ao Biometano
Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano (PNDG)
O Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano tem como objetivo incentivar a pesquisa, a produção, a comercialização e o uso do biometano e do biogás na matriz energética brasileira com vistas a promover a descarbonização do setor de gás natural.
A Lei nº 14.993/2024 estabeleceu mandato de adição de biometano ao gás natural, a ser cumprido por produtores e importadores de gás natural através da aquisição de Certificado de Garantia de Origem do Biometano (CGOB), e estabeleceu que caberá ao Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) a definição da meta anual de redução de emissões de gases de efeito estufa (GEE) no mercado de gás natural.
O Decreto nº 12.614, de 5 de setembro de 2025, regulamentou a Lei nº 14.993/2024, para dispor sobre o Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano, atribuindo à ANP regulamentar os procedimentos para alocação e cumprimento das metas pelos produtores e importadores de gás natural e os procedimentos relacionados à certificação do produtor e importador de biometano com vistas à emissão do Certificado de Garantia de Origem do Biometano (CGOB), além de demais procedimentos relativos à execução do Programa.
A Superintendência de Tecnologia e Meio Ambiente (STM) da ANP é a responsável pela gestão do Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano.
Assim sendo, com o objetivo de garantir ampla participação social, a STM/ ANP convida a sociedade a contribuir com estudos que atendam aos requisitos definidos na Nota Técnica nº 82/2026 (SEI 5783378) até o dia 25/4/2026. Os estudos devem ser protocolados no Processo SEI nº 48610.205890/2026-30.
Documentos relacionados ao Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano a serem encaminhados à ANP devem ser protocolados por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI/ANP), direcionados à Coordenação de Transição Energética e RenovaBio (STM/CTR), unidade vinculada à STM, responsável pela análise e tramitação dos processos.
Contato institucional
Superintendência de Tecnologia e Meio Ambiente (STM)
Av. Rio Branco, nº 65 – 18° andar - Centro – CEP: 20090-004 – Rio de Janeiro – RJ – Brasil
Telefone: 2112-8383