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CGOB: ANP publica Informes Técnicos que permitem início da certificação de produtores e importadores de biometano
A Diretoria da ANP aprovou ontem (31/8) e a Agência publicou hoje (1/9) dois informes técnicos referentes ao Certificado de Garantia de Origem de Biometano (CGOB). Ambos podem ser consultados na página Informes Técnicos do Programa de Incentivo ao Biometano.
O Informe Técnico nº 04/CGOB – Procedimentos para certificação do produtor e importador de biometano traz os procedimentos de auditoria na usina de biometano com vistas à emissão do CGOB, bem como o monitoramento e a renovação da certificação. Já o Informe Técnico nº 05/CGOB - Documentação para processos de certificação do produtor e importador de biometano traz informações sobre os procedimentos para emissão do CGOB, como a abertura de processo junto à ANP e documentação necessária.
Os dois documentos complementam a regulamentação estabelecida pela Resolução ANP nº 996/2026, trazendo orientações operacionais e detalhamentos sobre os procedimentos e documentos a serem observados pelos agentes envolvidos no processo de certificação de origem do biometano.
Com a publicação dos Informes Técnicos, os Agentes Certificadores de Origem (ACOs) já credenciados pela ANP poderão iniciar os processos de certificação dos produtores e importadores de biometano interessados em aderir ao Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano e emitir Certificados de Garantia de Origem de Biometano.
Sete Agentes Certificadores de Origem (ACO) já foram credenciados pela ANP. A relação atualizada pode ser consultada na página Credenciamento de Agente Certificador de Origem (ACO).
Além disso, a estrutura necessária para operacionalização do mercado de CGOB continua avançando. A ANP já credenciou três escrituradores e duas entidades registradoras de CGOB. Há ainda uma terceira entidade registradora em avaliação pela Agência.
O que é o CGOB
O Certificado de Garantia de Origem de Biometano (CGOB) é um certificado, criado no âmbito do Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano pela Lei Nº 14.993/2024 (Lei do Combustível do Futuro), que representa e comprova os atributos ambientais do biometano, garantindo sua rastreabilidade desde a produção até a comercialização, com base em certificação realizada por Agente Certificador de Origem (ACO) credenciado pela ANP.
Os produtores e importadores de biometano que desejarem aderir ao Programa deverão contratar um ACO para realização do processo de certificação de origem do biometano com vistas à emissão de CGOBs.
O que é o Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano
O Programa tem como objetivo incentivar a pesquisa, a produção, a comercialização e o uso do biometano e do biogás na matriz energética brasileira com vistas à descarbonização do setor de gás natural.
Um de seus principais instrumentos é o estabelecimento de metas nacionais anuais de descarbonização para o setor de gás natural.
Metas nacionais anuais são estabelecidas pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) e são desdobradas, pela ANP, em metas individuais compulsórias para produtores e importadores de gás natural, conforme suas participações no mercado.
As metas individuais serão comprovadas pela e baixa do CGOB para fins de cumprimento de meta.
Assessoria de Imprensa da ANP (para atendimento dos jornalistas)
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