Notícias
Subvenção ao diesel e ao GLP: ANP aprova nova resolução sobre preço de referência
A Diretoria da ANP aprovou hoje (30/4) nova resolução para regulamentar a metodologia de cálculo do preço de referência (PR) para a concessão de subvenção econômica à comercialização de óleo diesel, instituída pela Medida Provisória (MP) nº 1.340, de 12/3/2026, e pela MP nº 1.349, de 7/4/2026, e à importação de gás liquefeito de petróleo (GLP), também instituída pela MP nº 1.349.
A resolução revoga a norma anterior sobre o tema, a Resolução ANP nº 998/2026, alterada pela Resolução ANP nº 999/2026.
A mudança foi necessária devido a alterações significativas nos termos da resolução anterior, oriundas de contribuições recebidas por meio da Consulta Pública nº 04/2026 da ANP e de determinações do Decreto nº 12.930, de 15/4/2026, após análise da área técnica da Agência.
Com relação às contribuições da consulta pública, a ANP identificou a necessidade de aprimoramento da metodologia de cálculo do PR para refletir a influência do mercado norte-americano na precificação das importações de óleo diesel. Também foi incluído o recálculo dos pesos constantes na Tabela II da resolução, com base nos dados da ANP de produção e movimentação de combustíveis.
No caso das determinações trazidas pelo Decreto nº 12.930/2026, foi necessário: alterar a data-base de atualização dos PRs do produtor de óleo diesel que refina petróleo nacional próprio, de 18 para 12 de março; incluir metodologia para ponderação dos preços de comercialização para agentes com dupla habilitação (produtores de óleo diesel que também atuem como importadores.); e incluir metodologia específica para o GLP baseada na paridade de importação, considerando como referência de origem o preço da região do Golfo norte-americano.
Além disso, também foi incluída a previsão de que, em feriados e pontos facultativos, não haja cálculo e publicação do preço de referência, podendo estes serem realizados no dia útil seguinte.
A nova resolução, vigente a partir de 1º de maio, tem efeitos retroativos para alguns dos pontos. A soma da parcela fixa de compensação, a exclusão do diferencial de origem e os novos valores de pesos constantes na Tabela II têm efeitos a partir de 1º de abril. A regra de ponderação dos preços de comercialização de agentes com dupla habilitação tem efeitos a partir do dia 7 de abril. Já a alteração da data-base de atualização dos PRs do produtor de óleo diesel que refina petróleo nacional próprio, de 18 para 12 de março, tem efeitos a partir de 20 de abril, nos termos do Decreto nº 12.878/2026.
O art. 5º, que trata do preço de referência do GLP, passará por consulta pública de cinco dias, para que o mercado e interessados em geral possam enviar contribuições. As sugestões recebidas serão avaliadas pela ANP para verificação da necessidade de eventuais ajustes na norma. Possíveis futuras alterações decorrentes da consulta não retroagirão para prejudicar os agentes habilitados.
Assessoria de Imprensa da ANP (para atendimento dos jornalistas)
Siga a ANP nas redes:
twitter.com/anpgovb
facebook.com/ANPgovbr
instagram.com/anpgovbr
linkedin.com/company/agencia-nacional-do-petroleo