Movimentação, estocagem e comercialização de gás natural
Gás natural é todo hidrocarboneto que permaneça em estado gasoso nas condições atmosféricas normais, extraído diretamente a partir de reservatórios petrolíferos ou gaseíferos, cuja composição poderá conter gases úmidos, secos e residuais.
A cadeia de valor do gás natural é composta por diversos segmentos que demandam um forte grau de coordenação entre si:
- Exploração e Produção: engloba as atividades de pesquisa, exploração, desenvolvimento e produção do gás natural;
- Tratamento ou Processamento: conjunto de operações destinadas a permitir o seu transporte, distribuição e utilização;
- Liquefação: conjunto de processos que converte o gás natural do estado gasoso para o líquido. As unidades de liquefação são instalações nas quais o gás natural é liquefeito, de modo a facilitar seu acondicionamento e transporte, podendo compreender unidades de tratamento de gás natural, trocadores de calor e tanques para acondicionamento de GNL;
- Transporte: movimentação do gás natural das unidades de processamento de gás natural (ou da fronteira, no caso de importação) até os pontos de entrega do gasoduto de transporte para a rede de distribuição;
- Regaseificação: processo de transformação física do gás natural do estado líquido para o estado gasoso. As unidades de regaseificação são instalações nas quais o gás natural liquefeito é regaseificado para ser introduzido no sistema dutoviário, e podem compreender tanques de acondicionamento de GNL e regaseificadores, além de equipamentos complementares;
- Estocagem subterrânea: armazenamento de gás natural em formações geológicas produtoras ou não de hidrocarbonetos;
- Distribuição de gás canalizado: prestação dos serviços locais de gás canalizado consoante o disposto no§ 2º do art. 25 da Constituição Federal;
- Comercialização: atividade de compra e venda de gás natural. A Constituição Federal estabelece que os Estados da Federação são responsáveis por explorar os serviços locais de gás canalizado. Já o comércio internacional e a outorga da autorização de importação e exportação é responsabilidade do Ministério de Minas e Energia.
A ANP regula as demais atividades da cadeia de valor, como exploração e produção, processamento, liquefação, transporte, regaseificação, estocagem e comercialização do gás natural na esfera de competência da União (antes de o produto ser entregue às companhias estaduais de distribuição).
- Transporte de Gás Natural
- Acondicionamento de Gás Natural
- Acompanhamento do Mercado de Gás Natural
- Comunicação e investigação de incidentes
- Estocagem Subterrânea de Gás Natural
- Estudos e Notas Técnicas
Gás natural é todo hidrocarboneto que permaneça em estado gasoso nas condições atmosféricas normais, extraído diretamente a partir de reservatórios petrolíferos ou gaseíferos, cuja composição poderá conter gases úmidos, secos e residuais.
A cadeia de valor do gás natural é composta por diversos segmentos que demandam um forte grau de coordenação entre si:
1) Exploração e Produção: engloba as atividades de pesquisa, exploração, desenvolvimento e produção do gás natural;
2) Tratamento ou Processamento: conjunto de operações destinadas a permitir o seu transporte, distribuição e utilização;
3) Liquefação: conjunto de processos que converte o gás natural do estado gasoso para o líquido. As unidades de liquefação são instalações nas quais o gás natural é liquefeito, de modo a facilitar seu acondicionamento e transporte, podendo compreender unidades de tratamento de gás natural, trocadores de calor e tanques para acondicionamento de GNL;
4) Transporte: movimentação do gás natural das unidades de processamento de gás natural (ou da fronteira, no caso de importação) até os pontos de entrega do gasoduto de transporte para a rede de distribuição.
5) Regaseificação: processo de transformação física do gás natural do estado líquido para o estado gasoso. As unidades de regaseificação são instalações nas quais o gás natural liquefeito é regaseificado para ser introduzido no sistema dutoviário, e podem compreender tanques de acondicionamento de GNL e regaseificadores, além de equipamentos complementares;
6) Estocagem subterrânea: armazenamento de gás natural em formações geológicas produtoras ou não de hidrocarbonetos;
7) Distribuição de gás canalizado: prestação dos serviços locais de gás canalizado consoante o disposto no§ 2º do art. 25 da Constituição Federal;
8) Comercialização: atividade de compra e venda de gás natural. A Constituição Federal estabelece que os Estados da Federação são responsáveis por explorar os serviços locais de gás canalizado. Já o comércio internacional e a outorga da autorização de importação e exportação é responsabilidade do Ministério de Minas e Energia.
A ANP regula as demais atividades da cadeia de valor, como exploração e produção, processamento, liquefação, transporte, regaseificação, estocagem e comercialização do gás natural na esfera de competência da União (antes de o produto ser entregue às companhias estaduais de distribuição).
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· Acompanhamento do Mercado de Gás Natural
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· Estocagem Subterrânea de Gás Natural