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OFERTA PERMANENTE
Oferta Permanente: ANP realiza em 07/10 4º Ciclo de Partilha e 6º Ciclo de Concessão
A ANP realizará, no próximo dia 7 de outubro, as sessões públicas do 4º Ciclo da Oferta Permanente de Partilha da Produção (OPP4), com início às 9h, e do 6º Ciclo da Oferta Permanente de Concessão (OPC6), com início às 14h. Haverá transmissão ao vivo de ambas pelo canal da ANP no YouTube.
Blocos e áreas em oferta
Na OPP4, serão licitados 13 blocos exploratórios. Já na OPC6, serão ofertados 22 setores de blocos exploratórios e dois setores de áreas com acumulações marginais.
Empresas participantes
Dezenove empresas estão aptas a participar do 4º Ciclo da OPP e 46, do 6º Ciclo da OPC. Essas empresas poderão apresentar ofertas no dia da sessão pública. A inscrição não significa, necessariamente, que as empresas participarão do ciclo ou farão ofertas, apenas que elas podem fazê-lo.
Acesse as páginas no site da ANP:
Bacia do Parnaíba
A Diretoria Colegiada da ANP deliberou hoje, 5 de outubro, pela retirada de cinco blocos exploratórios da Bacia do Parnaíba do Edital de Licitações da Oferta Permanente de Concessão (OPC): PN-T-32, PN-T-33, PN-T-114, PN-T-137 e PN-T-150, localizados nos setores SPN-SE e SPN-N. A decisão foi publicada no site da Agência, na página do 6º Ciclo da Oferta Permanente de Concessão.
A decisão foi adotada após a identificação, pela área técnica da ANP, de erro material na aplicação dos recortes necessários em função dos critérios socioambientais determinados na Manifestação Conjunta das áreas. Diante dessa constatação, foi recomendada a retirada dos cinco blocos do edital vigente.
Com a decisão, esses blocos não integrarão a sessão pública do 6º Ciclo da Oferta Permanente de Concessão (OPC6), que será realizada em 7 de outubro.
A ANP realizará a reavaliação e a adequação das áreas afetadas, de modo a possibilitar, após a aplicação dos recortes pertinentes e o cumprimento dos procedimentos necessários, sua eventual reinclusão futura no portfólio da Oferta Permanente.
O que é a Oferta Permanente
A Oferta Permanente é, atualmente, a principal modalidade de licitação para exploração e produção de petróleo e gás natural no Brasil. Diferentemente das rodadas tradicionais, esse modelo permite a disponibilização contínua de blocos exploratórios e áreas com acumulações marginais, localizados em bacias terrestres ou marítimas.
Com isso, as empresas têm liberdade para estudar os dados técnicos das áreas e apresentar declaração de interesse no momento que julgarem mais adequado, sem depender de prazos rígidos ou ciclos específicos de licitações. Essa flexibilidade tem tornado a Oferta Permanente um instrumento essencial para fomentar a competitividade e atratividade do setor no Brasil.
Atualmente, há duas modalidades de Oferta Permanente: Oferta Permanente de Concessão (OPC) e Oferta Permanente de Partilha da Produção (OPP), de acordo com o regime de contratação (concessão e partilha).
Os regimes de concessão e partilha
Desde 2010, o Brasil possui um regime regulatório misto: as áreas localizadas dentro do Polígono do Pré-sal e as áreas consideradas estratégicas pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) são licitadas no regime de partilha; e as demais, em regime de concessão.
No regime de concessão, caso descubra petróleo e/ou gás natural, a empresa (ou consórcio) terá o direito de comercializar a sua produção pagando as devidas participações governamentais (como royalties e participação especial).
Nas licitações nesse regime, os critérios de escolha dos vencedores, para blocos exploratórios, são o bônus de assinatura ofertado (valor em dinheiro), a partir de um mínimo definido no edital, e as atividades que as empresas se comprometem a realizar na primeira fase dos contratos (fase de explicação), reunidas no chamado Programa Exploratório Mínimo (PEM). No caso de áreas com acumulações marginais, o critério é apenas o bônus de assinatura.
No regime de partilha, parte do petróleo e do gás produzidos pelas empresas é destinado à União – o chamado “percentual do excedente em óleo”. Assim, a empresa contratada tem direito a parte da produção suficiente para recuperar seus custos, chamada custo em óleo, e o excedente é dividido entre a União e a empresa.
O percentual desse excedente que será destinado à União é ofertado pelas licitantes que participam de um ciclo da OPP, para cada bloco, a partir de um mínimo definido no edital. A empresa ou consórcio que oferecer o maior percentual será a vencedora e arrematará o bloco.
Como, na OPP, o bônus de assinatura (valor em dinheiro pago pelas licitantes vencedoras e previsto no edital) é fixo, as ofertas vencedoras serão as que apresentarem o maior percentual em “excedente em óleo”, a partir dos valores mínimos previstos no edital.
Assessoria de Imprensa da ANP (para atendimento dos jornalistas)
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