Galeria de Diretores interinos da ANP
Quando um cargo de Diretor titular fica vago na ANP, a função é exercida, interinamente, por um servidor designado pelo Presidente da República, que integra a denominada lista de substituição da Diretoria Colegiada, nos termos do artigo 10 da Lei nº 9.986/2000.
A referida lista é formada por três servidores da ANP, ocupantes do cargo de Gerência Executiva I, escolhidos e designados pelo Presidente da República entre os indicados pela Diretoria Colegiada. A Portaria ANP nº 39/2020, regulamenta o processo de formação da lista e o exercício do cargo de Diretor durante o período de vacância que antecede a nomeação de novo titular da Diretoria Colegiada.
Veja a lista de Diretores da ANP que exerceram a função interinamente e seus respectivos períodos de substituição.
Designada por Decreto |
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