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Comunicado ANP: alterações na resolução sobre preço de referência
A ANP identificou a necessidade de promover três alterações na Resolução ANP Nº 998, de 27 de março de 2026 (publicada no Diário Oficial da União de 30/03/2026), que regulamenta a metodologia de cálculo do preço de referência para a concessão de subvenção econômica à comercialização de óleo diesel instituída pela Medida Provisória nº 1.340/2026.
Seguem as alterações:
1) A definição da variável PR0 no art. 1º. Ao invés do “preço de referência publicado na Portaria Normativa MME nº 127, de 19/3/26”, trata-se do "preço de comercialização fixado na referida Portaria, somado à parcela da subvenção";
2) No inciso I do art. 2º, o termo “superior” deve ser substituído por “inferior”;
3) A definição do Delta_PPI no art. 1º: A variação da média ponderada por volume dos Preços de Paridade de Importação diários, conforme definida, deve tomar como base o dia “18/3/2026” e não o dia “12/3/2026”, como originalmente figurava na Resolução.
Feitas essas alterações, ficam publicados os preços de referência (PR) calculados a partir da metodologia constante na Resolução nº 998/2026, válidos para o dia 1º de abril de 2026.
Esse PR, por ser o do primeiro dia do segundo período da subvenção (1º a 30 de abril), é usado como base para o preço de comercialização (PC) que valerá para todo esse 2º período.
- Veja o preço de referência para o segundo período de apuração (1º a 30 de abril de 2026). - RETIFICADO EM 1/4/2026
. - Veja mais informações na página Subvenção à comercialização de óleo diesel rodoviário - 2026.
Assessoria de Imprensa da ANP (para atendimento dos jornalistas)
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