Terminais de Gás Natural Liquefeito
Os Terminais de GNL integram a infraestrutura da indústria brasileira de gás natural e desempenham papel relevante na diversificação das fontes de suprimento e na segurança do abastecimento nacional.
A Lei nº 14.134, de 8 de abril de 2021, define terminal de GNL como a instalação, terrestre ou aquaviária, destinada a receber, movimentar, armazenar ou expedir gás natural na forma liquefeita, podendo incluir os serviços ou instalações necessários aos processos de regaseificação, liquefação, acondicionamento, movimentação, recebimento e entrega de gás natural ao sistema dutoviário ou a outros modais logísticos.
No Brasil, a construção, a ampliação e a operação de terminais de GNL dependem de prévia autorização da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), observadas a legislação e a regulamentação aplicáveis.
Desde julho de 2026, o acesso de terceiros interessados aos terminais de GNL é disciplinado pela Resolução ANP nº 1.003/2026, que regulamenta o acesso não discriminatório, negociado e remunerado a essas instalações.
Autorizações para construção e operação
A implantação ou ampliação de um terminal de GNL depende de Autorização de Construção (AC) da ANP. Concluída a implantação e atendidos os requisitos técnicos e regulatórios aplicáveis, o início da operação depende de Autorização de Operação (AO).
Com base nos requisitos da Resolução ANP nº 52/2015, as autorizações são outorgadas pela ANP e publicadas no Diário Oficial da União.
Terminais de GNL autorizados pela ANP

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Id |
Terminal |
Localização |
Autorização |
Capacidade de regaseificação |
Operador |
Situação Operacional |
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1 |
TRBGUA |
Baía de Guanabara/ RJ |
20 MM m3/dia |
Conectado à NTS |
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2 |
Porto do Açu |
São João da Barra/RJ |
21 MM m3/dia |
GNA |
Não conectado ao STGN*. |
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3 |
TRBA |
Baía de Todos os Santos/ BA |
20 MM m3/dia |
Conectado à TAG |
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4 |
TRSP |
Santos/SP |
14 MM m3/dia |
TRSP |
Conectado à distribuição canalizada e small scale LNG. |
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5 |
TGS |
São Francisco do Sul/ SC |
15 MM m3/dia |
NFE |
Conectado à TBG. Sem FSRU |
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6 |
Barra dos Coqueiros |
Barra dos Coqueiros/SE |
21 MM m3/dia |
Conectado à TAG |
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7 |
TGNL |
Barcarena/PA |
15 MM m3/dia |
Não conectado ao STGN*. |
Fonte: ANP . Atualizado em 28/08/2026
(*) STGN – Sistema de Transporte de Gás Natural
A existência de autorização para construção ou operação não se confunde com a disponibilidade de capacidade para acesso de terceiros. As condições de acesso devem ser consultadas nas informações disponibilizadas pelo operador de cada terminal, nos termos da Resolução ANP nº 1.003/2026.
Acesso de terceiros aos terminais de GNL
A Lei nº 14.134/2021 assegura o acesso não discriminatório e negociado de terceiros interessados aos terminais de GNL. A Resolução ANP nº 1.003/2026 estabelece as regras para tornar esse acesso transparente e operacional.
O acesso é realizado mediante negociação entre o terceiro interessado e o operador do terminal e depende, entre outros fatores, da existência de capacidade disponível ou capacidade contratada ociosa, da compatibilidade técnica da operação pretendida e da observância das regras do respectivo Código de Conduta e Prática de Acesso.
Os operadores devem disponibilizar, em seus sítios eletrônicos, informações atualizadas sobre seus terminais, incluindo, entre outras:
- características da instalação e serviços oferecidos;
- capacidade operacional, contratada, utilizada, disponível e ociosa;
- quantidade de slots e demais capacidades aplicáveis;
- preferência do proprietário e prazo de vigência;
- dados históricos dos contratos;
- remuneração dos serviços padronizados;
- contratos de acesso e respectivos extratos;
- informações necessárias para apresentação de pedidos de acesso;
- solicitações de acesso recebidas; e
- Código de Conduta e Prática de Acesso.
Guia Rápido sobre Acesso aos Terminais de GNL (PDF)
Guia Orientativo sobre Acesso aos Terminais de GNL (PDF)
Indicadores de acesso de terceiros aos terminais de GNL
Para ampliar a transparência e permitir o acompanhamento da implementação do acesso não discriminatório e negociado, a ANP disponibiliza indicadores consolidados a partir das informações recebidas dos operadores e dos dados publicados nos termos da regulamentação.
Visão geral
7 Terminais com Autorização de Operação
Capacidade de Regaseificação de GNL autorizada: 126 MM m3/dia