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Você está aqui: Página Inicial Acesso à Informação Perguntas Frequentes Agente Econômico Cumprimento do PEM fora dos limites da área original (Resolução ANP nº 983/2025)
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Cumprimento do PEM fora dos limites da área original (Resolução ANP nº 983/2025)

Publicado em 16/09/2025 16h18

Clique na pergunta para ver a respectiva resposta.

  • 1) Quais são os requisitos obrigatórios para aprovação da solicitação de cumprimento do Programa Exploratório Mínimo (PEM) fora dos limites da área original?
    A aprovação da solicitação está condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos:
    • os contratos original e receptor devem estar sob o regime de concessão;
    • os contratos original e receptor devem estar em fase de exploração;
    • o ambiente da área receptora deve ser o mesmo da área original (terra ou mar);
    • o operador deve ser o mesmo nos contratos original e receptor; e
    • se a área original for classificada como fronteira exploratória, a área receptora deve possuir a mesma classificação.

    Não é necessário apresentar justificativas para a solicitação. O operador deverá atentar-se para o atendimento das demais condições apresentadas na resolução.
    Referências: art. 1º e art. 3º
  • 2) A Resolução se aplica aos casos em que o operador é o mesmo, mas os consorciados são diferentes entre a área original e a receptora?
    Sim. A única exigência é que o operador seja o mesmo em ambos os contratos, original e receptor. A resolução não exige que todos os consorciados ou partes sejam idênticos.

    No entanto, é importante destacar que todas as partes envolvidas nos contratos – originais e receptores – devem manifestar com concordância com a solicitação. Para isso, é obrigatória a apresentação de um Termo de Responsabilidade, devidamente assinado por todos os concessionários participantes dos contratos envolvidos, no momento da submissão da solicitação à ANP.

    Referências: art. 3º e art. 19
  • 3) O operador poderá selecionar qualquer área receptora que tenha interesse?

    Sim. Desde que cumpridos os requisitos previstos na Resolução ANP nº 983/2025, o operador poderá indicar qualquer área receptora de seu interesse para o cumprimento do PEM, atentando-se, entretanto, para:
    • no caso de área receptora contratada, estão excluídas da seleção aquelas áreas do contrato receptor retidas para avaliação de descoberta (fase de exploração) e referentes à área de desenvolvimento ou do campo (fase de produção);
    • no caso de área não vinculada, devem ser excluídas da seleção a área do pré-sal e as áreas estratégicas.

    Referências: art. 2º e art. 22

  • 4) Existe um limite percentual máximo do PEM que pode ser cumprido fora da área original?

    Não há limite percentual definido na Resolução ANP nº 983/2025. Esta permite que o PEM seja cumprido parcial ou integralmente na área receptora, cabendo aos concessionários definirem o quantitativo de unidades de trabalho (UTs), quando o contrato estiver no primeiro período exploratório ou em período único, ou a atividade compromissada, quando o contrato estiver no segundo período exploratório, a ser executada na área receptora.

    Referência: art. 4º

  • 5) É possível cumprir o PEM em mais de uma área receptora?

    Sim. A execução do PEM em múltiplas áreas receptoras contratadas é permitida, desde que:
    • o quantitativo total de UTs seja superior a 1.000;
    • a cada 1.000 UTs seja perfurado um poço exploratório; e
    • as UTs residuais (inferiores a 1.000) dos contratos originais sejam cumpridos integralmente em uma única área receptora.

    É importante destacar que, devido à exigência de perfuração de poço, não é possível cumprir o PEM fora dos limites da área original em mais de uma área receptora não vinculada, uma vez que essa atividade não é permitida em áreas não vinculadas.

    Referência: art. 5º

  • 6) É possível que o contrato receptor, em um dado momento, também venha a ter seu PEM cumprido fora da sua própria área original?

    Não. Uma vez aprovada a solicitação de cumprimento do PEM fora dos limites da área original, não será permitida nova solicitação deste tipo envolvendo os mesmos contratos. Tanto o contrato original quanto o contrato receptor ficam vinculados à solicitação aprovada e não poderão ser utilizados novamente em nova solicitação de cumprimento do PEM fora dos limites da área original.

