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Revisão das regras de segurança operacional na exploração e produção será tema de consulta e audiência públicas
A Diretoria da ANP aprovou hoje (2/10) a realização de consulta pública, por 90 dias, seguida de audiência pública, sobre a revisão e consolidação da estrutura regulatória referente à segurança operacional na exploração e produção de petróleo e gás natural. A proposta trata do regime de segurança operacional para as instalações dessas atividades e do Regulamento Técnico do Sistema de Gestão da Segurança Operacional (SGSO).
A minuta que será submetida à consulta pública incorpora ajustes decorrentes de processo anterior de participação social, no qual foram recebidas 933 contribuições, e do trabalho de aperfeiçoamento realizado pela ANP.
Diante das alterações feitas na proposta desde então, a ANP decidiu realizar uma nova rodada de consulta e audiência públicas, permitindo que agentes regulados e demais interessados avaliem o texto atualizado e apresentem novas contribuições antes da deliberação final sobre a resolução.
Objetivos
A revisão busca atualizar as regras à realidade atual da indústria e da atuação regulatória da ANP, além de reunir em um único ato normativo conceitos e requisitos fundamentais de segurança operacional aplicáveis às atividades de exploração e produção (E&P) de petróleo e gás natural.
A nova resolução consolidará dispositivos atualmente estabelecidos em cinco normas da ANP:
- Resolução nº 43/2007, relativa à segurança operacional das instalações marítimas de perfuração e produção;
- Resolução nº 2/2010, referente à segurança e à integridade estrutural das instalações terrestres de produção;
- Resolução nº 6/2011, que abrange a segurança operacional de dutos terrestres para movimentação de petróleo, derivados e gás natural;
- Resolução nº 41/2015, sobre segurança operacional de sistemas submarinos; e
- Resolução nº 46/2016, relativa à integridade de poços de petróleo e gás natural.
Entre os aspectos considerados na revisão, estão todas as etapas do ciclo de vida das instalações, inclusive a possibilidade de extensão de sua vida útil; as mudanças de operadores decorrentes das transformações ocorridas no setor; a atualização dos requisitos para enquadramento das instalações terrestres de produção; e as lições obtidas pela ANP em ações de fiscalização e investigações de acidentes. A proposta também considera a utilização de novos sistemas informatizados e referências regulatórias internacionais.
Com a nova norma, a ANP pretende tornar a estrutura regulatória de segurança operacional mais adequada à configuração atual das atividades de E&P, incorporando a experiência acumulada pela Agência na regulação e fiscalização do setor. A proposta mantém como foco a proteção da vida humana e do meio ambiente e a integridade das instalações.
Assessoria de Imprensa da ANP (para atendimento dos jornalistas)
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