Não. A etapa de qualificação ocorrerá posteriormente à sessão pública de apresentação de ofertas, sendo submetidas à etapa de qualificação somente as licitantes vencedoras da sessão pública e afiliadas indicadas para assinar o contrato, caso houver.
A qualificação compreende a análise da documentação para comprovação das regularidades jurídica, fiscal e trabalhista, da capacidade econômico-financeira e da capacidade técnica das licitantes e estará relacionada com um processo licitatório em curso ou um processo de cessão.