Comunicação de alteração de carga de poços
A ANP está promovendo atualizações de algumas cargas relacionadas a dados de poços, com o objetivo de aperfeiçoar os instrumentos regulatórios e de fiscalização.
Os dados passaram/passarão a ser carregados exclusivamente por meio do sistema Do Poço ao Posto – DPP.
Veja abaixo as principais atualizações e instruções.
Alteração na carga da Comunicação de Reentrada em Poço (CRP) e Notificação de Conclusão de Reentrada em Poço (NCRP)
A ANP está promovendo atualizações de algumas cargas relacionadas a dados de poços, dentre as quais a Comunicação de Reentrada em Poço (CRP) e Notificação de Conclusão de Reentrada em Poço (NCRP).
Em atendimento ao Art. 19 da Resolução ANP nº 699/2017, que estabelece o prazo de 120 (cento e vinte) dias para a entrada em vigor da nova carga a partir da Comunicação no site da ANP, informamos que a partir de 29/10/2024 o envio das cargas da CRP e NCRP passará a ser feito exclusivamente por meio do sistema "Do Poço ao Posto - DPP", disponível no endereço https://dpp.anp.gov.br/.
Art. 19. Qualquer alteração no conteúdo de qualquer dos documentos será comunicada ao operador e disponibilizada no sítio eletrônico da ANP com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias de sua efetiva implementação
Até a entrada em vigor do novo modelo do relatório, o envio continuará sendo por e-mail (sigep_sep@anp.gov.br, para reentrada em poços na fase de exploração, ou cargas_sdp@anp.gov.br, para poços na fase de produção).
Considerando que o prazo para entrada em vigor das novas cargas visa possibilitar a adaptação ao novo modelo, recomendamos que as operadoras de contrato se familiarizem antecipadamente com o novo relatório.
Para isso, o ambiente de homologação está disponível para a realização de testes, assim como para acesso ao novo manual, por meio do link https://dpp2.hml.anp.gov.br.
Relatório Final de Teste de Poço (RFTP)
O RFTP passará a ser carregado por meio do sistema “Do Poço ao Posto – DPP”, em formato XML ou planilha Excel, disponíveis no endereço https://dpp.anp.gov.br/.
Em atendimento ao Art. 19 da Resolução ANP nº 699/2017, que estabelece o prazo de 120 (cento e vinte) dias para a entrada em vigor da nova carga a partir da comunicação no site da ANP, a partir de 02/01/2024, o envio das cargas do RFTP passará a ser feito exclusivamente por meio do sistema "Do Poço ao Posto - DPP".
"Art. 19. Qualquer alteração no conteúdo de qualquer dos documentos será comunicada ao operador e disponibilizada no sítio eletrônico da ANP com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias de sua efetiva implementação".
Até a entrada em vigor do novo modelo do relatório, o envio continuará sendo por e-mail (sigep_sep@anp.gov.br, para poços perfurados na fase de exploração, ou cargas_sdp@anp.gov.br, para poços perfurados na fase de produção).
Considerando que o prazo para entrada em vigor das novas cargas visa possibilitar a adaptação ao novo modelo, recomenda-se que as Operadoras de Contrato se familiarizem antecipadamente com o novo relatório. Para isso, o ambiente de homologação está disponível para a realização de testes, assim como para acesso ao novo manual, por meio do link https://dpp5.hml.anp.gov.br.
Notificação de Descoberta (ND)
A ND passará a ser carregada por meio do sistema “Do Poço ao Posto – DPP”, em formato XML ou planilha Excel, disponíveis no endereço https://dpp.anp.gov.br/.
Em atendimento ao Art. 19 da Resolução ANP nº 699/2017, que estabelece o prazo de 120 (cento e vinte) dias para a entrada em vigor da nova carga a partir da comunicação no site da ANP, a partir de 02/01/2024, o envio das cargas da ND passará a ser feito exclusivamente por meio do sistema "Do Poço ao Posto - DPP":
"Art. 19. Qualquer alteração no conteúdo de qualquer dos documentos será comunicada ao operador e disponibilizada no sítio eletrônico da ANP com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias de sua efetiva implementação".
Até a entrada em vigor do novo modelo do relatório, o envio continuará sendo por e-mail (sigep_sep@anp.gov.br, para poços perfurados na fase de exploração, ou cargas_sdp@anp.gov.br, para poços perfurados na fase de produção).
Considerando que o prazo para entrada em vigor das novas cargas visa possibilitar a adaptação ao novo modelo, recomenda-se que as Operadoras de Contrato se familiarizem antecipadamente com o novo relatório. Para isso, o ambiente de homologação está disponível para a realização de testes, assim como para acesso ao novo manual, por meio do link https://dpp3.hml.anp.gov.br.
Relatório Final de Poço Exploratório (RFP)
O RFP já está sendo carregado por meio do sistema “Do Poço ao Posto – DPP”, em formato XML ou planilha Excel, disponíveis no endereço https://dpp.anp.gov.br/.
