Notícias
Oferta Permanente
Oferta Permanente de Concessão (OPC): 6º Ciclo tem maior arrecadação desde o início desse modelo de licitação
A ANP realizou hoje (7/10) pela tarde, no Rio de Janeiro, a sessão pública do 6º Ciclo da Oferta Permanente de Concessão (OPC). No total, foram arrematados 49 blocos e três áreas com acumulações marginais.
O bônus de assinatura total arrecadado foi de R$ 3.005.659.796,14 para os blocos exploratórios, sendo o maior valor desde o início da Oferta Permanente. Para áreas com acumulações marginais, o bônus total foi de R$ 1.594.000,00.
Hoje pela manhã, também foi realizado o 4º Ciclo da Oferta Permanente de Partilha, que teve sete blocos no Pré-Sal arrematados.
Oferta Permanente de Concessão – Blocos Exploratórios
No 6º Ciclo de Concessão, os 49 blocos exploratórios arrematados estão localizados nas bacias: Potiguar, Tacutu, Recôncavo, Parnaíba, Tucano Sul, Campos e Ceará. O bônus de assinatura de R$ 3.005.659.796,14 para os blocos significou um ágio médio de 3.511,27%.
Estão previstos investimentos de R$ 1.582.134.400,00 somente na primeira fase dos contratos, a fase de exploração.
Dez empresas fizeram ofertas, e nove delas foram vencedoras.
Oferta Permanente de Concessão – Acumulações Marginais
Já as três áreas com acumulações marginais arrematadas estão nas bacias Potiguar e Tucano Sul. O bônus de R$ 1.594.000,00 para essas áreas representou um ágio médio de 442,18%.
Estão previstos investimentos de R$ 4.500.000,00 somente na primeira fase dos contratos, a fase de exploração.
Duas empresas fizeram ofertas e ambas foram vencedoras.
Veja os resultados completos do 6 Ciclo da OPC.
As empresas ou consórcios vencedores precisam, a partir de agora, seguir as demais etapas previstas no cronograma, como apresentação de documentos e pagamento do bônus de assinatura, para, então, serem assinados os contratos. A assinatura está prevista para ocorrer até 26/02/2027.
Oferta Permanente de Partilha
No 4º Ciclo de Partilha, foram arrematados sete dos 13 blocos em oferta, todos no Polígono do Pré-Sal: Magnetita, Hematita e Azurita, na Bacia de Campos; e Jade, Cruzeiro do Sul, Rubi e Rodocrosita, na Bacia de Campos.
Veja mais informações.
O que é a Oferta Permanente
A Oferta Permanente é, atualmente, a principal modalidade de licitação para exploração e produção de petróleo e gás natural no Brasil. Diferentemente das rodadas tradicionais, esse modelo permite a disponibilização contínua de blocos exploratórios e áreas com acumulações marginais, localizados em bacias terrestres ou marítimas.
Com isso, as empresas têm liberdade para estudar os dados técnicos das áreas e apresentar declaração de interesse no momento que julgarem mais adequado, sem depender de prazos rígidos ou ciclos específicos de licitações. Essa flexibilidade tem tornado a Oferta Permanente um instrumento essencial para fomentar a competitividade e atratividade do setor no Brasil.
Atualmente, há duas modalidades de Oferta Permanente: Oferta Permanente de Concessão (OPC) e Oferta Permanente de Partilha da Produção (OPP), de acordo com o regime de contratação (concessão e partilha).
Saiba mais sobre a Oferta Permanente.
Os regimes de concessão e partilha
Desde 2010, o Brasil possui um regime regulatório misto: as áreas localizadas dentro do Polígono do Pré-sal e as áreas consideradas estratégicas pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) são licitadas no regime de partilha; e as demais, em regime de concessão.
No regime de concessão, caso descubra petróleo e/ou gás natural, a empresa (ou consórcio) terá o direito de comercializar a sua produção pagando as devidas participações governamentais (como royalties e participação especial).
Nas licitações nesse regime, os critérios de escolha dos vencedores, para blocos exploratórios, são o bônus de assinatura ofertado (valor em dinheiro), a partir de um mínimo definido no edital, e as atividades que as empresas se comprometem a realizar na primeira fase dos contratos (fase de explicação), reunidas no chamado Programa Exploratório Mínimo (PEM). No caso de áreas com acumulações marginais, o critério é apenas o bônus de assinatura.
No regime de partilha, parte do petróleo e do gás produzidos pelas empresas é destinado à União – o chamado “percentual do excedente em óleo”. Assim, a empresa contratada tem direito a parte da produção suficiente para recuperar seus custos, chamada custo em óleo, e o excedente é dividido entre a União e a empresa.
O percentual desse excedente que será destinado à União é ofertado pelas licitantes que participam de um ciclo da OPP, para cada bloco, a partir de um mínimo definido no edital. A empresa ou consórcio que oferecer o maior percentual será a vencedora e arrematará o bloco.
Como, na OPP, o bônus de assinatura (valor em dinheiro pago pelas licitantes vencedoras e previsto no edital) é fixo, as ofertas vencedoras são as que apresentam o maior percentual em “excedente em óleo”, a partir dos valores mínimos previstos no edital.
Assessoria de Imprensa da ANP (para atendimento dos jornalistas)
Siga os perfis temporários da ANP, durante o período eleitoral:
Instagram - @anpgovbr.periodoeleitoral
Facebook – @anpgovbr.periodoeleitoral
X – @anp_p_eleitoral
LinkedIn – ANP - Período eleitoral