    Referência: art. 6º

  • 7) Há possibilidade de extensão do prazo contratual na hipótese de atrasos no licenciamento ambiental?
    Sim. A ANP poderá prorrogar a fase de exploração ou suspender os contratos original e receptor, caso comprovado atraso no processo de licenciamento ambiental, desde que enquadrado como caso fortuito, força maior ou causa similar.

    Nesse caso, o operador deverá apresentar à ANP a documentação comprobatória pertinente. Cabe destacar, entretanto, que o cumprimento do PEM fora da área original deve ser considerado como uma alternativa às situações nas quais o contrato original, por exemplo, enfrenta dificuldades associadas ao processo de licenciamento ambiental. Nesse sentido, o ideal seria a escolha de uma área receptora na qual tais dificuldades não fossem enfrentadas, resultando na execução de atividades exploratórias na área receptora, com o devido abatimento do PEM do contrato original.

    Referência: art. 7º

  • 8) Quais tipos de levantamentos geofísicos e geoquímicos serão aceitos?

    Para os fins de cumprimento do PEM fora dos limites da área original, são elegíveis todos os levantamentos geofísicos e geoquímicos previstos no edital do contrato original.

    Referência: art. 8º

  • 9) Poderão ser utilizados tanto dados exclusivos como não exclusivos?

    Em áreas contratadas, serão aceitos dados exclusivos e não exclusivos. Já em áreas não vinculadas, não serão aceitos os levantamentos não exclusivos para fins de cumprimento do PEM fora dos limites da área original.

    Referência: art. 8º

  • 10) Atividades realizadas antes da solicitação de cumprimento do PEM podem ser aproveitadas no âmbito do mecanismo?

    Não. Atividades iniciadas e concluídas antes da solicitação não são elegíveis.

    Destaca-se, entretanto, que, no caso dos levantamentos geofísicos e geoquímicos, estes podem ter sido iniciados antes da solicitação, porém a sua conclusão deverá ser posterior à data de assinatura dos termos aditivos aos contratos original e receptor. Nesse caso, deverá ser utilizada como referência a data de término do levantamento informada na Notificação de Término da Atividade, nos termos da Resolução ANP nº 889/2022.

    No que se refere aos poços exploratórios, estes devem ser iniciados após a data de assinatura dos termos aditivos aos contratos original e receptor. Nesse caso, deve-se utilizar como data de referência a data de início da perfuração informada na Comunicação de Início de Perfuração de Poço.

    Referência: art. 8º

  • 11) Como será comprovada a equivalência das unidades de trabalho (UTs) quando o PEM for executado em múltiplas áreas receptoras?

    O abatimento do PEM no contrato original será calculado com base nos fatores de equivalência de UTs definidos no edital do contrato original. Na ausência desses fatores, serão usados os fatores de equivalência do edital mais recente.

    Referência: art. 9º

  • 12) As unidades de trabalho (UTs) referentes a uma mesma atividade podem ser utilizadas tanto para abatimento do PEM da área original como da área receptora?

    Sim. Por exemplo, caso seja realizada uma sísmica 3D na área receptora que seja equivalente a 700 UTs, o operador poderia solicitar o abatimento de 400 UTs no contrato original e as 300 UTs restantes poderiam ser abatidas no contrato receptor.

  • 13) O que acontece se o PEM a ser cumprido na área receptora não for executado no prazo previsto?

    Em caso de descumprimento do PEM, serão aplicadas as penalidades previstas no contrato original.

    Referência: art. 11

  • 14) Como será o regramento de conteúdo local no âmbito do cumprimento do PEM fora dos limites da área original?

    Caso a área receptora seja uma área contratada, os dispêndios realizados para o cumprimento do PEM fora dos limites da área original estarão sujeitos às regras de conteúdo local do contrato receptor. No caso de área receptora não vinculada, as regras de conteúdo local terão como referência a resolução do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) mais recente sobre o tema. O despacho de aprovação da solicitação de cumprimento do PEM fora dos limites da área original indicará o regramento a ser seguido.

    Referência: art. 15 e art. 22

  • 15) Como será tratada a confidencialidade dos dados adquiridos em áreas receptoras contratadas e não vinculadas?

    O tratamento varia conforme o tipo de área receptora.
    • Área contratada: os dados são confidenciais, conforme Resolução ANP nº 889/2022.
    • Área não vinculada: os dados são públicos imediatamente após a aquisição.
    • Se o levantamento abranger áreas contratada e não vinculada: os dados da área contratada permanecem confidenciais, enquanto os da área não vinculada são públicos imediatamente após a aquisição.

