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ANP tomará medidas para coibir desvio do etanol hidratado para fabricação clandestina de bebidas
A Diretoria da ANP aprovou, na última semana (02/09), relatório sobre medidas para coibir a adição de etanol hidratado combustível em bebidas, resultado de estudo realizado pela Agência, seguindo diretrizes do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) e do Tribunal de Contas da União (TCU).
O estudo concluiu por uma solução definitiva, mas que ainda precisará passar por testes de viabilidade, e uma provisória, que envolverá a revisão da Resolução ANP nº 907, de 2022.
O processo de revisão da resolução terá início imediato e contará com as etapas típicas, tais como elaboração de análise de impacto regulatório (AIR) ou Nota Técnica de Regulação, consulta e audiência públicas e deliberação da Diretoria Colegiada.
Soluções apresentadas
O estudo da ANP concluiu que a solução definitiva para coibir esse uso irregular do etanol deverá ser a adição obrigatória do benzoato de denatônio ao etanol hidratado combustível. Por ser uma substância extremamente amarga, ela seria detectada pelos consumidores em caso de adulteração de bebidas com etanol combustível.
Antes, contudo, a Agência indica a necessidade de comprovação da viabilidade técnica da adição desse produto ao etanol combustível, por meio da realização de testes mecânicos. O objetivo é demonstrar a ausência de impactos adversos relevantes sobre os componentes dos veículos e sobre as emissões veiculares. Isso porque, embora já utilizado no etanol em diversas aplicações (tais como produtos de higiene e limpeza), exatamente para diferenciá-lo de bebidas alcóolicas, não há precedentes de uso do benzoato para aplicação em motores.
Devido à necessidade de realização desses estudos mecânicos, não é possível, neste momento, estabelecer prazo para a adoção da medida definitiva. Assim, a ANP propõe, como solução provisória, a adição obrigatória de corante verde, a ser adicionado ao etanol hidratado combustível nas usinas. Essa obrigatoriedade deverá ser estabelecida por meio da revisão da Resolução ANP nº 907/2022, com previsão de prazo de transição após a publicação da norma revisora, de forma a possibilitar a adequação dos agentes econômicos afetados e a implementação da medida ainda em 2027.
Para chegar a essas conclusões, estudo da ANP incluiu reuniões com diversos agentes do mercado (como produtores de etanol, distribuidores de combustíveis líquidos, fornecedores de corantes, empresas de inspeção da qualidade, Associação Nacional dos Fabricantes de Veiculos Automotores - ANFAVEA e Câmara Setorial da Cachaça do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento), realização de testes físico-químicos no Centro de Pesquisas e Análises Tecnológicas da ANP (CPT) e avaliações de outros estudos.
A medida atende à Resolução CNPE nº 6, de 2026, que estabeleceu que a Agência deveria realizar estudos com o objetivo de prevenir o desvio de etanol hidratado combustível para a fabricação clandestina de bebidas, como ocorreu no Brasil em 2025. Atende ainda ao Acórdão 1790/2026 - TCU – Plenário, resultado de Auditoria Operacional do TCU sobre a prevenção e repressão à adulteração de bebidas alcoólicas e riscos à saúde da população, que trouxe recomendação específica para a ANP, no sentido de realizar estudo regulatório destinado a avaliar alternativas de barreiras preventivas aplicáveis ao etanol combustível.
Na última sexta-feira (05/09), o relatório foi enviado ao Ministério de Minas e Energia, que preside o CNPE, e ao TCU.
Assessoria de Imprensa da ANP (para atendimento dos jornalistas)
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