Cumprimento do PEM fora dos limites da área original (Resolução ANP nº 983/2025)
A Resolução ANP nº 983/2025 estabelece os requisitos e os procedimentos para o cumprimento do Programa Exploratório Mínimo (PEM) fora dos limites da área original. Ela é aplicada aos contratos de concessão em fase de Exploração.
Em linhas gerais, viabiliza o cumprimento do PEM em área distinta da originalmente contratada, podendo ser uma outra área contratada ou uma área não vinculada (área geográfica não vinculada a um contrato para exploração e produção de petróleo e gás natural, excluindo-se área do pré-sal e áreas estratégicas).
Procedimento para a solicitação de cumprimento do PEM fora dos limites da área original
O operador interessado em cumprir o PEM fora dos limites da área original deverá encaminhar solicitação à Superintendência de Exploração (SEP) por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI). A solicitação deverá conter o formulário de cumprimento do PEM fora dos limites da área original, devidamente preenchido, e estar acompanhada da seguinte documentação:
- termo de responsabilidade para o cumprimento do PEM fora dos limites da área original, disponível no anexo I da Resolução ANP nº 983/2025;
- garantia financeira quando o PEM do contrato original estiver garantido mediante a modalidade seguro garantia ou carta de crédito;
- declaração referente à garantia financeira quando o PEM do contrato original estiver garantido mediante a modalidade contrato de penhor de petróleo e gás natural ou depósito caução;
- autorização para a realização de atividades exploratórias na área não vinculada, caso a área receptora seja não vinculada;
- atos constitutivos mais recentes, arquivados na Junta Comercial (como o contrato social ou estatuto social);
- documentos societários para comprovação dos poderes dos representantes legais e mais recentes termos de eleição e nomeação, arquivados na Junta Comercial (como ata de assembleia que nomeou o representante, termo de posse, entre outros); e
- documentos societários ou documentos que comprovem o atendimento de eventuais condições para o exercício dos poderes dos representantes legais.
O termo de responsabilidade deverá ser assinado por todos os concessionários de todos os contratos originais e receptores. Os documentos de constituição da empresa e de identificação do representante legal deverão ser apresentados para todos os concessionários de todos os contratos originais e receptores.
Adicionalmente, quando o PEM do contrato original estiver garantido mediante a modalidade contrato de penhor de petróleo e gás natural, há duas possibilidades:
- caso o contrato de penhor de petróleo e gás natural não contenha previsão expressa quanto à possibilidade de cumprimento do PEM fora dos limites da área original, essa previsão será incorporada ao contrato de penhor por meio de termo aditivo correspondente, mediante requerimento; e
- caso o contrato de penhor de petróleo e gás natural já contenha a previsão de cumprimento do PEM fora dos limites da área original, a apresentação da declaração referente à garantia financeira no momento da solicitação será suficiente para a sua aprovação.
A documentação referente às garantias financeiras do PEM associadas à Resolução ANP nº 983/2025 encontra-se disponível na página Documentação referente às Garantias Financeiras do PEM.
Situações específicas
Autorização para a realização de atividades exploratórias em área receptora não vinculada
Caso a solicitação de cumprimento do PEM fora dos limites da área original abranja uma área receptora não vinculada, será necessário seguir dois passos.
- Previamente à solicitação de cumprimento do PEM fora dos limites da área original, o operador deverá encaminhar à SEP, via SEI, um requerimento de autorização para a realização de atividades exploratórias na área não vinculada. Esse requerimento deverá conter:
- indicação do ambiente (marítimo, terrestre ou aéreo);
- coordenadas geográficas do polígono da área não vinculada, conforme diretrizes estabelecidas na Resolução ANP nº 880/2022;
- indicação da atividade exploratória a ser realizada, informando tecnologias, métodos e equipamentos que serão utilizados; e
- documentos de constituição da empresa e de identificação do representante legal.
Para mais informações, acesse a Resolução ANP n° 889/2022, que regulamenta as atividades de aquisição e processamento e reprocessamento de dados, elaboração de estudos e acesso aos dados técnicos de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural nas bacias sedimentares brasileiras.
2. Após a emissão da autorização pela ANP, o operador poderá apresentar à SEP, em novo processo administrativo no SEI, a solicitação de cumprimento do PEM fora dos limites da área original, a qual, entre outras informações e documentos, deverá incorporar a autorização para a realização de atividades exploratórias em área receptora não vinculada.
Contabilização do prazo a ser restituído ao contrato original caso este esteja suspenso
Para a aprovação da solicitação de cumprimento do PEM fora dos limites da área original, é necessário ter conhecimento prévio da data de término do período exploratório vigente do contrato original. Nesse caso, para os contratos originais suspensos que ainda não tenham a contabilização do prazo a ser restituído, será necessário seguir dois passos.
- Caso o contrato original esteja suspenso, o operador deverá, previamente à solicitação de cumprimento do PEM fora dos limites da área original, encaminhar à SEP, mediante o SEI, requerimento para a contabilização do prazo a ser restituído ao contrato original.
- Após o resultado da contabilização de prazo ter sido informado, o operador poderá apresentar à SEP, através de um novo processo administrativo no SEI, a solicitação de cumprimento do PEM fora dos limites da área original, a qual, entre outras informações, deverá conter data de término do período exploratório vigente do contrato original.
O requerimento de contabilização do prazo a ser restituído ao contrato original só deverá ser encaminhado à SEP, caso o operador não tenha recebido tal informação anteriormente à época da suspensão contratual.
Workshop sobre a Resolução ANP nº 983/2025
Em 29/08/2025, a ANP realizou um workshop online para orientar os concessionários sobre os procedimentos e esclarecer as dúvidas referentes à Resolução ANP nº 983/2025.
Dúvidas Frequentes
Acesse as dúvidas frequentes sobre Cumprimento do PEM fora dos limites da área original nos termos da Resolução ANP nº 983/2025.