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ANP publica resolução sobre formação de estoques de etanol anidro
A ANP publicou, nesta quinta-feira (22/02), a Resolução ANP nº 719/2018, que disciplina a formação de estoques nacionais de etanol anidro pelos agentes da indústria de biocombustíveis, alterando a Resolução ANP nº 67/2011. A alteração vai ao encontro do mapa estratégico da ANP, que tem entre suas diretrizes o aprimoramento da qualidade regulatória. A atualização da resolução permite a simplificação de procedimentos e a redução do custo regulatório aos agentes econômicos.
O tema começou a ser debatido pela ANP com o mercado em 2016, com a realização de um workshop, no qual a Agência recebeu sugestões e ouviu as expectativas dos agentes regulados. A consulta pública sobre o tema foi realizada entre 19/7 e 18/8 e a audiência pública em 23/8. A íntegra da resolução pode ser consultada no Diário Oficial da União.
A Resolução ANP nº 719/2018, que altera termos da Resolução ANP nº 67/2011, tem efeitos para a safra 2018/2019, logo a redução do percentual de estoque apenas será aferida em 2019. Para a safra 2017/2018, tendo em vista a segurança jurídica dos agentes econômicos envolvidos e o abastecimento nacional, permanecem obrigados aos percentuais exigíveis no ato da contratação para a respectiva safra.