A solicitação de inscrição será julgada pela Comissão Especial de Licitação (CEL) no prazo de 15 (quinze) dias úteis, prorrogáveis por até igual período, contados da data de apresentação da documentação completa e conforme estabelecido no edital de licitações da Oferta Permanente para cada um dos regimes de contratação.
Após a aprovação da inscrição pela CEL, a interessada passará à condição de licitante e será incluída na relação de licitantes da Oferta Permanente do regime de contratação correspondente.
Anualmente, a ANP divulgará uma relação de licitantes da Oferta Permanente para cada um dos regimes de contratação no sítio eletrônico específico para as licitações, observado o julgamento da CEL acerca das solicitações de inscrição e de atualização de documentos de inscrição.