Novas regras para o envio do Programa Anual de Trabalho (PAT) e do Programa Anual de Produção (PAP)
Publicado em
15/07/2021 13h12
Atualizado em
04/05/2026 14h45
A mudança das cargas do Programa Anual de Produção (PAP) e do Programa Anual de Trabalho e Orçamento (PAT) ocorreu por causa da substituição do sistema SIGEP pelo sistema "Do Poço ao Posto – DPP".
Quais são as principais novas regras?
- A partir do ano-referência de 2022, o PAT deve ser enviado à ANP por meio do sistema DPP.
- Para o ano-referência de 2022, o envio do PAP à ANP se mantém por meio do sistema i-SIGEP.
- A partir do ano-referência 2023, o PAP deve ser enviado à ANP por meio do sistema DPP.
- O Programa Anual de Trabalho e Orçamento (PAT) deve ser elaborado de acordo com as determinações da Portaria ANP nº 123/2000, e o Programa Anual de Produção, de acordo com a Portaria ANP nº 100/2000.
Acesse:
- Apresentação em slides sobre as novas regras e como acessar o sistema DPP
- Vídeo (53 min.) da apresentação das novas regras e de como acessar o sistema DPP
- Painel de códigos (Power BI) para atividades, instalações, dutos, trechos, equipamentos e poços (observação: este link não funciona)
- Painel de códigos (Excel) para atividades, instalações, dutos, trechos, equipamentos e poços