    É importante destacar que, uma vez públicos, os dados adquiridos em área não vinculada poderão ser utilizados por terceiros a qualquer momento.

    Referência: art. 16

  • 16) Quais garantias financeiras serão exigidas para a execução do PEM fora dos limites da área original e em que momento elas deverão ser apresentadas?

    As modalidades de garantias financeiras relacionadas ao PEM permanecem sendo aquelas previstas no contrato original. As garantias financeiras deverão ser apresentadas no momento da solicitação de cumprimento do PEM fora dos limites da área original, em conjunto com o formulário de solicitação e demais documentos estabelecidos na resolução. Informações sobre garantias financeiras podem ser consultadas em Garantia do Programa Exploratório Mínimo (PEM).

    Referência: art. 19

  • 17) Como encaminhar a solicitação para o cumprimento do PEM fora dos limites da área original?

    O operador interessado em cumprir o PEM fora dos limites da área original deverá encaminhar solicitação à Superintendência de Exploração (SEP) por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

    A solicitação deverá conter o formulário de cumprimento do PEM fora dos limites da área original, devidamente preenchido, e estar acompanhada da seguinte documentação:
    • termo de responsabilidade para o cumprimento do PEM fora dos limites da área original, disponível no anexo I da Resolução ANP nº 983, de 2025;
    • garantia financeira quando o PEM do contrato original estiver garantido mediante a modalidade seguro garantia ou carta de crédito;
    • declaração referente à garantia financeira quando o PEM do contrato original estiver garantido mediante a modalidade contrato de penhor de petróleo e gás natural ou depósito caução;
    • autorização para a realização de atividades exploratórias na área não vinculada, caso a área receptora seja não vinculada;
    • atos constitutivos mais recentes, arquivados na Junta Comercial (como o contrato social ou estatuto social);
    • documentos societários para comprovação dos poderes dos representantes legais e mais recentes termos de eleição e nomeação, arquivados na Junta Comercial (como ata de assembleia que nomeou o representante, termo de posse, entre outros); 
    • documentos societários ou documentos que comprovem o atendimento de eventuais condições para o exercício dos poderes dos representantes legais.

    O termo de responsabilidade deverá ser assinado por todos os concessionários de todos os contratos originais e receptores. Os documentos de constituição da empresa e de identificação do representante legal deverão ser apresentados para todos os concessionários de todos os contratos originais e receptores.

    Adicionalmente, quando o PEM do contrato original estiver garantido mediante a modalidade contrato de penhor de petróleo e gás natural, há duas possibilidades:
    • caso o contrato de penhor de petróleo e gás natural não contenha previsão expressa quanto à possibilidade de cumprimento do PEM fora dos limites da área original, essa previsão será incorporada ao contrato de penhor por meio de termo aditivo correspondente, mediante requerimento; e • caso o contrato de penhor de petróleo e gás natural já contenha a previsão de cumprimento do PEM fora dos limites da área original, a apresentação da declaração referente à garantia financeira no momento da solicitação será suficiente para a sua aprovação.

    A documentação referente às garantias financeiras do PEM associadas à Resolução ANP nº 983/2025 encontra-se disponível na página Documentação referente às Garantias Financeiras do PEM.

    Referência: art. 19

  • 18) Como proceder caso o contrato original esteja suspenso?

    Para que o PEM seja cumprido fora dos limites da área original, é necessário que os contratos original e receptor estejam ativos. Caso o contrato original esteja suspenso, previamente à solicitação de cumprimento do PEM fora dos limites da área original, deverá ser encaminhado à SEP requerimento para a contabilização do prazo a ser restituído ao contrato original.

    Tal requerimento deverá ser encaminhado apenas caso a contabilização de prazo não tenha sido realizada pela ANP e o operador não tenha recebido tal informação anteriormente à época da suspensão contratual. O contrato original retornará à atividade assim que os termos aditivos aos contratos original e receptor forem celebrados.

    Referência: art. 19

  • 19) Quais são os procedimentos para cumprimento do PEM em área não vinculada?

