Informes Técnicos
Publicado em
07/05/2026 09h51
Para a emissão do Certificado de Garantia de Origem de Biometano (CGOB), o Produtor ou Importador de Gás Natural e o Agente Certificador de Origem deverão atender aos requisitos estabelecidos na Resolução ANP nº 996/2026, que entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, em 4 de março de 2026.
Em caso de dúvidas, solicita-se consultar a Coordenação de Transição Energética, por meio do e-mail: transicao_energetica@anp.gov.br.
Veja os informes técnicos e seus respectivos formulários, referentes à emissão dos CGOBs:
Informes Técnicos vigentes:
- Informe Técnico nº 01/CGOB (v.0) - Orientações Gerais: Credenciamento de Agente Certificador de Origem
- Formulário A: solicitação de credenciamento de ACO para certificação de garantia de origem de biometano
- Formulário B: procuração para nomeação do representante junto à ANP para certificação de garantia de origem de biometano