Programa Anual de Trabalho/Orçamento Anual de Trabalho - PAT/OAT
O Programa Anual de Trabalho (PAT) é o conjunto de atividades a serem realizadas pelo concessionário no decorrer de um ano civil qualquer da fase exploratória do contrato.
O Orçamento Anual de Trabalho (OAT) corresponde ao detalhamento de despesas e investimentos a serem feitos pelo concessionário na execução do respectivo PAT no decorrer do mesmo ano civil.
O primeiro PAT/OAT será apresentado pelo concessionário no prazo máximo de 60 dias contados da data de entrada em vigor do contrato de concessão e deve cobrir o restante do ano em curso. No caso de faltarem menos de 90 dias para o final desse ano, o primeiro PAT/OAT contemplará, separadamente, o ano imediatamente seguinte.
Nos demais anos do período exploratório, o concessionário deverá apresentar, até o dia 31 (trinta e um) de outubro de cada ano, o programa anual de trabalho e seu respectivo orçamento referente ao ano seguinte. Os valores especificados no OAT devem ser expressos em reais (R$). A taxa de cambio, para efeitos de conversão de outras moedas para o real, deve ser a do último dia útil do mês imediatamente anterior ao mês de entrega, conforme cotação de venda do Banco Central do Brasil.
Instruções de preenchimento
Além do carregamento do PAT/OAT via sistema i-SIGEP, a Operadora deverá apresentar carta contendo como anexo apenas o protocolo que evidencia que a carga do dado foi realizada no sistema, não sendo necessário o envio dos formulários anexos à carta.
Abaixo são disponibilizados o procedimento para elaboração do PAT/OAT, bem como cópia do ofício circular com as instruções sobre a forma de envio à ANP.