Assinatura de contratos
A ANP promoveu a assinatura dos contratos de concessão da 15ª Rodada de Licitações em duas etapas. A primeira no dia 11 de setembro de 2018 e a segunda no dia 07 de novembro de 2018. As cerimônias foram realizadas no JW Marriott Hotel Rio de Janeiro, situado na Avenida Atlântica, nº 2.600, Copacabana, Rio de Janeiro, e contaram com a presença de diretores da ANP, do ministro de Minas e Energia (MME), do secretário executivo do MME e de representantes das empresas.
Em 11 de setembro de 2018, foram assinados 10 contratos de concessão por cinco licitantes que solicitaram antecipação da assinatura dos contratos e optaram por apresentar a documentação e pagar o bônus de assinatura antecipadamente: Equinor Brasil Energia Ltda.; ExxonMobil Exploração Brasil Ltda.; Petróleo Brasileiro S.A; QPI Brasil Petróleo Ltda.; e Shell Brasil Petróleo Ltda.
E em 7 de novembro de 2018, foram assinados 12 contratos de concessão por 10 licitantes: BP Energy do Brasil Ltda.; Equinor Brasil Energia Ltda.; ExxonMobil Exploração Brasil Ltda.; Chevron Brasil Óleo e Gás Ltda.; Murphy Brasil Exploração e Produção de Petróleo e Gás Ltda; Petrogal Brasil S.A., Queiroz Galvão Exploração e Produção S.A.; Repsol Exploração Brasil Ltda., Shell Brasil Petróleo Ltda. e Wintershall do Brasil Exploração e Produção Ltda.
Na 15ª Rodada de Licitações todos os 22 blocos arrematados por 12 licitantes tiveram seus contratos de concessão assinados.
Consulte a relação com todos os contratos de concessão assinados, bem como os extratos dos contratos de concessão assinados na primeira etapa e na segunda etapa de assinatura publicados no DOU.
A ANP homologou o relatório de julgamento da 15ª Rodada de Licitações elaborado pela Comissão Especial de Licitação (CEL) e adjudicou o objeto da licitação às licitantes vencedoras, conforme decisão publicada no Diário Oficial da União em 22/06/2018.
Para assinatura dos contratos de concessão, as licitantes ou as afiliadas por elas indicadas deverão apresentar documentos e garantias, bem como ter comprovado o pagamento do bônus de assinatura, nos prazos definidos na Tabela 1 do edital de licitações, destacados a seguir:
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Os documentos exigidos para assinatura dos contratos de concessão estão dispostos na tabela 17 do edital de licitações e devem ser apresentados em uma única via, independentemente da quantidade de blocos arrematados, exceto os documentos discriminados nas seções 9.1.2, 9.1.3, 9.1.4 e 9.1.5 (quando aplicáveis) os quais devem ser apresentados para cada contrato a ser assinado.
Nos termos da seção 9.2 do edital de licitações, a licitante vencedora poderá delegar a assinatura do contrato de concessão para afiliada que tenha sede e administração no Brasil. A afiliada que receber a delegação deverá apresentar documentos para assinatura do contrato de concessão, previstos nas seções 9.1.2, 9.1.3 e, caso aplicável, 9.1.4 e 9.1.5, e obter qualificação econômico-financeira, jurídica e técnica no nível mínimo exigido para assinar o contrato, além de comprovar sua regularidade fiscal e trabalhista.
O pagamento dos bônus de assinatura deve ser feito por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), conforme instruções disponíveis neste link.
Para a apresentação das garantias do Programa de Exploratório Mínimo, dos contratos de consórcio e das garantias de performance é indispensável a identificação correta do número do contrato de concessão, conforme planilha disponível neste link.