    Caso a solicitação de cumprimento do PEM fora dos limites da área original abranja uma área receptora não vinculada, será necessário seguir dois passos:

    1. Previamente à solicitação de cumprimento do PEM fora dos limites da área original, o operador deverá encaminhar à SEP, via SEI, um requerimento de autorização para a realização de atividades exploratórias na área não vinculada. Esse requerimento deverá conter:
    • indicação do ambiente (marítimo, terrestre ou aéreo);
    • coordenadas geográficas do polígono da área não vinculada, conforme diretrizes estabelecidas na Resolução ANP nº 880/2022;
    • indicação da atividade exploratória a ser realizada, informando tecnologias, métodos e equipamentos que serão utilizados; e
    • documentos de constituição da empresa e de identificação do representante legal.


    Para mais informações, acesse a Resolução ANP n° 889/2022, que regulamenta as atividades de aquisição e processamento e reprocessamento de dados, elaboração de estudos e acesso aos dados técnicos de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural nas bacias sedimentares brasileiras.

      2. Após a emissão da autorização pela ANP, o operador poderá apresentar à SEP, em novo processo administrativo no SEI, a solicitação de cumprimento do PEM fora dos limites da área original, a qual, entre outras informações e documentos, deverá incorporar a autorização para a realização de atividades exploratórias em área receptora não vinculada.

    Referência: art. 22

  • 20) Como solicitar o abatimento do PEM quando este for executado fora dos limites da área original?

    Deverá ser encaminhada à SEP uma solicitação de abatimento do PEM no contrato original. Essa solicitação deverá ser acompanhada:
    • das informações relativas às atividades executadas na área receptora que serão utilizadas para os fins de abatimento do PEM no contrato original; e
    • do termo de anuência para o abatimento do PEM no contrato original, assinado pelos concessionários do contrato original, no qual o PEM será abatido, e do contrato receptor, no qual a atividade tiver sido executada.

    Referência: art. 25

  • 21) Como ficarão os planos de trabalho exploratórios (PTEs) dos contratos original e receptor no âmbito do cumprimento do PEM fora dos limites da área original?

    Após a celebração dos termos aditivos aos contratos original e receptor, os PTEs dos contratos envolvidos deverão ser revisados para refletir a nova distribuição das atividades exploratórias. As remessas de revisão deverão ser encaminhadas à ANP nos termos abaixo.
    • Contrato receptor: a remessa de revisão deverá incluir as informações relativas às atividades previstas a serem executadas no contrato receptor, explicitando que essas atividades se referem a um compromisso do contrato original.
    • Contrato original: quando a área receptora for contratada, a remessa de revisão deverá excluir as informações relativas às atividades originalmente previstas que seriam executadas no contrato original.
    • Contrato original: quando a área receptora for não vinculada, a remessa de revisão deverá incluir as informações relativas às atividades previstas a serem executadas na área não vinculada, explicitando que essas atividades se referem a um compromisso do contrato original.
    Referência: art. 26

  • 22) Como devem ser preenchidas as duas primeiras colunas do quadro 1 do termo de anuência para o abatimento do PEM no contrato original, presente no Anexo IV?

    Na coluna “atividade executada” deverá ser informada a atividade e a respectiva quantidade que foi realizada na área receptora.

    Exemplos: 1 poço exploratório ou 200 Km2 de sísmica 3D. Na coluna “unidades de trabalho ou atividade compromissada” deverá ser informado o quantitativo de UTs alvo da solicitação de abatimento no contrato original (primeiro período exploratório ou período único) ou a atividade compromissada (segundo período exploratório). Nesse caso, deve-se atentar para solicitar o quantitativo de UTs a serem efetivamente abatidas no contrato original, ainda que a atividade executada em sua integridade possa equivaler mais UTs do que a solicitação a ser realizada.

    Exemplos: 600 UTs (primeiro período exploratório ou período único) ou 1 poço exploratório (segundo período exploratório).  