Em atendimento ao Art. 19 da Resolução ANP nº 699/2017, que estabelece o prazo de 120 (cento e vinte) dias para a entrada em vigor da nova carga a partir da comunicação no site da ANP, desde 14/08/2023, o envio das cargas do RFP passou a ser feito exclusivamente por meio do sistema "Do Poço ao Posto - DPP".
Comunicação de Início de Perfuração de Poço – CIPP
A CIPP já está sendo carregada por meio do sistema “Do Poço ao Posto – DPP”, em formato XML ou planilha Excel, disponíveis no endereço https://dpp.anp.gov.br/.
Em atendimento ao Art. 19, da Resolução ANP nº 699/2017, que estabelece o prazo de 120 (cento e vinte) dias para a entrada em vigor da nova carga a partir da comunicação no site da ANP, desde 10/06/2023, o envio das cargas CIPP passou a ser feito exclusivamente por meio do sistema "Do Poço ao Posto - DPP".
Relatório Final de Abandono de Poço - RFAP
Este relatório têm o objetivo de apresentar à ANP as informações resultantes das atividades de abandono dos poços realizados no Brasil.
As principais mudanças nas cargas envolvem incorporação de dados relacionados ao abandono e à sua forma de envio, que passou a ser feita exclusivamente por meio do sistema "Do Poço ao Posto - DPP", em formato XML ou planilha Excel, desde 16/04/2021.
Os testes do novo modelo foram realizados no final de 2019 e a homologação aprovada no início de 2020.
Nota: As empresas que ainda não possuem acesso ao sistema DPP deverão cadastrar seu usuário, selecionando o perfil “Relatórios de Poço”. Este perfil permite o acesso a todos os relatórios/notificações de poços disponíveis atualmente no DPP e aqueles que forem migrados para este sistema futuramente.
As empresas que já possuem acesso a qualquer uma das cargas de poços disponíveis no DPP, tiveram seu acesso estendido de forma automática para o perfil “Relatórios de Poço”, englobando assim o acesso a todos os relatórios e notificações disponíveis atualmente no sistema (NCSB, RFAP, NPP, FP, Resultado de Poço e RFP).
Comunicação de alteração nas cargas NPP e FP
Dando continuidade ao aperfeiçoamento dos instrumentos regulatórios e de fiscalização, a ANP está promovendo atualizações de algumas cargas relacionadas a dados de poços, dentre as quais a Notificação de Perfuração de Poço – NPP e o Relatório Final de Perfuração - FP.
Estes relatórios têm o objetivo de apresentar para ANP as informações prévias ao início de perfuração de um poço (NPP) e os dados resultantes das atividades de perfuração (FP). As principais mudanças nas cargas dizem respeito à incorporação de dados relacionados aos projetos de poços, e às suas formas de envio, que passarão a ser feitas por meio do sistema "Do Poço ao Posto - DPP", em formato XML ou planilha Excel, disponíveis no endereço https://app.anp.gov.br/anp-sga-sso/. O acesso ao sistema DPP poderá ser obtido no endereço mencionado.
O processo de homologação das cargas contou com a participação de empresas Operadoras de Contratos junto à ANP, selecionadas em função de sua atuação recente em atividade de perfuração de poços ou com previsão de realizar esta atividade em breve.
Os testes no sistema foram realizados pelas empresas entre 31/08/2020 e 25/09/2020 e a homologação das cargas foi aprovada em 06/11/2020, mas salientamos que até a entrada em produção ainda poderão ser realizados pequenos ajustes nas mesmas.
Com isso, em atendimento ao Art. 19, da Resolução ANP nº 699/2017, que estabelece o prazo de 120 (cento e vinte) dias para a entrada em vigor da nova carga a partir da Comunicação no site da ANP,
Art. 19. Qualquer alteração no conteúdo de qualquer dos documentos será comunicada ao operador e disponibilizada no sítio eletrônico da ANP com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias de sua efetiva implementação
Desde 12/3/2021, o envio das cargas NPP e FP passou a ser feito exclusivamente por meio do sistema "Do Poço ao Posto - DPP".
As empresas que ainda não possuem acesso ao sistema DPP deverão cadastrar seu usuário no endereço https://app.anp.gov.br/anp-sga-sso/, selecionando o perfil “Relatórios de Poço”. Este perfil permite o acesso a todos os relatórios/notificações de poços disponíveis atualmente no DPP (NCSB, RFAP, NPP, FP e Resultado de Poço) e aqueles que forem migrados para este sistema futuramente.
As empresas que já possuem acesso a qualquer uma das cargas de poços disponíveis no DPP, tiveram seu acesso estendido de forma automática para o perfil “Relatórios de Poço”, englobando assim o acesso a todos os relatórios e notificações disponíveis atualmente no sistema (NCSB, RFAP, NPP, FP e Resultado de Poço).
Confira as orientações aos operadores
Veja também:
Documentos para perfuração de poços