Programa Anual de Produção e Programa Anual de Trabalho e Orçamento (PAP/PAT)
O acompanhamento das atividades e produção previstas no Plano de Desenvolvimento se faz por meio do Programa Anual de Produção (PAP) e do Programa Anual de Trabalho e Orçamento (PAT).
Esses programas têm periodicidade anual e devem refletir as metas de produção, investimentos e atividades para os próximos cinco anos, em conformidade com o que foi aprovado no Plano de Desenvolvimento (PD).
Programa Anual de Produção (PAP)
É o programa que detalha as previsões de produção e movimentação de petróleo, gás natural, água, outros fluidos e resíduos que vêm do processo de produção em cada campo. Essas previsões se referem a atividades que deverão ser realizadas pelos contratados no decorrer de um quinquênio (período de cinco anos).
O primeiro PAP de uma área deve ser entregue em até 60 dias antes do início da produção.
Variações superiores a 10% entre os dados apresentados no Plano de Desenvolvimento e no Programa Anual de Produção devem ser justificadas e estão sujeitas à aprovação da ANP, que poderá solicitar uma nova revisão do PAP.
Uma nova versão do PAP deve ser entregue anualmente até o dia 31 de outubro.
A entrega do Programa Anual de Produção, a partir do ano de referência de 2023, deve ser feita por meio do sistema "Do Poço ao Posto - DPP".

Programa Anual de Trabalho e Orçamento (PAT)
É o programa que detalha atividades, despesas e investimentos a serem feitos pelo concessionário no decorrer de um ano civil da fase exploratória.
O primeiro PAT de uma área deve ser apresentado ainda na fase exploratória, em até 60 dias após a assinatura do contrato de outorga dos direitos de exploração e produção de petróleo e gás natural.
Ao longo de todo o período de vigência do contrato, o contratado permanece responsável por apresentar, até 31 de outubro de cada ano, um novo PAT para cada campo sob sua responsabilidade.
Esses programas são analisados pela ANP, que poderá solicitar esclarecimentos e/ou modificações que julgar pertinentes, com o objetivo de alinhar as previsões do PAT aos compromissos previamente firmados no Plano de Desenvolvimento.
A entrega do Programa Anual de Trabalho e Orçamento, a partir do ano de referência de 2022, deve ser feita por meio do sistema "Do Poço ao Posto - DPP".

Normativos relacionados:
Acesse:
- Novas regras para o envio do PAP e do PAT
- Novas cargas do Programa Anual de Trabalho (PAT) e do Programa Anual de Produção (PAP)
- Vídeo da apresentação das novas regras para o envio do PAP e PAT
- Lista de Códigos
- Painel de Códigos
- Painel Dinâmico de Consulta das Previsões de Atividades, Investimentos e Produções na Fase de Produção