    Atividade

    Executada

    Unidades de Trabalho

    ou

    Atividade Compromissada

    1 poço exploratório

    600 UTs

    200 Km2 de sísmica 3D

    300 UTs

    1 poço exploratório

    1 poço exploratório

    Referência: Anexo IV

  • Assuntos
    • Análise de Impacto Regulatório (AIR)
    • Armazenamento e movimentação de produtos líquidos
      • Comunicação e investigação de incidentes
      • Oleodutos de Transporte e Transferência
      • Terminais de Petróleo e Combustíveis Líquidos
      • Transporte a granel por meio aquaviário
    • Comunicação de Incidentes
      • Relatórios de investigação de incidentes
    • Consultas e Audiências Públicas
      • Consultas e Audiências Públicas
      • Consulta Prévia
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    • CCUS
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      • Distribuidor
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      • Transportador Revendedor Retalhista (TRR)
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      • Comercialização de Biodiesel
      • Comercialização de Etanol
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      • Painéis Dinâmicos do Abastecimento
      • Relatórios de Autorizações
    • Exploração e Produção de Óleo e Gás
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      • Dados Técnicos
      • Exploração
      • Desenvolvimento e Produção
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      • Painéis Dinâmicos de Produção de Petróleo e Gás Natural
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      • Fiscalização da segurança operacional
      • Fiscalização do abastecimento
    • Hidrogênio
    • Importações e Exportações
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    • Preços e Defesa da Concorrência
      • Preços
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    • Produção e fornecimento de biocombustíveis
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      • Mapa Dinâmico de Produtores de Biocombustíveis
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      • Sobre o RenovaBio
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      • Capacidade de Armazenagem de Terminais
      • Comercialização de Gás Natural
      • Dados Cadastrais das Revendas de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP)
      • Dados abertos - Distribuidores de Combustíveis Líquidos
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      • Fase de Desenvolvimento e Produção
      • Dados abertos - Fiscalização de Conteúdo Local
      • Dados Cadastrais dos Revendedores Varejistas de Combustíveis Automotivos
      • Dados Georreferenciados das Bacias Sedimentares Brasileiras
      • Dados de E&P
      • Importações e exportações
      • Dados de Incidentes de Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural
      • Dados abertos - Movimentação de derivados de petróleo e biocombustíveis
      • Movimentação de Gás Natural em Gasodutos de Transporte
      • Movimentação dos Terminais Aquaviários
      • Multas aplicadas decorrentes de autuações em ações de fiscalização
      • Participações Governamentais
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      • Tancagem do Abastecimento Nacional de Combustíveis
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    • Galeria de Fotos
      • 22/10/2025 - 3º Ciclo da Oferta Permanente de Partilha
      • 5/9/2025 - Cerimônia de Posse - Artur Watt Neto e Pietro Mendes
      • 3º Fórum de Tecnologia, Inovação e Programas da ANP – TIP ANP
      • 17/06/2025 - 5º Ciclo da Oferta Permanente – Concessão
      • 2/12/2024 - Cerimônia do Prêmio ANP de Inovação Tecnológica 2024
      • 13 a 15/08/2024 - 2° Fórum de Tecnologia, Inovação e Programa de recursos humanos da ANP – TIP ANP
      • 13/12/2023 - 2º Ciclo da Oferta Permanente – Partilha
      • 13/12/2023 - 4º Ciclo da Oferta Permanente – Concessão
      • 30/11/2023 - Cerimônia do Prêmio ANP de Inovação Tecnológica 2023
      • 29 a 30/11/2023 - 1º Fórum de Tecnologia e Inovação da ANP
      • 26/10/2023 - XI Workshop de Segurança Operacional e Meio Ambiente (XI SOMA)
      • 24 a 26/10/2023 - OTC Brasil 2023
      • 06/06/2022 - Cerimônia de Posse de Diretores da ANP
      • 13/04/2022 - 3º Ciclo da Oferta Permanente de Concessão
      • 16/12/2022 - 1º Ciclo de Oferta Permanente – Partilha
      • 08/12/2022 - Assinatura dos contratos de blocos arrematados no 3º Ciclo da Oferta Permanente de Concessão (OPC)
      • 07/12/2022 - Prêmio ANP de Inovação Tecnológica 2022
      • 26/09/2022 - X Workshop de Segurança Operacional e Meio Ambiente - SOMA
      • 17/12/2021 - Segunda Rodada de Licitações dos Volumes Excedentes da Cessão Onerosa
      • 29/11/2021 - Prêmio ANP de Inovação Tecnológica 2020
      • 07/10/2021 - 17ª Rodada de Licitações
      • 26 a 29/09 - Rio Oil & Gas 2022
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